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Jurisprudência

TJAC 1001421-82.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001421-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001460-79.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Regime aberto. Condições. Descumprimento. Regressão. Audiência de justificação. Restabelecimento. Soltura. Perda do objeto. - Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão do restabelecimento do regime aberto para o início do cumprimento da sua pena, cuja regressão havia se operado em razão do descumprimento das condições impostas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001460-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0024132-37.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001658-61.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. APELO PROVIDO. 1. Suficientemente demonstrada a autoria e materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante e prova oral produzida nos autos, além da confissão do próprio réu, inarredável a responsabilização pelo delito tipificado no Art. 307 do Código Penal. 2. Reforma da sentença monocrática para julgar procedente o segundo fato descrito na exordial acusatória e conden...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000953-60.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA O PRÓPRIO USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. 1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. Também não resta dúvidas a respeito da configuração do delito de associação para o tráfico, por haver s...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0008943-48.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008943-48.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005604-13.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE ASSEGURADOS NO CURSO DO PROCESSO PENAL QUE APUROU A PRÁTICA DO NOVO CRIME. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DIAS DIAS REMIDOS OU A REMIR. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Procedimento Administrativo Disciplinar e a aud...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001154-13.2015.8.01.0000
Ementa
Desaforamento. Medida excepcional. Jurados. Parcialidade. Prova. Ausência.   - A dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença - causa que excepciona o princípio constitucional do Juiz natural - deve se fundar em fato concreto e comprovação idônea e não em alegações genéricas de parcialidade, por ser ele composto de professores e estudantes e em razão da existência de clima de temor e possível coação de testemunhas. Tais argumentos não são suficientes para deslocar o julgamento para outra Comarca. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Desaforamento nº 1001154-13.2015.8.01.0...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0100747-32.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. 2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contra...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0004769-25.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Discricionariedade. Perda. Possibilidade. - A tentativa de fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004769-25.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do A...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705844-58.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000930-75.2015.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Processo seletivo simplificado. Edital. Registro no Conselho de Classe. Requisito. Descumprimento. Candidato. Eliminação. Não configura lesão a direito líquido e certo o ato de autoridade que elimina candidato de processo seletivo simplificado na fase de análise curricular, por não preencher requisito contido no Edital, consistente na apresentação do registro no Conselho de Classe. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000930-75.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000866-65.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA ESTATAL. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento cirúrgico pleiteado pela agravada, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo. 2. É vedado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúd...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013636-41.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013636-41.2014.8.01.0001, acordam,por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000330-54.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mero expectativa de direito à nomeação. 2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contratação de servidores em caráter precário para o preenchi...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000281-13.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Não se vislumbra nenhuma lesão ou ameaça ao direito do impetrante a ser amparado pela via mandamental, tendo em vista que o ato impugnado não foi ato espontâneo da Administração, nem foi contrário às normas em vigor, mas sim um agir amparado em Lei Estadu...
Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001828-73.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas; 2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença; 3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimension...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018535-87.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES E EM FACE DO QUANTUM APLICADO EM FACE DAS QUALIFICADORAS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS MANTÉM A CONDENAÇÃO. PENA BASE EXACERBADA MERECE DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTUM DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DEVE SER DIMINUÍDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Provas nos autos ensejam a condenação; Pena base exacerbada deve ser diminuída, mas não ao patamar mínimo; Quantum referente às qualificadoras deve ser diminuído; Apelo conhecido e...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500046-71.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E REGIME DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO INJUSTIFICADO NÃO PODE ENSEJAR EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Elemento injustificado não pode ensejar exacerbação da pena base, devendo ser excluído; Regime de pena adequado ao caso em concreto; Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000180-91.2014.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é misto alternativo, de natureza multinuclear, configurando a conduta guardar e/ou manter em depósito 17,97g de cocaína, notadamente quando tal fato vem comprovado pelos laudos periciais e prova oral arregimentada para os autos. 2. Não comporta reforma a sentença condenatória para desclassificar a conduta para a delineada no Art. 28 do me...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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