EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.334/92. IPTU. ISENÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE "MASCARADA"
PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN PEJUS".
IMPOSSIBILIDADE.
1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos.
O primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da
propriedade, nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz
respeito à observância à capacidade contributiva do contribuinte.
2. Lei Municipal nº 11.334/92. IPTU. Fixação de alíquota única
para a sua cobrança e concessão de isenções diferenciadas, nos termos e
condições previstos na norma. Não resignação apenas contra o sistema de
isenções. Eventual conhecimento do recurso. Conseqüência: provimento in
pejus.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.334/92. IPTU. ISENÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE "MASCARADA"
PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN PEJUS".
IMPOSSIBILIDADE.
1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos.
O primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da
propriedade, nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz
respeito à observância à capacidade contributiva do contribuinte.
2. Lei Municipal nº 11.334/92. IPTU. Fixação de alíquota única
para a sua cobrança e concessão de isen...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00072
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE
MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356 DO S.T.F.). AGRAVO.
1. A decisão do Relator, ora agravada, tem apoio no
precedente a que se referiu, bem como nos artigos 21, § 1º,
do RISTF, 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990 e 557, do Código de
Processo Civil.
2. E os agravantes sequer impugnaram tais
fundamentos.
3. Quanto ao mais, carece o recurso extraordinário
do requisito do prequestionamento, inclusive quanto aos
temas constitucionais suscitados (arts. 5º, XXXV, LIV e LV,
e 93, IX, da Constituição Federal), pois não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses dos agravantes.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE
MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356 DO S.T.F.). AGRAVO.
1. A decisão do Relator, ora agravada, tem apoio no
precedente a que se referiu, bem como nos artigos 21, § 1º,
do RISTF, 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990 e 557, do Código de
Processo Civil.
2. E os agravantes sequer impugnaram tais
fundamentos.
3. Quanto ao mais, carece o recurso extraordinário
do requisito do prequestionamento, inclusive quanto aos
temas constitucionais suscita...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00101 EMENT VOL-02055-04 PP-00815
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Existência, nos autos, de duas impetrações diversas, devendo
a segunda ser retirada deles para ser autuada como outro HC.
- A primeira dessas impetrações, que é a relativa ao presente
HC, está prejudicada, como se vê das informações do S.T.J.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Existência, nos autos, de duas impetrações diversas, devendo
a segunda ser retirada deles para ser autuada como outro HC.
- A primeira dessas impetrações, que é a relativa ao presente
HC, está prejudicada, como se vê das informações do S.T.J.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01276
EMENTA: Denúncia: inépcia: preclusão inexistente.
Não se aplica a orientação jurisprudencial que reputa
preclusa, com a superveniência da sentença condenatória, a nulidade
resultante da inépcia da denúncia, se, desde a defesa prévia, o réu
a vem repetidamente argüindo: o que gera preclusão é a falta da
argüição oportuna da nulidade, não, a demora de sua declaração
judicial, nem as sucessivas rejeições nas instâncias ordinárias, com
as quais não se conformou a parte.
Ementa
Denúncia: inépcia: preclusão inexistente.
Não se aplica a orientação jurisprudencial que reputa
preclusa, com a superveniência da sentença condenatória, a nulidade
resultante da inépcia da denúncia, se, desde a defesa prévia, o réu
a vem repetidamente argüindo: o que gera preclusão é a falta da
argüição oportuna da nulidade, não, a demora de sua declaração
judicial, nem as sucessivas rejeições nas instâncias ordinárias, com
as quais não se conformou a parte.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00085 EMENT VOL-02053-08 PP-01786
EMENTA: Agravo não admitido por ausência de peça (contra-
razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça (contra-
razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência
do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-06 PP-01137
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. CPC, art. 535, I.
I. - Inocorrência, no acórdão, da contradição apontada nos
embargos. CPC, art. 535, I.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. CPC, art. 535, I.
I. - Inocorrência, no acórdão, da contradição apontada nos
embargos. CPC, art. 535, I.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00065 EMENT VOL-02060-02 PP-00264
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.
1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para
impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e
postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa
advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do
Supremo Tribunal.
II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo
(CF, art. 5º, LVI): considerações gerais.
2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem
distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. 5º, LVI),
resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o
interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo:
conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da
proporcionalidade - à luz de teorias estrangeiras inadequadas à
ordem constitucional brasileira - para sobrepor, à vedação
constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a
gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação.
III. Gravação clandestina de "conversa informal" do
indiciado com policiais.
3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de
estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova
idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir,
dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-
reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do
interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se
faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
4. O privilégio contra a auto-incriminação - nemo tenetur
se detegere -, erigido em garantia fundamental pela Constituição -
além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art.
186 C.Pr.Pen. - importou compelir o inquiridor, na polícia ou em
juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao
silêncio: a falta da advertência - e da sua documentação formal -
faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou
acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em "conversa
informal" gravada, clandestinamente ou não.
IV. Escuta gravada da comunicação telefônica com
terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam:
ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os
interlocutores.
5. A hipótese não configura a gravação da conversa
telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o
STF, em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta
e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que
com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores: essa
última, dada a intervenção de terceiro, se compreende no âmbito da
garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas e o
seu registro só se admitirá como prova, se realizada mediante prévia
e regular autorização judicial.
6. A prova obtida mediante a escuta gravada por terceiro
de conversa telefônica alheia é patentemente ilícita em relação ao
interlocutor insciente da intromissão indevida, não importando o
conteúdo do diálogo assim captado.
7. A ilicitude da escuta e gravação não autorizadas de
conversa alheia não aproveita, em princípio, ao interlocutor que,
ciente, haja aquiescido na operação; aproveita-lhe, no entanto, se,
ilegalmente preso na ocasião, o seu aparente assentimento na
empreitada policial, ainda que existente, não seria válido.
8. A extensão ao interlocutor ciente da exclusão
processual do registro da escuta telefônica clandestina - ainda
quando livre o seu assentimento nela - em princípio, parece
inevitável, se a participação de ambos os interlocutores no fato
probando for incindível ou mesmo necessária à composição do tipo
criminal cogitado, qual, na espécie, o de quadrilha.
V. Prova ilícita e contaminação de provas derivadas
(fruits of the poisonous tree).
9. A imprecisão do pedido genérico de exclusão de provas
derivadas daquelas cuja ilicitude se declara e o estágio do
procedimento (ainda em curso o inquérito policial) levam, no ponto,
ao indeferimento do pedido.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.
1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para
impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e
postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa
advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do
Supremo Tribunal.
II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo
(CF, art. 5º, LVI): considerações gerais.
2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem
distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. 5º, LVI),
resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o
interesse na busca,...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01145 RTJ VOL-00180-03 PP-01001
EMENTA:- Recurso extraordinário. Sociedade de fato.
Concubinato. 2. Acórdão que julgou improcedente a ação de
reconhecimento e extinção de sociedade de fato, entendendo que a
companheira não colaborou para a formação do vultoso patrimônio
amealhado pelo amásio. 3. Alegação de ofensa ao art. 226, § 3º, da
CF. 4. Parecer da P.G.R. pelo não conhecimento do recurso. 5.
Concubinato entre a recorrente e o falecido, reconhecido no julgado,
assentando, entretanto, que o patrimônio do de cujus não resultou da
ajuda ou colaboração da autora. 6. O julgado não debateu a quaestio
juris concernente à inteligência do art. 226 da CF; não há como
fundamentar o recurso extraordinário em hipótese como a dos autos no
mencionado dispositivo. 7. Incabível, diante da Súmula 279,
reapreciar a matéria de fato e as provas para eventual conclusão
discordante do aresto recorrido, no que pertine à colaboração da
autora na formação do patrimônio do falecido. Aplicabilidade da
Súmula 380 do STF. 8. O art. 226, da CF, apenas mencionado no
acórdão, no sentido de não amparar a recorrente, não tem,
efetivamente, eficácia para servir de apoio à pretensão recursal. 9.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Sociedade de fato.
Concubinato. 2. Acórdão que julgou improcedente a ação de
reconhecimento e extinção de sociedade de fato, entendendo que a
companheira não colaborou para a formação do vultoso patrimônio
amealhado pelo amásio. 3. Alegação de ofensa ao art. 226, § 3º, da
CF. 4. Parecer da P.G.R. pelo não conhecimento do recurso. 5.
Concubinato entre a recorrente e o falecido, reconhecido no julgado,
assentando, entretanto, que o patrimônio do de cujus não resultou da
ajuda ou colaboração da autora. 6. O julgado não debateu a quaestio
juris concernente à inteligência...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-02 PP-00436
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. O juízo de
admissibilidade feito
no Tribunal a quo não vincula o Tribunal "ad quem". 3. Não cabe ver
ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro,
verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos
do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais
tidos como violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. O juízo de
admissibilidade feito
no Tribunal a quo não vincula o Tribunal "ad quem". 3. Não cabe ver
ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro,
verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos
do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais
tidos como violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00050 EMENT VOL-02053-22 PP-04783
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00055 EMENT VOL-02053-23 PP-05142
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o
processo e julgamento por crime de homicídio culposo,
imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em
local sob administração militar e com vítima militar da
ativa.
Interpretação do art. 9 , II e III, do Código
Penal Militar.
Precedentes do S.T.F.
"Habeas Corpus" deferido para anulação do
processo - crime militar, desde a denúncia, inclusive, e
remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Pernambuco.
Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o
processo e julgamento por crime de homicídio culposo,
imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em
local sob administração militar e com vítima militar da
ativa.
Interpretação do art. 9 , II e III, do Código
Penal Militar.
Precedentes do S.T.F.
"Habeas Corpus" deferido para anulação do
processo - crime militar, desde a denúncia, inclusive, e
remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Pernambuco.
Decisão u...
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01253
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
AJUIZAMENTO POR COMISSÃO DIRETORA ESTADUAL PROVISÓRIA DE PARTIDO
POLÍTICO - HIPÓTESE DE CARÊNCIA - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso
Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade,
quando representado, no processo objetivo de controle normativo
abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual
Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização
concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo
Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou,
quando for o caso, à Comissão Executiva do Diretório Nacional da
agremiação partidária, ainda que o objeto de impugnação seja lei ou
ato normativo de origem local. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
AJUIZAMENTO POR COMISSÃO DIRETORA ESTADUAL PROVISÓRIA DE PARTIDO
POLÍTICO - HIPÓTESE DE CARÊNCIA - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso
Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade,
quando representado, no processo objetivo de controle normativo
abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual
Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização
concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo
Tribunal Federal, compete, exclusiv...
Data do Julgamento:25/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-01 PP-00110
EMENTA: Ação Cível originária. Imunidade fiscal com base no
disposto no artigo 150, VI, "a", e seu parágrafo 2º. Natureza
jurídica do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul -
BRDE.
- Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"
dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em
conseqüência, fica prejudicada a alegação de incompetência residual
desta Corte. Aliás, ainda quando os Estados-membros não tivessem
legitimidade ativa "ad causam", haveria conflito federativo entre o
Banco-autor, criado como autarquia interestadual por eles, e a União
Federal que lhe nega essa natureza jurídica para efeito de
negar-lhe a imunidade fiscal pretendida.
- No mérito, esta Corte já
firmou o entendimento (assim, no RE 120932 e na ADI 175) de que o
Banco-autor não tem a natureza jurídica de autarquia, mas é, sim,
empresa com personalidade jurídica de direito privado.
Conseqüentemente, não goza ele da imunidade tributária prevista no
artigo 150, VI, "a", e seu parágrafo 2º, da atual Constituição, não
fazendo jus, portanto, à pretendida declaração de inexistência de
relação jurídico-tributária resultante dessa imunidade.
Ação que se
julga improcedente.
Ementa
Ação Cível originária. Imunidade fiscal com base no
disposto no artigo 150, VI, "a", e seu parágrafo 2º. Natureza
jurídica do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul -
BRDE.
- Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"
dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em
conseqüência, fica prejudicada a alegação de incompetência residual
desta Corte. Aliás, ainda quando os Estados-membros não tivessem
legitimidade ativa "ad causam", haveria conflito federativo entre o
Banco-autor, criado como autarquia interestadual por eles, e a União
Federal que lhe nega e...
Data do Julgamento:25/10/2001
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00030 EMENT VOL-02122-01 PP-00032
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato do Presidente da CPI do Senado
Federal, destinada a investigar fatos envolvendo as associações
brasileiras de futebol, que determinou a quebra de sigilo bancário.
2. Liminar deferida, pelo Ministro-Presidente desta Corte, para
suspender a quebra do sigilo bancário da impetrante. 3. Parecer da
P.G.R. pela denegação do writ 4. Impetrado o mandado de segurança,
na espécie, o limite de exame da matéria fica circunscrito à
verificação de existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em
elementos tidos pelo órgão coator como bastantes ao decreto de
quebra de sigilo que adotou. Não é possível em mandado de segurança
discutir seu merecimento, para, a partir daí, julgar suficiente a
fundamentação do ato impugnado. 5. Não é o mandado de segurança
procedimento adequado ao exame de provas e fatos. Incumbe apreciar é
se a decisão foi tomada com base em provas; não, porém, a qualidade
dessas provas documentais e testemunhais. 6. Mandado de segurança
indeferido. Medida liminar cassada
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Presidente da CPI do Senado
Federal, destinada a investigar fatos envolvendo as associações
brasileiras de futebol, que determinou a quebra de sigilo bancário.
2. Liminar deferida, pelo Ministro-Presidente desta Corte, para
suspender a quebra do sigilo bancário da impetrante. 3. Parecer da
P.G.R. pela denegação do writ 4. Impetrado o mandado de segurança,
na espécie, o limite de exame da matéria fica circunscrito à
verificação de existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em
elementos tidos pelo órgão coator como bastantes ao decreto de
quebra de sigilo que a...
Data do Julgamento:25/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08575
EMENTA:- Ação rescisória. Simulação fraudulenta. 2.
Acórdão do TJDF confirmou sentença que anulou ato jurídico, tendo em
conta que restou provada a simulação entre os então réus, além de a
compra e venda ter sido realizada com infringência do disposto no
art. 1133 do Código Civil. 3. Recurso extraordinário inadmitido,
havendo o Relator no STF negado seguimento ao agravo de instrumento
interposto. 4. Aresto da Segunda Turma, objeto da rescisão,
desproveu o agravo regimental, examinando os fundamentos do acórdão
recorrido. 5. Na ação rescisória, sustenta-se violação a literal
disposição de lei (CPC, art. 485, V), porque as decisões deixaram de
reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam dos autores da ação de
nulidade, arts. 3º e 267, VI, do CPC, e 1133 do Código Civil; dos
arts. 128, 264 e 282 do CPC, porque houve decisão extra petita, e
dos arts. 235, II, e 146 do CCB, porque nula, por falta de outorga
uxória a procuração do ora autor, com base na qual houve a promessa
de cessão de direitos, ao ora réu, relativa ao imóvel, anteriormente
à venda anulada. 6. Questões reagitadas, efetivamente examinadas no
acórdão rescindendo. Matéria referente às Súmulas 279 e 454, não
versada na presente ação. 7. Inocorrência de julgamento extra
petita, que se ateve tão somente à anulação das escrituras
posteriores, tal como pedido. 8. Inegável, no caso, o interesse dos
ora réus para a propositura da ação de nulidade. Na hipótese dos
autos, firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade do
negócio celebrado pelo marido, relativo à cessão de direitos de
promessa de compra e venda, independentemente de outorga da mulher.
Precedentes. 9. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. Simulação fraudulenta. 2.
Acórdão do TJDF confirmou sentença que anulou ato jurídico, tendo em
conta que restou provada a simulação entre os então réus, além de a
compra e venda ter sido realizada com infringência do disposto no
art. 1133 do Código Civil. 3. Recurso extraordinário inadmitido,
havendo o Relator no STF negado seguimento ao agravo de instrumento
interposto. 4. Aresto da Segunda Turma, objeto da rescisão,
desproveu o agravo regimental, examinando os fundamentos do acórdão
recorrido. 5. Na ação rescisória, sustenta-se violação a literal
disposição de lei (CPC, ar...
Data do Julgamento:24/10/2001
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00035
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA. CRIMES DE QUADRILHA OU BANDO, ESTELIONATO E INCÊNDIO
CRIMINOSO. FRAUDE FEDERAL. PEDIDO EXTRADICIONAL QUE PREENCHE OS
REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA E
NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. FATO ATÍPICO.
1. Os crimes previstos no Título 18 do Código dos
Estados Unidos, definidos como associação permanente para o
cometimento de atos ilicítos (Seção 1962), fraude continuada (Seções
1341 e 1344) e incêndio criminoso cometido com intuito de obter
vantagem
pecuniária (Seção 844 h e i), correspondem, respectivamente, aos
tipificados no Código Penal Brasileiro: quadrilha ou bando
(artigo 288), estelionato (artigo 171) e incêndio qualificado
(artigo 250, § 1º, inciso I).
2. A expressão "delito de fraude federal" diz respeito
à peculiaridade da organização judiciária do Estado requerente
que estabelece a competência da Justiça Federal, sem afetar a
tipicidade dos delitos relacionados no artigo II itens 7, 18 e
19 do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados
Unidos da América.
3. Preenchidos os requisitos formais do pedido de
extradição, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a
procedência ou não da acusação contra o extraditando.
Precedentes.
4. O ato judicial denominado indictment no processo
penal norte-americano assemelha-se à pronúncia na versão
brasileira, constituindo-se em causa interruptiva do prazo
prescricional. Precedentes.
5. O crime de "viagem interestadual em prol de
atividades ilícitas premeditadas", definido no Código dos
Estados Unidos (Título 18, Seção 1952), não encontra similar na
lei brasileira.
6. Pedido de extradição deferido em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA. CRIMES DE QUADRILHA OU BANDO, ESTELIONATO E INCÊNDIO
CRIMINOSO. FRAUDE FEDERAL. PEDIDO EXTRADICIONAL QUE PREENCHE OS
REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA E
NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. FATO ATÍPICO.
1. Os crimes previstos no Título 18 do Código dos
Estados Unidos, definidos como associação permanente para o
cometimento de atos ilicítos (Seção 1962), fraude continuada (Seções
1341 e 1344) e incêndio criminoso cometido com intuito de obter
va...
Data do Julgamento:24/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-01 PP-00073
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. DEPUTADO
FEDERAL E OUTROS. INCOMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL. PEDIDO DE LICENÇA À
CÂMARA DOS DEPUTADOS. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DO FATO.
1. Ação
penal contra Deputado Federal e outros cidadãos.
Cisão processual
realizada em Questão de Ordem (INQQO 1720).
Dessa separação
decorreu a incompetência do STF para processar os cidadãos não
detentores de foro especial.
2. Quanto ao Deputado Federal, a
licença prévia da Câmara dos Deputados é pressuposto para o
desenvolvimento da ação penal.
Não se tranca ação penal, antes da
concessão de licença da Câmara dos Deputados, salvo se o fato for
evidentemente atípico.
Habeas conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. DEPUTADO
FEDERAL E OUTROS. INCOMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL. PEDIDO DE LICENÇA À
CÂMARA DOS DEPUTADOS. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DO FATO.
1. Ação
penal contra Deputado Federal e outros cidadãos.
Cisão processual
realizada em Questão de Ordem (INQQO 1720).
Dessa separação
decorreu a incompetência do STF para processar os cidadãos não
detentores de foro especial.
2. Quanto ao Deputado Federal, a
licença prévia da Câmara dos Deputados é pressuposto para o
desenvolvimento da ação penal.
Não se tranca ação penal, antes da
concessão de licença da Câmara...
Data do Julgamento:24/10/2001
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02103-01 PP-00036
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - TÍTULOS DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NO
EXTERIOR - PRETENDIDA HOMOLOGAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM O OBJETIVO DE OUTORGAR-LHES EFICÁCIA EXECUTIVA -
INADMISSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, "H" DA
CONSTITUIÇÃO - CONSEQÜENTE INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os títulos de crédito constituídos em país
estrangeiro, para serem executados no Brasil (CPC, art. 585, § 2º),
não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal. A
eficácia executiva que lhes é inerente não se subordina ao juízo de
delibação a que se refere o art. 102, I, "h", da Constituição, que
incide, unicamente, sobre "sentenças estrangeiras", cuja noção
conceitual não compreende, não abrange e não se estende aos títulos
de crédito, ainda que sacados ou constituídos no exterior. Doutrina.
Precedentes.
- Não estando em causa a possibilidade de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal, torna-se inviável a
utilização da reclamação, quando promovida contra decisão de
Tribunal judiciário, que, por entender incabível a exigência da
prévia homologação a que se refere o art. 102, I, "h", da Carta
Política, declara revestir-se de plena eficácia executiva, em
território nacional, título de crédito constituído em país
estrangeiro.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - TÍTULOS DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NO
EXTERIOR - PRETENDIDA HOMOLOGAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM O OBJETIVO DE OUTORGAR-LHES EFICÁCIA EXECUTIVA -
INADMISSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, "H" DA
CONSTITUIÇÃO - CONSEQÜENTE INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os títulos de crédito constituídos em país
estrangeiro, para serem executados no Brasil (CPC, art. 585, § 2º),
não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal. A
eficácia executiva que lhes...
Data do Julgamento:24/10/2001
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-01 PP-00092 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 171-176 RTJ VOL-00192-03 PP-00852