EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ATO REGULAMENTAR. ATO COM EFEITOS
CONCRETOS.
I. - O regulamento não está, de regra, sujeito ao
controle
de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do
conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica
ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso
de direito comum. Não cabimento da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade não
conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ATO REGULAMENTAR. ATO COM EFEITOS
CONCRETOS.
I. - O regulamento não está, de regra, sujeito ao
controle
de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do
conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica
ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso
de direito comum. Não cabimento da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade não
conhecida.
Data do Julgamento:06/12/2001
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00188
EMENTA:- Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República,
com pedido de liminar, consubstanciado no Decreto 2.111, de 26.12.96,
que "modifica as normas para constituição de entidades fechadas de
previdência privada" e altera os "artigos 6º, 8º, 9º, 22 e 31 do
Decreto n.º 81.240, de 20-1-78". 2. Sustentação de que o Decreto
referido, ao regulamentar a Lei n.º 6.435/77, teria criado limites que
a própria lei não dispôs, ao estatuir "limite mínimo de idade para
fruir benefícios, ou limite mínimo do seu valor". 3. Parecer da P.G.R.
pelo indeferimento do mandamus. 4. Toda a discussão posta no mandado de
segurança concerne, efetivamente, à validade da norma impugnada.
Debate-se em torno de regra em abstrato. O mandado de segurança
impugna, assim, ato normativo, o que o torna via inadequada ao fim
pretendido, diante da Súmula 266: "Não cabe mandado de segurança contra
lei em tese". 5. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
- Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República,
com pedido de liminar, consubstanciado no Decreto 2.111, de 26.12.96,
que "modifica as normas para constituição de entidades fechadas de
previdência privada" e altera os "artigos 6º, 8º, 9º, 22 e 31 do
Decreto n.º 81.240, de 20-1-78". 2. Sustentação de que o Decreto
referido, ao regulamentar a Lei n.º 6.435/77, teria criado limites que
a própria lei não dispôs, ao estatuir "limite mínimo de idade para
fruir benefícios, ou limite mínimo do seu valor". 3. Parecer da P.G.R.
pelo indeferimento do mandamus. 4. Toda a discussão posta no...
Data do Julgamento:06/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00225
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: idoneidade do
objeto: decreto não regulamentar.
Tem-se objeto idôneo à ação direta de inconstitucionalidade quando o
decreto impugnado não é de caráter regulamentar de lei, mas
constitui ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo
diretamente da Constituição.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática.
1. A pertinência temática, requisito implícito da legitimação das
entidades de classe para a ação direta de inconstitucionalidade, não
depende de que a categoria respectiva seja o único segmento social
compreendido no âmbito normativo do diploma impugnado.
2. Há pertinência temática entre a finalidade institucional da
CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - e o
decreto questionado, que fixa limites à remuneração dos empregados
das empresas estatais de determinado Estado, entre os quais é
notório haver industriários.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: identidade do objeto com
a de outra anteriormente proposta: apensação.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: idoneidade do
objeto: decreto não regulamentar.
Tem-se objeto idôneo à ação direta de inconstitucionalidade quando o
decreto impugnado não é de caráter regulamentar de lei, mas
constitui ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo
diretamente da Constituição.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática.
1. A pertinência temática, requisito implícito da legitimação das
entidades de classe para a ação direta de inconstitucionalidade, não
depende de que a categoria respectiva seja o único segmento social
compreendido no âmbito nor...
Data do Julgamento:06/12/2001
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00088
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Não se discute
ocorrência de omissão,
contradição ou dúvida, no acórdão. 3. Não cabe emprestar aos embargos
de declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Não se discute
ocorrência de omissão,
contradição ou dúvida, no acórdão. 3. Não cabe emprestar aos embargos
de declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00103 EMENT VOL-02055-07 PP-01621
EMENTA - ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que
deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade.
Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido
de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é
incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade
(CF, art. 155, § 2º, I).
Ementa
EMENTA - ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que
deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade.
Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido
de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é
incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade
(CF, art. 155, § 2º, I).
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00051 EMENT VOL-02058-04 PP-00750
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogada sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Recurso criminal.
Prazo de cinco dias. Aplicabilidade do art. 28, da Lei n.º 8.038/90.
Intempestividade do agravo de instrumento. 4. Falta de peça
essencial e obrigatória à compreensão da controvérsia, elencada no
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogada sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Recurso criminal.
Prazo de cinco dias. Aplicabilidade do art. 28, da Lei n.º 8.038/90.
Intempestividade do agravo de instrumento. 4. Falta de peça
essencial e obrigatória à compreensão da controvérsia, elencada no
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-07 PP-01639
EMENTA: - "Habeas corpus".
- A prisão preventiva, que foi mantida pela sentença de
pronúncia, foi decretada por despacho que se encontra fundamentado
com base na periculosidade do paciente.
- Por outro lado, a prisão provisória, depois de prolatada
a sentença de pronúncia, não está sujeita, em princípio, a prazo;
ademais, no caso, o atraso já está superado.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- A prisão preventiva, que foi mantida pela sentença de
pronúncia, foi decretada por despacho que se encontra fundamentado
com base na periculosidade do paciente.
- Por outro lado, a prisão provisória, depois de prolatada
a sentença de pronúncia, não está sujeita, em princípio, a prazo;
ademais, no caso, o atraso já está superado.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-02 PP-00377
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária, relativa à obrigatoriedade do traslado de
certidão de intimação do acórdão recorrido, para a formação do
instrumento, inexistente, no caso, subtração das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária, relativa à obrigatoriedade do traslado de
certidão de intimação do acórdão recorrido, para a formação do
instrumento, inexistente, no caso, subtração das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00092 EMENT VOL-02055-06 PP-01235
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
PROCESSUAL.
O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial é matéria afeta à legislação ordinária. Eventual
ofensa à Constituição Federal se configuraria de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
PROCESSUAL.
O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial é matéria afeta à legislação ordinária. Eventual
ofensa à Constituição Federal se configuraria de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01948
EMENTA: As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram
oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte
"ad quem". Agravo improvido.
Ementa
As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram
oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte
"ad quem". Agravo improvido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01135
EMENTA: Recurso extraordinário em que se postula
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas que tratem
de relações funcionais de servidores contratados em regime
administrativo especial. Impossível o seu conhecimento em face da
Súmula 279, pois o deslinde da questão em debate exige reexame de
fatos e provas para se concluir sobre a natureza jurídica do
vínculo de trabalho da agravada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário em que se postula
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas que tratem
de relações funcionais de servidores contratados em regime
administrativo especial. Impossível o seu conhecimento em face da
Súmula 279, pois o deslinde da questão em debate exige reexame de
fatos e provas para se concluir sobre a natureza jurídica do
vínculo de trabalho da agravada.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-03 PP-00536
EMENTA: Habeas-corpus: competência.
A competência do STJ para conhecer de habeas-corpus contra
decisão de tribunal de segundo grau pressupõe que pudesse esse ter
decidido da mesma questão: não é o caso, se a alegada extinção da
pena - fundamento do habeas-corpus impetrado ao STJ -, só se teria
consumado, segundo a própria impetração, depois do julgamento da
apelação pelo Tribunal local.
Ementa
Habeas-corpus: competência.
A competência do STJ para conhecer de habeas-corpus contra
decisão de tribunal de segundo grau pressupõe que pudesse esse ter
decidido da mesma questão: não é o caso, se a alegada extinção da
pena - fundamento do habeas-corpus impetrado ao STJ -, só se teria
consumado, segundo a própria impetração, depois do julgamento da
apelação pelo Tribunal local.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00396
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. Para concluir pela improcedência da Ação
Rescisória, valeu-se, o acórdão extraordinariamente
recorrido, de fundamento estritamente infraconstitucional,
qual seja o da inexistência de vício de vontade na
celebração do acordo rescindendo.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. Para concluir pela improcedência da Ação
Rescisória, valeu-se, o acórdão extraordinariamente
recorrido, de fundamento estritamente infraconstitucional,
qual seja o da inexistência de vício de vontade na
celebração do acordo rescindendo.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infracons...
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00574
EMENTA: Previdenciário. Reajuste de benefícios. Aplicação da Súmula
260. Ofensa à coisa julgada. Alegação que depende de exame de normas
ordinárias. Ofensa indireta à CF. Precedentes das Turmas. Regimental
não provido.
Ementa
Previdenciário. Reajuste de benefícios. Aplicação da Súmula
260. Ofensa à coisa julgada. Alegação que depende de exame de normas
ordinárias. Ofensa indireta à CF. Precedentes das Turmas. Regimental
não provido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01482
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. DECISÃO DE RELATOR
DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE DEFERE LIMINAR. NÃO- CONHECIMENTO DO WRIT.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Decisão de relator de Tribunal Superior que defere ou indefere
pedido de liminar. Hipótese de não-conhecimento do habeas-corpus por
configurar supressão de instância. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. DECISÃO DE RELATOR
DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE DEFERE LIMINAR. NÃO- CONHECIMENTO DO WRIT.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Decisão de relator de Tribunal Superior que defere ou indefere
pedido de liminar. Hipótese de não-conhecimento do habeas-corpus por
configurar supressão de instância. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-02 PP-00385
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência:
procedência do pedido inicial, como formulado pelos autores.
2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de
cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os
honorários advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência:
procedência do pedido inicial, como formulado pelos autores.
2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de
cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os
honorários advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-02 PP-00220
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE
AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de
existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art.
312).
Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a
decreta.
No caso, eles estão.
Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia
afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa
apresentar. Precedentes.
2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além de demonstrar a
existência da prova de materialidade e dos indícios suficientes de
autoria, ressalta que: (a) o crime é grave; (b) considerado
hediondo; (c) os réus possuem antecedentes criminais; (d) encontram-
se foragidos, inclusive o paciente.
Ela está fundamentada de forma satisfatória.
3. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE
AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de
existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art.
312).
Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a
decreta.
No caso, eles estão.
Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia
afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa
apresentar. Precedentes.
2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além...
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00396