APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento do emprego de arma quando as provas carreadas aos autos são robustas em demonstrar o emprego de uma faca pelo agente quando da prática do crime de roubo.
2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal.
3. A fixação da quantidade de dias-multa deve seguir o sistema trifásico aplicado à pena privativa de liberdade, o que não se vislumbra in casu, revelando-se desproporcional.
4. Inviável a revogação da custódia cautelar do apelante quando a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública para evitar reiteração criminosa.
5. Apelação a que se dá parcial provimento para adequar a pena de multa.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento do emprego de arma quando as provas carreadas aos autos são robustas em demonstrar o emprego de uma faca pelo agente quando da prática do crime de roubo.
2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Fe...
APELAÇÃO. TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INSATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSIDERAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, EM GRAU MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se o réu permaneceu preso durante todo o curso do processo, é recomendável que permaneça nessa condição até decisão final.
2. Tratando-se de crime de mera conduta o fato de 'guardar' substância entorpecente, por si só, configura o tráfico, de modo que inviável a solução absolutória ou mesmo a desclassificação da conduta para consumo pessoal.
3. A análise desfavorável de uma circunstância judicial (conduta social), com fundamentação idônea, mostra-se apta a exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria.
4. Se o réu, à época dos fatos, contava com 21 anos de idade não faz jus a atenuante da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria da pena.
5. A pouca quantidade de drogas apreendida (3,08g de maconha e 10,00g de cocaína), associada a outros fatores como à primariedade e bons antecedentes, autoriza a aplicação da causa especial de diminuição de pena na fração de 2/3 (dois terços) e a mudança para o regime semiaberto.
6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INSATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSIDERAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, EM GRAU MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se o réu permaneceu preso durante todo o curso do processo, é recomendável q...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REDUÇÃO PELA CONFISSÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A redução de 1/6 (um sexto) da pena, na segunda fase da dosimetria, ante a incidência da atenuante da confissão revela-se proporcional.
3. A premeditação e desnecessária violência empregada na prática delitiva, que ensejaram a valoração negativa de circunstâncias judiciais, justificam a imposição de regime inicial mais gravoso do que aquele permitido pelo quantum da pena aplicada.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REDUÇÃO PELA CONFISSÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A redução de 1/6 (um sexto) da pena, na segunda fase da dosimetria, ante a incidência da atenuante da confissão revela-se proporcional.
3. A premeditação e desnecessária violência empregada na prática delitiva, que ensejaram a valoração negativa de circunstâncias judiciais, just...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado proviment...
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
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APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INCABÍVEL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime.
2. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
3. Havendo provas do emprego de violência na subtração da coisa, fica impossibilitada a desclassificação para o crime de furto.
4. Apelações a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INCABÍVEL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime.
2. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
3. Havendo provas do emprego de violência na subtração da coisa, fica impossibilitada a desclassificação para o crime...
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
3.Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da dim...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONSISTENTE EM ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. MATÉRIAS PRELIMINARES. JUNTADA DE DOCUMENTOS A POSTERIORI E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS E NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFICIO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. NÃO OCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 164/2006 ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA PELA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
2. A ação mandamental foi ajuizada sob o fundamento de iminente violação ao direito do impetrante no que diz respeito a eventual preterição com a realização de transação em outras ações mandamentais, que o impetrante não veio a integrar, significando dizer que o ato atacado é acordo extrajudicial celebrado para extinguir as execuções de outros mandados de segurança. Nesse sentido, são suficientes a existência nos autos dos documentos essenciais à compreensão da demanda.
3. É possível a juntada a posteriori de novos documentos em mandado de segurança quando determinada por decisão judicial.
4. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos. Assim, se da leitura da inicial seja possível extrair as razões e pretensão deduzida e os fatos ensejadores da demanda ajuizada, não se pode reconhecer como sendo ela inepta.
5. Se o impetrante pretende é não ser preterido na antiguidade quando do cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre o Estado do Acre e Militares acordantes, não se pode falar que o ato atacado é a decisão transitada em julgado, mas o cumprimento do acordo.
6. O julgamento desta ação mandamental não pode alterar a situação jurídica dos indicados para o litisconsórcio, sob pena de importar em ofensa à coisa julgada, daí porque desnecessária a formação do litisconsórcio passivo necessário.
7. A promoção de militar estadual feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida (art. 60 e 61 §§ 1º e 2º da LCE 164/2006).
8. Inocorre a preterição sustentada nesta ação mandamental porque a preterição pressupõe ato espontâneo do Administrador, contrário às normas em vigor, e não um agir amparado em Lei Estadual que estabelece as formas de promoção dos Policiais Militares do Estado em ressarcimento de preterição.
9. Inexistência de ilegalidade a ser reparada pela via mandamental. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONSISTENTE EM ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. MATÉRIAS PRELIMINARES. JUNTADA DE DOCUMENTOS A POSTERIORI E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS E NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFICIO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. NÃO OCORRÊNCIA. ATO VI...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONSISTENTE EM ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. MATÉRIAS PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFICIO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. NÃO OCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 164/2006 ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA PELA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
2. A ação mandamental foi ajuizada sob o fundamento de iminente violação ao direito do impetrante no que diz respeito a eventual preterição com a realização de transação em outras ações mandamentais, que o impetrante não veio a integrar, significando dizer que o ato atacado é acordo extrajudicial celebrado para extinguir as execuções de outros mandados de segurança. Nesse sentido, são suficientes a existência nos autos dos documentos essenciais à compreensão da demanda.
3. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos. Assim, se da leitura da inicial seja possível extrair as razões e pretensão deduzida e os fatos ensejadores da demanda ajuizada, não se pode reconhecer como sendo ela inepta.
4. Se o impetrante pretende é não ser preterido na antiguidade quando do cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre o Estado do Acre e Militares acordantes, não se pode falar que o ato atacado é a decisão transitada em julgado, mas o cumprimento do acordo.
5. O julgamento desta ação mandamental não pode alterar a situação jurídica dos indicados para o litisconsórcio, sob pena de importar em ofensa à coisa julgada, daí porque desnecessária a formação do litisconsórcio passivo necessário.
6. A promoção de militar estadual feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida (art. 60 e 61 §§ 1º e 2º da LCE 164/2006).
7. Inocorre a preterição sustentada nesta ação mandamental porque a preterição pressupõe ato espontâneo do Administrador, contrário às normas em vigor, e não um agir amparado em Lei Estadual que estabelece as formas de promoção dos Policiais Militares do Estado em ressarcimento de preterição.
8. Inexistência de ilegalidade a ser reparada pela via mandamental. 9. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONSISTENTE EM ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. MATÉRIAS PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFICIO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. NÃO OCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DE PROMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO ACRE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, INC. VIII, E 5º, INC. III, DA LEI FEDERAL N. 7.347/1985. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 80/1994 E NO ART. 4º-C, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 216/2010. AFASTAMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. O Estado tem legitimidade para propor a ação civil pública por danos causados ao erário público, nos termos dos arts. 1º, inc. VIII, e 5º, inc. III, da Lei Federal n. 7.347/1985.
2. Com base no art. 100 da Lei Complementar Federal n. 80/1994 e no art. 4º-C, inc. II, da Lei Complementar Estadual n. 216/2010, embora não possua personalidade jurídica, a Defensoria Pública Estadual possui personalidade judiciária e, consequentemente, capacidade processual para atuar na defesa de seus direitos institucionais, podendo ocupar legitimamente o polo passivo da demanda.
3. Quando a pretensão coligida tiver relação direta, exclusivamente, com a instituição, os seus membros não podem atuar no polo passivo da ação civil pública, embora o resultado da controvérsia reflita na vida funcional e patrimonial deles.
4. Apelo provido parcialmente. Reexame necessário prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DE PROMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO ACRE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, INC. VIII, E 5º, INC. III, DA LEI FEDERAL N. 7.347/1985. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 80/1994 E NO ART. 4º-C, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 216/2010. AFASTAMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. R...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Se a prova produzida nos autos é manifestamente incompleta, e insuficiente para a adequada solução da lide, deve o juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de ofício, ou a pedido da parte, determinar a correspondente integração, devendo a instrução probatória ser realizada de forma a ensejar cognição plena, para possibilitar ao órgão judicial completar a sua convicção e, assim, atingir a verdade real com o provimento jurisdicional, mormente quando a prova técnica é essencial para o julgamento da causa.
2. Ausentes os esclarecimentos minimamente indispensáveis quanto à data de início da posse, sua extensão e localização exata, o que inviabiliza o regular conhecimento da questão controvertida, deve ser reconhecida a nulidade processual, mantendo-se, porém, hígidas as provas até então produzidas nos autos, devendo estes retornarem ao primeiro grau para complementação da instrução.
3. Acolhimento parcial da preliminar de nulidade processual.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Se a prova produzida nos autos é manifestamente incompleta, e insuficiente para a adequada solução da lide, deve o juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de ofício, ou a pedido da parte, determinar a correspondente integração, devendo a instrução probatória ser realizada de forma a ensejar cognição plena, para possibilitar ao órgão judicial completar a sua convicção e, assim, atingir a verdade rea...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo moncrático.
2. Condições pessoais favoráveis, quando presentes os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não impedem a decretação da medida.
3. A legítima defesa não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo moncrático.
2. Condições pessoais fa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual;
2. O direito à indenização do expropriado encontra limitações ante a eventual existência de dívidas fiscais e multas delas decorrentes, relegando a sua discussão ao ajuizamento de ação própria nos termos dos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual;
2. O direito à i...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 243, DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 243, DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão prev...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. A negativa de autor...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. FATO TÍPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O porte de munição de arma de fogo de uso permitido se constitui em crime de perigo abstrato, no qual o objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para sua tipificação ou a quantidade de munição apreendida.
2. Não é inaplicável, in casu, o princípio da insignificância em razão da quantidade de munição.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. FATO TÍPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O porte de munição de arma de fogo de uso permitido se constitui em crime de perigo abstrato, no qual o objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para sua tipificação ou a quantidade de munição apreendida.
2. Não é inaplicável, in casu, o princípio da insignificância...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
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APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. Hipótese dos autos na qual o medicamento requerido (Entecavir 0,5 mg) é previsto em política sanitária pública e já estava sendo anteriormente fornecido à Impetrante, tendo o tratamento sido suspenso em virtude de ausência do fármaco nos estoques estatais.
3. De mais a mais, consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
5. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
6. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, daí porque, considerando tratar-se de fármacos que são adquiridos fora do Estado, a necessidade de se elastecer o prazo para 30 (trinta) dias.
7. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art...
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 OU ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a desclassificação para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo apreendida é comprovadamente de uso restrito ou proibido.
2. Inadmissível a tese de erro de tipo quando o apelante tivera consciência do ato ilícito de esconder em casa uma arma de fogo sem o devido registro.
3. A substituição da pena carcerária por restritiva de direitos não é socialmente recomendável quando existente circunstância judicial negativa.
4. Também não é possível a redução da pena-base quando esta já fora fixada no seu mínimo legal.
5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 OU ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a desclassificação para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo apreendida é comprovadamente de uso restrito ou proibido.
2. Inadmissível a tese de erro de tipo quando o apelante tivera consciência do ato ilícito de esconder em casa uma arma de fogo sem o devido registro.
3. A substituição d...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas