RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia da ré para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2 Recurso que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia da ré para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2 Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMETIMENTO EM TESE DO CRIME DE DESACATO. DENÚNCIA REJEITADA. DÚVIDAS EXISTENTES ACERCA DO COMETIMENTO DO TIPO PENAL, DEVEM SER DIRIMIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado, e estando presentes os pressupostos processuais, deve-se receber a denúncia.
2 - Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMETIMENTO EM TESE DO CRIME DE DESACATO. DENÚNCIA REJEITADA. DÚVIDAS EXISTENTES ACERCA DO COMETIMENTO DO TIPO PENAL, DEVEM SER DIRIMIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado, e estando presentes os pressupostos processuais, deve-se receber a denúncia.
2 - Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desacato
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO JUDICIAL NÃO REALIZADO. DECRETADO A REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. PEDIDO REJEITADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de nulidade de processo rejeitado, uma vez que não foi realizado o interrogatório do réu por desídia do mesmo, bem como por está precluso o pedido.
2. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO JUDICIAL NÃO REALIZADO. DECRETADO A REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. PEDIDO REJEITADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de nulidade de processo rejeitado, uma vez que não foi realizado o interrogatório do réu por desídia do mesmo, bem como por está precluso o pedido.
2. Existindo nos autos prova da materialidade e indíc...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA NÃO ENSEJA NULIDADE. CONDENAÇÃO FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO.
Sentença sucinta e fundamentada não enseja nulidade.
Provas nos autos sustentam a condenação e impedem a desclassificação.
Pena acima do mínimo devidamente fundamentada.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA NÃO ENSEJA NULIDADE. CONDENAÇÃO FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO.
Sentença sucinta e fundamentada não enseja nulidade.
Provas nos autos sustentam a condenação e impedem a desclassificação.
Pena acima do mínimo devidamente fundamentada.
Apelo improvido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PEDIDO PARA O RECORRENTE RESPONDER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. LIBERDADE CONCEDIDA ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Existindo nos autos, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que comprovem a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2. A circunstância qualificadora motivo fútil, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, o que não ocorre no presente caso.
3. Recurso desprovido
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PEDIDO PARA O RECORRENTE RESPONDER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. LIBERDADE CONCEDIDA ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Existindo nos autos, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que comprovem a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal d...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR ELEMENTOS INERENTES DO TIPO. REGIME DE PENA CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação devidamente fundada.
Dosimetria de penas bases e finais redimensionadas.
Regime de pena condizente com o caso em concreto.
Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EVIDENTES ENSEJAM A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR ELEMENTOS INERENTES DO TIPO. REGIME DE PENA CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação devidamente fundada.
Dosimetria de penas bases e finais redimensionadas.
Regime de pena condizente com o caso em concreto.
Provimento em parte.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2 Recurso que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2 Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS CORRÉS MARIA LEIDIANE PERES FERREIRA E MARIA ÉRICA DE ALBUQUERQUE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS TRÊS DENUNCIADAS PELO CRIME TIPIFICADO COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS RÉS ESTIVESSEM ASSOCIADAS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA CRIMINOSA DA LEI N.º 11.343/2006- ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não sendo possível extrair-se do conjunto probatório a certeza de que a segunda apelante tenha praticado o delito de tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, sendo a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, a medida que se impõe.
2. Para a concretização do tipo previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 deve haver o dolo específico de traficar com o animus associativo, o qual deve estar provado, além da existência de dois ou mais infratores, o critério de estabilidade, permanência ou habitualidade, a reiteração ou não, vinculada à finalidade delituosa específica, com delimitação do crime autônomo de associação somente com relação às modalidades previstas pelos artigos 33, e 34, da Lei de Tóxicos.
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RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS CORRÉS MARIA LEIDIANE PERES FERREIRA E MARIA ÉRICA DE ALBUQUERQUE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS TRÊS DENUNCIADAS PELO CRIME TIPIFICADO COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS RÉS ESTIVESSEM ASSOCIADAS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA CRIMINOSA DA LEI N.º 11.343/2006- ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não sendo possível extrair-se do conjunt...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILEGAL DE DROGA (ARTIGO 12 DA LEI 6.368/1976). RECURSO DA ACUSAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL VISANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.
Grande quantidade de droga apreendida constitui motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILEGAL DE DROGA (ARTIGO 12 DA LEI 6.368/1976). RECURSO DA ACUSAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL VISANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.
Grande quantidade de droga apreendida constitui motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. APELO MINISTERIAL ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DEPOIMENTO . VALIDADE.
1. Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, ainda mais quando em harmonia com as demais provas processuais, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. APELO MINISTERIAL ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DEPOIMENTO . VALIDADE.
1. Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, ainda mais quando em harmonia com as demais provas processuais, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO-PROVIMENTO. NULIDADE DO FEITO POR NÃO INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. A DEFESA MOSTROU-SE SILENTE QUANTO AO PRAZO CONCEDIDO. DESPROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. NEGADA. PROVAS APTAS A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA.
1. Conforme observado, foi concedido o prazo para que o patrono do réu apontasse os referidos endereços nos quais as testemunhas pudessem ser intimadas e este não o fez no tempo designado.
2. Vislumbra-se que o depoimento dos policiais encontra-se em consonância, não destoando um do outro. O testemunho dos milicianos possui valor probante igual ao de qualquer outro sujeito, principalmente quando afirmado por outras provas que estejam carreadas aos autos.
3. Existem elementos probantes suficientes para a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.
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CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO-PROVIMENTO. NULIDADE DO FEITO POR NÃO INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. A DEFESA MOSTROU-SE SILENTE QUANTO AO PRAZO CONCEDIDO. DESPROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. NEGADA. PROVAS APTAS A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA.
1. Conforme observado, foi concedido o prazo para que o patrono do réu apontasse os referidos endereços nos quais as testemunhas pudessem ser intimadas e este não o fez no tempo designado.
2. Vislumbra-se que o depoimento dos policiais encontra-se em consonância, não destoando um do outro. O testemunho dos milicianos possui...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO TRANSPORTAR. ALEGAÇÃO DA FIGURA DO USUÁRIO DE ENTORPECENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA E VONTADE NA CONDUTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, sua consumação se dá com a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. O depoimento das testemunhas, a quantidade da droga 100 (cem) gramas de cocaína, constituem elementos aptos a demonstrar que a conduta do Apelante se amolda perfeitamente àquela descrita no art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, mais especificamente quanto aos núcleos verbais "transportar", "trazer consigo e guardar"
3. A mera condição de usuário não afasta a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, o que se quer restou comprovadas;
4. Havendo provas robustas da materialidade e da autoria do crime que ensejou o édito condenatório, de rigor a sua manutenção.
3. Pelo não provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO TRANSPORTAR. ALEGAÇÃO DA FIGURA DO USUÁRIO DE ENTORPECENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA E VONTADE NA CONDUTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, sua consumação se dá com a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. O depoimento das testemunhas, a quantidade da droga 100 (cem) gramas de cocaína, constituem elementos aptos a demonstrar que a conduta do Apelante se amolda perfeitamente àq...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Sentença. Causa de aumento. Decisão. Fundamentação. Existência. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- O percentual da causa de aumento da pena foi estabelecido com fundamentação suficiente, devendo ser afastada a pretensão de diminuição sustentada pelo sentenciado.
- Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação.
Vv. Apelação. Droga. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Desclassificação do Crime de Tráfico para o de Uso de Substância Entorpecente. Insubsistência. Manutenção Do Édito Condenatório. Diminuição da Pena. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Tendo sido computada a diminuição do § 4º, do Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, deixa-se de conhecer do respectivo pedido.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se justificada pela existência de circunstância judicial desfavorável.
4. Não tendo o apelante confessado o tráfico de drogas, não faz jus a respectiva atenuante da pena.
5. Necessário realizar ajustes no cálculo da reprimenda, respeitando o Art. 68, do Código Penal, devendo ser computada a diminuição da pena, para somente depois incidir o aumento.
6. A diminuição do Art. 33, § 4º da Lei de Drogas, na fração de 1/6 fora devidamente justifica pela quantidade e natureza da droga apreendida.
7. Já, no que diz respeito ao aumento do Art. 40, I, da Lei de Drogas, percebe-se haver sido estabelecida a fração de 1/3 (um terço), sem, contudo, apresentar o magistrado justificativa plausível para afastar o aumento acima do mínimo previsto (1/6). Essa ausência de motivação, aliada a constatação de que se trata de recurso exclusivo da defesa, obriga a modificação da sentença para que seja computado aumento de acordo com a fração de 1/6 (um sexto).
8. Em razão da pena aplicada não preencher os requisitos que possibilitem a suspensão condicional da pena (Art. 77, do Código Penal) ou a substituição por restritiva de direitos (art. 44, do Código Penal), deixa-se de conceder tais benesses.
9. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000342-57.2012.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Sentença. Causa de aumento. Decisão. Fundamentação. Existência. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- O percentual da causa de aumento da pena foi estabelecido com fundamentação suficiente, devendo ser afastada a pretensão de diminuição sustentada pelo sentenciado.
- Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação.
Vv. Apelação. Droga. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e Materialidade Compr...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Segunda Vara da Infância e Juventude. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Autoria. Provas. Existência. Idade. Erro de tipo. Não configurado. Reparação de danos. Cabimento.
- Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
- Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu criança a manter conjunção carnal consigo, afasta-se o argumento de erro de tipo.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
Vv. Penal. Processo Penal. Constitucional. Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável. Crime de Violência Sexual Praticado por Adultos Contra Crianças. Preliminar de Anulação da Ação Penal. Incompetência do Juízo da Infância e da Juventude. Preliminar Reconhecida.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável em Continuidade Delitiva. Erro de Tipo. Vítima Menor de Quatorze Anos. Desconhecimento pelo Agente. Palavra da Vítima. Compleição Física e Comportamento Social. Percepção de Adolescente Maior de Quatorze Anos de Idade. Amparo em Satisfatório Conjunto Probatório. Recurso Provido.
1. A negativa do réu de conhecimento da menoridade da vítima, corroboradas pela compleição física da vítima, de seu comportamento, da sua desenvoltura, de sua fala, de seu vocabulário e da sua maneira de se expressar quando de sua oitiva em sede judicial, inspira, sem nenhuma dúvida, a percepção de ser ela maior de 14 (quatorze) anos de idade, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida.
2. O error aetatis, evidencia a ausência do dolo necessário à configuração do delito de estupro de vulnerável, ocasionando, consequentemente, o reconhecimento da atipicidade do fato, eis que ausente ameaça ou violência e presente o consentimento da menor.
3. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500430-56.2011.8.01.0081, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 21 de maio de 2015
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VV. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Segunda Vara da Infância e Juventude. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Autoria. Provas. Existência. Idade. Erro de tipo. Não configurado. Reparação de danos. Cabimento.
- Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
- Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO.
1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante).
2. Conflito de Competência improcedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO.
1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante).
2. Conflito de Competência improcedente.
Data do Julgamento:20/11/2015
Data da Publicação:22/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. MÉDICO QUE ANTERIORMENTE ASSISTIRA AO APELADO. IMPEDIMENTO. NULIDADE.
1. É impedido o profissional da medicina de figurar como perito do juízo quando, em fase anteprocessual, atendeu o apelado, emitindo atestado pela existência de deficiência física. Acolhe-se a preliminar apresentada pelo apelante, restando prejudicados os demais pedidos.
2. Havendo causa objetiva a atentar contra a imparcialidade do expert, impõe-se a declaração de nulidade desde a produção da prova pericial.
3. Apelo provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. MÉDICO QUE ANTERIORMENTE ASSISTIRA AO APELADO. IMPEDIMENTO. NULIDADE.
1. É impedido o profissional da medicina de figurar como perito do juízo quando, em fase anteprocessual, atendeu o apelado, emitindo atestado pela existência de deficiência física. Acolhe-se a preliminar apresentada pelo apelante, restando prejudicados os demais pedidos.
2. Havendo causa objetiva a atentar contra a imparcialidade do expert, impõe-se a declaração de nulidade desde a produção da prova pericial.
3. Apelo provido.
V V. Embargos à Execução. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Cumprimento. Atraso. Astreintes. Medida excepcional. Exclusão.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a aplicação de astreintes é medida excepcional, imposta na hipótese de evidente resistência no cumprimento da obrigação de fazer.
- Restando demonstrado que o embargante não contribuiu para o atraso no cumprimento da determinação judicial, com vistas ao fornecimento do medicamento, impõe-se a exclusão das astreintes.
V v. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTE. DEMORA NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária (astreintes) como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa.
2. O Art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, permite que o magistrado altere, a qualquer tempo, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, vez que não transita em julgado, bastando que se caracterize como excessiva e esteja em desarmonia com o princípio da proporcionalidade.
3. Ficando comprovado que o devedor adotou providências para dar cumprimento à obrigação em honesta e efetiva tentativa de observar a ordem judicial tal circunstância deverá ser considerada pelo magistrado quando do cálculo dos valores totais da multa, resultando em sua redução.
4. Embargos à execução parcialmente providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos à Execução nº 1001204-39.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Jurisdicional do Estado do Acre, em acolher os mesmos, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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V V. Embargos à Execução. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Cumprimento. Atraso. Astreintes. Medida excepcional. Exclusão.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a aplicação de astreintes é medida excepcional, imposta na hipótese de evidente resistência no cumprimento da obrigação de fazer.
- Restando demonstrado que o embargante não contribuiu para o atraso no cumprimento da determinação judicial, com vistas ao fornecimento do medicamento, impõe-se a exclusão das astreintes.
V v. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTE. DEMORA NO FORNECIMENTO DO...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não violou, em momento algum, os princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como chega a alegar o agravante.
2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, ao que merece mantença por seus próprios fundamentos.
3. A decisão unipessoal objurgada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não violou, em momento algum, os princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como chega a alegar o agravante.
2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, ao que merece mantença por seus pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS. VALIDADE DO CERTAME. ALCANCE DA COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE. DIREITO SUBJETIVO À POSSE E NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1.A despeito da convocação de candidatos equivalente à regra editalícia 38 para a capital acreana somente 30(trinta) vagas foram preenchidas, porquanto 5(cinco) não tomaram posse e outros 3(três) pediram exoneração do cargo.
2. Assim, ocorrentes desistências de candidatos melhor posicionados que o Impetrante, durante a validade do concurso, em número suficiente a alcançar sua colocação (43ª), tem este direito subjetivo à posse e nomeação.
3. Sendo a nomeação provimento de natureza constitutiva, não declaratória, não há possibilidade de ser a posse e nomeação feitas de forma retroativa. Ademais, conferir retroatividade a nomeação em cargo público implicaria em conferencia de efeitos diretos na esfera financeira do jurisdicionado empossado e, a este ponto, relembro, que a percepção da retribuição pecuniária deve vir acompanhada, necessariamente, do efetivo exercício do cargo, o que não é a hipótese .
4. Concessão parcial da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS. VALIDADE DO CERTAME. ALCANCE DA COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE. DIREITO SUBJETIVO À POSSE E NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1.A despeito da convocação de candidatos equivalente à regra editalícia 38 para a capital acreana somente 30(trinta) vagas foram preenchidas, porquanto 5(cinco) não tomaram posse e outros 3(três) pediram exoneração do cargo.
2. Assim, ocorrent...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital