PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE PENA SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE EXACERBADA INDEVIDAMENTE. PROVIMENTOS EM PARTE.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Inovação recursal;
3. Respeito à soberania dos vereditos;
4. Pena base exacerbada indevidamente merece reparo. Redimensionamento efetivado.
5. Provimento parcial.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE PENA SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE EXACERBADA INDEVIDAMENTE. PROVIMENTOS EM PARTE.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Inovação recursal;
3. Respeito à soberania dos vereditos;
4. Pena base exacerbada indevidamente merece reparo. Redimensionamento efetivado.
5. Provimento parcial.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público requerendo a revogação da liberdade provisória concedida.
2. Havendo sentença penal condenatória, inclusive com trânsito em julgado, superveniente ao recurso, opera-se a perda do objeto.
3. Recurso Prejudicado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público requerendo a revogação da liberdade provisória concedida.
2. Havendo sentença penal condenatória, inclusive com trânsito em julgado, superveniente ao recurso, opera-se a perda do objeto.
3. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, šFš, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. PENA BASE EXACERBADA DEVIDAMENTE. REGIME DE PENA CONDIZENTE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO À CONDENAÇÃO INDENIZATORIA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. No caso dos autos, indeferimento de pedido de instauração de incidente não enseja nulidade;
2. A condenação resta fundada ante as provas nos autos;
3. Pena base exacerbada e fundamentada;
4. Atenuante pretendida já reconhecida em sentença;
5. Agravante caracterizada deve ser mantida;
6. Regime inicial de pena condizente com o caso em concreto;
7. Fixação sentencial indenizatória é extra petita; Exclusão;
8. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, šFš, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. PENA BASE EXACERBADA DEVIDAMENTE. REGIME DE PENA CONDIZENTE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO À CONDENAÇÃO INDENIZATORIA. PROVIMENTO EM PARTE.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA, QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. PROVA. VALORAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SER MANTIDA A PRONÚNCIA.
1 - A sentença de pronúncia, com base no contido nos autos, demonstrou a existência da prova da materialidade e os indícios de autoria, além da viabilidade das qualificadoras, devendo então ser afastado o argumento de ausência suficiente de autoria.
2 - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio da "in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se acerca da ocorrência ou não.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA, QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. PROVA. VALORAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SER MANTIDA A PRONÚNCIA.
1 - A sentença de pronúncia, com base no contido nos autos, demonstrou a existência da prova da materialidade e os indícios de autoria, além da viabilidade das qualificadoras, devendo então ser afastado o argumento de ausência suficiente de autoria.
2 - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio da "in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da c...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. PROPRIEDADE A SER APURADA. DUPLICIDADE DE ACUSADOS. DENÚNCIA RECEBIDA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM ACUSADO. REFORMA. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, DEVEM SER DIRIMIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Havendo dúvidas sobre para quem seja atribuída a posse de arma de fogo apreendida, a denúncia formulada em desfavor de dois acusados, deve ser recebida, eis que durante o transcorrer da instrução criminal, verificar-se-à sobre quem recai a autoria do delito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. PROPRIEDADE A SER APURADA. DUPLICIDADE DE ACUSADOS. DENÚNCIA RECEBIDA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM ACUSADO. REFORMA. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, DEVEM SER DIRIMIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Havendo dúvidas sobre para quem seja atribuída a posse de arma de fogo apreendida, a denúncia formulada em desfavor de dois acusados, deve ser recebida, eis que durante o transcorrer da instrução criminal, verificar-se-à sobre quem recai a autoria do delito.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. MANTENÇA DA DECISÃO EM FACE DA TENTATIVA DESCLASSIFICADA PARA LESÕES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento do homicídio privilegiado; Decisão dos jurados desconforme com as provas;
2. Porém, em face de vitima diversa, a decisão de desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais encontra-se amparada pelas versões nos autos;
3. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. MANTENÇA DA DECISÃO EM FACE DA TENTATIVA DESCLASSIFICADA PARA LESÕES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento do homicídio privilegiado; Decisão dos jurados desconforme com as provas;
2. Porém, em face de vitima diversa, a decisão d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS RESTABELECIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Existindo nos autos versão dando conta de que a motivação do crime teria sido por um desentendimento decorrente do consumo de bebida alcoólica e as canoas do acusado e da vítima terem se chocado, a qualificadora do motivo fútil merecer ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, ante a aplicação do princípio do in dubio pro societate.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente dissociadas das provas, o que não ocorre in casu.
3. Recurso a que se dá provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS RESTABELECIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Existindo nos autos versão dando conta de que a motivação do crime teria sido por um desentendimento decorrente do consumo de bebida alcoólica e as canoas do acusado e da vítima terem se chocado, a qualificadora do motivo fútil mer...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 344 PARA O ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO. POSSIBILIDADE.
1. Uma vez que há indícios de coação no decorrer de ação penal, merece reforma a decisão do magistrado a quo.
2. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 344 PARA O ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO. POSSIBILIDADE.
1. Uma vez que há indícios de coação no decorrer de ação penal, merece reforma a decisão do magistrado a quo.
2. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Coação no curso do processo
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Interrupção da prisão que não ficou comprovada, uma vez que o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto.
3. Agravo provido em parte
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Interrupção da prisão que não ficou comprovada, uma vez que o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto.
3. Agravo provido em parte
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO. CONFIGURAÇÃO EM TESE DO DELITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECEBER A DENÚNCIA.
1 Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipóteses que ocasione a sua rejeição, a Denúncia deve ser recebida.
2- Recurso Provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO. CONFIGURAÇÃO EM TESE DO DELITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECEBER A DENÚNCIA.
1 Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipóteses que ocasione a sua rejeição, a Denúncia deve ser recebida.
2- Recurso Provido.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Apelo não conhecido.
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APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Apelo não conhecido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ.
1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração.
2 Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ.
1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração.
2 Recurso desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes da Lei de licitações
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO EM APARTADO EM SEDE RECURSAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. NECESSIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. GENERALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO EM PARTE.
1. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula 481/STJ).
2. Tendo a agravante colacionado documentos comprovando sua frágil situação financeira e que atestam a incapacidade de pagamento representada pela sentença que decretou a falência da instituição financeira, faz jus aos benefícios da justiça gratuita, a partir de então, para os fins de dispensar a agravante do pagamento do preparo recursal.
3. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. Precedentes STJ.
4. Descumpre o ônus da dialeticidade a impugnação recursal fundada em premissas genéricas e evasivas as quais não atacam, todavia, a fundamentação especificada no julgado recorrido.
5. Gratuidade judiciária concedida. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO EM APARTADO EM SEDE RECURSAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. NECESSIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. GENERALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO EM PARTE.
1. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. PERDA DE TODOS OS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA COM BASE NO PERCENTUAL DE INVALIDEZ AFERIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 278/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES." AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência majoritária.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, a esta é facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. (AgRg no AREsp 373.579/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 14/11/2014).
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. PERDA DE TODOS OS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA COM BASE NO PERCENTUAL DE INVALIDEZ AFERIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 278/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, P...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. REGIME ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A hipótese dos autos não diz respeito à investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público (insculpido no artigo 37, § 2º, da Constituição Federal), mas, pura e simplesmente, de contratação de servidor temporário (em regime excepcional), cuja hipótese não incide o direito ao pagamento do fundo de garantia por tempo de contribuição - FGTS.
2. A eventual declaração de nulidade dos contratos de trabalho, sob a alegação de unicidade do pacto laboral ou prorrogação, não transmuda a natureza jurídica da relação de trabalho, de modo a não subsistir direito ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista, mas a regime jurídico administrativo.
3. Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. REGIME ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A hipótese dos autos não diz respeito à investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público (insculpido no artigo 37, § 2º, da Constituição Federal), mas, pura e simplesmente, de contratação de servidor temporário (em regime excepcional), cuja hipótese não incide o direito...
Data do Julgamento:09/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de existência de incapacidade para o trabalho.
2. In casu, o Laudo Pericial elaborado para subsidiar o julgamento da causa foi subscrito por profissionais que gozam da confiança do Juízo, tratando-se, antes de qualquer especialização, de médicos capacitados para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas, que integram a Junta Médica Oficial do Estado do Acre, sendo, portanto, descabida a alegação de necessidade de um ortopedista para a realização da perícia.
3. Não subsiste a alegação de que o laudo médico judicial não pode servir como prova técnica por não ter sido subscrito por ortopedista, uma vez que somente em casos especialíssimos e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara é que o periciando é encaminhado a um especialista, e, como no caso não foi verificada a existência de incapacidade, ainda que parcial, foi atestada pelos referidos médicos a capacidade laboral do ora apelante.
4. Se a parte autora não requereu tempestivamente, no primeiro grau de jurisdição, a realização de nova perícia médica para contrapor o Laudo Oficial elaborado por Junta Médica Oficial do Estado do Acre, que atestou a capacidade laboral da parte autora, deve mantida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos a sentença que julgou improcedente a demanda.
5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de existência de incapacidade para o trabalho.
2. In casu, o Laudo Pericial elaborado para subsidiar o julgamento da causa foi subscrito por profissionais que gozam da confiança do Juízo, tra...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONSEQUÊNCIA. NÃO ENCAMINHAMENTO DA ENFERMA À UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO UTI. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO DO ESTADO E O ÓBITO DA PACIENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL BASEADA NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NEM DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Encontra-se sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo a reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado, que é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva.
2. Incabível a responsabilização do Estado, inexistindo comprovação do nexo causal entre a ausência de internação em UTI do sistema público de saúde e a morte da paciente.
3. Configura supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição o Tribunal apreciar matéria que não foi suscitada e discutida em primeira instância.
4. Recurso conhecido parcialmente e não provido na parte conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONSEQUÊNCIA. NÃO ENCAMINHAMENTO DA ENFERMA À UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO UTI. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO DO ESTADO E O ÓBITO DA PACIENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL BASEADA NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NEM DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADES PASSIVA DO APELANTE E ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. SANÇÕES DO ART. 12, INCISO III, DA LEI FEDERAL 8.428/92. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO GENÉRICO NA CONDUTA. OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL APÓS O RECONHECIMENTO DE IMPRESTABILIDADE DE USO DO BEM PÚBLICO. LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Tendo em vista que o Apelante somente tomou posse como Secretário Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano, no ano de 2009, tem-se que o mesmo não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa ou concorreu, ao que rememoro que a dita "omissão" do gestor Público se deu pelo fato de não mais poder agir diante da irreversibilidade existente, haja vista que reformar o barco naquele momento sairia muito mais oneroso para os cofres públicos, conforme o proprio laudo pericial.
2. O laudo pericial datado de 07/12/2009, acostado aos autos pp. 635/639, resta claro que a embarcação fora construída com diversos tipos de madeira, sendo algumas inapropriadas para este tipo de transporte, e que as principais peças estruturais estavam apodrecendo devido ao contado com a umidade das águas do rio.
3. O espírito da Lei de Improbidade Administrativa é punir o administrador público desonesto, e não o inábil, e no caso concreto, tenho que a alegada conduta ímproba não ocorreu.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000585-66.2010.8.01.0012, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, afastar as preliminares de ilegitimidade passiva do apelante e de ilegitimidade ativa do Ministério Público e, no mérito, à unanimidade, prover parcialmente ao Apelo, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADES PASSIVA DO APELANTE E ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. SANÇÕES DO ART. 12, INCISO III, DA LEI FEDERAL 8.428/92. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO GENÉRICO NA CONDUTA. OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL APÓS O RECONHECIMENTO DE IMPRESTABILIDADE DE USO DO BEM PÚBLICO. LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Tendo em vista que o Apelante somente tomou posse como Secretário Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano, no ano de 2009, tem-se que o mesmo não pode...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 269 do CPC.
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor.
V.v. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. TÍTULO EXECUTIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
1. O prazo de suspensão convencionado superior a 06 (seis) meses, ofende o disposto no § 3º do artigo 265 do CPC e autoriza a extinção do feito com fundamento no artigo 269, III da Lei Processual.
2. A transação quando homologada, torna-se título exequível (art. 475-N, III, CPC), não havendo prejuízo às partes, que em caso de descumprimento, poderá requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos.
3. Apelo desprovido.
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V.V. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 269 do CPC.
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor...