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Jurisprudência

TJAC 1000182-43.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda pretensão deduzida na petição, sendo certo que o pedido deve ser visualizado a partir da interpretação lógico-sistemática da peça como um todo. 2. A inépcia da petição inicial pela imprecisão dos seus termos apenas deve ser declarada quando importar...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001848-58.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. ERRO DE CÁLCULO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CORREÇÃO DESNECESSÁRIA ANTE A NOVA PENA PROVISÓRIA, SOBRE A QUAL SE FAZ INCIDIR A FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. É possível a valoração negativa da culpabilidade, e consequente elevação da pena-base além do mínimo legal, em razão da premeditação do delito, uma vez que tal circunstância demonstra o maior grau de reprovabilidade da conduta do agente. 2. Condenações transitadas em julgado anteriormente aos fatos objeto d...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0006179-86.2013.8.01.0002
Ementa
FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N.º 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Ao réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos é possível a fixação do regime semiaberto como inicial para o cumprimento da pena, desde que ausente circunstâncias judiciais desfavoráveis, de acordo com a Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013795-18.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. 2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012376-60.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o apelante tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão a circunstância de ser ele reincidente impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes (Art. 44, II e III, do Código Penal). 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011465-82.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de provas visto que os depoimentos, colhidos em sede policial e repetidos em juízo, confirmam a autoria e a materialidade do delito. 2. A existência de circunstâncias judiciais negativas, suficientemente motivadas na primeira fase da dosimetria da pena, justifica a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal. 3. Havendo reincidência inviável a imposição do regime a...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005474-91.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006743-15.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabilizando a solução absolutória pelo reconhecimento da at...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001264-97.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006603-34.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. CONCURSO MATERIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Persistindo os pressupostos autorizadores da constrição cautelar, aliado ao fato de que o réu permaneceu custodiado desde a sua prisão em flagrante, não lhe assiste o direito de recorrer em liberdade. 2. É inviável a aplicação da ca...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020990-93.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL DO PARQUET OU DO OFENDIDO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000072-97.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 1. É cediço que milita em favor do consumidor a presunção da veracidade, cabendo ao banco fazer prova do alegado, notadamente em razão da inversão do ônus da prova. Contudo, quando o banco não traz aos autos os contratos objetos da lide para a análise das cláusulas previstas, interpreta-se de maneira mais favorável a parte consumidora em consonância com o que dispõe o art. 47 do CDC. 2. Não havendo a juntada dos instrumentos contra...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702107-81.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO DO AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. A parte recorrente não efetuou o recolhimento do preparo (Lei Estadual n. 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea b), agravo interno deserto, máxime considerando que o pedido de assistência judiciária gratuita já fora negado em agravo de instrumento, cujo acórdão transitou em julgado. O agravo regimental ainda padece de outro vício concernente na ausência de impugnação da decisão recorrida. 3...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700308-76.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DE RESPOSTA. ART. 740 DO CPC. DECRETAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. EXECUTORIEDADE. CPC, ART. 585, VII. TÍTULO DECORRENTE DE OUTROS CONTRATOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ULTRAPASSA 30% (TRINTA POR CENTO) DA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. CONTRATO MANTIDO. APELAÇÃO PROVIDA. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS. 1....
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001074-49.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. PROVA CABAL DA INTIMAÇÃO. MATÉRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ACERTO DA DECISÃO A QUO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso, porquanto o parágrafo único do art. 3º da Lei 11.419/2006 disciplina que "quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". 2. Demonstrado do histórico proce...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000881-34.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional. 2. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento. 3. Ainda, o medicamento objeto da lide é adquirid...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013602-08.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS E DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. NEGLIGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. VALORES ARBITRADOS. MODERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Inobstante a inversão do ônus da prova, não se logrou comprovar, na espécie, doença do segurado à época da contratação do plano de saúde; 2.A jurisprudência se firmou no sentido de que "sem a exigência de exames prévios e não provada a má-fé do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000443-08.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO PARA UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INICIATIVA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. As fases processuais de liquidação e, consequentemente, de cumprimento de sentença são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquelas se quantifica e efetiva o bem da vida (obrigação de dar, fazer ou não-fazer). Ou seja, de nada...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029059-90.2004.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência. 2. A considerar que os instrumentos contratuais não foram juntados aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa. 3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703550-67.2014.8.01.0001
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO AO REGIMENTAL. 1. "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize" (AgRg no REsp 1.449.510/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI). 2. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS,...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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