EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU PELA VALIDADE DE INTIMAÇÃO FEITA
EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
Decisão que não diverge da pacífica orientação desta Corte
de que, nas hipóteses em que o recorrente é representado por
diversos advogados com amplos poderes, sem nenhuma ressalva ao
recebimento de intimação, basta para sua validade que a publicação
seja feita em nome de um deles.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU PELA VALIDADE DE INTIMAÇÃO FEITA
EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
Decisão que não diverge da pacífica orientação desta Corte
de que, nas hipóteses em que o recorrente é representado por
diversos advogados com amplos poderes, sem nenhuma ressalva ao
recebimento de intimação, basta para sua validade que a publicação
seja feita em nome de um deles.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00370
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO
À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO DO BANESPA COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE.
Hipótese em que não se está diante de decisão de última
instância (Súmula 281 desta Corte).
Ademais, além de não prequestionada, a alegada ofensa à
Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO
À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO DO BANESPA COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE.
Hipótese em que não se está diante de decisão de última
instância (Súmula 281 desta Corte).
Ademais, além de não prequestionada, a alegada ofensa à
Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01468
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE.
EXAURIMENTO DOS RECURSOS COM EFEITO SUSPENSIVO.
1. Recursos especial e extraordinário. Ausência de
efeito suspensivo. Executoriedade da sentença condenatória.
2. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Lei 8.072/90,
artigo 2º, § 2º: a regra é o recolhimento do réu como condição
do recebimento do recurso de apelação, sem necessidade de
fundamentação, que só é exigida quando, por exceção, o julgador
conceder tal benefício.
Habeas-corpus denegado.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE.
EXAURIMENTO DOS RECURSOS COM EFEITO SUSPENSIVO.
1. Recursos especial e extraordinário. Ausência de
efeito suspensivo. Executoriedade da sentença condenatória.
2. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Lei 8.072/90,
artigo 2º, § 2º: a regra é o recolhimento do réu como condição
do recebimento do recurso de apelação, sem necessidade de
fundamentação, que só é exigida quando, por exceção, o julgador
conceder tal benefício.
Habeas-corpus denegado.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00398
EMENTA:- Recurso extraordinário. 2. Transação criminal
proposta e ratificada em audiência a que não compareceu o Ministério
Público, embora previamente houvesse pedido transferência do ato, o
que foi indeferido. 3. Ofensa ao art. 129, I, da CF/88. 4. Parecer
da P.G.R. pelo provimento do recurso. 5. O MP é o titular da ação
penal pública incondicionada. A lei reserva ao MP a iniciativa de
propor a transação com a aplicação imediata de pena restritiva de
direitos ou multa a ser especificada na proposta. Se aceita pelo
autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do
Juiz, a teor do art. 76 e seu § 3º, da Lei n.º 9.099/95. Acolhendo a
proposta do MP, aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a
pena restritiva de direitos ou multa, consoante o § 4º do mesmo art.
76. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido para anular a
audiência em que proposta e ratificada pelo Juiz a transação, sem
participação do MP, bem como o processo, a partir desse ato, sem
prejuízo de sua renovação, se ainda não extinta a punibilidade, o
que será verificado no juízo de origem.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Transação criminal
proposta e ratificada em audiência a que não compareceu o Ministério
Público, embora previamente houvesse pedido transferência do ato, o
que foi indeferido. 3. Ofensa ao art. 129, I, da CF/88. 4. Parecer
da P.G.R. pelo provimento do recurso. 5. O MP é o titular da ação
penal pública incondicionada. A lei reserva ao MP a iniciativa de
propor a transação com a aplicação imediata de pena restritiva de
direitos ou multa a ser especificada na proposta. Se aceita pelo
autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do
Juiz, a teor do art....
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-04 PP-00845
EMENTA: Acórdão recorrido não declarou
inconstitucionalidade de Lei Federal. RE incabível pela letra "b" do
permissivo constitucional. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
Acórdão recorrido não declarou
inconstitucionalidade de Lei Federal. RE incabível pela letra "b" do
permissivo constitucional. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-04 PP-00772
EMENTA: - Mandado de segurança. Recurso ordinário.
Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental. 2.
Embargos de declaração alegando omissão e obscuridade, ao não
mencionar se o concurso de 1993 já tinha seu prazo de validade
expirado. 3. Inexistência de omissão ou obscuridade no aresto
embargado. O acórdão enfrentou a questão relativa à data de validade
do concurso. 4. Embargos de declaração com natureza infringente do
julgado. O desacerto do "decisum" não é impugnável por embargos de
declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário.
Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental. 2.
Embargos de declaração alegando omissão e obscuridade, ao não
mencionar se o concurso de 1993 já tinha seu prazo de validade
expirado. 3. Inexistência de omissão ou obscuridade no aresto
embargado. O acórdão enfrentou a questão relativa à data de validade
do concurso. 4. Embargos de declaração com natureza infringente do
julgado. O desacerto do "decisum" não é impugnável por embargos de
declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-01 PP-00193
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, §
3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos
para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do
STF.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, §
3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos
para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do
STF.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-06 PP-01229
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO EM FAVOR DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS -
ELETROBRÁS. Lei 4.156, de 1962, ADCT, art. 34, § 12.
I. - A regra constitucional transitória do art. 34, § 12,
ADCT, preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído
pela Lei 4.156/62, com as alterações posteriores, até o exercício de
1993, como previsto no art. 1º da Lei 7.181/83.
II. - S.T.F., RE 146.615-PE, M. Corrêa, Plenário, 6.4.95,
"DJ" de 30.06.95.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO EM FAVOR DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS -
ELETROBRÁS. Lei 4.156, de 1962, ADCT, art. 34, § 12.
I. - A regra constitucional transitória do art. 34, § 12,
ADCT, preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído
pela Lei 4.156/62, com as alterações posteriores, até o exercício de
1993, como previsto no art. 1º da Lei 7.181/83.
II. - S.T.F., RE 146.615-PE, M. Corrêa, Plenário, 6.4.95,
"DJ" de 30.06.95.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00094 EMENT VOL-02055-06 PP-01341
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITOS
ACUMULADOS: CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Créditos acumulados: inexistência de correção
monetária. Precedentes do STF.
II. - R.E. provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITOS
ACUMULADOS: CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Créditos acumulados: inexistência de correção
monetária. Precedentes do STF.
II. - R.E. provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00102 EMENT VOL-02055-05 PP-00979
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual, no entanto, se nega provimento, porque é
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual, no entanto, se nega provimento, porque é
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-04 PP-00871
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo interposto contra acórdão proferido por
qualquer das Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (v.
art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo interposto contra acórdão proferido por
qualquer das Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (v.
art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-04 PP-00658
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Impostos.
Vinculação a órgão, fundo ou despesa. 3. Inconstitucionalidade dos
arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei n.º 6.556, de 30.11.1989, e
dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei n.º 7.003, de 27.12.90, ambas
do Estado de São Paulo. Precedente do Plenário desta Corte. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Impostos.
Vinculação a órgão, fundo ou despesa. 3. Inconstitucionalidade dos
arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei n.º 6.556, de 30.11.1989, e
dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei n.º 7.003, de 27.12.90, ambas
do Estado de São Paulo. Precedente do Plenário desta Corte. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00088 EMENT VOL-02055-03 PP-00508
EMENTA: Agravo regimental.
- As alegações de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo
5º da Constituição não foram feitas no recurso extraordinário, razão
por que o despacho agravado a elas não alude.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido ficou, a respeito, em
preliminar processual infraconstitucional.
- A alegação de infringência ao artigo 5º, II, da Carta
Magna é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento
do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As alegações de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo
5º da Constituição não foram feitas no recurso extraordinário, razão
por que o despacho agravado a elas não alude.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido ficou, a respeito, em
preliminar processual infraconstitucional.
- A alegação de infringência ao artigo 5º, II, da Carta
Magna é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento
do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01914
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta das cópias das procurações outorgadas aos advogados do
agravado e do agravante, do acórdão recorrido e sua respectiva
certidão de intimação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta das cópias das procurações outorgadas aos advogados do
agravado e do agravante, do acórdão recorrido e sua respectiva
certidão de intimação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-04 PP-00892
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que
se nega provimento, pois os honorários advocatícios, no despacho
agravado, foram fixados de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º
do
CPC.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que
se nega provimento, pois os honorários advocatícios, no despacho
agravado, foram fixados de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º
do
CPC.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00428
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por
isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por
isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01103
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00269
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ação de depósito. Prisão Civil do
depositário infiel. Penhor agrícola. Art. 5º, LXVII, da Constituição.
- Esta Corte, em inúmeros acórdãos, inclusive de seu Plenário,
já firmou o entendimento de que a Constituição, em seu artigo 5º,
LXVII, empregou a expressão "depositário infiel" tanto para o caso do
depósito convencional quanto para os casos de depósito legal, tanto
assim que considera constitucional a prisão civil do
devedor-depositário na alienação fiduciária em garantia, em que o
depósito integra necessariamente a estrutura da garantia representada
pela propriedade fiduciária.
- Note-se, ademais, que esta Primeira Turma, ao indeferir o HC
75.904, admitiu a prisão civil do proprietário-depositário na figura do
penhor agrícola, que é um dos casos de penhor sem desapossamento do
devedor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação de depósito. Prisão Civil do
depositário infiel. Penhor agrícola. Art. 5º, LXVII, da Constituição.
- Esta Corte, em inúmeros acórdãos, inclusive de seu Plenário,
já firmou o entendimento de que a Constituição, em seu artigo 5º,
LXVII, empregou a expressão "depositário infiel" tanto para o caso do
depósito convencional quanto para os casos de depósito legal, tanto
assim que considera constitucional a prisão civil do
devedor-depositário na alienação fiduciária em garantia, em que o
depósito integra necessariamente a estrutura da garantia representada
pela...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-03 PP-00592
EMENTA: - Recurso extraordinário. Taxas de limpeza urbana
e de segurança.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, relativo
também às mesmas Leis municipais ns. 6.580/89 (quanto à taxa de
limpeza urbana que diz respeito à remuneração dos serviços de coleta
de lixo domiciliar e de limpeza das ruas) e 6.185/85 (quanto à taxa
de segurança que se destina à manutenção dos serviços de prevenção e
extinção de incêndios), decidiu que era inconstitucional a primeira
dessas taxas (e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e
2º, I, "a", e II, "a" e "b", da citada Lei municipal n. 6.580/89),
mas constitucional, e portanto exigível, a segunda.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Taxas de limpeza urbana
e de segurança.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, relativo
também às mesmas Leis municipais ns. 6.580/89 (quanto à taxa de
limpeza urbana que diz respeito à remuneração dos serviços de coleta
de lixo domiciliar e de limpeza das ruas) e 6.185/85 (quanto à taxa
de segurança que se destina à manutenção dos serviços de prevenção e
extinção de incêndios), decidiu que era inconstitucional a primeira
dessas taxas (e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e
2º, I, "a", e II, "a" e "b", da citada Lei municipal n. 6.580/89),
mas...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-03 PP-00512
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Plano Collor.
Bloqueio dos cruzados novos. 3. BTN fiscal. Índice de correção
monetária aplicável às cadernetas de poupança. Constitucionalidade da
Medida Provisória n.º 168, de 15.3.90, posteriormente convertida na Lei
n.º 8.024/90. 4. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e
do direito adquirido. Precedente: RE n.º 206.048/RS, Rel. Ministro
Marco Aurélio, redator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, D.J. de
19.10.01. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Plano Collor.
Bloqueio dos cruzados novos. 3. BTN fiscal. Índice de correção
monetária aplicável às cadernetas de poupança. Constitucionalidade da
Medida Provisória n.º 168, de 15.3.90, posteriormente convertida na Lei
n.º 8.024/90. 4. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e
do direito adquirido. Precedente: RE n.º 206.048/RS, Rel. Ministro
Marco Aurélio, redator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, D.J. de
19.10.01. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01065