Habeas Corpus. Receptação. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001421-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001421-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Lesão corporal. Regime aberto. Condições. Descumprimento. Regressão. Audiência de justificação. Restabelecimento. Soltura. Perda do objeto.
- Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão do restabelecimento do regime aberto para o início do cumprimento da sua pena, cuja regressão havia se operado em razão do descumprimento das condições impostas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001460-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Regime aberto. Condições. Descumprimento. Regressão. Audiência de justificação. Restabelecimento. Soltura. Perda do objeto.
- Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão do restabelecimento do regime aberto para o início do cumprimento da sua pena, cuja regressão havia se operado em razão do descumprimento das condições impostas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001460-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. APELO PROVIDO.
1. Suficientemente demonstrada a autoria e materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante e prova oral produzida nos autos, além da confissão do próprio réu, inarredável a responsabilização pelo delito tipificado no Art. 307 do Código Penal.
2. Reforma da sentença monocrática para julgar procedente o segundo fato descrito na exordial acusatória e condenar o réu.
3. Apelo provido
Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. APELO PROVIDO.
1. Suficientemente demonstrada a autoria e materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante e prova oral produzida nos autos, além da confissão do próprio réu, inarredável a responsabilização pelo delito tipificado no Art. 307 do Código Penal.
2. Reforma da sentença monocrática para julgar procedente o segundo fato descrito na exordial acusatória e conden...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA O PRÓPRIO USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. Também não resta dúvidas a respeito da configuração do delito de associação para o tráfico, por haver sido comprovado que a frequência de pessoas para o uso de drogas vendidas pelos apelantes no local do flagrante não foi eventual.
2.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução das penas-base ao mínimo legal.
3.É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando os agentes foram condenados, também, pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei.
4.Em razão das penas aplicadas, estando superado o limite traçado no Art. 44, I, do Código Penal, não merece plausividade o pedido de substituição por restritiva de direitos.
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA O PRÓPRIO USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. Também não resta dúvidas a respeito da configuração do delito de associação para o tráfico, por haver s...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008943-48.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008943-48.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE ASSEGURADOS NO CURSO DO PROCESSO PENAL QUE APUROU A PRÁTICA DO NOVO CRIME. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DIAS DIAS REMIDOS OU A REMIR. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Procedimento Administrativo Disciplinar e a audiência de justificação mostram-se necessárias, no curso da execução penal, para assegurar ao apenado o seu direito à ampla defesa e contraditório.
2. Nos casos de sentença penal condenatória transitada em julgado, por crimes cometidos durante a execução da pena, mostra-se desnecessária a realização do Procedimento Administrativo Disciplinar, bem como a realização de audiência de justificação, requisito para se reconhecer o cometimento de falta grave e determinar a regressão de regime, uma vez que os princípios constitucionais citados (ampla defesa e contraditório) já foram assegurandos durante a persecução penal.
3. A decisão que determinou a perda dos dias remidos ou a remir encontra-se com fundamentação lícita, não se limitando o juiz a quo a apenas indicar o patamar de 1/3 (um terço).
4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE ASSEGURADOS NO CURSO DO PROCESSO PENAL QUE APUROU A PRÁTICA DO NOVO CRIME. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DIAS DIAS REMIDOS OU A REMIR. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Procedimento Administrativo Disciplinar e a aud...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Desaforamento. Medida excepcional. Jurados. Parcialidade. Prova. Ausência.
- A dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença - causa que excepciona o princípio constitucional do Juiz natural - deve se fundar em fato concreto e comprovação idônea e não em alegações genéricas de parcialidade, por ser ele composto de professores e estudantes e em razão da existência de clima de temor e possível coação de testemunhas. Tais argumentos não são suficientes para deslocar o julgamento para outra Comarca.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Desaforamento nº 1001154-13.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o pedido de Desaforamento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Desaforamento. Medida excepcional. Jurados. Parcialidade. Prova. Ausência.
- A dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença - causa que excepciona o princípio constitucional do Juiz natural - deve se fundar em fato concreto e comprovação idônea e não em alegações genéricas de parcialidade, por ser ele composto de professores e estudantes e em razão da existência de clima de temor e possível coação de testemunhas. Tais argumentos não são suficientes para deslocar o julgamento para outra Comarca.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Desaforamento nº 1001154-13.2015.8.01.0...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / DIREITO PROCESSUAL PENAL
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação.
2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contratação de servidores em caráter precário para o preenchimento de cargos efetivos vagos.
3. A simples abertura de processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato à nomeação.
4. A contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos.
5. Não se demonstrando sequer a efetiva contratação precária de agentes públicos, tampouco a existência de cargo efetivo vago, não há que se falar em preterição da impetrante.
6. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação.
2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contra...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Discricionariedade. Perda. Possibilidade.
- A tentativa de fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004769-25.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Discricionariedade. Perda. Possibilidade.
- A tentativa de fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004769-25.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do A...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto.
2. Apelação não conhecida.
Mandado de Segurança. Processo seletivo simplificado. Edital. Registro no Conselho de Classe. Requisito. Descumprimento. Candidato. Eliminação.
Não configura lesão a direito líquido e certo o ato de autoridade que elimina candidato de processo seletivo simplificado na fase de análise curricular, por não preencher requisito contido no Edital, consistente na apresentação do registro no Conselho de Classe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000930-75.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Processo seletivo simplificado. Edital. Registro no Conselho de Classe. Requisito. Descumprimento. Candidato. Eliminação.
Não configura lesão a direito líquido e certo o ato de autoridade que elimina candidato de processo seletivo simplificado na fase de análise curricular, por não preencher requisito contido no Edital, consistente na apresentação do registro no Conselho de Classe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000930-75.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA ESTATAL. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento cirúrgico pleiteado pela agravada, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. É vedado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos.
3. Cingindo-se a obrigação determinada na origem à realização de procedimento cirúrgico, o qual pressupõe a designação e remuneração de profissionais de saúde e a disponibilização dos recursos hospitalares necessários, seria absolutamente inadequada a determinação de bloqueio de recursos públicos, já que não se sabe ao certo qual o custo da movimentação de todo este aparato de saúde.
4. Não obstante, mesmo que demonstrados com precisão os custos da efetivação da política de saúde pleiteada, e mesmo que tais valores estivessem, neste exato momento, depositados em conta bancária à disposição do juízo a quo, resultaria em evidente teratologia eventual decisão judicial que largasse nas mãos de família de baixa renda a responsabilidade pela viabilização, na rede particular, de aparato médico de alta complexidade.
5. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA ESTATAL. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento cirúrgico pleiteado pela agravada, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. É vedado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúd...
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013636-41.2014.8.01.0001, acordam,por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013636-41.2014.8.01.0001, acordam,por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mero expectativa de direito à nomeação.
2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contratação de servidores em caráter precário para o preenchimento de cargos efetivos vagos.
3. A simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato à nomeação.
4. A contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos.
5. Não se demonstrando a existência de cargo efetivo vago, não há que se falar em preterição da impetrante.
6. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mero expectativa de direito à nomeação.
2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contratação de servidores em caráter precário para o preenchi...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não se vislumbra nenhuma lesão ou ameaça ao direito do impetrante a ser amparado pela via mandamental, tendo em vista que o ato impugnado não foi ato espontâneo da Administração, nem foi contrário às normas em vigor, mas sim um agir amparado em Lei Estadual que estabelece as formas de promoção dos Policiais Militares do Estado do Acre em ressarcimento de preterição, a teor da Lei Complementar Estadual n.º 164/2006.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não se vislumbra nenhuma lesão ou ameaça ao direito do impetrante a ser amparado pela via mandamental, tendo em vista que o ato impugnado não foi ato espontâneo da Administração, nem foi contrário às normas em vigor, mas sim um agir amparado em Lei Estadu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas;
2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença;
3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimensionamento;
4. Quantum de aumento ante o concurso formal exacerbado sem justificativa. Redimensioamento;
5. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas;
2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença;
3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimension...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES E EM FACE DO QUANTUM APLICADO EM FACE DAS QUALIFICADORAS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS MANTÉM A CONDENAÇÃO. PENA BASE EXACERBADA MERECE DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTUM DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DEVE SER DIMINUÍDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Provas nos autos ensejam a condenação;
Pena base exacerbada deve ser diminuída, mas não ao patamar mínimo;
Quantum referente às qualificadoras deve ser diminuído;
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES E EM FACE DO QUANTUM APLICADO EM FACE DAS QUALIFICADORAS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS MANTÉM A CONDENAÇÃO. PENA BASE EXACERBADA MERECE DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTUM DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DEVE SER DIMINUÍDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Provas nos autos ensejam a condenação;
Pena base exacerbada deve ser diminuída, mas não ao patamar mínimo;
Quantum referente às qualificadoras deve ser diminuído;
Apelo conhecido e...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E REGIME DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO INJUSTIFICADO NÃO PODE ENSEJAR EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Elemento injustificado não pode ensejar exacerbação da pena base, devendo ser excluído;
Regime de pena adequado ao caso em concreto;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E REGIME DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO INJUSTIFICADO NÃO PODE ENSEJAR EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Elemento injustificado não pode ensejar exacerbação da pena base, devendo ser excluído;
Regime de pena adequado ao caso em concreto;
Apelo provido em parte.
APELAÇÃO. TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é misto alternativo, de natureza multinuclear, configurando a conduta guardar e/ou manter em depósito 17,97g de cocaína, notadamente quando tal fato vem comprovado pelos laudos periciais e prova oral arregimentada para os autos.
2. Não comporta reforma a sentença condenatória para desclassificar a conduta para a delineada no Art. 28 do mesmo diploma legal.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é misto alternativo, de natureza multinuclear, configurando a conduta guardar e/ou manter em depósito 17,97g de cocaína, notadamente quando tal fato vem comprovado pelos laudos periciais e prova oral arregimentada para os autos.
2. Não comporta reforma a sentença condenatória para desclassificar a conduta para a delineada no Art. 28 do me...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins