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Jurisprudência

TJAC 0000200-72.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA LATERAL DA PISTA DE ROLAMENTO E REGULAR DO PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fata...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003141-68.2015.8.01.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade estão comprovadas, considerando a quantidade de droga apreendida e o local da apreensão, ainda mais quando corroborado pelas declarações dos policiais em consonância com as p...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000934-22.2012.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. QUANTUM JÁ FIXADO NO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 33, §2º, ALÍNEA "C" DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, a autoria e materialidade do crime de estelionato,...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000699-28.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. Preenchidos os requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e não integração em organização criminosa, a aplicação da causa especial de redução de pena é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000381-45.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. INVIABILIDADE. COMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 2. Ao agente que pratica o delito de furto qualificado no período noturno, deve ser aplicada tanto a modalidade qualificada, quanto o aumento de pena, não havendo qualquer incompatibilidade. Pr...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001006-10.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO: RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTAS DE GRANDE RELEVÂNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. MERA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. DELITO FORMAL. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO EM...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002263-46.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO, PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo prova da autoria e materialidade da conduta do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, diante da quantidade e qualidade da substância...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001055-09.2016.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas. 2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis...
Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017975-82.2010.8.01.0001
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vv. Apelação. Roubo. Conjunto Probatório Insuficiente. Absolvição. Possibilidade. Apelo Provido. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe. 2. Apelação a que se dá provimento. V...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705724-83.2013.8.01.0001
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 921, III, DO CPC. CABIMENTO. 1. A não localização de bens do executado passíveis de penhora não acarreta a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, conforme disposto no artigo 921, inciso III, do CPC. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000469-69.2016.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC. FORNECIMENTO DE MATERIAIS – CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA E VÁLVULA DE FONAÇÃO – DESCUMPRIMENTO. DEPÓSITO DO VALOR. ANUÊNCIA DO AGRAVADO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. IMPOSIÇÃO. NATUREZA COERCITIVA. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO. HIPÓTESES AFASTADAS. LIMITAÇÃO PERIÓDICA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Na espécie, calcado o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, razão disso, apropriada a determinaç...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0504411-44.2008.8.01.0002
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. HARMONIA DA DECISÃO COM AS PROVAS EFETIVADAS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0800488-61.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR CARACTERIZAÇÃO DA LEGITIMA DEFESA OU DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. LEGITIMA DEFESA INEXISTENTE. EXACERBAÇÃO FUNDADA. DESPROVIMENTO. Contexto factual e provas afastam a versão de legitima defesa e a caracterização dos seus elementos objetivos; A exacerbação da pena base resta fundada diante dos elementos do caso em concreto; Desprovimento.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800013-90.2013.8.01.0006
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente e condenação mantida eis que alicerçadas nos depoimentos; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0800185-47.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação parcial da sentença inexiste; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019100-17.2012.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028069-89.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. SUBSISTÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EVIDENTE. PROVIMENTO. 1. Quebra de vidro de veículo para fins de subtração do aparelho de som automotivo enseja reconhecimento da qualificadora especifica; 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027282-26.2011.8.01.0001
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS COERENTES, CORROBORANDO COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando a mesma reconheceu o acusado horas após o cometimento do delito. 2. Depoimentos das testemunhas policiais são coerentes com o da vítima, não havendo, portanto, o que se falar em ausência de provas. 3. Recurso...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501433-32.2010.8.01.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA ONDE POSTULA O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E A MUDANÇA DE REGIME IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. A reincidência do apelante impede a fixação de regime mais brando. Sentença mantida. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0022057-88.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. MANTIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há como proferir um decreto condenatório, quando as provas colhidas demonstraram a ineficácia do crime de estelionato na forma tentada. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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