PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. CONSUNÇÃO. DÚVIDA. NÃO APLICAÇÃO.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influenciados por argumento de autoridade.2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).3. O Princípio da Consunção não pode ser aplicado quando não restar comprovado que a arma foi adquirida exclusivamente para a prática, em tese, do crime doloso contra a vida. Havendo dúvidas provenientes de depoimentos contraditórios dos Réus, deve ser avaliada a aplicação do referido princípio pelos juízes naturais da causa.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. CONSUNÇÃO. DÚVIDA. NÃO APLICAÇÃO.1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os debates, referência à sentença de pronúncia, para que os jurados não sejam influe...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO CONTRA TESTEMUNHA. VINGANÇA. VÍTIMA DIVERSA DA QUE PRETENDIA ATINGIR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI E FATOS APURADOS. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi vítima de tentativa de homicídio no ano de 2007 e por esta razão passou a nutrir sentimento de vingança em relação ao autor do crime, assassinado tempos depois, e da testemunha, por acreditar que ela também participara do atentado contra a sua vida. 2. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do réu que tencionando ceifar a vida de suposto desafeto efetua disparos de arma de fogo em via pública e em direção ao interior de um bar e acerta pessoa diversa da que pretendia atingir, conduta que revela menosprezo com a vida alheia.3. Periculosidade concretamente evidenciada no próprio modus operandi e nos fatos até agora apurados, demonstrando a necessidade da prisão preventiva do paciente para se resguardar a ordem pública.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO CONTRA TESTEMUNHA. VINGANÇA. VÍTIMA DIVERSA DA QUE PRETENDIA ATINGIR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI E FATOS APURADOS. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi vítima de tentativa de homicídio no ano de 2007 e por esta razão passou a nutrir sentimento de vingança em relação ao autor do crime, assassinado tempos depois, e da testemunha, por acreditar que ela também participara do atentado contra a sua vida. 2. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIANÇA EM FASE DE AMAMENTAÇÃO. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. COMPOSTO ENTERAL. ALTO CUSTO FORNECIMENTO GRATUITO. REGULARIDADE. PROGRAMA DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL DOMICILIAR REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207).I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente e àqueles portadores de moléstias crônicas, de acesso gratuito ao tratamento indispensável à manutenção da vida, com a regularidade necessária, independentemente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito. Precedentes do STF e egrégio Superior Tribunal de Justiça.II - O alimento é essencial para a subsistência, pelo que a falta de regularidade no fornecimento de composto alimentar enteral equivale a negar o direito à própria vida, mormente em se tratando de criança em fase de aleitamento materno e que tem alergia à proteína do leite.sendo certo que, III - Para se conferir efetividade ao direito constitucional à vida e à saúde, não basta inserir o paciente no Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar do Estado, impondo-se que a regularidade da assistência seja rigorosamente observada.IV - Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIANÇA EM FASE DE AMAMENTAÇÃO. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. COMPOSTO ENTERAL. ALTO CUSTO FORNECIMENTO GRATUITO. REGULARIDADE. PROGRAMA DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL DOMICILIAR REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207).I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente e àqueles portadores de moléstias crônicas, de acesso...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGU-RANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - SINDI-CÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ense-jar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. Na hipótese vertente, e tão somente para fins da medida liminar plei-teada no mandamus originário, a candidata impetrante visa prosse-guir em certame cujo resultado final das primeiras etapas já foi homolo-gado, sem sua participação em uma delas. Assim, quando da homolo-gação final do concurso, a impetrante dele não mais fazia parte, sendo que a impetração tardia não socorre seu suposto direito líquido e certo.3. Cumpre frisar que a jurisprudência do colendo STJ assentou entendi-mento de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do candida-to. A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibi-ções impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGU-RANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - SINDI-CÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ense-jar a ineficácia da...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÃO RECONHECIMENTO. INTROMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONCURSO. IMPROPRIEDADE.1. No caso em apreço, o respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade ou de inocência não tem o poder de macular a igualdade entre os candidatos. Pelo contrário, quando se mantém um candidato não recomendado na investigação social ou sindicância de vida pregressa apenas porque foi impronunciado numa ação penal, homenageia-se o princípio da igualdade entre os concorrentes.2. Não se reconhece a existência de omissão, se o tema restou apreciado no acórdão, embora de modo não exaustivo.3. Na presente situação, não constitui objeto de revisão judicial os critérios inseridos no edital do certame, apenas sua interpretação, a fim de imprimir contornos de legalidade e de constitucionalidade à regra então estabelecida.4. Nenhuma censura à previsão, nos editais dos concursos, de etapa consistente em investigação social e sindicância de vida pregressa.5. A interpretação de tais regras, porém, deve levar em conta a jurisprudência formatada nos tribunais.6. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem, todavia, alterar o resultado do julgamento.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÃO RECONHECIMENTO. INTROMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONCURSO. IMPROPRIEDADE.1. No caso em apreço, o respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade ou de inocência não tem o poder de macular a igualdade entre os candidatos. Pelo contrár...
REMESSA EX OFÍCIO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI NEONATAL DE REDE PRIVADA. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.Não se configura litisconsórcio necessário entre a União e o Distrito Federal em ação proposta contra este, almejando a sua condenação a custear a internação da parte autora em UTI da rede particular de saúde, ante a ausência de interesse da União no feito.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.Descabida a alegação do Distrito Federal de que devem ser considerados os parâmetros contidos na Tabela do SUS - Sistema Único de Saúde.
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REMESSA EX OFÍCIO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI NEONATAL DE REDE PRIVADA. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.Não se configura litisconsórcio necessário entre a União e o Distrito Federal em ação proposta contra este, almejando a sua condenação a custear a internação da parte autora em UTI...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. RECUSO DE PAGAMENTO DO PECÚLIO. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INC. II, DO CPC. APELAÇÃO ADESIVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. PRECEDENTES.1. Cuidando-se de contrato de seguro de vida em que as respectivas prestações são descontadas diretamente em folha de pagamento por mais de 30 (trinta) anos, incumbe à seguradora, no intuito de se exonerar de pagar o pecúlio, comprovar a inadimplência do segurado e demonstrar que os valores descontados diretamente em contracheque não se referem ao contrato instituidor do benefício, tendo em vista o ônus probatório imposto pelo art. 333, II, do CPC.2. Constando dos autos farta documentação produzida pela beneficiária de contrato de seguro de vida, comprovando o pagamento regular das mensalidades, é assegurado o direito de receber da seguradora o respectivo pecúlio.3. O aborrecimento proveniente da recusa de pagamento do valor da indenização prevista no contrato de seguro, não autoriza a condenação por dano moral, pois a irresignação gerada pela recusa não provoca perturbações ou traumas psíquicos ensejadores da dor indenizável.4. Após o saneamento do processo é defesa a modificação do pedido ou da causa de pedir, razão porque, reconhecendo o direito da autora, a condenação imposta na sentença deve corresponder ao pedido formulado na inicial, impossibilitando sua modificação em sede recursal, mesmo que posteriormente se apure que o valor devido é maior ao que foi requerido na inicial.5. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. RECUSO DE PAGAMENTO DO PECÚLIO. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INC. II, DO CPC. APELAÇÃO ADESIVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. PRECEDENTES.1. Cuidando-se de contrato de seguro de vida em que as respectivas prestações são descontadas diretamente em folha de pagamento por mais de 30 (trinta) anos, incumbe à seguradora, n...
REMESSA EX OFÍCIO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.Descabida a alegação do Distrito Federal de que devem ser considerados os custos praticados pelo Sistema Único de Saúde. Não cabe na presente demanda discussão acerca de valores devidos pelo Distrito Federal ou forma de pagamento, o que deverá ser objeto de debate no momento oportuno.
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REMESSA EX OFÍCIO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos f...
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele verificar a necessidade da sua produção, conforme dispõe o art. 130 do CPC. 2.Sendo desnecessária a perícia para a solução da lide, o indeferimento da prova não acarreta cerceamento de defesa.3.Não é necessário o requerimento prévio nem o esgotamento da via administrativa para configurar o interesse processual para a ação de cobrança da indenização do seguro de vida. Precedentes desta Corte.4.É considerado total e permanentemente incapaz o segurado incapacitado para o exercício de sua atividade laboral, no caso, integrante do Exército.5.Segundo cláusula contratual firmada entre as partes, o valor da indenização para os casos de invalidez permanente por acidente equivale a 200% do capital segurado de referência, o qual é contratualmente previsto como sendo a cobertura para os casos de morte (não acidental).6.Há sucumbência recíproca se o pedido do autor é julgado parcialmente procedente para lhe conceder parte do valor pleiteado a título de indenização do seguro de vida. 7.Negou-se provimento aos apelos da ré e do autor.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele verificar a necessidade da sua produção, conforme dispõe o art. 130 do CPC. 2.Sendo desnecessária a perícia para a solução da lide, o indeferimento da prova não acarreta cerceamento de defesa.3.Não é necessário o requerimen...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO VAGO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, a qual o Poder Público deve obediência.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja o princípio invocado, quando o tema é de alta relevância social - direito à vida e à saúde, cuja consequência da omissão do Estado em implementar políticas públicas implica a ruptura da dignidade da pessoa humana com o comprometimento de um mínimo existencial do indivíduo. Segundo precedentes desta Corte de Justiça, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos carentes de recursos os remédios e o tratamento necessários para a cura de sua doença, de acordo com a prescrição médica.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO VAGO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, a qual o Poder Público deve obediência.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja o princípio invocado, quando o tema é de alt...
INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 01 (um) ANO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, b, DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO ESTIPULADO PELA EMPRESA - CONDIÇÃO DE SEGURADO DO EMPREGADO E NÃO DE BENEFICIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.1 - Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do seguro de vida em grupo ao disposto no inciso II, b, parágrafo 1º do artigo 206, do Código Civil de 2002, sendo de 01(um) ano o prazo para requerer indenização. 2 - O empregado da empresa que estipula seguro de vida em grupo é o segurado e não o beneficiário.
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INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 01 (um) ANO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, b, DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO ESTIPULADO PELA EMPRESA - CONDIÇÃO DE SEGURADO DO EMPREGADO E NÃO DE BENEFICIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.1 - Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do seguro de vida em grupo ao disposto no inciso II, b, parágrafo 1º do artigo 206, do Código Civil de 2002, sendo de 01(um) ano o prazo para requerer indenização. 2 - O empregado da empresa que estipula seguro de vida em grupo é o...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE INCABÍVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 1º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. APELANTE INCLUÍDA POR SUA EMPREGADORA NO ROL DO GRUPO TRANSFERIDO À NOVA SEGURADORA CONTRATADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO AVENÇADO EM NOME DA EMPREGADA. RESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA. APOSENTADORIA. DOENÇA CARACTERIZADA COMO DORT. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA PELO INSS E POR PERITO DO JUÍZO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA SECURITÁRIA RECLAMADA. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. APELAÇÃO PROVIDA.1. Rejeita-se o agravo retido interposto pela seguradora demandada, uma vez que esta é parte legítima para compor o pólo passivo da causa, porquanto o que demarca a sua responsabilidade ou não em hipóteses tais não é a data do diagnóstico da doença recebida pelo consumidor, mas, sim, a data em que, efetivamente, tornou-se definitiva a incapacidade, o que, no particular, ocorreu quando estava em pleno vigor o contrato de seguro de vida em grupo entre as partes existente.2. Não há que se cogitar em denunciação da lide, porque a empresa estipulante do contrato celebrado apenas captou os recursos pagos a título de prêmio de seguro em favor de seus empregados, repassando-os à seguradora. Ademais, a possibilidade de denunciação não se coaduna com a relação consumerista entabulada entre as partes.3. Resta afastada a prejudicial de prescrição suscitada pela demandada, pois a presente ação foi ajuizada dentro do prazo de um ano previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil.4. A demandante-recorrente possui, inegavelmente, a condição de segurada e, portanto, está coberta pelo contrato de seguro de vida em grupo entabulado com a demandada. Isso porque a empresa em que trabalhava, na qualidade de estipulante, deliberadamente a incluiu no grupo de trabalhadores transferidos da antiga para a nova seguradora e, além disso, efetuou, integralmente, o pagamento do prêmio contratado, que, por sua vez, foi recebido, sem qualquer ressalva, pela demandada. Se assim não fosse, restaria vilipendiada a boa-fé objetiva que deve nortear toda relação consumerista.5. Mostra-se devido o pagamento da verba securitária perseguida, decorrente de doença que é considerada como acidente de trabalho (DORT/LER), porque, afora a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, que, por si, constitui prova suficiente da invalidez total e permanente da apelante, há laudo elaborado por expert do Juízo confirmando a doença e as condições da recorrente, sendo insuscetíveis de reabilitação as patologias por ela apresentadas.6. Cabíveis a incidência de juros de mora a partir da citação e de correção monetária a contar do sinistro. Precedentes.7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE INCABÍVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 1º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. APELANTE INCLUÍDA POR SUA EMPREGADORA NO ROL DO GRUPO TRANSFERIDO À NOVA SEGURADORA CONTRATADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO AVENÇADO EM NOME DA EMPREGADA. RESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA. APOSENTADORIA. DOENÇA CARACTERIZADA COMO DORT. INVA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INDISPENSABILIDADE DE LAUDO MÉDICO PREVISTO NAS LEIS 10.216/01 E 11.343/06. CONTEÚDO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE MENTAL. DESINFLUÊNCIA. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. NECESSIDADE DO PROVIMENTO ALMEJADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. REQUISITOS PRESENTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA.1 - Não detendo o Agravado capacidade para gerir a própria vida, haja vista a anterior decretação de sua interdição, o eventual acolhimento da pretensão de sua internação compulsória não se traduz em questão relativa à capacidade prevista no artigo 27 da Lei n.º 11.697/2008, de maneira a atrair, portanto, a competência do Juízo de Família para apreciação da matéria.2 - Não há como se acolher, em sede de Agravo de Instrumento, a arguição de nulidade do processo por ausência de laudo médico previsto na legislação de regência, pois sua indispensabilidade, à luz da legislação pertinente, diz respeito à própria discussão de mérito a ser travada no curso do Feito originário.3 - Não colhe êxito a alegação de que inexiste interesse processual para realização de internação compulsória, ao argumento da existência de políticas públicas de saúde mental, desenvolvidas pelo DF, por intermédio dos CAPS - Centros de Atendimento Psicossocial, se a situação descrita nos autos é de extrema gravidade, mormente porque caracterizada pela concomitância de transtorno mental e utilização de drogas ilícitas a exacerbarem o quadro do paciente, demonstrando, de forma inequívoca, a necessidade do provimento judicial almejado.4 - É preponderante na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo arcando com as despesas oriundas de internação em hospital da rede privada de paciente carente de recursos, em situações de urgência e extrema necessidade, quando indisponíveis leitos na rede pública.5 - Conformando-se os fatos em análise com os requisitos da verossimilhança da alegação e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, previstos no caput e inciso I do artigo 273 do CPC, seu deferimento é medida que se impõe.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INDISPENSABILIDADE DE LAUDO MÉDICO PREVISTO NAS LEIS 10.216/01 E 11.343/06. CONTEÚDO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE MENTAL. DESINFLUÊNCIA. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. NECESSIDADE DO PROVIMENTO ALMEJADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. REQUISITOS PRESENTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA.1 - Não detendo o Agravado capacidade para geri...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1 - Desnecessário o esgotamento da via administrativa para invocação da tutela jurisdicional, em se tratando de assistência à saúde. 2 - É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1 - Desnecessário o esgotamento da via administrativa para invocação da tutela jurisdicional, em se tratando de assistência à saúde. 2 - É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intens...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO C/C CONCURSO FORMAL. (ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO APLICADA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação aos adolescentes, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de homicídio tentado, bem como em razão de que o quadro em que se insere os adolescentes sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-los à vida em sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação, verificando-se que o douto Magistrado agiu acertadamente, com fundamento sólido, provido de suporte fático e com esteio no permissivo legal, de forma a demonstrar que o quadro em que se insere os adolescentes sinalizam a real necessidade de o Estado intervir, a fim de aplicar a medida socioeducativa adequada, com o intuito de ressocializá-los, reintegrando-os à vida em sociedade.4. Conforme fundamentação trazida na sentença, os adolescentes registram outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos a crimes diversos.5. Verifica-se que os menores encontram-se em delicada situação de risco, estão atrasados nos estudos, além de estarem em um processo crescente de envolvimento infracional.6. Conforme se denota, a situação pessoal dos menores é determinante de medida socioeducativa de internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 7. O fato de os adolescentes terem confessado a prática do ato infracional não autoriza a aplicação de atenuante, já que a medida sócioeducativa não é pena. Não pode ser utilizado por analogia o artigo 65, inciso II, alínea d, do Código Penal.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE APLICOU AOS ADOLESCENTES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO C/C CONCURSO FORMAL. (ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO APLICADA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. NÃO CAB...
AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CDC. INVALIDEZ PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O pedido referente ao valor do capital segurado formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais está regida pelas normas protetivas do CDC.III - A invalidez parcial do membro inferior do segurado ocorreu tanto por perda total do uso de um dos pés, quanto por perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. Nesse contexto, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor. Art. 47 do CDC.IV - A correção monetária, nos contratos de seguro de vida, deve incidir desde a contratação, momento em que foi estipulado o valor do capital segurado. Não obstante, diante da proibição de reforma para pior, mantida a sentença que estipulou a data do acidente como termo inicial da correção monetária.V - Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CDC. INVALIDEZ PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O pedido referente ao valor do capital segurado formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais está regida pelas normas protetivas do CDC.III - A invalidez parcial do membro inferior do segurado ocorreu tanto por perda total do uso de um dos pés, quanto por perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. Nesse contexto, as...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. Preliminar rejeitada. Recurso e reexame necessário desprovidos.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirma...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. A Constituição veda a discriminação, seja ela de que ordem for, e negar tratamento ao doente, em razão de seu local de moradia, é fazer acepção de pessoas. É direito do paciente receber o adequado tratamento, independentemente da região em que esteja, sendo o Distrito Federal parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.3. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 4. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. A Constituição veda a discriminação, seja ela de que ordem for, e negar tratamento ao doente, em razão de seu local de moradia, é fazer acepção de pessoas....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO ATRAVÉS DO QUAL A SEGURADORA SE OBRIGA A GARANTIR AO SEGURADO O PAGAMENTO DO CAPITAL CONTRATADO EM CASO DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA. APOSENDORIA POR INVALIDEZ ATESTADA PELO INSS - CONDIÇÃO SUFICIENTE - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor incidem no contrato em questão, de forma que as previsões contratuais devem, necessariamente, ser interpretadas de maneira mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC). 2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de considerar que a aposentadoria concedida pelo INSS, por gozar de fé pública e presunção de veracidade, constitui prova suficiente para a cobertura do seguro de vida em grupo. 2.1 Não havendo nada a infirmá-la (aposentadoria concedida pelo INSS), trata-se de documento hábil a tornar certa a obrigação de a seguradora honrar o pagamento relativo à ocorrência do evento/risco coberto que enseja o pagamento do valor correspondente ao seguro. 2.2 O certo é que a doença que acomete a autora a incapacitou para o trabalho que exercia. Este é o fato que basta para obrigar a seguradora a pagar a indenização por invalidez total. Não se pode exigir, como sustenta a ré, que esta invalidez seja para toda e qualquer atividade, tendo em vista que, se assim fosse, se estaria condicionando o pagamento da indenização a incapacitação física ou mental quase que para a própria vida, o que é inaceitável (Juiz Marco Antônio do Amaral). 3. Precedente. 3.1 A invalidez total e permanente para o exercício da atividade profissional habitual, atestada por laudo pericial do INSS, em razão da qual foi concedida ao autor aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial, é condição suficiente para recebimento do seguro de vida em grupo, estipulado pelo sindicato da categoria profissional em favor de seus associados. 3. Configura cláusula abusiva a exigência, como condição de pagamento, que o segurado seja considerado total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade, ou em estado de coma profundo. 4. Recursos de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. (20030110216798APC, Relator Jesuíno Rissato, 5ª Turma Cível, DJ 02/07/2009 p. 122). 5. O magistrado sentenciante, ao fixar os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem observou a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não se mostrando razoável a sua redução. 6. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO ATRAVÉS DO QUAL A SEGURADORA SE OBRIGA A GARANTIR AO SEGURADO O PAGAMENTO DO CAPITAL CONTRATADO EM CASO DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA. APOSENDORIA POR INVALIDEZ ATESTADA PELO INSS - CONDIÇÃO SUFICIENTE - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor incidem no contrato em questão, de forma que as previsões contratuais devem, necessariamente, ser interpretadas de maneira mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC). 2. A jurisprudência deste egrégio Tribu...
REMESSA EX OFÍCIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.
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REMESSA EX OFÍCIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, i...