Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. As circunstâncias fáticas do delito, notadamente o modus operandi, aliado a periculosidade social do agente, suficientemente justificadas na decisão segregatória, demonstram a necessidade concreta da constrição cautelar para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. As medidas substitutivas esculpidas no Art. 319, do Código de Processo Penal, não se revelam socialmente recomendáveis para o caso concreto, porquanto presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. As circunstâncias fáticas do delito, notadamente o modus operandi, aliado a periculosidade social do agente, suficientemente justificadas na decisão segregatória, demonstram a necessidade concreta da constrição cautelar para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que falar em constrangimen...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo indícios suficientes de autoria, bem como considerando a gravidade em concreto do crime de homicídio qualificado, e ainda, a verossimilhança de ser o paciente propenso ao crime, deve ser mantida a segregação cautelar do mesmo.
2. É de notório conhecimento que a via estreita do habeas corpus não comporta a análise probatória, devendo esta tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
3. Não mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por medida cautelar mais branda, já que o suposto crime constitui delito gravíssimo, sendo útil, adequada e necessária a manutenção do cárcere provisório.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo indícios suficientes de autoria, bem como considerando a gravidade em concreto do crime de homicídio qualificado, e ainda, a verossimilhança de ser o paciente propenso ao crime, deve ser mantida a segregação cautelar do mesmo.
2. É de...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali constantes, não estando esta subordinada à apresentação de certificado de curso, ou outros documentos que comprovem a frequência às aulas.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali cons...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali constantes, não estando esta subordinada à apresentação de certificado de curso, ou outros documentos que comprovem a frequência às aulas.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali cons...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão do livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas, sendo necessário demonstrar, para a decretação da custódia preventiva, tão somente indícios de autoria.
2. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, e para assegurar a aplicação da lei penal, ante a tentativa de fugo do paciente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo moncrático.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas, sendo necessário demonstrar, para a decretação da custódia pre...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não sendo apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública por parte do paciente, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi, não há como se decretar a sua prisão preventiva.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não sendo apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública por parte do paciente, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi, não há como se decretar a sua prisão preventiva.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319,...
HABEAS CORPUS. ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. Concluído o inquérito policial com o seu consequente encaminhamento ao juízo, não há que se falar em excesso d prazo no procedimento inquisitivo.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. Concluído o inquérito policial com o seu consequente encaminhamento ao juízo, não há que se falar em excesso d prazo no procedimento inquisitivo.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio cons...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DEFENSIVO PARA INSERÇÃO DO REEDUCANDO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de inserção do reeducando em regime aberto ou prisão domiciliar, eis que o pedido foi concedido antes do julgamento do presente agravo.
2. Agravo não conhecido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DEFENSIVO PARA INSERÇÃO DO REEDUCANDO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de inserção do reeducando em regime aberto ou prisão domiciliar, eis que o pedido foi concedido antes do julgamento do presente agravo.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelos agentes.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelos agentes.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NO MONITORAMENTO TELEFÔNICO. NÃO CONFIGURADO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente, bem como aquelas que a prorrogaram.
2. Na impetração de habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial, deve-se demonstrar com clareza, os pressupostos para tal, que no caso em tela, não se apresentam.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NO MONITORAMENTO TELEFÔNICO. NÃO CONFIGURADO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente, bem como aquelas que a prorrogaram.
2. Na impetração de habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial, deve-se demonstrar com clareza, os pressupostos para tal, que no caso em tela, não se apresenta...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE COMO REGRA EDITALÍCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NÃO PODEM CONTRARIAR OU RESTRINGIR O ALCANCE DE TEXTO NORMATIVO FEDERAL. ART. 12 DO DECRETO-LEI Nº 9.295/46 ALTERADO PELA Lei nº 12.249, de 2010. CANDIDATO APROVADO QUE POSSUI BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. RAZOABILIDADE.
1. A ciência do direito não permite a aplicação inadequada dos seus institutos, expressões e vocábulos porquanto a atribuição legal de prover os cargos públicos - privativa do Governador do Estado - não pode ser confundida com a convocação de candidatos aprovados em concurso público para apresentação dos documentos para a posse. Assim, constatadas in statu assertiones as condições da ação não se pode concluir pela ilegitimidade ad causam do Secretário de Estado autor do edital de convocação.
2. Afigura-se presente a prova pré- constituída quando identificada da narrativa dos fatos a existência e a extensão do direito vindicado na ação mandamental de modo a possibilitar a fruição do bem da vida desde logo.
3. Há direito líquido e certo de permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Precedentes do STJ e TJAC.
4. Para o exercício da profissão de contador ou técnico em contabilidade o Decreto-Lei nº 9.295/46 exige, dentre outros requisitos, diploma de conclusão de curso superior em ciências contábeis não podendo o edital restringir o alcance da norma ou contrariar dispositivo da Lei federal regulamentadora da atividade.
5. O diploma de bacharel em Ciências Contábeis, em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio e formação específica de técnico em contabilidade, constitui documento idôneo a comprovar escolaridade além da exigida pelo edital para o fim de nomeação, posse e exercício no cargo público de Técnico em Contabilidade.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE COMO REGRA EDITALÍCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NÃO PODEM CONTRARIAR OU RESTRINGIR O ALCANCE DE TEXTO NORMATIVO FEDERAL. ART. 12 DO DECRETO-LEI Nº 9.295/46 ALTERADO PELA Lei nº 12.249, de 2010. CANDIDATO APROVADO QUE POSSUI BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. RAZOABILIDADE.
1. A ciência do direito não permite...
Data do Julgamento:16/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA E MODIFICAR O REGIME. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes se encontra fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da incidência de majorantes na terceira fase, aliadas às particularidades do caso concreto, porquanto inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos.
2. Diante do status de reincidência dos apelantes, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA E MODIFICAR O REGIME. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes se encontra fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da existência de circun...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EXPOR À VENDA MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
É indispensável a realização de exame pericial a fim de comprovar nocividade do produto ao consumidor final para caracterizar o crime previsto no Art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EXPOR À VENDA MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
É indispensável a realização de exame pericial a fim de comprovar nocividade do produto ao consumidor final para caracterizar o crime previsto no Art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (CF., art. 227, caput, c/c §3º, II).
2. Em que pese tenha estabelecido proibição de concessão de benefícios previdenciários diversos entre os pertencentes dos regimes geral e próprio, o art. 5º da Lei Federal nº. 9.717/98 encontra limites expressos no texto constitucional, dentre os quais se inclui a absoluta prioridade conferida pelo art. 227 da Carta.
3. Nesta linha de ideias, o fato de o menor sob guarda judicial não constar expressamente do rol de beneficiários da pensão por morte a que fazem referência os arts. 69 da LCE nº 154/2005 e 16 da Lei Federal nº 8.213/91 não impede a concessão do referido benefício em seu favor em sede de antecipação de tutela, considerando o mandamento de equiparação extraído do ECA, cujo vetor constitucional, pelo menos nesta fase processual preliminar, há de preponderar no caso concreto.
4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (CF., art. 227, caput, c/c §3º, II...
Data do Julgamento:18/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica