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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.
A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.
A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VÍCIO NA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante se a mesma já restou convertida em preventiva, com o preenchimento das formalidades legais e fundamentação adequada.
2. A gravidade concreta do delito praticado, em tese, pela paciente demonstrada pelo "modus operandi" empregado, evidencia a periculosidade da agente, justificando a manutenção da custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa.
3. Ainda que a Lei n.º 12.403/11, tenha tornado a prisão preventiva uma exceção no ordenamento jurídico, uma vez presentes os requisitos descritos nos arts. 312 e 313 do CPP e tendo em vista a gravidade concreta do crime, inviável a promoção da substituição da custódia provisória por medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP.
4. Tema pacificado nessa Colenda Câmara Criminal, o de que condições pessoais favoráveis do paciente não podem, isoladamente, autorizar a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VÍCIO NA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante se a mesma já restou convertida em preventiva, com o preenchimento das forma...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois, embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição financeira era depositária destes valores;
2. Existe interesse de agir da parte autora porquanto tenciona obter uma condenação do Banco do Brasil quanto à restituição dos valores de FGTS depositados por sua empregadora naquela instituição financeira, mas que não foram repassados à Caixa Econômica Federal;
3. Evidenciada a ausência de comprovação de que os valores referentes ao FGTS depositados pelo empregador da parte autora junto ao Banco do Brasil S.A. tenham sido efetivamente repassados à Caixa Econômica Federal, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pelo dano moral causado a parte autora;
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois, embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o agravante, quando da interposição do agravo, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. O STJ pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o agravante, quando da interposição do agravo, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. O STJ pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado ext...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
3. Agravo Regimental desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do r...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015
A fixação dos honorários na fase processual (cumprimento de sentença), justifica-se ainda mais, pois nesta fase há um maior dispêndio de trabalho, com pesquisa bens para indicação à penhora, adjudicação, alienação, levantamento de valores, e outras medidas a serem adotadas pelo exequente, a fim de determinação pelo juízo, e que exige mais do patrono, sendo razoável sua fixação no percentual de 8% (oito por cento), um pouco acima da fase de conhecimento.
Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015
A fixação dos honorários na fase processual (cumprimento de sentença), justifica-se ainda mais, pois nesta fase há um maior dispêndio de trabalho, com pesquisa bens para indicação à penhora, adjudicação, alienação, levantamento de valo...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco os tenha exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. O prazo de fixado para cumprimento da obrigação de fazer mostrar-se justo e adequado ao seu fim e às circunstâncias do caso em apreço
4. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se apresentam razoáveis.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco os tenha exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior, conforme precedentes do Superior...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. VÍCIO COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.078/90.
1. Nos termos dos arts. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade decorrente de vícios do produto também é oponível ao comerciante (concessionária). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal quando a parte interessada confessa o próprio fato que pretendia desconstituir com a prova requerida (CPC, art. 334, inciso II). Ademais, no curso da ação, o apelante também abdicou da produção da prova pericial requerida na contestação. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.
3. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem a resolução do vício de qualidade do produto, nasce para o consumidor o direito potestativo de requerer a substituição do bem, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Interpretação do art. 18, caput, c/c § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Comprovado o vício do produto ante a prova documental acostada e à própria confissão da apelante aposta na Ordem de Serviço n.º 104.508 (fl. 10), há o dever de reparar o prejuízo do consumidor.
5. Não é legítimo que um veículo novo apresente defeitos tão logo a sua aquisição e que o consumidor tenha que, indefinidamente, suportar os ônus da ineficácia dos meios empregados para a correção dos problemas apresentados.
6. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. VÍCIO COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.078/90.
1. Nos termos dos arts. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade decorrente de vícios do produto também é oponível ao comerciante (concessionária). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal quando a parte interessada confessa o próprio fato...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO DE EMPRESA. CESSÃO DE COTAS E ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO QUITAÇÃO DE DÉBITOS. IRREGULARIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL. RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação de fazer é um dever jurídico, que se não cumprido acarretará sanção pelo não cumprimento, sobretudo quando esta encontra-se respaldo em contrato firmando entre as partes, cuja obrigação restou ajustada.
A escrituração contábil é uma das obrigações do empresário, e tem função gerencial (manter a estabilidade econômica da empresa e auxílio para tomada de decisões), documental (demonstração de resultados, informações para sócios e terceiros) e fiscal (fiscalização do cumprimento das obrigações legais).
Ausente a escrituração contábil, não há como os Agravados regularizarem a situação contábil e fiscal da empresa, obrigação esta do Agravante conforme disposto no contrato entabulado.
A entrega de senhas bancárias e/ou de arquivos da receita não eximem o Agravante de quitar as dívidas pendentes, sobretudo se verificada a irregularidade empresarial ante a ausência da escrituração contábil, devendo esta ser realizada por
contabilista legalmente habilitado.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO DE EMPRESA. CESSÃO DE COTAS E ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO QUITAÇÃO DE DÉBITOS. IRREGULARIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL. RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação de fazer é um dever jurídico, que se não cumprido acarretará sanção pelo não cumprimento, sobretudo quando esta encontra-se respaldo em contrato firmando entre as partes, cuja obrigação restou ajustada.
A escrituração contábil é uma das obrigações do empresário, e tem função gerencial (manter a estabilidade econômica d...
Data do Julgamento:23/10/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A não entrega dos produtos adquiridos no prazo estabelecido acabou por frustrar a justa expectativa da apelada, causando-lhe efetivo constrangimento em relação a seu sobrinho a quem presentearia em virtude da aprovação no vestibular. Nesse caso, não se tratou de simples inadimplemento contratual, mas também de quebra de confiança, fato que resulta constituir ofensa à dignidade da apelada, pela falta de consideração e respeito as suas justas expectativas.
2. O valor da indenização arbitrado pelo juízo a quo se encontra em patamar razoável e proporcional ao dano causado, não importando enriquecimento sem causa, nem estímulo à prática do ilícito;
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A não entrega dos produtos adquiridos no prazo estabelecido acabou por frustrar a justa expectativa da apelada, causando-lhe efetivo constrangimento em relação a seu sobrinho a quem presentearia em virtude da aprovação no vestibular. Nesse caso, não se tratou de simples inadimplemento contratual, mas também de quebra de confiança, fato que resulta constituir ofensa à dignidade da apelada, pela falta de consideração e respeito as suas j...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE LIMINAR PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA RURAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE NÃO CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELO IMPROVIDO.
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. No tocante a auxílio-acidente, tem-se que tal benefício será concedido ao segurado que após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho.
3. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
3. In casu, a Autora sofreu acidente de trabalho,que acarretou em sequela de fratura de punho direito, com rigidez articular e atrofia no membro superior direito, atrofia óssea, reduzindo 50% (cinquenta por cento) sua capacidade, sendo essa redução permanente, conforme demonstrado por meio dos laudos periciais.
4. Em observância ao principio da fungibilidade dos benefícios, o juízo a quo entendeu que a autora faz jus a percepção do benefício de auxílio-acidente.
5. Analisando a situação concreta, não há possibilidade de apreciação das condições pessoais e sociais da Apelante, em razão de reconhecimento de sua incapacidade laborativa.
6. A Apelante não possui idade avançada, contando hoje com 38 (trinta e oito) anos de idade. Ademais, não resta evidenciado que possua grau insuficiente de escolaridade para a capacitação em atividade diversa daquela por ela exercida até agora.
7. Apelo Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE LIMINAR PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA RURAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE NÃO CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELO IMPROVIDO.
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO DOLOSO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A Sentença de Pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado de suspeita, e não o juízo de certeza que se exige para a condenação.
2. Havendo indícios de dolo eventual na conduta imputada ao acusado, acertada a decisão de Pronúncia para que o Tribunal do Júri decida sobre sua ocorrência.
3. In dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO DOLOSO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A Sentença de Pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado de suspeita, e não o juízo de certeza que se exige para a condenação.
2. Havendo indícios de dolo eventual na conduta imputada ao acusado, acertada a decisão de Pronúnc...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:01/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO DE MÉDICO. TRÊS CONTRATOS. NOTIFICAÇÃO PARA RENÚNCIA DE UM DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO LEGAL INSCULPIDA NO ART. 168, DA CF. PRO-SAÚDE. PARESTATAL CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NEM DO RESPEITO AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde do Acre, é uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado, cuja gestão é supervisionada pela Secretaria de Saúde do Estado do Acre Sesacre.
2. O PRÓ-SAÚDE Serviço Social de Saúde do Acre submeter-se-á à fiscalização da Controladoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado do Acre e, quanto ao alcance de suas finalidades, da SESACRE. (Art. 22, da Lei n. 2.031/08).
3. O cargo de médico exercido junto ao PRÓ-SAÚDE é considerado cargo público, por ser uma parestatal gerida e administrada por representantes do Estado do Acre.
4. A proibição de acumular cargo público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público (Art. 37, inciso XVII, da CF).
5. A cumulação de cargos privativos de profissionais de saúde autorizada pela constituição, desde que haja compatibilidade de horário, limita-se a dois cargos públicos.
6. Não fere direito liquido e certo do ocupante de cargo público privativo de médico a notificação de escolha para renunciar a um dos três cargos de médico ocupados junto ao Pró-Saúde ou junto à SESACRE, já que estariam infringindo vedação legal insculpida no art. 168, da CF, que veda a acumulação de cargos públicos, exceto nas hipóteses do art. 37, alínea "c", da CF.
7. O Poder Judiciário não pode invadir a seara privativa da Administração Pública, qual seja, a livre apreciação acerca da conveniência e da oportunidade do ato que pretende apto ao alcance do resultado almejado pela norma.
8. Não havendo comprovação de violação a direito líquido e certo, denega-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO DE MÉDICO. TRÊS CONTRATOS. NOTIFICAÇÃO PARA RENÚNCIA DE UM DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO LEGAL INSCULPIDA NO ART. 168, DA CF. PRO-SAÚDE. PARESTATAL CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NEM DO RESPEITO AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde do Acre, é uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonia...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DETENTOR DOS ANIMAIS. ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. Haverá isenção de responsabilidade do dono ou detentor nos casos de culpa da vítima ou força maior, por força legal.
3. Suficiente, portanto o nexo de causalidade entre a ação do animal e o dano causado para que haja o dever de indenizar, ocasionando a chamada responsabilidade objetiva sem culpa.
4. In casu, resta claro que a Apelante era na ocasião detentora dos semoventes, e logo, deve ser responsabilizada pelos danos causados a Apelada.
5. A Apelante, não comprovou que o evento ocorreu por culpa da vítima, tampouco por força maior, ônus que lhe competia, conforme artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil.
6. Apelo Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DETENTOR DOS ANIMAIS. ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. Haverá isenção de responsabilidade do dono ou detentor nos casos de culpa da vítima ou força maior, por força legal.
3. Suficiente, portanto o nexo de causalidade entre a ação do animal e o dano causado para que haja o dever de indenizar, ocasionando a chamada responsabilidade objetiva sem culpa....
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FONOAUDIÓLOGA. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. VAGA OCUPADA POR SERVIDOR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. A simples contratação de servidores temporários, por prazo determinado, não induz, por si só, à configuração de quebra da ordem classificatória do concurso público, por se tratar de medida autorizada pelo art. 37, IX, da Constituição Federal.
2. Na hipótese dos autos, o contrato temporário foi prorrogado no período de 4 de maio a 30 de junho de 2015, suficiente a atender o prazo de convocação e posse dos candidatos aprovados no certame público.
3. De igual modo não há demonstração de irregularidades ou vícios no certame público, dado que não houve preterição a ordem classificatória por ocasião da convocação dos aprovados, porquanto foram convocados até o 7º colocado para o cargo de fonaudiólogo, sendo a impetrante aprovada na 8º posição, estando o concurso público ainda no seu prazo de validade.
4. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FONOAUDIÓLOGA. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. VAGA OCUPADA POR SERVIDOR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. A simples contratação de servidores temporários, por prazo determinado, não induz, por si só, à configuração de quebra da ordem classificatória do concurso público, por se tratar de medida autorizada pelo art. 37, IX, da Constituição Federal.
2....
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
O artigo 4º, do Decreto Lei n. 911/69, permite, caso o bem não seja encontrado, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Apelação provida
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
O artigo 4º, do Decreto Lei n. 911/69, permite, caso o bem não seja encontrado, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Apelação provida
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. MARGEM CONSIGNÁVEL. BANCOS DIVERSOS. 30% RENDIMENTOS BRUTOS. LEI FEDERAL 10.823/2003. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO NECESSÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. SUPERENDIVIDAMENTO. REDUÇÃO DOS DESCONTOS ALÉM DO LIMITE LEGAL. ORDEM CRONOLÓGICA DOS CONTRATOS. OBSERVÂNCIA. APELO PARCIAlMENTE PROVIDO.
1. Alega o Apelado Banco Cruzeiro do Sul S/A mereça o feito ser extinto sem análise do mérito, eis encontrar-se em liquidação extrajudicial. A decretação da liquidação extrajudicial não tem o condão de, por si só, obstar as ações de conhecimento contra a instituição financeira (constituição do título judicial), alcançando apenas os processos de execução (que implicam na redução do acervo patrimonial), o que não se mostra a hipótese dos autos. Improcedente.
2. Pedido de justiça gratuita feito pelo Apelado Cruzeiro do Sul/AC. Não demonstrada a hipossuficiência econômica perante este juízo ad quem; pedido igualmente negado pelo juízo primevo; pleito que não observou o art. 6º, da Lei Federal n. 1.060/50. Indeferido.
3. A Lei Federal n. 10.823/2003 que disciplina acerca da autorização dos descontos em folha de pagamento determina seja o desconto limitado a no máximo em 30% (art. 2º, §2º, inciso I).
4. Essa limitação da margem consignável do servidor se justifica à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer sobre os termos do contrato. Cabe assim à instituição financeira respeitar os limites legais estabelecidos, observando o mínimo necessário à sobrevivência do servidor e de sua família, não se podendo olvidar o caráter alimentar dos vencimentos. Ademais, todo trabalhador tem direito de manter resguardado 70% de sua renda para sua sobrevivência digna, evitando, assim, o superendividamento.
5. A redução dos descontos que de forma flagrante superem o limite legal consignável de 30% da folha de pagamento da servidora, deve observar a ordem cronológica dos contratos, para ser priorizado o que fora firmado em primeiro lugar, objetivando com isso, não causar prejuízo à instituição financeira que atentou para os limites legais de desconto, em relação aos empréstimos posteriores, que porventura excedam aquele patamar.
6. Levando em conta o conjunto probatório acostado aos autos, firmo como primeiro contrato o celebrado entre o Banco do Brasil S/A e a Apelante, pelo que mantenho a parcela de desconto. Assim, resta adequar os valores das prestações direcionadas aos Apelados Banco Pan S/A e Banco Cruzeiro do Sul S/A, com vistas ao alcance de um resultado proporcional ao crédito de cada um dos contratos, dentro dos limites legais permitidos.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. MARGEM CONSIGNÁVEL. BANCOS DIVERSOS. 30% RENDIMENTOS BRUTOS. LEI FEDERAL 10.823/2003. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO NECESSÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. SUPERENDIVIDAMENTO. REDUÇÃO DOS DESCONTOS ALÉM DO LIMITE LEGAL. ORDEM CRONOLÓGICA DOS CONTRATOS. OBSERVÂNCIA. APELO PARCIAlMENTE PROVIDO.
1. Alega o Apelado Banco Cruzeiro do Sul S/A mereça o feito ser extinto sem análise do mérito, eis encontra...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL. AD CORPUS. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO VALOR PACTUADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA. ÔNUS DA PARTE. SENTENÇA MODIFICADA.
1. A venda ad corpus é utilizada nas transações imobiliárias para exprimir uma venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, não existindo qualquer tipo de referência ou amarração à sua metragem.
2. Nas relações jurídicas processuais, as partes devem atuar com lealdade e sobretudo com boa-fé, porquanto vigora o princípio do nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual as partes devem apresentar atitude coerente ao longo do processo, a fim de resguardar a segurança jurídica e, por conseguinte, não violar as expectativas legítimas despertadas na outra parte capaz de lhe causar prejuízos.
3. No caso dos autos, o apelado procedeu à venda do imóvel objeto do litígio em desacordo com o valor pactuado, sem a prévia anuência e consulta da apelante, em atitude evidente de deslealdade e de quebra do princípio da confiança a ocasionar desequilíbrio na relação processual jurídica posta, razão porque deve suportar o ônus dos seus atos, diante de uma suposta depreciação patrimonial do bem.
4. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL. AD CORPUS. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO VALOR PACTUADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA. ÔNUS DA PARTE. SENTENÇA MODIFICADA.
1. A venda ad corpus é utilizada nas transações imobiliárias para exprimir uma venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, não existindo qualquer tipo de referência ou amarração à sua metragem.
2. Nas relações jurídicas processuais, as partes devem atuar com lealdade e sobretudo com boa-fé, porquanto vigora o princípio do n...