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Jurisprudência

STF ADI 2413 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO REGULAMENTAR. ATO COM EFEITOS CONCRETOS. I. - O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso de direito comum. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento : 06/12/2001
Data da Publicação : DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF MS 22743 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
- Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República, com pedido de liminar, consubstanciado no Decreto 2.111, de 26.12.96, que "modifica as normas para constituição de entidades fechadas de previdência privada" e altera os "artigos 6º, 8º, 9º, 22 e 31 do Decreto n.º 81.240, de 20-1-78". 2. Sustentação de que o Decreto referido, ao regulamentar a Lei n.º 6.435/77, teria criado limites que a própria lei não dispôs, ao estatuir "limite mínimo de idade para fruir benefícios, ou limite mínimo do seu valor". 3. Parecer da P.G.R. pelo indeferimento do mandamus. 4. Toda a discussão posta no...
Data do Julgamento : 06/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00225
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1282 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: idoneidade do objeto: decreto não regulamentar. Tem-se objeto idôneo à ação direta de inconstitucionalidade quando o decreto impugnado não é de caráter regulamentar de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo diretamente da Constituição. II. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática. 1. A pertinência temática, requisito implícito da legitimação das entidades de classe para a ação direta de inconstitucionalidade, não depende de que a categoria respectiva seja o único segmento social compreendido no âmbito nor...
Data do Julgamento : 06/12/2001
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 359060 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Não se discute ocorrência de omissão, contradição ou dúvida, no acórdão. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00103 EMENT VOL-02055-07 PP-01621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 278726 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade. Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I).
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00051 EMENT VOL-02058-04 PP-00750
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 294504 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Condições de admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-01188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 364997 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de Instrumento. Agravo regimental interposto por advogada sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Recurso criminal. Prazo de cinco dias. Aplicabilidade do art. 28, da Lei n.º 8.038/90. Intempestividade do agravo de instrumento. 4. Falta de peça essencial e obrigatória à compreensão da controvérsia, elencada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-07 PP-01639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 80898 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - A prisão preventiva, que foi mantida pela sentença de pronúncia, foi decretada por despacho que se encontra fundamentado com base na periculosidade do paciente. - Por outro lado, a prisão provisória, depois de prolatada a sentença de pronúncia, não está sujeita, em princípio, a prazo; ademais, no caso, o atraso já está superado. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-02 PP-00377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 335885 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza processual ordinária, relativa à obrigatoriedade do traslado de certidão de intimação do acórdão recorrido, para a formação do instrumento, inexistente, no caso, subtração das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00092 EMENT VOL-02055-06 PP-01235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 356801 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PROCESSUAL. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é matéria afeta à legislação ordinária. Eventual ofensa à Constituição Federal se configuraria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01948
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 325339 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte "ad quem". Agravo improvido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 234177 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário em que se postula incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas que tratem de relações funcionais de servidores contratados em regime administrativo especial. Impossível o seu conhecimento em face da Súmula 279, pois o deslinde da questão em debate exige reexame de fatos e provas para se concluir sobre a natureza jurídica do vínculo de trabalho da agravada. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-03 PP-00536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 81503 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Habeas-corpus: competência. A competência do STJ para conhecer de habeas-corpus contra decisão de tribunal de segundo grau pressupõe que pudesse esse ter decidido da mesma questão: não é o caso, se a alegada extinção da pena - fundamento do habeas-corpus impetrado ao STJ -, só se teria consumado, segundo a própria impetração, depois do julgamento da apelação pelo Tribunal local.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 273100 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO. 1. Para concluir pela improcedência da Ação Rescisória, valeu-se, o acórdão extraordinariamente recorrido, de fundamento estritamente infraconstitucional, qual seja o da inexistência de vício de vontade na celebração do acordo rescindendo. 2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infracons...
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 342243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Reajuste de benefícios. Aplicação da Súmula 260. Ofensa à coisa julgada. Alegação que depende de exame de normas ordinárias. Ofensa indireta à CF. Precedentes das Turmas. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 294607 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos. Condições de admissibilidade de RESP. Debate infraconstitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-04 PP-00835
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 81363 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. DECISÃO DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE DEFERE LIMINAR. NÃO- CONHECIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Decisão de relator de Tribunal Superior que defere ou indefere pedido de liminar. Hipótese de não-conhecimento do habeas-corpus por configurar supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-02 PP-00385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 312040 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial, como formulado pelos autores. 2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam sobre o valor da condenação. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-02 PP-00220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 207177 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Honorária advocatícia arbitrada. II - Embargos de declaração recebidos.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 81112 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES. 1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art. 312). Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a decreta. No caso, eles estão. Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa apresentar. Precedentes. 2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além...
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00396
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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