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Jurisprudência

TJAC 1001020-83.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO - RECURSO PROVIDO.  1. Não obstante a competência legal dos peritos do INSS, em face das particularidades do caso, não se pode desconsiderar o diagnóstico de profissionais, igualmente habilitados e competentes, para avaliar a capacidade do agravado para o trabalho, de modo que a existência de declarações médicas em sentido contrário às do INSS torna verossímeis as alegações do agravante.  2. Pairan...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012448-47.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO. ART. 102, DA LEI 10.741 /03. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impositiva a condenação pela prática do crime descrito no art.102 do Estatuto do Idoso, quando demonstrado que a apelante fazia uso dos proventos da vítima, sem que tenha apresentado em Juízo nenhum comprovante da destinação do numerário, eis que o idoso reclamava que estava sendo maltratado faltando-lhe até comida, mormente do empréstimo feito em nome da vítima, cuja destinaç...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001913-93.2012.8.01.0001
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Não há que se falar em ausência de provas visto que os testemunhos colhidos em sede policial e repetidos em juízo confirmam a autoria e a materialidade do delito. 2. Impossível o redimensionamento da pena por estar devidamente fundamentada. 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000123-98.2013.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal está coerente e se ajusta ao contexto analisado nos autos, de modo que não merece censura a sentença nessa instância ad quem. Ademais, ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu. 2. Recurso a que se nega...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0101089-43.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CANDIDATO ESTRANGEIRO. PROCESSO SELETIVO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO. PEDIDO DE NACIONALIZAÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Somente é de se cogitar em concessão de segurança, à vista de requerimento de nacionalização, de modo a possibilitar que o candidato estrangeiro aprovado em processo seletivo ingresse no serviço público, quando se tratar de nacionalização extraordinária, cujos requisitos estão elencados no art. 12, II, b, da Constituição Fed...
Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005087-42.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. PROVIMENTO DO APELO. Na tentativa de homicídio em que a vítima escapa ilesa ou sem graves lesões o iter criminis percorre seu estágio inicial, impondo-se a redução da pena em sua fração máxima de 2/3 (dois terços).
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100748-17.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Candidatos aprovados fora do número de vagas estipuladas em edital e do próprio cadastro de reserva estão adstritos ao poder discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma ve...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0022139-61.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Absolvição. Impossibilidade. Reparação de danos. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclus...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501202-67.2008.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 214, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. COERÊNCIA ENTRE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NA DENÚNCIA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DA LCP. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. Evidencia-se que a materialidade e autoria encontra-se plenamente demonstrada nos autos, principalmente ao longo da instrução criminal, com oitiva da vítima e das demais testemunhas, culminando com a bem lançada sentença condenatória do juiz a quo, não havend...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005237-20.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo jus, ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001898-22.2011.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporc...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0021900-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, inviabiliza a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF. 2. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, bem como...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008635-75.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. MODUS OPERANDI NADA CONDIZENTE COM O TRAFICANTE EVENTUAL. PENA DE MULTA. PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1.Diante quantidade e da natureza da droga, superior a 1 kg de cocaína, afigura-se correta a fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão). 2. Constatando-se que modus operandi do apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas, deve ser mantido o afastamento da causa de diminuição previst...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003533-72.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida. 2. O afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantido porque o apelante não é possuidor de bons antecedentes. 3. Também não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas d...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002423-38.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003232-32.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005647-52.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TENTAVA DE INTIMAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO OCORRIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não existe nulidade por cerceamento de defesa quando o réu não é intimado para a audiência de instrução e julgamento por não ter atualizado o seu endereço ou informad...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004332-52.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009540-17.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009701-95.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito. 2. Apelo improvido
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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