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Jurisprudência

TJAC 0029851-97.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE PENA SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE EXACERBADA INDEVIDAMENTE. PROVIMENTOS EM PARTE. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Inovação recursal; 3. Respeito à soberania dos vereditos; 4. Pena base exacerbada indevidamente merece reparo. Redimensionamento efetivado. 5. Provimento parcial.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002918-86.2013.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público requerendo a revogação da liberdade provisória concedida. 2. Havendo sentença penal condenatória, inclusive com trânsito em julgado, superveniente ao recurso, opera-se a perda do objeto. 3. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000514-71.2013.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, šFš, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. PENA BASE EXACERBADA DEVIDAMENTE. REGIME DE PENA CONDIZENTE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO À CONDENAÇÃO INDENIZATORIA. PROVIMENTO EM PARTE. 1....
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001806-19.2012.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA, QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. PROVA. VALORAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SER MANTIDA A PRONÚNCIA. 1 - A sentença de pronúncia, com base no contido nos autos, demonstrou a existência da prova da materialidade e os indícios de autoria, além da viabilidade das qualificadoras, devendo então ser afastado o argumento de ausência suficiente de autoria. 2 - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio da "in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da c...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013093-72.2013.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. PROPRIEDADE A SER APURADA. DUPLICIDADE DE ACUSADOS. DENÚNCIA RECEBIDA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM ACUSADO. REFORMA. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, DEVEM SER DIRIMIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Havendo dúvidas sobre para quem seja atribuída a posse de arma de fogo apreendida, a denúncia formulada em desfavor de dois acusados, deve ser recebida, eis que durante o transcorrer da instrução criminal, verificar-se-à sobre quem recai a autoria do delito.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002405-88.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. MANTENÇA DA DECISÃO EM FACE DA TENTATIVA DESCLASSIFICADA PARA LESÕES. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento do homicídio privilegiado; Decisão dos jurados desconforme com as provas; 2. Porém, em face de vitima diversa, a decisão d...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0008192-92.2012.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS RESTABELECIDAS. RECURSO PROVIDO. 1. Existindo nos autos versão dando conta de que a motivação do crime teria sido por um desentendimento decorrente do consumo de bebida alcoólica e as canoas do acusado e da vítima terem se chocado, a qualificadora do motivo fútil mer...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0011043-78.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 344 PARA O ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO. POSSIBILIDADE. 1. Uma vez que há indícios de coação no decorrer de ação penal, merece reforma a decisão do magistrado a quo. 2. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005787-52.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Interrupção da prisão que não ficou comprovada, uma vez que o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto. 3. Agravo provido em parte
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003718-81.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO. CONFIGURAÇÃO EM TESE DO DELITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECEBER A DENÚNCIA. 1 – Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipóteses que ocasione a sua rejeição, a Denúncia deve ser recebida. 2- Recurso Provido.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014564-94.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal. 2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece. 3. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002043-86.2012.8.01.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ. 1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração. 2 – Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008093-28.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO EM APARTADO EM SEDE RECURSAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. NECESSIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. GENERALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO EM PARTE. 1. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014773-29.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. PERDA DE TODOS OS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA COM BASE NO PERCENTUAL DE INVALIDEZ AFERIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 278/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, P...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703838-15.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707285-45.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. REGIME ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos não diz respeito à investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público (insculpido no artigo 37, § 2º, da Constituição Federal), mas, pura e simplesmente, de contratação de servidor temporário (em regime excepcional), cuja hipótese não incide o direito...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009985-69.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de existência de incapacidade para o trabalho. 2. In casu, o Laudo Pericial elaborado para subsidiar o julgamento da causa foi subscrito por profissionais que gozam da confiança do Juízo, tra...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707333-67.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONSEQUÊNCIA. NÃO ENCAMINHAMENTO DA ENFERMA À UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO DO ESTADO E O ÓBITO DA PACIENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL BASEADA NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NEM DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIM...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000585-66.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADES PASSIVA DO APELANTE E ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. SANÇÕES DO ART. 12, INCISO III, DA LEI FEDERAL 8.428/92. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO GENÉRICO NA CONDUTA. OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL APÓS O RECONHECIMENTO DE IMPRESTABILIDADE DE USO DO BEM PÚBLICO. LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Tendo em vista que o Apelante somente tomou posse como Secretário Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano, no ano de 2009, tem-se que o mesmo não pode...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0709534-66.2013.8.01.0001
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V.V. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 269 do CPC. 2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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