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Jurisprudência

TJAC 0704466-67.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.  A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700858-92.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700811-21.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001629-66.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VÍCIO NA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante se a mesma já restou convertida em preventiva, com o preenchimento das forma...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0016586-91.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO  REPASSE DE VALORES  À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois, embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001521-37.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o agravante, quando da interposição do agravo, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O STJ pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado ext...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0706493-91.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do r...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001443-43.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015 A fixação dos honorários na fase processual (cumprimento de sentença), justifica-se ainda mais, pois nesta fase há um maior dispêndio de trabalho, com pesquisa bens para indicação à penhora, adjudicação, alienação, levantamento de valo...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710237-60.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE. 1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco os tenha exibido. 2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior, conforme precedentes do Superior...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031216-26.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. VÍCIO COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.078/90. 1. Nos termos dos arts. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade decorrente de vícios do produto também é oponível ao comerciante (concessionária). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não há cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal quando a parte interessada confessa o próprio fato...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001163-72.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO DE EMPRESA. CESSÃO DE COTAS E ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO QUITAÇÃO DE DÉBITOS. IRREGULARIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação de fazer é um dever jurídico, que se não cumprido acarretará sanção pelo não cumprimento, sobretudo quando esta encontra-se respaldo em contrato firmando entre as partes, cuja obrigação restou ajustada. A escrituração contábil é uma das obrigações do empresário, e tem função gerencial (manter a estabilidade econômica d...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015280-24.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A não entrega dos produtos adquiridos no prazo estabelecido acabou por frustrar a justa expectativa da apelada, causando-lhe efetivo constrangimento em relação a seu sobrinho a quem presentearia em virtude da aprovação no vestibular. Nesse caso, não se tratou de simples inadimplemento contratual, mas também de quebra de confiança, fato que resulta constituir ofensa à dignidade da apelada, pela falta de consideração e respeito as suas j...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018076-85.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE LIMINAR PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA RURAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE NÃO CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELO IMPROVIDO. 1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002016-37.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO DOLOSO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Sentença de Pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado de suspeita, e não o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Havendo indícios de dolo eventual na conduta imputada ao acusado, acertada a decisão de Pronúnc...
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001243-36.2015.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO DE MÉDICO. TRÊS CONTRATOS. NOTIFICAÇÃO PARA RENÚNCIA DE UM DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO LEGAL INSCULPIDA NO ART. 168, DA CF. PRO-SAÚDE. PARESTATAL CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NEM DO RESPEITO AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde do Acre, é uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonia...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008746-30.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DETENTOR DOS ANIMAIS. ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas. 2. Haverá isenção de responsabilidade do dono ou detentor nos casos de culpa da vítima ou força maior, por força legal. 3. Suficiente, portanto o nexo de causalidade entre a ação do animal e o dano causado para que haja o dever de indenizar, ocasionando a chamada responsabilidade objetiva – sem culpa....
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000853-66.2015.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FONOAUDIÓLOGA. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. VAGA OCUPADA POR SERVIDOR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. 1. A simples contratação de servidores temporários, por prazo determinado, não induz, por si só, à configuração de quebra da ordem classificatória do concurso público, por se tratar de medida autorizada pelo art. 37, IX, da Constituição Federal. 2....
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001357-91.2012.8.01.0001
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O artigo 4º, do Decreto Lei n. 911/69, permite, caso o bem não seja encontrado, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. Apelação provida
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0715281-94.2013.8.01.0001
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. MARGEM CONSIGNÁVEL. BANCOS DIVERSOS. 30% RENDIMENTOS BRUTOS. LEI FEDERAL 10.823/2003. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO NECESSÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. SUPERENDIVIDAMENTO. REDUÇÃO DOS DESCONTOS ALÉM DO LIMITE LEGAL. ORDEM CRONOLÓGICA DOS CONTRATOS. OBSERVÂNCIA. APELO PARCIAlMENTE PROVIDO. 1. Alega o Apelado Banco Cruzeiro do Sul S/A mereça o feito ser extinto sem análise do mérito, eis encontra...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003328-14.2012.8.01.0001
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL. AD CORPUS. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO VALOR PACTUADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA. ÔNUS DA PARTE. SENTENÇA MODIFICADA. 1. A venda ad corpus é utilizada nas transações imobiliárias para exprimir uma venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, não existindo qualquer tipo de referência ou amarração à sua metragem.  2. Nas relações jurídicas processuais, as partes devem atuar com lealdade e sobretudo com boa-fé, porquanto vigora o princípio do n...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Judicial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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