EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 37, XIV, da
Constituição em sua redação original.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 37, XIV, da
Constituição em sua redação original.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01919
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO: SEGUIMENTO NEGADO PELO
RELATOR: COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO.
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei nº 7.940/89:
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar
ou negar seguimento a pedido ou recurso - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8
.038/90, art. 38;
CPC, art. 557 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores
Mobiliários - Taxa da
CVM. Lei 7.940/89: constitucionalidade. Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO: SEGUIMENTO NEGADO PELO
RELATOR: COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO.
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei nº 7.940/89:
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar
ou negar seguimento a pedido ou recurso - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8
.038/90, art. 38;
CPC, art. 557 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao
controle do C...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00669
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts.
535 e 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts.
535 e 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00104 EMENT VOL-02055-04 PP-00867
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. SAQUES EFETUADOS
EM CADERNETAS DE POUPANÇA. Lei 8.033/90, art. 1º, V. TRANSMISSÃO DE
AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E DAS CONSEQÜENTES BONIFICAÇÕES
EMITIDAS: Lei 8.033/90, art. 1º, IV.
I. - Inconstitucionalidade do inc. V do art. 1º da Lei
8.033/90, que instituiu a incidência do IOF nos saques efetuados em
cadernetas de poupança: RE 232.467-SP, Galvão, Plenário, 29.9.99,
"DJ" de 12.5.2000.
II. - Incidência do IOF sobre a transmissão de ações de
companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas: Lei nº
8.033/90, art. 1º, IV. No ponto, omitiu-se o acórdão embargado, dado
que o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou a respeito.
Embargos de declaração acolhidos, nesta parte, a fim de ser o RE
levado à apreciação do Plenário.
III. - Embargos de declaração acolhidos, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. SAQUES EFETUADOS
EM CADERNETAS DE POUPANÇA. Lei 8.033/90, art. 1º, V. TRANSMISSÃO DE
AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E DAS CONSEQÜENTES BONIFICAÇÕES
EMITIDAS: Lei 8.033/90, art. 1º, IV.
I. - Inconstitucionalidade do inc. V do art. 1º da Lei
8.033/90, que instituiu a incidência do IOF nos saques efetuados em
cadernetas de poupança: RE 232.467-SP, Galvão, Plenário, 29.9.99,
"DJ" de 12.5.2000.
II. - Incidência do IOF sobre a transmissão de ações de
companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas: Lei nº
8.033/90, art. 1º, IV. No ponto, omitiu-se o acórdão...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-04 PP-00713
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÃO FIXADA EM ASSEMBLÉIA GERAL. COMPULSORIEDADE.
ASSOCIADOS.
Firmou-se o entendimento, nesta Corte, de que a
compulsoriedade da contribuição confederativa, instituída por
assembléia-geral de sindicato, circunscreve-se apenas aos
associados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÃO FIXADA EM ASSEMBLÉIA GERAL. COMPULSORIEDADE.
ASSOCIADOS.
Firmou-se o entendimento, nesta Corte, de que a
compulsoriedade da contribuição confederativa, instituída por
assembléia-geral de sindicato, circunscreve-se apenas aos
associados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00096 EMENT VOL-02055-07 PP-01536
EMENTA: Recurso extraordinário. Inclusão do valor da contribuição
devida pela recorrente ao IAA na base de cálculo do ICMS por ela devido
ao Estado-membro.
- Inexistência de ofensa à imunidade tributária recíproca
(artigo 150, VI, "a", da Constituição) até porque, no caso, não está
sendo tributado nenhum ente público. Precedentes recentes do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Inclusão do valor da contribuição
devida pela recorrente ao IAA na base de cálculo do ICMS por ela devido
ao Estado-membro.
- Inexistência de ofensa à imunidade tributária recíproca
(artigo 150, VI, "a", da Constituição) até porque, no caso, não está
sendo tributado nenhum ente público. Precedentes recentes do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-02 PP-00402
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que a
procedência da ação é parcial, pois não foi reconhecida a incidência do
reajuste correspondente a 7/30 avos de 16,19% sobre os salários de
junho e julho de 1988.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que a
procedência da ação é parcial, pois não foi reconhecida a incidência do
reajuste correspondente a 7/30 avos de 16,19% sobre os salários de
junho e julho de 1988.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00395
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional do não cabimento da ação rescisória, não é esse
fundamento atacável pela alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição, que diz respeito ao mérito da rescisória.
- Falta de pertinência da invocação de ofensa ao artigo
5º, XXIV, da Constituição em face da hipótese sob julgamento, não
tendo ocorrido, ademais, mero erro de datilografia ou de digitação
quanto à numeração desse inciso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional do não cabimento da ação rescisória, não é esse
fundamento atacável pela alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição, que diz respeito ao mérito da rescisória.
- Falta de pertinência da invocação de ofensa ao artigo
5º, XXIV, da Constituição em face da hipótese sob julgamento, não
tendo ocorrido, ademais, mero erro de datilografia ou de digitação
quanto à numeração desse inciso.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00015 EMENT VOL-02054-09 PP-02002
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01152
EMENTA: FGTS. Correção Monetária. Honorários Advocatícios. Sucumbência
Parcial. Inaplicabilidade do disposto no par. único do art. 21 do CPC.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao
qual, no entanto, se nega provimento, porque é contrária, a tese
sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do
tema em discussão.
Ementa
FGTS. Correção Monetária. Honorários Advocatícios. Sucumbência
Parcial. Inaplicabilidade do disposto no par. único do art. 21 do CPC.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao
qual, no entanto, se nega provimento, porque é contrária, a tese
sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do
tema em discussão.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02054-03 PP-00478
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 281 DO S.T.F. PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AGRAVO: FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não tem razão a agravante.
Dispõe a Súmula 281 do S.T.F: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem,
recurso ordinário da decisão impugnada".
No caso, o aresto extraordinariamente recorrido
negou provimento ao recurso de apelação, interposto pela
Caixa Econômica Federal, por maioria de votos.
Podia, pois, ser impugnado por Embargos
Infringentes. E não foi.
2. Ora, o R.E. só é cabível contra decisão de única
ou última instância (art. 102, III, da C.F.).
E a proferida, em apelação, com voto vencido,
não foi de única nem última instância, pois, havia, ainda, a
instância ordinária dos Embargos Infringentes, que não foi
percorrida.
3. Aliás, a agravante sequer impugna os fundamentos
da decisão agravada, limitando-se a abordar questão de
mérito, por ela não examinada.
4. Ademais, não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente
recorrido, o que impede o exame da tempestividade do Recurso
Extraordinário. Trata-se de peça obrigatória, segundo
entendimento firmado, em situação similar, por ambas as
Turmas da Corte. Precedentes.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 281 DO S.T.F. PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AGRAVO: FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não tem razão a agravante.
Dispõe a Súmula 281 do S.T.F: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem,
recurso ordinário da decisão impugnada".
No caso, o aresto extraordinariamente recorrido
negou provimento ao recurso de apelação, interposto pela
Caixa Econômica Federal, por maioria de votos.
Podia, pois, ser impugnado por Embargos
Infr...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00055 EMENT VOL-02060-04 PP-00632
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
FGTS.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
FGTS.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-01031
EMENTA: Contribuição social PIS-PASEP. Princípio da
anterioridade em se
tratando de Medida Provisória.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 232.896, que
versa caso análogo ao
presente, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL.
PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVISÓRIA:
REEDIÇÃO.
I - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art.
195, § 6º: contagem do
prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o
prazo de noventa
dias a partir da veiculação da primeira medida provisória.
II - Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art.
15 da Med. Prov. 1.212,
de 28.11.95 - "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de
1º de outubro de 1995"
- e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e
na Lei 9.715, de 25.11.98,
artigo 18.
III - Não perde eficácia a medida provisória, com força de
lei, não apreciada pelo Congresso
Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de
seu prazo de validade de
trinta dias.
IV - Precedentes do S.T.F.: ADIn 1.617-MS, Ministro Octavio
Gallotti, "DJ" de 15.8.97; ADIn
1610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos
Velloso, 2ª T, 25.5.98.
V - R.E. conhecido e provido, em parte".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Contribuição social PIS-PASEP. Princípio da
anterioridade em se
tratando de Medida Provisória.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 232.896, que
versa caso análogo ao
presente, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL.
PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVISÓRIA:
REEDIÇÃO.
I - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art.
195, § 6º: contagem do
prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o
prazo de noventa
dias a partir da veiculação da primeira medida provisória.
II...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-03 PP-00617
EMENTA: Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em hipótese
análoga à presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional".
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo
ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da
Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não
impedem - como decidido por esta Corte no RMS 23.517 - que a
Administração abra posteriormente outros concursos para o
preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os
candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em hipótese
análoga à presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional".
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo
ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da
Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não
impedem - como decidido por esta Corte...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-04 PP-00869
EMENTA: Competência. Crime previsto no artigo 46,
parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Depósito de madeira nativa
proveniente da Mata Atlântica. Artigo 225, § 4º, da Constituição
Federal.
- Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio
nacional a que alude o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal,
bem da União.
- Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a
competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Carta
Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso,
interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído
genericamente o interesse da União.
- Conseqüentemente, a competência, no caso, é da Justiça
Comum estadual.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Competência. Crime previsto no artigo 46,
parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Depósito de madeira nativa
proveniente da Mata Atlântica. Artigo 225, § 4º, da Constituição
Federal.
- Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio
nacional a que alude o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal,
bem da União.
- Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a
competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Carta
Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso,
interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído
genericamente o interesse da União....
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02054-06 PP-01179
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INCLUSÃO DE
RECURSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEFENSOR
PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Procurador do Estado, no exercício do múnus de defensor
público, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo
(L. 1.060/50, art. 5º, § 5º).
Não é suficiente a intimação feita por publicação na
imprensa oficial.
No caso, não houve a intimação pessoal do Procurador do
Estado da inclusão em pauta de julgamento do recurso especial por
ele interposto.
A falta de intimação pessoal de algum ato do processo
acarreta nulidade.
É nulo o próprio julgamento do RESP e os atos dele
decorrentes.
Inclusive o trânsito em julgado.
HABEAS deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INCLUSÃO DE
RECURSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEFENSOR
PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Procurador do Estado, no exercício do múnus de defensor
público, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo
(L. 1.060/50, art. 5º, § 5º).
Não é suficiente a intimação feita por publicação na
imprensa oficial.
No caso, não houve a intimação pessoal do Procurador do
Estado da inclusão em pauta de julgamento do recurso especial por
ele interposto.
A falta de intimação pessoal de algum ato do processo
acarreta nuli...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-01 PP-00185
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, ART.
544, §§ 3º E 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
EMBARGOS INFRINGENTES. "REFORMATIO IN PEJUS". CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
1. Decisão por maioria de votos. Voto vencido que impõe
maior condenação ao recorrente. Embargos infringentes. CPC,
artigo 530. Falta de interesse jurídico na sua interposição,
dado que eventual provimento dos embargos traria como
conseqüência reformatio in pejus. Precedentes.
2. Código de Processo Civil, artigo 21. Sucumbência
recíproca. Custas processuais e honorários advocatícios.
Compensação entre as partes, nos limites da condenação.
3. Honorários advocatícios. Execução autônoma. Estatuto
da Advocacia, artigo 23. Impossibilidade de compensação.
Alegação improcedente. Os honorários advocatícios decorrentes
de decisão transitada em julgado pertencem ao advogado, que
poderá executá-los em procedimento autônomo. Hipótese distinta
daquela em que, em razão do julgamento do recurso interposto,
os litigantes são vencidos e vencedores na causa, fato do qual
decorre a responsabilidade recíproca pelas custas e honorários
advocatícios, como acessório dos limites da condenação.
Incompatibilidade do artigo 21 do Código de Processo Civil com
o artigo 23 da Lei 8.906/94. Inexistência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, ART.
544, §§ 3º E 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
EMBARGOS INFRINGENTES. "REFORMATIO IN PEJUS". CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
1. Decisão por maioria de votos. Voto vencido que impõe
maior condenação ao recorrente. Embargos infringentes. CPC,
artigo 530. Falta de interesse jurídico na sua interposição,
dado que eventual provimento dos embargos traria como
conseqüência reformatio in pejus. Precedentes.
2. Código de Processo Civil, artigo 21. Sucumbência
re...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02063-09 PP-01883
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. ANTECIPAÇÃO DA DATA DE
RECOLHIMENTO. LEGITIMIDADE POR MEIO DE DECRETO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação desta Corte no sentido da possibilidade da cobrança do
ICMS quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria (REs 192.711,
193.817 e 194.268), bem como de não se encontrar sujeita ao
princípio da legalidade a fixação da data do recolhimento do ICMS
(REs 197.948, 253.395 e 140.669)
Agravo desprovido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. ANTECIPAÇÃO DA DATA DE
RECOLHIMENTO. LEGITIMIDADE POR MEIO DE DECRETO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação desta Corte no sentido da possibilidade da cobrança do
ICMS quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria (REs 192.711,
193.817 e 194.268), bem como de não se encontrar sujeita ao
princípio da legalidade a fixação da data do recolhimento do ICMS
(REs 197.948, 253.395 e 140.669)
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01319
EMENTA: Constitui peça indispensável, ao respectivo
traslado, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração (Súmula 288, parte final).
Ementa
Constitui peça indispensável, ao respectivo
traslado, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração (Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01651
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME
PRATICADO POR EX-CABO DA AERONÁUTICA CONTRA MILITAR DA ATIVA E EM LUGAR
SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR: CRIME MILITAR. REPRESENTAÇÃO DA
VÍTIMA.
I. - Crime de injúria praticado por ex-Cabo da Aeronáutica
contra militar da ativa e em lugar sujeito à administração militar:
competência da Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, "b", do
C.P.M.
II. - Na Justiça Militar, a ação penal é pública
incondicionada e somente pode ser instaurada por denúncia do
Ministério Público Militar (CPPM, art. 29). Inexistência de
nulidade.
III. - recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME
PRATICADO POR EX-CABO DA AERONÁUTICA CONTRA MILITAR DA ATIVA E EM LUGAR
SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR: CRIME MILITAR. REPRESENTAÇÃO DA
VÍTIMA.
I. - Crime de injúria praticado por ex-Cabo da Aeronáutica
contra militar da ativa e em lugar sujeito à administração militar:
competência da Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, "b", do
C.P.M.
II. - Na Justiça Militar, a ação penal é pública
incondicionada e somente pode ser instaurada por denúncia do
Ministério Público Militar (CPPM, art. 29). Inexistência de
nulid...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00107 EMENT VOL-02055-02 PP-00293