HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi da organização criminosa, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi da organização criminosa, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpu...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
1. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as penas-base dos delitos devem ser redimensionadas ao mínimo legal
2. Evidenciado que o apelante é dedicado a atividades criminosas, tendo inclusive confessado a prática de receptação, delito esse que alimenta o tráfico de drogas, não deve incidir a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006..
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
1. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as penas-base dos delitos devem ser redimensionadas ao mínimo legal
2. Evidenciado que o apelante é dedicado a atividades criminosas, tendo inclusive confessado a prática de receptação, delito esse que alimenta o tráfico de drogas, não deve incidir a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006..
3. Apelação par...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas nos autos do processo, em especial o reconhecimento dos agentes, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas nos autos do processo, em especial o reconhecimento dos agentes, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solu...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SEDE INDICIÁRIA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, descabe falar em absolvição.
2. A condenação do réu se baseou nas provas produzidas durante a fase indiciária e confirmadas em sede judicial por duas testemunhas, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SEDE INDICIÁRIA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, descabe falar em absolvição.
2. A condenação do réu se baseou nas provas produzidas durante a fase indiciária e confirmadas em sede judicial por duas testemunhas, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Apelação não provida.
APELAÇÃO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. REFORMA NA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo duas causas de aumento reconhecidas pelos jurados constituiu-se em opção do julgador utilizar uma para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial desabonadora com influência na fixação da pena basilar. Ademais disso, a incidência de três circunstâncias judiciais desabonadoras desautoriza a fixação da pena base no mínimo legal.
2. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, não enseja a aplicação da atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
3. A quantidade de pena fixada (22 anos e 08 meses de reclusão), assim como a subsistência de circunstâncias judiciais desabonadoras (antecedentes, motivos e circunstâncias do delito) e o fato de ser o réu reincidente desautorizam a mitigação do regime prisional para o intermediário.
4. Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. REFORMA NA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo duas causas de aumento reconhecidas pelos jurados constituiu-se em opção do julgador utilizar uma para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial desabonadora com influência na fixação da pena basilar. Ademais disso, a incidência de três circunstâncias judici...
Ementa:
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que a droga apreendida se destinava ao comércio de drogas modifica-se a sentença, desta feita para condenar o apelado pelo crime de tráfico de drogas.
2. Provimento do apelo.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que a droga apreendida se destinava ao comércio de drogas modifica-se a sentença, desta feita para condenar o apelado pelo crime de tráfico de drogas.
2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
2. Apelo não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônico, consoante se vê no caso em tela.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROVATÓRIO. DELITO CONSUMADO DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA REFORMAR A PENA-BASE UMA VEZ QUE ESTA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA IDÔNEA E SEM EXCEÇÕES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes nos autos.
3. Não há interesse recursal em reformar a pena-base quando esta já foi fixada no mínimo legal pelo magistrado a quo.
4. Estando a dosimetria da pena do apelante dentro da razoabilidade e sem excessos, nega-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROVATÓRIO. DELITO CONSUMADO DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA REFORMAR A PENA-BASE UMA VEZ QUE ESTA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA IDÔNEA E SEM EXCEÇÕES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatóri...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, inviável cogitar em absolvição.
2. A incidência de duas circunstâncias judiciais desabonadoras (culpabilidade e circunstâncias do delito), na primeira fase da dosimetria, permite a exasperação da pena base acima do mínimo previsto para o tipo.
3. A aplicação da causa de aumento de pena do emprego de arma ocorreu na fração mínima de 1/3 (um terço), não havendo o que ser reparado.
4. O regime prisional fechado, fixado na origem, revela-se socialmente recomendável para o caso concreto, tendo em vista que o réu tem reiterado na prática delitiva, possuindo condenação posterior e diante da subsistência de circunstâncias judiciais negativas.
5. Se o apelante, mediante uma só ação, pratica o crime em face de vítimas distintas, restou caracterizado o concurso formal de crimes.
6. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO.
Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes.
Não provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO.
Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes.
Não provimento.
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo pois que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo pois que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas deve ser modificada a sentença guerreada, absolvendo-se o apelante, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas deve ser modificada a sentença guerreada, absolvendo-se o apelante, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA DA SOCIEDADE. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO
1. A garantia da ordem pública, em hipótese alguma, pode ser associada a aspectos abstratos do fato, como a sensação de insegurança da sociedade e o sentimento de impunidade.
2. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, não é razoável a cautelar somente porque a instrução não se findou, ou porque a segurança pública é deficiente e incapaz de diminuir a sensação de segurança da sociedade local.
3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA DA SOCIEDADE. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO
1. A garantia da ordem pública, em hipótese alguma, pode ser associada a aspectos abstratos do fato, como a sensação de insegurança da sociedade e o sentimento de impunidade.
2. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, não é razoável a cautelar somente porque a instrução não se findou, ou porque a segurança pública é deficiente e incapaz de diminuir a sensação de segurança da sociedade loca...
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500137-59.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença....
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Incidência. Percentual. Aumento. Impossibilidade.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500007-60.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Incidência. Percentual. Aumento. Impossibilidade.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500007-60.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos d...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência. Pena. Redução. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005924-68.2012.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência. Pena. Redução. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença....
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Agente público. Depoimento. Validade. Redução da pena no grau máximo. Regime. Alteração.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou a ré, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.
- A natureza e a quantidade de droga devem ser avaliadas com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais. Assim, a grande quantidade de droga apreendida impede a redução da pena em seu grau máximo, devendo ser mantido o percentual estabelecido na Sentença.
- Condenada a apelante a pena superior a quatro anos de reclusão, correta a aplicação do regime de cumprimento inicialmente semiaberto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-37.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Agente público. Depoimento. Validade. Redução da pena no grau máximo. Regime. Alteração.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou a ré, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.
- A natureza e a quantidade de droga devem ser avaliadas com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais. Assim, a grande quantidade de droga apreendida imp...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, o Juiz considerou duas circunstâncias desfavoráveis ao condenado, impõe-se o redimensionamento da pena base, devendo ser reformada a Sentença que a elevou excessivamente.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002086-73.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde qu...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001364-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001364-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.