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Jurisprudência

STF HC 81301 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegações de falta de fundamentação na fixação da pena e também quanto à exacerbação decorrente da continuidade e inobservância do critério de proporcionalidade acerca da pena de multa, que não merecem ser acolhidas. 3. Não será possível, dessa maneira, afirmar, em habeas corpus, que a decisão veio desfundamentada. 4. A gravidade dos fatos e o número de delitos praticados estão a apontar, efetivamente, que a pena não se poderia restringir ao mínimo legal, ou ser fixada próxima deste. 5. A reprimenda levou em conta aspectos da personalidade da ré, os prejuízos decorrentes par...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 81054 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas corpus preventivo impetrado, em causa própria, contra eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça em um dos vários habeas corpus ajuizados pelo ora impetrante naquela Corte. Impossível o conhecimento do writ, uma vez que não identificado o seu objeto, pois não se extrai dos autos qual o julgamento do STJ que está a ser impugnado nesta ação. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 330934 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Gratificação de função de servidor público. Caráter geral. Extensão aos inativos (LC 670/91 e 744/93). Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 338712 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOSIÇÃO SALARIAL. 11,98%. LEI 9421/96. INCORPORAÇÃO. Reposição Salarial no percentual de 11,98%. Direito adquirido dos servidores do Ministério Público Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00052 EMENT VOL-02053-23 PP-04924
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 222976 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. III - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00062 EMENT VOL-02053-08 PP-01799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 283688 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade. II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art.93, IX, da C.F. IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00075 EMENT VOL-02053-15 PP-03287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 202828 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, como já acentuado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R....
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00033 EMENT VOL-02053-07 PP-01590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 289376 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. -Agravo provido, em parte, para excluir a condenação nas penas da litigância de má-fé. III. - R.E. inadmitido. Agravo provido em parte.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-16 PP-03387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 334164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04680
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 210742 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade de educação. IPTU. Imunidade. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, "c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Por outro lado, com base nesse precedente do Plenário, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 217.23...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00084 EMENT VOL-02053-08 PP-01689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 359059 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário interposto contra decisão do relator do agravo de instrumento em recurso especial. 2. Agravo de instrumento. Traslado deficiente. 3. Agravo regimental desprovido. Ausência de peças e não-esgotamento da esfera recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-25 PP-05574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 343033 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PAGA A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO DA VASP DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Questão insuscetível de ser analisada, em sede de recurso extraordinário, ante a inocorrência, na hipótese, de afronta direta ao texto constitucional. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00056 EMENT VOL-02053-24 PP-05282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 269958 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Operação realizada por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional. Limitação de juros em 12% ao ano com base na Lei de Usura. - Tendo transitado em julgado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do recurso especial e lhe deu provimento para afastar essa limitação e ter como prevalecentes os juros pactuados, e isso porque a Lei de Usura não se aplica às operações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, caiu o único fundamento em que se apoiara o acórdão recorrido para impor tal limitação. Recurso extraordinário que se jul...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00087 EMENT VOL-02053-13 PP-02769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 223578 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00033 EMENT VOL-02053-08 PP-01812
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 81414 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
Ementa
STF: competência originária para habeas-corpus contra decisão do STJ em recurso especial, limitada às questões nesse suscitadas. 1. Contra decisões proferidas em recurso de devolução integral da causa ou do incidente ao Tribunal ad quem - a exemplo do que sucede na apelação - o cabimento do habeas-corpus para a instância superposta independe de que o seu fundamento tenha sido expressamente suscitado ou repelido: precedentes. 2. Diversamente, contudo, se se trata de recurso de devolução restrita, o fundamento do habeas-corpus contra o acórdão que o haja decidido há de conter-se no âmbito da ma...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-06 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 288604 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. 1. Creditamento do ICMS. Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não se pode pretender a aplicação do instituto da correção monetária. 2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador est...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00178
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 308660 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário , apreciação de interpretação de legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00011 EMENT VOL-02052-05 PP-01069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 303321 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não cabe recurso extraordinário para reexame de interpretação de norma do estatuto de entidade de previdência complementar.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00011 EMENT VOL-02052-05 PP-01033
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 327983 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Questões constitucionais não prequestionadas. Ademais, decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93, IX, da C.F.. II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00044 EMENT VOL-02053-20 PP-04348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 293932 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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