EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO DE
SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA
NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo não havendo
nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo recursal,
ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do apelo
extremo, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade do
agravo de instrumento em nada prejudica a agravante,
não significando o prejulgamento do mérito.
Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME. ALEGAÇÃO DE
SER O PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA OBRIGATÓRIA
NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Peça que apenas diz respeito ao exame do apelo extremo não havendo
nada nos autos que coloque em dúvida a efetividade do preparo recursal,
ou que sua apresentação não foi simultânea à interposição do apelo
extremo, de tempestividade inquestionável.
Hipótese, ademais, em que o juízo positivo de admissibilidade do
agravo de instrumento em nada prejudica a agravante,
não significand...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01061
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o que pretende é sustentar que a
solução de questão processual, na instância trabalhista,
concernente à representação da parte no processo, implicou
violação indireta a normas da Constituição.
3. É pacífica, porém, a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o que pretende é sustentar que a
solução de questão processual, na instância trabalhista,
concernente à representação da parte no processo, implicou
violação indireta a normas da Constituição.
3. É pacífica, porém, a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-04 PP-00796
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES RECURSAIS QUE IMPORTAM EM
EVIDENTE INOVAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE
PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CPC,
ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO - INAPLICABILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A suscitação tardia de matéria constitucional, que
apenas vem a ser deduzida em sede de agravo regimental, não se revela
possível na via recursal extraordinária, em face da ausência de
oportuno prequestionamento explícito do novo tema jurídico.
Precedentes.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver,
um dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se
inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do CPC,
legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional, entre os
sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da verba
honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES RECURSAIS QUE IMPORTAM EM
EVIDENTE INOVAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE
PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CPC,
ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO - INAPLICABILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A suscitação tardia de matéria constitucional, que
apenas vem a ser deduzida em sede de agravo regimental, não se revela
possível na via recursal extraordinária, em face da ausência de
oportuno prequestionamento expl...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00015 EMENT VOL-02057-02 PP-00313
EMENTA: Recurso extraordinário. Reajuste de vencimentos.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente (a
título exemplificativo, nos RREE 239.556 e 234.689), tem decidido
como está sintetizado na ementa do acórdão prolatado no segundo
desses recursos:
"SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE DE VENCIMENTOS
- LEI Nº 8.676/93, REVOGADA PELA MP Nº 434/94, CONVERTIDA,
APÓS DUAS REEDIÇÕES, NA LEI Nº 8.880/94 - AUSÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI
REVOGADA, TENDO EM VISTA TER ESSE SUPREMO TRIBUNAL
RECONHECIDO A CONSTITUCIONALIDADE DA REEDIÇÃO DE MEDIDAS
PROVISÓRIAS E, CONSEQÜENTEMENTE, A EFICÁCIA DA MEDIDA
REEDITADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ADIMC 1602), O QUE
AFASTA A ALEGAÇÃO DE REPRISTINAÇÃO DO DIPLOMA NORMATIVO
POR ELA REVOGADO - PRECEDENTE: RE 239.556, 1ª Turma, Rel.
Min. ILMAR GALVÃO".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Reajuste de vencimentos.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente (a
título exemplificativo, nos RREE 239.556 e 234.689), tem decidido
como está sintetizado na ementa do acórdão prolatado no segundo
desses recursos:
"SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE DE VENCIMENTOS
- LEI Nº 8.676/93, REVOGADA PELA MP Nº 434/94, CONVERTIDA,
APÓS DUAS REEDIÇÕES, NA LEI Nº 8.880/94 - AUSÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI
REVOGADA, TENDO EM VISTA TER ESSE SUPREMO TRIBUNAL
RECONHECIDO A CONSTITUCIONALIDADE DA REEDIÇÃO DE MEDIDAS
PROVISÓRIAS E, CONSEQÜE...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-05 PP-00953
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA FEDERAL:
COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RESIDENTE NO INTERIOR ONDE
HÁ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I. - Pode o segurado, domiciliado no interior do Estado, onde
há Vara da Justiça Federal, ajuizar ação previdenciária perante a
Justiça Federal da Capital.
II. - Precedentes do STF: RREE 284.516-RS, Moreira Alves, 1ª
T.; 240.636-RS, Jobim, 2ª T.; 224.799-RS, 2ª T., Jobim; RE 287.351
(AgRg)-RS, M. Corrêa, Plenário; RE 293.246 (AgRg)-RS, Galvão, Plenário.
III. - Agravo provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA FEDERAL:
COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RESIDENTE NO INTERIOR ONDE
HÁ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I. - Pode o segurado, domiciliado no interior do Estado, onde
há Vara da Justiça Federal, ajuizar ação previdenciária perante a
Justiça Federal da Capital.
II. - Precedentes do STF: RREE 284.516-RS, Moreira Alves, 1ª
T.; 240.636-RS, Jobim, 2ª T.; 224.799-RS, 2ª T., Jobim; RE 287.351
(AgRg)-RS, M. Corrêa, Plenário; RE 293.246 (AgRg)-RS, Galvão, Plenário.
III. - Agravo provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00163
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00094 EMENT VOL-02055-06 PP-01337
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. ENTE FEDERADO: DIREITO DE
DESOBRIGAR-SE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO PROGRAMA
FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.424 (Ml)-PR, 1ª Turma, Ilmar
Galvão, "DJ" de 31.10.2001 e 2.466 (Ml)-PR, 2ª Turma, Celso de Mello,
23.10.2001.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser dado
efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente relativo ao
julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento ou o
indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte contrária,
tampouco contestação. Pet 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª T., 23.10.2001.
IV. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. ENTE FEDERADO: DIREITO DE
DESOBRIGAR-SE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO PROGRAMA
FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.424 (Ml)-PR, 1ª Turma, Ilmar
Galvão, "DJ" de 31.10.2001 e 2.466 (Ml)-PR, 2ª Turma, Celso de Mello,
23.10.2001.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser dado
efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente relativo ao
julgame...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00085
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXII e LIV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito
da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário,
ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXII e LIV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito
da con...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00263 EMENT VOL-02056-02 PP-00331
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na
época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme
certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria
incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria
participado do delito. Pedido deferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na
época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme
certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria
incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria
participado do delito. Pedido deferido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00250
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o acórdão recorrido negou seguimento ao
recurso especial do ora agravante com base em fundamento
exclusivamente infraconstitucional, bastante em si; não sendo
possível forçar, por meio de embargos, a adoção de mais uma razão de
decidir.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o acórdão recorrido negou seguimento ao
recurso especial do ora agravante com base em fundamento
exclusivamente infraconstitucional, bastante em si; não sendo
possível forçar, por meio de embargos, a adoção de mais uma razão de
decidir.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01517
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APLICAÇÃO DO ART. 19
DO ADCT. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
Matéria expressamente apreciada pelo Tribunal "a quo" em exame
cuja correção, por força da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal,
refoge ao âmbito do recurso extraordinário; o que evidencia a
inexistência da balda apontada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APLICAÇÃO DO ART. 19
DO ADCT. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
Matéria expressamente apreciada pelo Tribunal "a quo" em exame
cuja correção, por força da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal,
refoge ao âmbito do recurso extraordinário; o que evidencia a
inexistência da balda apontada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-03 PP-00647
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE
PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA.
Hipótese em que a decisão recorrida não divergiu da remansosa
jurisprudência desta Corte de que a custódia provisória decretada na
sentença de pronúncia não está sujeita a prazo, devendo ser mantida até
o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE
PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA.
Hipótese em que a decisão recorrida não divergiu da remansosa
jurisprudência desta Corte de que a custódia provisória decretada na
sentença de pronúncia não está sujeita a prazo, devendo ser mantida até
o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00377
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por
isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por
isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-07 PP-01309
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANDOU EXCLUIR DO CÁLCULO DO TETO AS
VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL, SEM ESPECIFICÁ-LAS.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no
apelo extremo.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANDOU EXCLUIR DO CÁLCULO DO TETO AS
VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL, SEM ESPECIFICÁ-LAS.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no
apelo extremo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-07 PP-01545
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional da preclusão da matéria relativa à prescrição,
não chegou ele a examinar o disposto no artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição, nem, evidentemente, a combinação, pretendida pela ora
agravante, dele com os incisos II e XXXVI do artigo 5º da Carta
Magna.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do
artigo 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional da preclusão da matéria relativa à prescrição,
não chegou ele a examinar o disposto no artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição, nem, evidentemente, a combinação, pretendida pela ora
agravante, dele com os incisos II e XXXVI do artigo 5º da Carta
Magna.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do
artigo 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00015 EMENT VOL-02054-09 PP-01983
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Para a compatibilização do recurso especial com o
recurso extraordinário, quando o acórdão do Tribunal de Justiça
tiver fundamento infraconstitucional e fundamento constitucional
suficientes cada um "per se" de sustentá-lo, se o recurso especial
do ora embargante tivesse sido conhecido e provido, o fundamento
infraconstitucional do acórdão recorrido teria sido afastado,
permitindo, assim, que o recurso extraordinário fosse examinado
quanto ao fundamento constitucional da limitação dos juros, caso em
que, no tocante a este, seria ele conhecido e provido em face da
jurisprudência desta Corte. No caso, porém, tendo o acórdão do
Tribunal de Justiça não só considerado auto-aplicável o disposto no
artigo 192, § 3º, da Constituição, mas também sustentado a mesma
limitação dos juros com base na legislação infraconstitucional,
razão, aliás, por que o próprio ora embargante interpôs também
recurso especial, a negativa de seguimento a esse recurso implica
que o fundamento infraconstitucional do aresto do Tribunal de
Justiça ficou mantido, e é ele suficiente para sustentar "per se" o
aresto recorrido, que, nesse ponto, é inatacável pelo recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Para a compatibilização do recurso especial com o
recurso extraordinário, quando o acórdão do Tribunal de Justiça
tiver fundamento infraconstitucional e fundamento constitucional
suficientes cada um "per se" de sustentá-lo, se o recurso especial
do ora embargante tivesse sido conhecido e provido, o fundamento
infraconstitucional do acórdão recorrido teria sido afastado,
permitindo, assim, que o recurso extraordinário fosse examinado
quanto ao fundamento constitucional da limitação dos juros, caso em
que, no tocante a este, seria ele conhecido e provido em face da
j...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00151
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Inviável
reexaminar fatos e provas na instância extraordinária 5. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Inviável
reexaminar fatos e provas na instância extraordinária 5. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-05 PP-01022
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA
JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO. MP 812/94.
LEI 8.981/95, ARTS. 42 e 58. LEI 9.065/95, ARTS. 15 e 16.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.100 (Ml)-SP, 1ª Turma,
Octavio Gallotti, "DJ" de 22.9.00; 2.336 (Ml)-MG, Ellen Gracie, "DJ"
de 18.5.01; 2.337 (Ml)-SP, Celso de Mello, "DJ" de 04.6.01 e 2.363
(Ml)-MG, Maurício Corrêa, "DJ" de 19.6.01.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser
dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente
relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento
ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte
contrária, tampouco contestação. Pet. 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª
Turma, 23.10.2001. Pet. 2.464-PR, Velloso, 2ª Turma, 27.11.2001.
IV. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada
pela Turma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA
JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO. MP 812/94.
LEI 8.981/95, ARTS. 42 e 58. LEI 9.065/95, ARTS. 15 e 16.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.100 (Ml)-SP, 1ª Turma,
Octavio Gallotti, "DJ" de 22.9.00; 2.336 (Ml)-MG, Ellen Gracie, "DJ"
de 18.5.01; 2.337 (Ml)-SP, Celso de Mello, "DJ" de 04.6.01 e 2.363
(Ml)-MG, Maurício Corrêa, "DJ" de 19.6.01.
III. - Trata-se, a...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00078
EMENTA: Embargos de declaração interpostos contra despacho
monocrático que são conhecidos como agravo regimental, consoante
jurisprudência desta Corte.
- No mérito, não tem razão o agravante. Com efeito, não
demonstra ele que, nos autos, constam as peças que o despacho
agravado teve como inexistentes neles: as cópias da certidão de
publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das contra-razões
ao recurso extraordinário, peças de traslado obrigatório sob pena de
não-conhecimento do agravo que trata de matéria criminal (súmula 288
e art. 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90).
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração interpostos contra despacho
monocrático que são conhecidos como agravo regimental, consoante
jurisprudência desta Corte.
- No mérito, não tem razão o agravante. Com efeito, não
demonstra ele que, nos autos, constam as peças que o despacho
agravado teve como inexistentes neles: as cópias da certidão de
publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das contra-razões
ao recurso extraordinário, peças de traslado obrigatório sob pena de
não-conhecimento do agravo que trata de matéria criminal (súmula 288
e art. 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90).
Embargos de declaração conhe...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-09 PP-02053
EMENTA: Impenhorabilidade de bens alienados
fiduciariamente. 2. Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, quanto ao direito do recorrente no sentido de não ter
penhorado o bem que lhe foi dado em garantia vinculada à cédula de
crédito industrial e, ainda, ao respeito ao ato jurídico perfeito, em
face da cédula de crédito industrial e da garantia sobre o imóvel cuja
penhora ora combate. Precedentes. 3. Agravo regimental provido,
passando, desde logo, ao julgamento do recurso extraordinário. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Impenhorabilidade de bens alienados
fiduciariamente. 2. Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, quanto ao direito do recorrente no sentido de não ter
penhorado o bem que lhe foi dado em garantia vinculada à cédula de
crédito industrial e, ainda, ao respeito ao ato jurídico perfeito, em
face da cédula de crédito industrial e da garantia sobre o imóvel cuja
penhora ora combate. Precedentes. 3. Agravo regimental provido,
passando, desde logo, ao julgamento do recurso extraordinário. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-03 PP-00514