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Jurisprudência

TJAC 1001451-83.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001482-06.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Falta de equipamento. Perda do objeto. - Demonstrado que a autoridade administrativa cumpriu a determinação judicial e colocou o paciente em liberdade com monitoração eletrônica, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001442-24.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Incêndio. Receptação. Audiência de apresentação. Denúncia verbal. Sentença. Devido processo legal. Afronta. Anulação. Inexistência do ato. - Os atos processuais - Denúncia verbal e Sentença - que teriam sido praticados com afronta ao princípio do devido processo legal na audiência de apresentação não existiram, razão pela qual não é possível a anulação dos mesmos.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001436-17.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001478-66.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Execução de pena. Regime mais gravoso. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Constata-se que a Unidade prisional onde o paciente está cumprindo a pena que lhe foi imposta, adequa-se ao regime prisional estabelecido na Sentença, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de execução. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001470-89.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001437-02.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Juri. Sessão de julgamento. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que o processo tramita regularmente, tendo o Juiz singular designado data próxima para a Sessão de julgamento perante o Tribunal do Juri, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a sua realização, denegando-se a Ordem.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001453-53.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705074-36.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SALDO DEVEDOR EM CONTA CORRENTE. REVISIONAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULAS REVISADAS. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELO VIÉS DA INADEQUAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Busca o Apelante o recebimento de créditos. Dessarte, sua pretensão esbarra nos parâmetros estabelecidos na decisão proferida na revisional ajuizada, e, ainda, para tanto, cabe-lhe promover a 'liquidação da sentença revisional', conforme assentado pela magistrada de 1º grau. Não o fazendo, torna-se inviável o conhecimento...
Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003752-83.2013.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelo depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0003402-04.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A apelação não pode ser recebida como recurso em sentido estrito, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, nos casos em que houver expressa previsão legal da peça recursal cabível. Configuração de erro grosseiro. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003264-08.2011.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR O ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que se possa desclassificar o delito, com base nas teses de ausência de animus necandi ou desistência voluntária, é preciso que os elementos probantes da fas...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002749-03.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. 2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002564-91.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese da acusação, não se constitui em decisão contrária a prova dos autos. 2. As consequências do delito não são circunstâncias que autorizam a pena-base além do mínimo legal quando não fundamentada pelo juízo. 3. Quando a pena-base for fixada em desacordo com as diretrizes...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001850-31.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reforma a pena-base, uma vez que as circunstâncias judiciais dos antecedentes e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos. 2. Para aplicação da redução pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No cas...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001608-69.2013.8.01.0003
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR O ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo prova induvidosa da ausência de animus necandi, não há falar-se em desclassificação, cabendo ao Tribunal do Júri, compet...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000719-05.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. MOTIVO JUSTIFICÁVEL. DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. 1. É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas desde que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadimitida sua presunção (Precedentes). 2. Existe a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas, que constitui remédio para os que, em face da violação de seus direitos não tem recursos para suportar as des...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004568-82.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. 1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorre...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001472-44.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que se filia a uma das versões...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000067-51.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. 1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorre...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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