Ementa:
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência da decretação da prisão do paciente implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência da decretação da prisão do paciente implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência da decretação da prisão do paciente implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência da decretação da prisão do paciente implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. DECRETO Nº 59.566/66. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO RURAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES, REPARAÇÃO DE DANOS E DESPEJO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SISTEMA DE PERSUASÃO OU LIVRE CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO NO DIREITO MODERNO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. O benefício auferido pelo Arrendatário compensou, de sobejo, o atraso na complementação da área arrendada e que, a princípio, não correspondia aos 1.500 hectares de pasto cultivado, porquanto admitiu um aproveitamento real de 1.316 hectares (pastos), tendo também ocupado, sem autorização dos Arrendadores, uma área de aproximadamente 500 hectares.
2. Desnecessário é o deferimento de prova pericial para efeito de dimensionar o exato montante de área disponibilizada no arrendamento, quando existente nos autos provas e alegações suficientes ao convencimento do Julgador sobre a verdade dos fatos, à luz do sistema de persuasão racional ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, em seus arts. 130 e 131.
3. O princípio da pacta sunt servanda, o qual inspira a força obrigatória dos contratos, não tem caráter absoluto no direito moderno, pois cede lugar ao princípio da função social do contrato, baseado este na boa-fé objetiva, que deve imperar nas fases pré, contratual e pós-contrato, impondo ao magistrado a fim de verificar a execução da avença a relativização de tal princípio para afastar eventual ilegalidade, no caso, quitação de preço não pago da forma contratualmente estipulada.
4. Estando a Cláusula Segunda do contrato de arrendamento (cláusula de quitação) em desacordo com a realidade dos fatos, não pode agora ser reclamada a gerar efeitos pela parte por ela favorecida, sobretudo quando o devedor confessa em juízo que não pagou o preço total em espécie (dinheiro) na ocasião da assinatura do instrumento contratual.
5. Mesmo que a Cláusula Segunda do instrumento contratual dessirva a comprovar o pagamento antecipado do valor de R$ 300.000,00, poderia o devedor ter se desincumbido do ônus de provar o pagamento do débito por outros meios (CPC, art. 333, II).
6. Sem purgação da mora, justificado está o pedido de rescisão contratual e respectivo despejo das terras arrendadas, além, é claro, da obrigação de pagamento do saldo devedor remanescente, a teor do que dispõe o Decreto nº 59.566 de 14 de novembro de 1966.
7. Inexiste motivo nos autos para condenação de qualquer das partes em litigância de má-fé, pois ambas foram igualmente inexatas quanto aos fatos, sem significar tenha havido o intuito deliberado de provocação de dano recíproco.
8. O feito não comporta cumprimento provisório da sentença, a despeito de realizado o depósito do valor da caução estabelecida na origem, porquanto a ausência de deferimento de tutela antecipada e o recebimento da apelação em seu duplo efeito inibem os efeitos imediatos do decisum.
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PROCESSO CIVIL. DECRETO Nº 59.566/66. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO RURAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES, REPARAÇÃO DE DANOS E DESPEJO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SISTEMA DE PERSUASÃO OU LIVRE CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO NO DIREITO MODERNO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. O benefício auferido pelo...
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. É cabível, em matéria criminal, a indenização por danos morais porquanto decorrente da lei de regência, cuja aferição decorre do próprio fato, devendo somente este ser provado.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. É cabível, em matéria criminal, a indenização por danos morais porquanto decorrente da lei de regência, cuja aferição decorre do próprio fato, devendo somente este ser provado.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. REDUÇÃO.
1. O exame do acerto no uso das astreintes pressupõe a submissão do instituto, em cada caso concreto, ao crivo da máxima da proporcionalidade e de suas três regras parciais (adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito).
2. "A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instâncias ordinárias" (STJ. REsp 1352426/GO, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 05.05.2015).
3. Desta forma, a análise do suposto exagero nas astreintes não deve ser realizada apenas sobre o valor acumulado após a recalcitrância do embargante, mas também, e principalmente, sobre o valor do dia-multa fixado, em cotejo com a importância das razões para a promoção do bem jurídico protegido na espécie, a urgência que o caso requer, o valor econômico da demanda principal, as condições econômicas do obrigado e eventual descumprimento de medidas anteriores.
4. Para além disso, caso o embargante comprove que efetivamente tentou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado sendo impedido em decorrência do advento de fatores externos inevitáveis ou imprevisíveis ; ou mesmo demonstre que o embargado infringiu o dever anexo de mitigação do prejuízo (duty to mitigate the loss), a redução do quantum acumulado é medida que se impõe.
4. Hipótese dos autos em que foi determinado o fornecimento emergencial de fármaco para tratamento de quadro grave de Hepatite Delta ensejador de risco iminente de vida à embargada remédio este cujo custo anual perfaz R$ 11.480,00. Fixada multa diária, majorada por duas vezes, ante ao descumprimento do embargado, chegando à quantia de R$ 3.000,00.
5. Correta a fixação de multa diária no caso concreto, considerada a primordial importância do bem jurídico protegido, o valor da obrigação principal e a necessidade de manutenção da eficácia coativa da obrigação de fazer determinada pelo Poder Judiciário.
6. Necessária, contudo, a redução do valor unitário da astreinte, de R$ 3.000,00 para R$ 2.500,00, considerada a inexistência de inadimplemento culposo do embargante quando da primeira majoração.
7. Não cabimento de comutação do valor global da execução de astreintes, tendo em vista a não comprovação de fatores externos dificultadores do cumprimento da liminar, tampouco de violação, pela embargado, do duty to mitigate the loss.
8. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes para reduzir o importe unitário das astreintes para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) de acúmulo em 30 dias.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. REDUÇÃO.
1. O exame do acerto no uso das astreintes pressupõe a submissão do instituto, em cada caso concreto, ao crivo da máxima da proporcionalidade e de suas três regras parciais (adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito).
2. "A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigaçã...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FATO INCONTROVERSO. ESBULHO. USUCAPIÃO. POSSE VELHA DE ALGUNS POSSEIROS. RECONHECIMENTO. AÇÃO POPULAR. ÂMBITO JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1º APELO CÍVEL. DESPROVIDO. 2º APELO CÍVEL. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Está solidificado como matéria incontroversa, o fato jurídico do esbulho possessório, suportado pelo Apelado, Nivaldo de Souza Morais, ter ocorrido em meados de novembro de 2.012, referente a 400 (quatrocentos) hectares, da Fazenda Canary, localizada no Município do Bujari, consoante a vastidão de provas carreadas ao feito em especial, o boletim de ocorrência de pág. 38, assim como o testemunho de Saul Zolinger, contido no termo de audiência de págs. 67/73 e inexistência de oposição em sede de apelação.
2. Tem-se ainda, como fato incontroverso, a melhor posse da Sra. Laura Alves Bezerra, plenamente reconhecida por meio da confissão exteriorizada no termo de audiência de conciliação de págs. 323/324, oportunidade que foi reconhecida a posse de João Francisco Tavares e Raimundo de Freitas Souza.
3. Analisando, cronologicamente, a peça de insurgência recursal da 1ª Apelante Maria José da Silva Freitas, detecta-se completa ausência de prova documental e testemunhal que venha subsidiar uma possível tutela possessória. Quanto ao pedido subsidiário, não há como ser acolhido, tendo em vista a impossibilidade de indenizar as edificações no imóvel alheio por se caracterizar como acessão artificial e não na classe das benfeitorias.
4. Sob o ângulo axiológico, a Constituição da República protege a propriedade privada, nesse eito, assevero que o procedimento encartado na ação popular, junto aos átrios da Justiça Federal, deve para surtir os efeitos desejados pela Apelante, seguir a marcha do devido processo legal, para que enfim possa produzir os efeitos no mundo jurídico, ora almejados, isto é, mera cognição superficial, diga-se liminar na Justiça Federal, não possui o condão, a força jurídica, de modificar processo judicial na esfera Estadual, no qual atingiu a cognição exauriente por meio da sentença.
5. 1º apelo cível desprovido. 2º apelo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FATO INCONTROVERSO. ESBULHO. USUCAPIÃO. POSSE VELHA DE ALGUNS POSSEIROS. RECONHECIMENTO. AÇÃO POPULAR. ÂMBITO JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1º APELO CÍVEL. DESPROVIDO. 2º APELO CÍVEL. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Está solidificado como matéria incontroversa, o fato jurídico do esbulho possessório, suportado pelo Apelado, Nivaldo de Souza Morais, ter ocorrido em meados de novembro de 2.012, referente a 400 (quatrocentos) hectares, da Fazenda Canary, localizada no Município do Bujari, consoante a vastidão...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO EM DECORRÊNCIA DE TRANSTORNO MENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI. RETORNO À FOLHA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO DE SALÁRIO A PARTIR DA INTERDIÇÃO. 1. Sendo certo que o servidor público não tem discernimento para os atos da vida civil, conforme determinado na sentença de interdição, o afastamento voluntário da função pública não configura abandono de emprego, sendo medida salutar seu retorno à folha de pagamento, ainda mais, quando a Administração Pública não formalizou nenhuma providência no sentido de legalizar seu afastamento ou até mesmo demiti-lo. 2. Correta a sentença que determinou o pagamento dos vencimentos do período compreendido entre a decretação da interdição provisória (16/05/2007) e o retorno à folha de pagamento (outubro de 2010). 3. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO EM DECORRÊNCIA DE TRANSTORNO MENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI. RETORNO À FOLHA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO DE SALÁRIO A PARTIR DA INTERDIÇÃO. 1. Sendo certo que o servidor público não tem discernimento para os atos da vida civil, conforme determinado na sentença de interdição, o afastamento voluntário da função pública não configura abandono de emprego, sendo medida salutar seu retorno à folha de pagamento, ainda mais, quando a Administração Públic...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTADA. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO, NO CASO CONCRETO. MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
Não pode incidir na gratificação de produtividade, percebida pelos oficiais de justiça, o imposto de renda, por não ser aquela gratificação de natureza remuneratória e trata-se de mera reparação, constituindo recomposição dos gastos realizados e não de acréscimo patrimonial.
Prejudicial de mérito. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, da Resolução nº 95/97, em face do IV, do art. 7º, da Constituição Federal. Intelecção do art. 97, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre a cláusula de reserva do Plenário. Incidente de inconstitucionalidade rejeitado, à unanimidade, em julgamento dos Embargos Infringentes (Acórdão n 0701338-10-2013.8.01.0001/50000).
A gratificação prêmio de produtividade visa cobrir despesas com o transporte necessário ao cumprimento de mandados, pelos oficiais de justiça, possuindo a mesma natureza indenizatória.
Inexiste vedação na Carta Maior quanto a adoção do salário mínimo como base de indenização, pois esse parâmetro não serve de indexador monetário, mas fator base do pagamento, a quantificar, in abstrato, o valor indenizatório, destinado a cobrir despesas os deslocamentos dos oficiais de justiça, no cumprimento de seu mister.
Apelação conhecida e desprovida. Reexame improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTADA. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO, NO CASO CONCRETO. MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
Não pode incidir na gratificação...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se o réu é reincidente, independentemente da quantidade de progressões concedidas.
2. Impossível se aplicar a fração de 1/6 para a segunda progressão da pena, nos casos de crimes hediondos, por ausência de previsão legal.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO.
Prejudicial de mérito. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, da Resolução nº 95/97, em face do IV, do art. 7º, da Constituição Federal. Intelecção do art. 97, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre a cláusula de reserva do Plenário. Incidente de inconstitucionalidade rejeitado, à unanimidade, em julgamento dos Embargos Infringentes (Acórdão n 0701338-10-2013.8.01.0001/50000).
A gratificação 'prêmio de produtividade' visa cobrir despesas com o transporte necessário ao cumprimento de mandados, possuindo natureza indenizatória.
Trata-se de mera reparação, constituindo recomposição dos gastos realizados e não de acréscimo patrimonial, não devendo sofrer incidência de imposto de renda.
Recurso desprovido. Reexame necessário improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO.
Prejudicial de mérito. Declaração incidental de inconst...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. O cerne da questão recursal cinge-se à possibilidade de se aplicar a perda da função pública à agente condenado por ato de improbidade administrativa na pendencia de julgamento de recursos recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, não sendo necessária, portanto, a juntada dos documentos elencados pelo agravado para sua correta compreensão.
2. A perda da função pública somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. No caso em apreço, o julgado condenatório ainda está pendente de julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos pela agravante, circunstância que, a despeito de não amparados pelo efeito suspensivo, tem o condão de obstar o trânsito em julgado da decisão, de tal modo que não verificado o suporte fático da regra que autoriza a perda da função pública.
4. Agravo de instrumento provido para desconstituir a decisão que determinou a imediata exoneração da agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. O cerne da questão recursal cinge-se à possibilidade de se aplicar a perda da função pública à agente condenado por ato de improbidade administrativa na pendencia de julgamento de recursos recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, não sendo necessária, portanto, a juntada dos documentos elencados pelo agravado para sua correta co...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e desde que expressamente prevista no ajuste (REsp nº 1.112.879/PR, decisão em caráter repetitivo). Outrossim, na atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça TJ, oriunda do REsp. - n. 973.827/RS, em caráter repetitivo, é permitida a capitalização de juros mensal quando a taxa anual de juros ultrapassar o duodécuplo da taxa mensal.
2. No caso em exame, o documento trazido aos autos pela instituição financeira não é apto para aferir se houve expressa pactuação de capitalização mensal de juros e comissão de permanência.
3. Ademais ocorrera a inversão do ônus da prova em favor do tomador do crédito, porquanto constatada a hipossuficiência deste e a verossimilhança das suas alegações, tendo sido atribuído à instituição financeira o encargo de juntar todos os documentos relacionados à contratação.
4. Em síntese, a instituição financeira não provou que pactuara a capitalização de juros remuneratórios em qualquer periodicidade, o que viabilizaria até mesmo a sua exclusão (precedentes do STJ), mas não será realizada ante o princípio do non reformatio in pejus, considerando que fora interposta apelação apenas pelo banco. Com efeito, mantém-se a sentença que fixara a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade anual.
5. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
6. Recuso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e desde que expressamente prevista no ajuste (REsp nº 1.112.879/PR, decisão em caráter repetitivo). Outrossim, na atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DEVER E RESPONSABILIDADE DE PROTEGER O BEM IMÓVEL. REJEITADA. PROPRIETÁRIO. DEFESA DA PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIVOCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 1.210,§2º DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ENUNCIADO 78 E 79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário que não tem posse efetiva, mas apenas civil, oriunda de título.
2. A ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada como decorrência da propriedade.
3-Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
4- Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DEVER E RESPONSABILIDADE DE PROTEGER O BEM IMÓVEL. REJEITADA. PROPRIETÁRIO. DEFESA DA PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIVOCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 1.210,§2º DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ENUNCIADO 78 E 79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário que não tem posse efetiva, mas apenas civil, oriunda...
Data do Julgamento:15/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O medicamento objeto da demanda judicial não se encontra listado na Portaria n. 1.554/2013, e de fato há que considerar que o prazo fixado no decisum atacado limita o processo de compra que deve ser efetivado por este para cumprimento da medida concedida, razoável a dilação do prazo para aquisição, o qual se fixa em 25 dias
3. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), todavia, deve haver limitação em sua periodicidade de 30 (trinta) dias.
5. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O medicamento objeto da demanda judicial não se encontra listado na Portaria n. 1.554/2013, e de fato há que considerar que o prazo fixado no decisum atacado limita o process...
Data do Julgamento:18/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA DE FORMA DEFICIENTE PELA AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, julgado em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525 , II do CPC )- não enseja a inadmissão imediata do recurso, devendo ser garantida e oportunizada ao Agravante a complementação do instrumento.
2. Intimado a complementar a instrução do agravo, a Agravante o fez de forma deficiente, porquanto não trouxe aos autos o comprovante da manutenção dos alegados descontos na sua conta corrente, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA DE FORMA DEFICIENTE PELA AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, julgado em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525 , II do CPC )- não enseja a inadmissão imediata do recurs...
Data do Julgamento:18/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ARTIGO 35, §1º DA LEI FEDERAL 8.935/94. PODER-DEVER. SUSPENSÃO. DELEGATÁRIO. ATO VINCULADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No transcurso da marcha processual da ação constitucional, há verdadeiro o desencontro, falta de demonstração técnico-científico da presença do requisito fumus boni iuris, uma vez que ante a instauração do processo administrativo disciplinar iniciado ex vi da Portaria n. 41/2015, que pode até mesmo culminar em perda da delegação não restou outra alternativa para a autoridade Impetrada, salvo a suspensão preventiva do titular da Serventia.
2. O ato jurídico inquinado ocorreu em consonância com os ditames do artigo 35, §1º, da Lei n. 8.935/94, que fez emergir a Portaria n. 42/2015, norma infralegal que suspendeu o Agravante.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ARTIGO 35, §1º DA LEI FEDERAL 8.935/94. PODER-DEVER. SUSPENSÃO. DELEGATÁRIO. ATO VINCULADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No transcurso da marcha processual da ação constitucional, há verdadeiro o desencontro, falta de demonstração técnico-científico da presença do requisito fumus boni iuris, uma vez que ante a instauração do processo administrativo disciplinar iniciado ex vi da Portaria n. 41/2015, que pode até m...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLEITO CONCEDIDO EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Levando-se em conta que a insurgência recursal não mais subsiste, tendo em vista que a matéria requestada fora integralmente concedida em sede de decisão monocrática no bojo da apelação cível, configurado está a prejudicialidade de apreciação do recurso.
2. Recurso não conhecido, eis que prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLEITO CONCEDIDO EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Levando-se em conta que a insurgência recursal não mais subsiste, tendo em vista que a matéria requestada fora integralmente concedida em sede de decisão monocrática no bojo da apelação cível, configurado está a prejudicialidade de apreciação do recurso.
2. Recurso não conhecido, eis que prejudicado.
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida.
2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso).
3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso.
4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade.
5. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida.
2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vo...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudên...
Data do Julgamento:28/08/2015
Data da Publicação:23/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECIPROCIDADE. DIREITO MATERIAL. 'ENCONTRO DE CONTAS' IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É cediço que o 'encontro de contas', em sede de Agravo de Instrumento, é meio deveras ineficaz para a discussão trazida a apreciação, uma vez que a comprovação ou não de valores e dívidas, deverão ser eficaz e adequadamente comprovadas nos autos da cautelar inominada, bem como na ação de recuperação judicial.
2. Trata-se de evidente ausência de direito ao procedimento pleiteado, seja pela inexistência de prova inequívoca quantos aos valores remanescentes do crédito, seja pela impossibilidade legal de compensar créditos em sede instrumental.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECIPROCIDADE. DIREITO MATERIAL. 'ENCONTRO DE CONTAS' IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É cediço que o 'encontro de contas', em sede de Agravo de Instrumento, é meio deveras ineficaz para a discussão trazida a apreciação, uma vez que a comprovação ou não de valores e dívidas, deverão ser eficaz e adequadamente comprovadas nos autos da cautelar inominada, bem como na ação de recuperação judicial.
2. Trata-se de evidente ausência de direito ao procedimento pleiteado, seja pela inexistência de...