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Jurisprudência

TJAC 0000930-71.2015.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às condutas dos mesmos, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000615-08.2013.8.01.0009
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000615-08.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000397-77.2013.8.01.0009
Ementa
- Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000397-77.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000127-45.2016.8.01.0010
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento da falta dos requisitos caracterizadores do concurso de pessoas na prática do crime de furto qualificado, com o qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000127-45.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0000092-15.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde qu...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000943-33.2016.8.01.0008
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Ausência. - Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade a recorrida comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000943-33.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provime...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0010137-15.2015.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Ausência. - Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010137-15.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000892-29.2016.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CRIMINAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015 AO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. NATUREZA INCIDENTAL DO INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO AUTÔNOMA. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO ÂMBITO DO TJAC. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETIT...
Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei / Interdição Temporária de Direitos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003073-17.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003073-17.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002466-08.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Modificação. Requisitos. Ausência Regime. Manutenção. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, poi...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0009481-24.2016.8.01.0001
Ementa
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena e do livramento condicional tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007985-57.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória. - Agravo em Execução Penal improvido.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003671-72.2015.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Impossibilidade. Lesão Corporal. Desclassificação. Qualificadora. Exclusão. - A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, deverá tal decisão ser atribuída ao Conselho de Sentença. - Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio qualificado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000236-86.2016.8.01.0001
Ementa
Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento. - Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva do apelado, fundamentada na ausência dos requisitos legais. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000236-86.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001446-61.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Violência doméstica. Medida protetiva. Afastamento do lar. Revogação. Impossibilidade. - A Decisão que concedeu medida protetiva contra o paciente se encontra fundamentada, devendo ser afastado o argumento de arbitrariedade com o qual ele pretende a sua revogação. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001445-76.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Contravenção penal de vias de fato. Violência doméstica. Retratação da vítima. Ação Penal. Anulação. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Ação Penal nas contravenções penais é pública incondicionada, sendo que eventual retratação da vítima em tais hipóteses não traz consigo nenhuma consequência na tramitação do procedimento criminal. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001441-39.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Denúncia. Inépcia. Ausência de condição de procedibilidade. Ação Penal. Falta de justa causa. Trancamento. Impossibilidade. - O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001502-94.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto. Coação no curso do processo. Questão de Ordem. Execução provisória determinada pela Câmara Criminal. Incompetência. - O Habeas Corpus se volta contra Decisão da Câmara Criminal, que acolhendo Questão de Ordem determinou a imediata execução provisória da pena imposta ao paciente, decorrendo daí a sua incompetência para julgar a presente Ordem. - A Câmara Criminal não tem competência para julgar Habeas Corpus contra ato seu, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001471-74.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001469-07.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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