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Jurisprudência

TJAC 0015955-50.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 – Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia da ré para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos. 2 – Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014329-46.2013.8.01.0070
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMETIMENTO EM TESE DO CRIME DE DESACATO. DENÚNCIA REJEITADA. DÚVIDAS EXISTENTES ACERCA DO COMETIMENTO DO TIPO PENAL, DEVEM SER DIRIMIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado, e estando presentes os pressupostos processuais, deve-se receber a denúncia. 2 - Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009690-63.2011.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO JUDICIAL NÃO REALIZADO. DECRETADO A REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. PEDIDO REJEITADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pedido de nulidade de processo rejeitado, uma vez que não foi realizado o interrogatório do réu por desídia do mesmo, bem como por está precluso o pedido. 2. Existindo nos autos prova da materialidade e indíc...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009631-59.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA NÃO ENSEJA NULIDADE. CONDENAÇÃO FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO. Sentença sucinta e fundamentada não enseja nulidade. Provas nos autos sustentam a condenação e impedem a desclassificação. Pena acima do mínimo devidamente fundamentada. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002887-94.2012.8.01.0013
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PEDIDO PARA O RECORRENTE RESPONDER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. LIBERDADE CONCEDIDA ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Existindo nos autos, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que comprovem a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal d...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0001996-22.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR ELEMENTOS INERENTES DO TIPO. REGIME DE PENA CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Condenação devidamente fundada. Dosimetria de penas bases e finais redimensionadas. Regime de pena condizente com o caso em concreto. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001839-36.2012.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 – Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos. 2 – Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001747-85.2013.8.01.0014
Ementa
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS CORRÉS MARIA LEIDIANE PERES FERREIRA E MARIA ÉRICA DE ALBUQUERQUE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS TRÊS DENUNCIADAS PELO CRIME TIPIFICADO COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS RÉS ESTIVESSEM ASSOCIADAS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA CRIMINOSA DA LEI N.º 11.343/2006- ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não sendo possível extrair-se do conjunt...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001551-90.2009.8.01.0003
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILEGAL DE DROGA (ARTIGO 12 DA LEI 6.368/1976). RECURSO DA ACUSAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL VISANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO. Grande quantidade de droga apreendida constitui motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001085-96.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. APELO MINISTERIAL ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DEPOIMENTO . VALIDADE. 1. Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação. 2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, ainda mais quando em harmonia com as demais provas processuais, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. 3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000926-04.2010.8.01.0009
Ementa
CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO-PROVIMENTO. NULIDADE DO FEITO POR NÃO INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. A DEFESA MOSTROU-SE SILENTE QUANTO AO PRAZO CONCEDIDO. DESPROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. NEGADA. PROVAS APTAS A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA. 1. Conforme observado, foi concedido o prazo para que o patrono do réu apontasse os referidos endereços nos quais as testemunhas pudessem ser intimadas e este não o fez no tempo designado. 2. Vislumbra-se que o depoimento dos policiais encontra-se em consonância, não destoando um do outro. O testemunho dos milicianos possui...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000458-29.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO TRANSPORTAR. ALEGAÇÃO DA FIGURA DO USUÁRIO DE ENTORPECENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA E VONTADE NA CONDUTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, sua consumação se dá com a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. O depoimento das testemunhas, a quantidade da droga 100 (cem) gramas de cocaína, constituem elementos aptos a demonstrar que a conduta do Apelante se amolda perfeitamente àq...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000342-57.2012.8.01.0011
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Sentença. Causa de aumento. Decisão. Fundamentação. Existência. Regime. Alteração. Impossibilidade. - O percentual da causa de aumento da pena foi estabelecido com fundamentação suficiente, devendo ser afastada a pretensão de diminuição sustentada pelo sentenciado. - Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação. Vv. Apelação. Droga. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e Materialidade Compr...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500430-56.2011.8.01.0081
Ementa
VV. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Segunda Vara da Infância e Juventude. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Autoria. Provas. Existência. Idade. Erro de tipo. Não configurado. Reparação de danos. Cabimento. - Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101906-10.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO. 1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante). 2. Conflito de Competência improcedente.
Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 22/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022212-28.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001608-44.2010.8.01.0013
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. MÉDICO QUE ANTERIORMENTE ASSISTIRA AO APELADO. IMPEDIMENTO. NULIDADE. 1. É impedido o profissional da medicina de figurar como perito do juízo quando, em fase anteprocessual, atendeu o apelado, emitindo atestado pela existência de deficiência física. Acolhe-se a preliminar apresentada pelo apelante, restando prejudicados os demais pedidos. 2. Havendo causa objetiva a atentar contra a imparcialidade do expert, impõe-se a declaração de nulidade desde a produção da prova pericial. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 22/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
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TJAC 1001204-39.2015.8.01.0000
Ementa
V V. Embargos à Execução. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Cumprimento. Atraso. Astreintes. Medida excepcional. Exclusão. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a aplicação de astreintes é medida excepcional, imposta na hipótese de evidente resistência no cumprimento da obrigação de fazer. - Restando demonstrado que o embargante não contribuiu para o atraso no cumprimento da determinação judicial, com vistas ao fornecimento do medicamento, impõe-se a exclusão das astreintes. V v. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTE. DEMORA NO FORNECIMENTO DO...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008844-20.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não violou, em momento algum, os princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como chega a alegar o agravante. 2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, ao que merece mantença por seus pr...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000003-12.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS. VALIDADE DO CERTAME. ALCANCE DA COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE. DIREITO SUBJETIVO À POSSE E NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1.A despeito da convocação de candidatos equivalente à regra editalícia – 38 para a capital acreana – somente 30(trinta) vagas foram preenchidas, porquanto 5(cinco) não tomaram posse e outros 3(três) pediram exoneração do cargo. 2. Assim, ocorrent...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tribunal de Justiça
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