PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO DA DEFESA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO INCONFORMISMO -PRETENDIDA A REFORMA DA PENA BASE IMPOSTA EXACERBAÇÃO E INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL INJUSTIFICADA EXACERBAÇÃO DA PENA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE PROCESSO PENAL EM CURSO E CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO APELO CONHECIDO E PROVIDO.
O Juiz possui a discricionariedade, ao realizar a dosimetria da pena, de fixar a pena-base de acordo com a variação de pena prevista abstratamente no tipo penal incriminador, contudo, deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59 e o sistema trifásico previsto no art. 68, ambos do CP.
Para a fixação da pena-base acima do mínimo legal necessário se faz a constatação de alguma circunstância judicial desfavorável, a qual deverá estar devidamente fundamentada com base em elementos concretos. Ausência de elementos negativos ensejam a estipulação da pena base no mínimo legal.
Para se considerar desfavorável a circunstância judicial dos antecedentes criminais e circunstâncias do crime, devem primeiramente, o Magistrado atentar à Súmula n.º 444 do STJ, em que inquéritos policiais ou ações penais em andamento não bastam para majorar a pena-base a título de maus antecedentes, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, contido no artigo 5.º inciso LVII, da CF, bem como indicar a existência de elementos concretos a demonstrar que a conduta desenvolvida pelo acusado extrapolou aquela inerente ao próprio tipo, merecendo um maior juízo de censura, o que não restou demonstrado nos autos.
Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO DA DEFESA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO INCONFORMISMO -PRETENDIDA A REFORMA DA PENA BASE IMPOSTA EXACERBAÇÃO E INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL INJUSTIFICADA EXACERBAÇÃO DA PENA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE PROCESSO PENAL EM CURSO E CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO APELO CONHECIDO E PROVIDO.
O Juiz possui a discricionariedade, ao realizar a dosimetria da pena, de fixar a pena-base de acordo com a variação de pena prevista...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO EM RELAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, SE FAZ IMPERIOSA A CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez verificado a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena in abstracto cominada ao delito de delito de ameaça, impossível a condenação do Apelado;
2. Comprovada a autoria e materialidade delitiva quanto ao delito de lesão corporal, não há o que se falar em absolvição.
3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO EM RELAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, SE FAZ IMPERIOSA A CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez verificado a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena in abstracto cominada ao delito de delito de ameaça, impossível a condenação do Apelado;
2. Comprovada a autoria e materialidade delit...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime.
2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição;
3. Recurso a que se nega provimento;
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime.
2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição;
3. Recurso a que se nega provimento;
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB).
APELO DEFENSIVO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. EXCESSO DE VELOCIDADE DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O EXCESSO DE VELOCIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE.
PLEITO MINISTERIAL - AUMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. DADO A GRAVIDADE DOS FATOS. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL.
1.Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável pelo atropelamento fatal da vítima, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso;
2. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
3. Desautorizada está a absolvição mesmo quando constatada a parcela de culpa da vítima, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas.
4. Na fixação do prazo de duração da suspensão ou proibição de se obter a Carteira de Habilitação consideram-se a gravidade do delito e a intensidade da culpa do agente, notadamente por se tratar do resultado morte, não sendo razoável a fixação em seu patamar mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB).
APELO DEFENSIVO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. EXCESSO DE VELOCIDADE DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O EXCESSO DE VELOCIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE.
PLEITO MINISTERIAL - AUMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEICULO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO E EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS APELADOS POR MORTE. OUTRO APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Declaração de extinção da punibilidade de um dos Apelados por morte;
2. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime, aliado às demais provas;
3. Condenação devida;
4. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO E EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS APELADOS POR MORTE. OUTRO APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Declaração de extinção da punibilidade de um dos Apelados por morte;
2. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime, aliado às demais provas;
3. Condenação devida;
4. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Apelo provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ONDE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez comprovado que a vítima iniciou as agressões, e que o acusado apenas procurou se defender, não há outra alternativa a não ser acatar a tese de legítima defesa.
2. A legítima defesa é caracterizada, quando utiliza-se de recursos moderados, apenas para cessar a injusta agressão, o que restou demonstrado nos autos.
3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ONDE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez comprovado que a vítima iniciou as agressões, e que o acusado apenas procurou se defender, não há outra alternativa a não ser acatar a tese de legítima defesa.
2. A legítima defesa é caracterizada, quando utiliza-se de recursos moderados, apenas para cessar a injusta agressão, o que restou demonstrado nos autos.
3. Recurso a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTO INEXISTENTE. TAXAS ADMINISTRATIVAS DIVERSAS. RESOLUÇÃO Nº 3.518/2007. FALTA DE PREVISÃO. COBRANÇA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausente pacto expresso é vedada a cobrança de capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual.
2. De igual modo, excluída a cobrança das tarifas administrativas incluídas no mútuo em confronto à Resolução nº 3.518/2007.
3. Recurso Desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTO INEXISTENTE. TAXAS ADMINISTRATIVAS DIVERSAS. RESOLUÇÃO Nº 3.518/2007. FALTA DE PREVISÃO. COBRANÇA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausente pacto expresso é vedada a cobrança de capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual.
2. De igual modo, excluída a cobrança das tarifas administrativas incluídas no mútuo em confronto à Resolução nº 3.518/2007.
3. Recurso Desprovido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO. LEI N. 13.043/2014 QUE ALTERA DECRETO LEI N. 911/69. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DA CAUSA. CUMPRIMENTO EM COMARCA DIVERSA, INDEPENDENTE DE CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTO ASSEMELHADO AO ATO DEPRECADO. VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. Consoante estabelece o § 12, do art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, concedida a liminar pelo juízo da causa, esta pode ser cumprida em comarca diversa, independentemente de carta precatória, bastando o requerimento instruído com cópia da petição inicial e da decisão que conceder a liminar.
2. De outra parte, em natureza jurídica e objeto, assemelhado ao ato deprecado o requerimento para cumprimento da liminar de busca e apreensão no Juízo em que o bem for encontrado, de vez que, embora ausentes as formalidades da Carta Precatória, o objeto e o resultado do procedimento consistem no cumprimento da liminar de busca e apreensão, sem qualquer participação em ato decisório.
3. Destarte, existindo vara destinada ao cumprimento de cartas precatórias, abrangendo matérias de competência das Varas Cíveis, na especializada recai a competência inerente quanto a ato de busca e apreensão ordenado por outro juízo.
4. Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO. LEI N. 13.043/2014 QUE ALTERA DECRETO LEI N. 911/69. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DA CAUSA. CUMPRIMENTO EM COMARCA DIVERSA, INDEPENDENTE DE CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTO ASSEMELHADO AO ATO DEPRECADO. VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. Consoante estabelece o § 12, do art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, concedida a liminar pelo juízo da causa, esta pode ser cumprida em comarca diversa, independentemente de carta precatória, bastando o requerimento instruído com cópia da petiç...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO, FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DO RITO UTILIZADO PELA EXEQUENTE/APELADA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO DO EXECUTADO/APELANTE PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS. OBSERVÂNCIA AO ART. 730, DO CPC/1973 C/C ART. 1º-B, DA LEI FEDERAL N. 9.494/97. APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 100, DA CARTA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em que pese a afirmação insistente do ente Municipal/apelante, de ilegalidade da fixação da multa do art. 457-J, do CPC/1973, à Fazenda Pública do Município de Porto Acre, como também da utilização obrigatória do conteúdo normativo do art. 730, do CPC/1973, digo a bem da verdade, que compulsando os autos principais, especificamente o despacho de p. 561, resta evidente que o Apelante fora citado para opor os embargos a execução, nos exatos moldes do art. 730, do CPC, 1973 c/c, art. 1º B, da lei n. 9.494/97, sem contudo, ser feita qualquer menção ao artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
2. Debalde a Apelada tenha requestado a execução do Julgado (pp. 558/560 dos autos principais), fazendo menção expressa ao art. 475-J, tem-se o entendimento de que, "o fato de ser promovida equivocadamente, (...) não deve levar ao indeferimento da inicial e extinção do processo, e sim à sua adaptação ao tipo de procedimento adequado, como estabelece o art. 295, V, do CPC" (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto Ferreira. BONDIOLI, Luis Guilherme A. FONSECA, João Francisco N. da. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 877).
3. No tocante a aplicação indevida de juros contra a fazenda Pública, não resta duvidas que tal matéria não pode ser agora fonte de análise, ou quiçá modificação, sob pena de afronta ao princípio da coisa julgada.
4. A jurisprudência é pacífica sobre a possibilidade de incidência de juros e correção monetária sobre a verba honorária, não havendo necessidade de previsão expressa na sentença, eis que tal incidência é automática. Precedentes.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO, FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DO RITO UTILIZADO PELA EXEQUENTE/APELADA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO DO EXECUTADO/APELANTE PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS. OBSERVÂNCIA AO ART. 730, DO CPC/1973 C/C ART. 1º-B, DA LEI FEDERAL N. 9.494/97. APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 100, DA CARTA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
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Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso.
2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso, não configurado no caso em testilha.
3. Denegação da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso.
2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de valida...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOENÇA GRAVE. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habilitado, para só depois fazer jus ao medicamento de alto custo, integrante de políticas públicas. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental à saúde, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
2. A multa diária para garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública constitui medida adequada, devendo, no caso, ser apenas reduzido o respectivo valor e limitada a sua periodicidade, conforme decisão que antecipou em parte a tutela recursal, notadamente porque, além de já ter decorrido o prazo da dilação, a parte agravada não defendeu a permanência do valor da multa e nem do prazo fixado originariamente para cumprimento da obrigação.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOENÇA GRAVE. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habil...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A rejeição de tese de incompetência territorial não é passível de ataque mediante agravo de instrumento, sendo admissível sua discussão somente em preliminar de recurso de apelação, em razão da taxatividade do rol do art. 1015 do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A rejeição de tese de incompetência territorial não é passível de ataque mediante agravo de instrumento, sendo admissível sua discussão somente em preliminar de recurso de apelação, em razão da taxatividade do rol do art. 1015 do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO. DIFICULDADES BUROCRÁTICAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, limitada acertadamente na origem em trinta dias. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental à saúde, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
2. As dificuldades que justifiquem a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação deverão ser submetidas ao exame do juízo natural, que deferiu a liminar e estabeleceu os critérios para o seu cumprimento, sendo que eventual desacerto da decisão no ponto destacado poderá ser corrigido em sede de posterior apelação.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO. DIFICULDADES BUROCRÁTICAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, limitada acertadamente na orig...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA LIQUIDADA. NOVOS DESCONTOS. SUSTAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA.
1. Havendo nos autos dados que refletem a verossimilhança da alegativa de liquidação do empréstimo consignado, a sustação dos descontos em folha de pagamento é medida impositiva, notadamente em razão da natureza alimentar da verba remuneratória.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA LIQUIDADA. NOVOS DESCONTOS. SUSTAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA.
1. Havendo nos autos dados que refletem a verossimilhança da alegativa de liquidação do empréstimo consignado, a sustação dos descontos em folha de pagamento é medida impositiva, notadamente em razão da natureza alimentar da verba remuneratória.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA LIGEIRAMENTE ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. PACTUAÇÃO MANTIDA ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente prejuízo, deve ser mantida a decisão que posterga para o mérito a deliberação sobre contratos cujas taxas estão ligeiramente acima da média de mercado.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA LIGEIRAMENTE ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. PACTUAÇÃO MANTIDA ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente prejuízo, deve ser mantida a decisão que posterga para o mérito a deliberação sobre contratos cujas taxas estão ligeiramente acima da média de mercado.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO. DIFICULDADES BUROCRÁTICAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, limitada em trinta dias, para garantia do seu cumprimento. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental à saúde, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
2. As dificuldades que justifiquem a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação deverão ser submetidas ao exame do juízo natural, deferiu a liminar e estabeleceu os critérios para o seu cumprimento, sendo que eventual desacerto da decisão no ponto destacado poderá ser corrigido em sede de posterior apelação.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido para limitação da multa em trinta dias.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO. DIFICULDADES BUROCRÁTICAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, limitada em trinta d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEFESA INSATISFATÓRIA. ASSISTENTE SIMPLES. HERDEIRO DO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mera condição de herdeiro do imóvel objeto de ação de desapropriação em que o expropriado supostamente realiza defesa insatisfatória não possibilita o ingresso do interessado na lide como assistente simples.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEFESA INSATISFATÓRIA. ASSISTENTE SIMPLES. HERDEIRO DO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mera condição de herdeiro do imóvel objeto de ação de desapropriação em que o expropriado supostamente realiza defesa insatisfatória não possibilita o ingresso do interessado na lide como assistente simples.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso de apelação interposto contra sentença de rejeição de embargos de terceiro, embora recebido em ambos os efeitos, não impede o prosseguimento da execução porque o efeito suspensivo dado àquele recurso não se estende a outro processo, notadamente o executivo.
2. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso de apelação interposto contra sentença de rejeição de embargos de terceiro, embora recebido em ambos os efeitos, não impede o prosseguimento da execução porque o efeito suspensivo dado àquele recurso não se estende a outro processo, notadamente o executivo.
2. Agravo desprovido.