EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO-
CULPABILIDADE: PRESUNÇÃO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO:
PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE.
C.F., art. 5º, LVII.
I. - O benefício de recorrer em liberdade não tem
aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário,
que não têm efeito suspensivo, o que não é ofensivo à presunção de
não-culpabilidade inscrita no artigo 5º, LVII, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: HC 72.366-SP, Néri, Plenário,
"D.J." 26.11.1999; HHCC 72.061-RJ e 74.983-RS, Velloso, Plenário,
"D.J." 09.6.1995 e 29.8.1997, respectivamente; HC 73.151-RJ, M.
Alves, 1a. Turma, "D.J." 19.04.96; HC 69.263-SP, Velloso, 2a. Turma,
RTJ 142/878; HC 71.443-RJ, Rezek, 2a. Turma, RTJ 159/234.
III. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO-
CULPABILIDADE: PRESUNÇÃO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO:
PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE.
C.F., art. 5º, LVII.
I. - O benefício de recorrer em liberdade não tem
aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário,
que não têm efeito suspensivo, o que não é ofensivo à presunção de
não-culpabilidade inscrita no artigo 5º, LVII, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: HC 72.366-SP, Néri, Plenário,
"D.J." 26.11.1999; HHCC 72.061-RJ e 74.983-RS, Velloso, Plenário,
"D.J." 09.6.1995 e 29.8....
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00402
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00040 EMENT VOL-02058-06 PP-01241
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do
julgamento do recurso especial, por ausência de publicidade, por ofensa
aos princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ampla
defesa. 3. E, também, alega-se que não foi individualizada a pena. No
ponto, ao julgar o recurso especial, o STJ dele não conheceu, porque
seu objeto já havia sido examinado em habeas corpus impetrado por
co-réus. Dessa forma, não houve manifestação do STJ, no acórdão
recorrido, sobre a matéria. Habeas corpus não conhecido, nessa parte.
4. Conhecido o pedido, quanto às demais alegações, mas indeferido. 5.
No tocante à publicidade, houve a intimação, com a publicação da pauta
de julgamento no Diário da Justiça. 6. Quanto aos princípios do
contraditório, da isonomia e da ampla defesa, é de relevar que, após a
manifestação do Ministério Público, como fiscal da lei, não há
contraditório a ser assegurado. Não havendo contraditório, não há
quebra de isonomia quanto aos prazos. 7. Habeas Corpus conhecido, em
parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do
julgamento do recurso especial, por ausência de publicidade, por ofensa
aos princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ampla
defesa. 3. E, também, alega-se que não foi individualizada a pena. No
ponto, ao julgar o recurso especial, o STJ dele não conheceu, porque
seu objeto já havia sido examinado em habeas corpus impetrado por
co-réus. Dessa forma, não houve manifestação do STJ, no acórdão
recorrido, sobre a matéria. Habeas corpus não conhecido, nessa parte.
4. Conhecido o pedido, quanto às demais alegações, mas indeferido. 5.
No tocan...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00359
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. REJEIÇÃO.
O inconformismo dos autores com a tese jurídica
esposada na decisão
embargada não constitui argumento suficiente para a oposição do
recurso.
Rejeito os embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. REJEIÇÃO.
O inconformismo dos autores com a tese jurídica
esposada na decisão
embargada não constitui argumento suficiente para a oposição do
recurso.
Rejeito os embargos de declaração.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02062-06 PP-01140
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 153, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição de 1967.
Inocorrência.
I. - A ofensa à Constituição, que autoriza a admissão do
recurso extraordinário, é a ofensa direta e frontal, direta e não
por via reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à norma
constitucional, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à norma
infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do
recurso.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 153, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição de 1967.
Inocorrência.
I. - A ofensa à Constituição, que autoriza a admissão do
recurso extraordinário, é a ofensa direta e frontal, direta e não
por via reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à norma
constitucional, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à norma
infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do
recurso.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-03 PP-00440
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01475
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ENTRE OUTROS
CRIMES, POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO TIDA POR
DESFUNDAMENTADA, POR NEGAR AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
COM MERA ALUSÃO AO ART. 35 DA LEI N.º 6.368/76.
Nos casos de condenação por tráfico de entorpecentes,
ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento pela validade
do art. 35 da Lei n.º 6.368/76 -- que veda expressamente a
possibilidade de o condenado apelar sem recolher-se à prisão --,
consignando, apenas, que não se trata de proibição absoluta, visto
admitir que em casos excepcionais, por decisão motivada, o réu apele
em liberdade. Assim, não se pode ter por desfundamentada decisão que
condiciona a apelação à prisão do condenado com base no referido
dispositivo.
Hipótese em que, ademais, subsistiriam as razões invocadas
pela juíza para fundamentar o decreto de custódia preventiva, dentre
elas a garantia da futura aplicação da lei penal, diante da
possibilidade concreta de fuga dos denunciados.
Habeas corpus indeferido.
3
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ENTRE OUTROS
CRIMES, POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO TIDA POR
DESFUNDAMENTADA, POR NEGAR AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
COM MERA ALUSÃO AO ART. 35 DA LEI N.º 6.368/76.
Nos casos de condenação por tráfico de entorpecentes,
ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento pela validade
do art. 35 da Lei n.º 6.368/76 -- que veda expressamente a
possibilidade de o condenado apelar sem recolher-se à prisão --,
consignando, apenas, que não se trata de proibição absoluta, visto
admitir que em casos excepcionais, por decisão motivada,...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00382
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
BAIXA DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO POR DECISÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
O traslado das peças que compõem o agravo de
instrumento é formado na origem, sendo impossível a baixa dos
autos para a sua complementação.
2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1o, permite ao Relator
"arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal, ou for evidente a sua incompetência".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
BAIXA DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO POR DECISÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
O traslado das peças que compõem o agravo de
instrumento é formado na origem, sendo impossível a baixa dos
autos para a sua complementação.
2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1o, permite ao Relator
"arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominant...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02167
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional. Acórdão fundamentado.
Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional. Acórdão fundamentado.
Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00528
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de
recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo não provido
.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de
recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo não provido
.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00057 EMENT VOL-02058-05 PP-00983
EMENTA: I. Juizado Especial Criminal: incompetência para o
processo dos crimes descritos nos arts. 303, 306 e 308 do C.
Trânsito: inteligência do art. 291 e parágrafo do CTB c/c art.61 L.
9.099/95.
1. Embora o pudesse ter feito, o CTB não converteu em
infrações penais de "menor potencial ofensivo", para o fim de
incluí-los na competência dos Juizados Especiais, os crimes
tipificados nos seus arts. 303 (lesão corporal no trânsito), 306
(embriaguez ao volante) e 308 (participação em competição não
autorizada): no art. 291, caput, a aplicação da Lei dos Juizados
Especiais foi limitada pela cláusula "no que couber", bastante a
excluí-la em relação aos delitos de trânsito cuja pena máxima
cominada seja superior a um ano (L. 9.099/95, art. 61); no parágrafo
único do mesmo artigo, cingiu-se o CTB a prescrever aos três crimes
referidos - todos sujeitos a pena máxima superior a um ano - os
arts. 74 (composição de danos civis no processo penal), 76
(transação penal) e 88 (exigência de representação para a persecução
de lesões corporais).
II. Nulidade por incompetência do Juizado Especial:
declaração sujeita à existência de prejuízo.
2. O âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina
das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades
absolutas - qual, no caso, a incompetência do Juizado Especial - se
a falta do inquérito policial - que não é garantia de defesa -, e a
seqüência do procedimento da L. 9.099/95, perante Juíza que, na
comarca, era a titular exclusiva da jurisdição penal, nenhum
prejuízo em concreto acarretou à defesa do paciente.
3. Declaração de nulidade restrita, em conseqüência, ao
acórdão confirmatório da sentença condenatória exarado por Turma
Recursal dos Juizados Especiais.
Ementa
I. Juizado Especial Criminal: incompetência para o
processo dos crimes descritos nos arts. 303, 306 e 308 do C.
Trânsito: inteligência do art. 291 e parágrafo do CTB c/c art.61 L.
9.099/95.
1. Embora o pudesse ter feito, o CTB não converteu em
infrações penais de "menor potencial ofensivo", para o fim de
incluí-los na competência dos Juizados Especiais, os crimes
tipificados nos seus arts. 303 (lesão corporal no trânsito), 306
(embriaguez ao volante) e 308 (participação em competição não
autorizada): no art. 291, caput, a aplicação da Lei dos Juizados
Especiais foi limitada pela cláusula "no...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00617
EMENTA: Habeas-corpus: competência originária do Superior
Tribunal de Justiça.
Ao não conhecer de recurso especial por fundamento de
ordem exclusivamente processual - o cabimento de embargos
infringentes na instância a qua - o STJ não endossou a decisão de
mérito do Tribunal local: logo, para conhecer de habeas-corpus, que
a reputa ilegal, a competência originária é do próprio STJ, não, do
Supremo Tribunal.
Ementa
Habeas-corpus: competência originária do Superior
Tribunal de Justiça.
Ao não conhecer de recurso especial por fundamento de
ordem exclusivamente processual - o cabimento de embargos
infringentes na instância a qua - o STJ não endossou a decisão de
mérito do Tribunal local: logo, para conhecer de habeas-corpus, que
a reputa ilegal, a competência originária é do próprio STJ, não, do
Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00588
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME
MILITAR. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. CONCURSO DE AGENTES. MILITAR E
FUNCIONÁRIO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, ELEMENTAR DO
CRIME. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA.
Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não
enseja o trancamento da ação penal.
Embora não exista hierarquia entre um sargento e um
funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico
daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque,
no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista.
Inviável o pretendido trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME
MILITAR. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. CONCURSO DE AGENTES. MILITAR E
FUNCIONÁRIO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, ELEMENTAR DO
CRIME. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA.
Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não
enseja o trancamento da ação penal.
Embora não exista hierarquia entre um sargento e um
funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico
daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque,
no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria mo...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02068-01 PP-00133
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Embargos de declaração ineficazes para prequestionar
matéria não suscitada oportunamente no recurso de apelação.
Ausência de prequestionamento. Óbice ao trânsito do recurso
extraordinário. Precedentes.
2. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição Federal.
3. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Embargos de declaração ineficazes para prequestionar
matéria não suscitada oportunamente no recurso de apelação.
Ausência de prequestionamento. Óbice ao trânsito do recurso
extraordinário. Precedentes.
2. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição Federal.
3. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-05 PP-00965
EMENTA: Ausência de traslado da cópia da procuração outorgada ao
advogado do agravado. Ofensa indireta à CF. Fundamento da decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Ausência de traslado da cópia da procuração outorgada ao
advogado do agravado. Ofensa indireta à CF. Fundamento da decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01608
EMENTA: Tributário. Irretroatividade da lei. Decreto-Lei nº
1967 de 23.11.82, art. 105 do CTN. Precedentes(RREE 115167 e
103553). Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Irretroatividade da lei. Decreto-Lei nº
1967 de 23.11.82, art. 105 do CTN. Precedentes(RREE 115167 e
103553). Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00507
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que provê o agravo de instrumento não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário
(Súmula 289-STF).
2. Questão relativa ao preparo do recurso
extraordinário será examinada quando da subida do mesmo.
Precedentes: Ag(AgRg 280.191, DJU de 26/10/2001, 2ª Turma e
AG(AgRg) 323.929, Seção de 13.11.2001, 1ª Turma).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que provê o agravo de instrumento não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário
(Súmula 289-STF).
2. Questão relativa ao preparo do recurso
extraordinário será examinada quando da subida do mesmo.
Precedentes: Ag(AgRg 280.191, DJU de 26/10/2001, 2ª Turma e
AG(AgRg) 323.929, Seção de 13.11.2001, 1ª Turma).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00569
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. TEMPESTIVIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DATA DA
OCORRÊNCIA DOS FATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA.
1. O prazo para interposição do Recurso Ordinário em Habeas Corpus é
de
05 dias (L. 8.038/90, art. 30).
O termo inicial é a data da publicação do acórdão no DJ.
No caso, 25 de junho de 2001.
Se o termo final incidir num sábado, o prazo projeta-se para
segunda-feira ou no primeiro dia útil subseqüente.
Se essa data coincidir com as férias forenses, evento que suspende a
contagem dos prazos (RISTF, art. 105, "caput" e §1º e CPC, art. 179)
o termo final projeta-se para o reinício dos trabalhos forenses, no
caso 1º
de agosto de 2001.
O recurso foi protocolado no dia 06 de julho de 2001, tempestivamente,
portanto.
2. Com relação à preliminar de exacerbação da pena.
Esta matéria não foi objeto de Habeas no STJ nem foi submetida ao
exame
do Tribunal de Justiça/SP.
Impossibilidade de conhecimento neste Tribunal sob pena
de supressão de instância.
3. A edição da Lei que instituiu o Estatuto da Criança e do
Adolescente
(L. 8.069/90) e a da Lei dos Crimes Hediondos (L. 8.072/90), gerou
um aparente conflito de normas no tempo.
O Tribunal resolveu o conflito. Decidiu que o art. 263
do ECA foi revogado, antes de entrar em vigor, pela Lei 8.072/90
("Crimes Hediondos"), que fixou para o estupro, independentemente da
idade da vítima, pena de 6 a 10 anos.
4. A condenação foi por atentado violento ao pudor continuado.
Sobre a suscitada dúvida a respeito da data dos fatos, verificou-se
que
eles ocorreram entre os anos de 1990 e 1992.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, ocorrendo
continuidade
delitiva, observa-se a lei em vigor na data do crime mais recente.
No caso, o de 1992.
Aplica-se, portanto, a L. 8.072/90, já vigente nessa época.
5. O Paciente não tem direito à redução da pena por tratar-se de crime
hediondo (L. 8.072/90).
Habeas conhecido e indeferido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. TEMPESTIVIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DATA DA
OCORRÊNCIA DOS FATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA.
1. O prazo para interposição do Recurso Ordinário em Habeas Corpus é
de
05 dias (L. 8.038/90, art. 30).
O termo inicial é a data da publicação do acórdão no DJ.
No caso, 25 de junho de 2001.
Se o termo final incidir num sábado, o prazo projeta-se para
segunda-feira ou no primeiro dia úti...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00044 EMENT VOL-02106-03 PP-00531
CARTA ROGATÓRIA - DILIGÊNCIAS - INFORMAÇÕES SOBRE
EMPRESA E SÓCIOS. O deferimento de execução de carta rogatória, com
exclusão de seqüestro - medida executória - e de quebra de sigilo
bancário, para obter-se simples informações, não implica ofensa à
ordem pública e à soberania nacional.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - DILIGÊNCIAS - INFORMAÇÕES SOBRE
EMPRESA E SÓCIOS. O deferimento de execução de carta rogatória, com
exclusão de seqüestro - medida executória - e de quebra de sigilo
bancário, para obter-se simples informações, não implica ofensa à
ordem pública e à soberania nacional.
Data do Julgamento:06/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00128
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Foi derrogado o artigo 2º, incisos I, II, III e IV e
parágrafo único do ADCT da Constituição do Estado do Ceará - que foi o
impugnado nesta ação direta de inconstitucionalidade - pela nova
redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 25/95 do mesmo Estado,
acrescentando-lhe, inclusive, um parágrafo no sentido de que o ""caput"
deste Artigo fica a depender de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações diretamente interessadas"; ademais, essa nova redação
sofreu ainda outra modificação que foi introduzida pela Emenda
Constitucional estadual nº 30/97.
- Por outro lado, o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal em
sua redação original - e foi perante ele que se impugnaram os
dispositivos acima referidos - foi alterado substancialmente pela nova
redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 15/96.
- Ora, segundo a jurisprudência desta Corte, por qualquer uma
dessas circunstâncias - seja por perda do objeto decorrente da
derrogação da norma impugnada, seja por ter sido substancialmente
alterado o dispositivo da Constituição Federal em face do qual se fez a
argüição de inconstitucionalidade -, a presente ação direta está
prejudicada.
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando cassada, em
conseqüência, a liminar concedida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Foi derrogado o artigo 2º, incisos I, II, III e IV e
parágrafo único do ADCT da Constituição do Estado do Ceará - que foi o
impugnado nesta ação direta de inconstitucionalidade - pela nova
redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 25/95 do mesmo Estado,
acrescentando-lhe, inclusive, um parágrafo no sentido de que o ""caput"
deste Artigo fica a depender de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações diretamente interessadas"; ademais, essa nova redação
sofreu ainda outra modificação que foi introduzida pela Emenda...
Data do Julgamento:06/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-01 PP-00009