EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão
recorrido e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos
de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame
nesta instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a
fase de conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão
recorrido e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos
de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame
nesta instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a
fase de conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00013 EMENT VOL-02057-01 PP-00081
EMENTA: - Gratificação especial atribuída aos servidores
em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo
Decreto 493/92.
- A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão
"zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em
causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira",
não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da
Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e
não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente
à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa
que só seria violadora do citado dispositivo constitucional se - o
que não ocorre no caso - a lei em causa se referisse à "faixa de
fronteira" prevista na Carta Magna e a ela fosse dado, nesse ponto,
sentido contrário ao que lhe dera o texto constitucional.
- No mesmo sentido, manifestou-se esta Primeira Turma nos
AGRAG's 281.735 e 335.194, e a Segunda Turma nos AGRRE's 279.256 e
282.716.
- Inexistência de ofensa ao artigo 39, § 1º, da
Constituição, e falta de prequestionamento das demais questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Gratificação especial atribuída aos servidores
em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo
Decreto 493/92.
- A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão
"zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em
causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira",
não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da
Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e
não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente
à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa
que só s...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-10 PP-02066
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
Hipótese em que o apelo extremo se revela insuscetível de
apreciação, por não haver, ainda, decisão de última instância,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
Hipótese em que o apelo extremo se revela insuscetível de
apreciação, por não haver, ainda, decisão de última instância,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00044 EMENT VOL-02053-20 PP-04401
EMENTA: - Gratificação especial atribuída aos servidores
em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo
Decreto 493/92.
- A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão
"zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em
causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira",
não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da
Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e
não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente
à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa
que só seria violadora do citado dispositivo constitucional se - o
que não ocorre no caso - a lei em causa se referisse à "faixa de
fronteira" prevista na Carta Magna e a ela fosse dado, nesse ponto,
sentido contrário ao que lhe dera o texto constitucional.
- No mesmo sentido, manifestou-se esta Primeira Turma nos
AGRAG's 281.735 e 335.194, e a Segunda Turma nos AGRRE's 279.256 e
282.716.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Gratificação especial atribuída aos servidores
em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo
Decreto 493/92.
- A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão
"zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em
causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira",
não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da
Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e
não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente
à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa
que só s...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-14 PP-03122
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPC, art. 535, I e II.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração:
sua
rejeição.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPC, art. 535, I e II.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração:
sua
rejeição.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-17 PP-03637
EMENTA: - ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL QUE NÃO PREVÊ CADASTRO
DE RESERVA. CANDIDATO APROVADO, PORÉM NÃO CLASSIFICADO NA PRIMEIRA
ETAPA. NOVO CONCURSO, APÓS O FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO.
PRECEDENTES QUE NÃO SE APLICAM AO CASO. PRETERIÇÃO INEXISTENTE.
CAUSA SUFICIENTE.
NEGADO PROVIMENTO.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL QUE NÃO PREVÊ CADASTRO
DE RESERVA. CANDIDATO APROVADO, PORÉM NÃO CLASSIFICADO NA PRIMEIRA
ETAPA. NOVO CONCURSO, APÓS O FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO.
PRECEDENTES QUE NÃO SE APLICAM AO CASO. PRETERIÇÃO INEXISTENTE.
CAUSA SUFICIENTE.
NEGADO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-04 PP-00862
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1º DO ART. 544
DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. É hoje pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que incumbe à parte o dever
de vigilância na formação do instrumento de Agravo, mesmo
nos processos criminais.
2. E, sem cópia do acórdão recorrido não se pode
verificar se enfrentou os temas constitucionais suscitados
no R.E., ou seja, se foram objeto de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
Nem se se trata de alegação de ofensa indireta à
C.F., por má interpretação ou aplicação e até inobservância
de normas infraconstitucionais, o que também inviabiliza o
R.E.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1º DO ART. 544
DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. É hoje pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que incumbe à parte o dever
de vigilância na formação do instrumento de Agravo, mesmo
nos processos criminais.
2. E, sem cópia do acórdão recorrido não se pode
verificar se enfrentou os temas constitucionais suscit...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00097 EMENT VOL-02055-07 PP-01625
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INSUBSISTÊNCIA. NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCEDIMENTO NO
TRIBUNAL DO JÚRI. HIPÓTESE DE OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Ausente, na hipótese dos autos, o interesse que
determinaria a obrigatória manifestação do Ministério Público
como custos legis. Improcedência da nulidade suscitada, ainda
mais quando a legislação que rege a espécie não prevê a
intervenção do Parquet.
2. Decisões fundadas em regras processuais ordinárias
não são passíveis de impugnação em recurso extraordinário, dado
que eventual ofensa à Constituição Federal só ocorreria de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INSUBSISTÊNCIA. NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCEDIMENTO NO
TRIBUNAL DO JÚRI. HIPÓTESE DE OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Ausente, na hipótese dos autos, o interesse que
determinaria a obrigatória manifestação do Ministério Público
como custos legis. Improcedência da nulidade suscitada, ainda
mais quando a legislação que rege a espécie não prevê a
intervenção do Parquet.
2. Decisões fundadas em regras processuais ordinárias
não são passíve...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00097 EMENT VOL-02055-07 PP-01609
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Órgão julgador haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Órgão julgador haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00013 EMENT VOL-02057-01 PP-00087
EMENTA: Habeas corpus. Impetração contra acórdão do
STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de
terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal
não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a
jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão
da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão
processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido
quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do
regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Impetração contra acórdão do
STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de
terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal
não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a
jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão
da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão
processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido
quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do
regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ....
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01285
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00969
EMENTA: Inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Municipal nº
168/97. Ofensa a direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não
provido.
Ementa
Inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Municipal nº
168/97. Ofensa a direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não
provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-08 PP-01587
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA SUSCITADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada
nas razões extraordinárias não foi ventilada no aresto
recorrido e não foram opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA SUSCITADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada
nas razões extraordinárias não foi ventilada no aresto
recorrido e não foram opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-06 PP-01331
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. NÃO-CABIMENTO DO
RECURSO.
Pretensão de reexame da causa e, conseqüentemente, fixação dos
ônus da sucumbência reciprocamente.
Impossibilidade, por não apontar o recorrente qualquer vício no
julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. NÃO-CABIMENTO DO
RECURSO.
Pretensão de reexame da causa e, conseqüentemente, fixação dos
ônus da sucumbência reciprocamente.
Impossibilidade, por não apontar o recorrente qualquer vício no
julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-07 PP-01368
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
É vedado em recurso extraordinário o reexame dos elementos de
fatos e provas que embasam a decisão que condenou a parte ao pagamento
de danos morais. (Súmula 279-STF).
2. Não se confunde negativa de prestação jurisdicional com
decisão
contrária aos interesses da parte.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
É vedado em recurso extraordinário o reexame dos elementos de
fatos e provas que embasam a decisão que condenou a parte ao pagamento
de danos morais. (Súmula 279-STF).
2. Não se confunde negativa de prestação jurisdicional com
decisão
contrária aos interesses da parte.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01853
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à CF. Ausência de prequestionamento.
Reexame de fatos e provas. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à CF. Ausência de prequestionamento.
Reexame de fatos e provas. Regimental não provido.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00051 EMENT VOL-02058-04 PP-00824
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N
8.213/91). AGRAVO.
1. Ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta
aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de
benefício concedido após a Constituição Federal de
05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve
ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que
aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91).
3. R. E. prejudicado.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N
8.213/91). AGRAVO.
1. Ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta
aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de
benefício concedido após a Constituição Federal de
05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve
ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que
aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91).
3. R. E. prejudi...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00925