APELAÇÃO. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Havendo nos autos documento que comprove a menoridade relativa do apelante, à época dos fatos, merece ser reconhecida a atenuante do Art. 65, I, do Código Penal.
3. A atenuante da confissão espontânea não restara caracterizada, tendo em vista que o apelante confessara apenas a prática do furto, apresentando negativa de autoria quanto ao delito de ameaça.
4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Havendo nos autos documento que comprove a menoridade relativa do apelante, à época dos fatos, merece ser reconhecida a atenuante do Art. 6...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1.Estando o conjunto probatório apto a demonstrar a responsabilidade do apelado pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1.Estando o conjunto probatório apto a demonstrar a responsabilidade do apelado pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. Apelo provido.
Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Membro substituto. Classe de Juiz de Direito. Término de biênio. Resolução nº 147/10. Escolha. Alternância. Ordem de antiguidade. Observância.
- Em observância à Resolução nº 147/10, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral, deve recair sobre o Magistrado que não a tenha integrado, verificada a ordem de antiguidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100687-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o processo regular. Por igual julgamento, em escolher o Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho para compor o Tribunal Regional Eleitoral, como Membro Substituto da Classe de Juiz de Direito, para o biênio 2015/2017, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Membro substituto. Classe de Juiz de Direito. Término de biênio. Resolução nº 147/10. Escolha. Alternância. Ordem de antiguidade. Observância.
- Em observância à Resolução nº 147/10, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral, deve recair sobre o Magistrado que não a tenha integrado, verificada a ordem de antiguidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100687-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CUJA PARCELA SE DISCUTE JÁ QUITADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABALO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL E À ADESIVA, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES." AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência majoritária.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, a esta é facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. (AgRg no AREsp 373.579/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 14/11/2014).
4. Na fixação do quantum do dano moral, deve-se buscar sempre a almejada reparação integral e a devolução das partes ao status quo ante, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em atenção às peculiaridades do caso concreto, tais como a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes e a repercussão do fato.
5. No caso concreto, a indenização fixada, em razão de contrato mercantil, cuja parcela já quitada se discute, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem observou os aspectos punitivos e pedagógicos, além de se mostrar próximo aos parâmetros praticados por esta E. Corte e no mais das vezes ratificados pelo e. Superior Tribunal de Justiça.
6. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REVISÃO DA DECISÃO, ASSIM EMENTADA: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CUJA PARCELA SE DISCUTE JÁ QUITADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABALO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. NEG...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2.Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2.Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO E DE CERTIDÃO DE JUNTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO AR DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A petição do agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, bem como do comprovante de pagamento do preparo, caso o recorrente não seja isento ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, facultativamente, com outras peças que a agravante entender úteis, nos termos do Art. 525, incisos I e II, e § 1º, do CPC.
2. Ausente qualquer uma das peças obrigatórias, como no caso em apreço, em que falta o comprovante de pagamento do preparo e a certidão de citação/intimação do agravante acerca da decisão agravada, não se conhece do recurso.
3. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO E DE CERTIDÃO DE JUNTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO AR DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A petição do agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procura...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. RATEIO ENTRE EX-ESPOSA E VIÚVA. DIVISÃO EM PARTES IGUAIS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 218, DA LEI Nº. 8.112/90. APELO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute se a ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia estabelecida em virtude de decisão judicial, faz jus à pensão por morte de forma igualitária com a viúva ou se deve ser respeitada a mesma fração, recebida a título de pensão alimentícia, quando da fixação da pensão por morte.
2. "Ocorrendo habilitação de vários beneficiários da pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os habilitados". (Art. 68, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 154/2005).
3. Desprovimento do Apelo.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. RATEIO ENTRE EX-ESPOSA E VIÚVA. DIVISÃO EM PARTES IGUAIS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 218, DA LEI Nº. 8.112/90. APELO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute se a ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia estabelecida em virtude de decisão judicial, faz jus à pensão por morte de forma igualitária com a viúva ou se deve ser respeitada a mesma fração, recebida a título de pensão alimentícia, quando da fixação da pensão por morte.
2. "Ocorrendo habilitação de vários beneficiários da pensão vitalícia...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA SESP Nº 353/2009. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento por meio da Súmula Vinculante 38 que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
3. Existindo declaração anterior de inconstitucionalidade do órgão especial ou do plenário do Supremo Tribunal Federal, não há necessidade de observância da regra de reserva de plenário, podendo os órgãos fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides. Assim, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contidos na Portaria n. 353/2009 que dispuseram sobre a fixação de horário de estabelecimento comercial, por esse órgão fracionário, não viola a cláusula de reserva de plenário (full bench), pois aplicável à espécie o disposto no artigo 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4. Assim, revelam-se inconstitucionais os arts. 26 e 29 da Portaria SESP nº 353/2009, que, respectivamente, fixou o horário de funcionamento das distribuidoras, proibindo-lhes a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local do estabelecimento, assim como proibiu a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, churrascarias e similares, de qualquer categoria, que se localizem dentro do raio de 100m da entrada de creches, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de templos religiosos e de unidades de saúde, por usurpar a competência municipal.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA SESP Nº 353/2009. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
2. O Supremo Tribunal Federal fi...
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Limitação Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO VALOR PROBANTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM HIPÓTESE DO ART. 397 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O contrato particular sem assinatura de duas testemunhas não lhe retira a validade e eficácia, apenas a força executiva.
2. A falta de autenticação em documento não lhe retira o valor probante se a autenticidade não for impugnada.
3. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 397 do CPC.
4. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO VALOR PROBANTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM HIPÓTESE DO ART. 397 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O contrato particular sem assinatura de duas testemunhas não lhe retira a validade e eficácia, apenas a força executiva.
2. A falta de autenticação em documento não lhe retira o valor probante se a autenticidade não for impugnada.
3. É lícito às partes, em qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ADMITIDOS POR ESTA CORTE (R$ 500,00). PERIODICIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. 30 DIAS. SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRAZO PARA ENTREGA. 15 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. As astreintes possuem natureza precipuamente coercitiva, com a clara finalidade de inibir o destinatário do comando jurisdicional de se escusar ao cumprimento da obrigação imposta.
3. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo, porém ser limitada a um interstício temporal razoável de 30 (trinta) dias.
4. Quanto à pretendida ampliação do prazo para fornecimento dos produtos em questão, não se afigura plausível o pleito, considerando-se a urgência que o caso concreto requer, além de não ter sido demonstrada a insuficiência do prazo fixado.
5. Provimento parcial do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ADMITIDOS POR ESTA CORTE (R$ 500,00). PERIODICIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. 30 DIAS. SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRAZO PARA ENTREGA. 15 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESVIO DE ENERGIA COMPROVADA ATRAVÉS DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE TOI, ELABORADA NA PRESENÇA DE PREPOSTO DO TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A alegação autoral de que não praticou a fraude não prospera, pois, em inspeção realizada na presença de preposto do titular da unidade consumidora, foi constatado desvio de energia no painel, com uma ligação trifásica direto do barramento para um quadro de distribuição.
2. Se tratando de irregularidade representada por desvio de energia no barramento do quadro de distribuição, (TOI de fls. 107/108), não há como desconstituir o débito decorrente de recuperação de consumo, pois, após esta, houve comprovada alteração da média de consumo na unidade do autor, conforme histórico de consumo, de fls. 121 e 135.
3. Ressalte-se que a unidade consumidora do autor foi objeto de inspeção em 23/10/09, tendo sido lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, onde está registrado que foi constatado desvio de energia elétrica, que possibilitava a utilização da mesma sem a devida contraprestação.
4. Ausência de ilicitude na cobrança do período anterior à fiscalização, com cálculo (fls. 118/119, 123/124, 129/130 ) que considerou a média dos 6 meses anteriores, conforme precedentes jurisprudenciais. Não configuração de dano moral.
5. Desprovimento do Apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESVIO DE ENERGIA COMPROVADA ATRAVÉS DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE TOI, ELABORADA NA PRESENÇA DE PREPOSTO DO TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A alegação autoral de que não praticou a fraude não prospera, pois, em inspeção realizada na presença de preposto do titular da unidade consumidora, foi constatado desvio de energia no painel, com uma ligação trifásica direto...
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1. É desnecessário prévio requerimento administrativo perante a instituição bancária para reconhecimento do interesse de agir do autor da ação cautelar de exibição de documentos. Esse entendimento reflete jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, máxime porque a questão já foi submetida a julgamento pelo rito do art. 543-C (REsp 1.349.453/MS), tornando possível a prolação de decisão unipessoal, nos moldes do art. 557, caput, do CPC.
2. Ademais, consta ter havido havido requerimento administrativo sem que tenha sido atendido pelo recorrente.
3. Não havendo qualquer fato ou argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
4. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1. É desnecessário prévio requerimento administrativo perante a instituição bancária para reconhecimento do interesse de agir do autor da ação cautelar de exibição de documentos. Esse entendimento reflete jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, máxime porque a questão já foi submetida a julgamento pelo rito do art. 543-C (REsp 1.349.453/MS), tornando possível a prolação de decisão unipessoal, nos moldes do art. 557, caput, do CPC.
2....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
1. Quando a lide não está suficientemente instruída, de sorte a permitir o julgamento antecipado, cabe ao juiz, de ofício, mesmo que decretada a revelia, determinar as provas necessárias à instrução do processo, pois tendo em vista a presunção de veracidade dos fatos informados na inicial, resta incongruente o julgamento antecipado de improcedência por falta de provas.
2. Evidenciada a necessidade de instrução probatória, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
3. A violação a tais princípios constitui matéria de ordem pública e pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo órgão julgador.
4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
1. Quando a lide não está suficientemente instruída, de sorte a permitir o julgamento antecipado, cabe ao juiz, de ofício, mesmo que decretada a revelia, determinar as provas necessárias à instrução do processo, pois tendo em vista a presunção de veracidade dos fatos informados na inicial, resta incongruente o julgamento antecipado de improcedência por falta de prov...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO VALOR PROBANTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM HIPÓTESE DO ART. 397 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O contrato particular sem assinatura de duas testemunhas não lhe retira a validade e eficácia, apenas a força executiva.
2. A falta de autenticação em documento não lhe retira o valor probante se a autenticidade não for impugnada.
3. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 397 do CPC.
4. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO VALOR PROBANTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM HIPÓTESE DO ART. 397 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O contrato particular sem assinatura de duas testemunhas não lhe retira a validade e eficácia, apenas a força executiva.
2. A falta de autenticação em documento não lhe retira o valor probante se a autenticidade não for impugnada.
3. É lícito às partes, em qu...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E PERDA DO INTERESSE RECURSAL AFASTADAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO PARA EVITAR FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CIRURGIA JÁ REALIZADA POR FORÇA DA LIMINAR DEFERIDA. LIMINAR SATISFATIVA. CARÁTER IRREVERSÍVEL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E PERDA DO INTERESSE RECURSAL AFASTADAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA. ESPECIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO PARA EVITAR FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CIRURGIA JÁ REALIZADA POR FORÇA DA LIMINAR DEFERIDA. LIMINAR SATISFATIVA. CARÁTER IRREVERSÍVEL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCI...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO.
1. O laudo pericial acostado aos autos está em sintonia com os documentos carreados aos autos, nos quais existem descrições suficientes a comprovar que a agravada foi vítima de acidente de trânsito, tendo-lhe causado lesão na região da cabeça, o que evidencia o nexo de causalidade.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO.
1. O laudo pericial acostado aos autos está em sintonia com os documentos carreados aos autos, nos quais existem descrições suficientes a comprovar que a agravada foi vítima de acidente de trânsito, tendo-lhe causado lesão na região da cabeça, o que evidencia o nexo de causalidade.
2. Recurso desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 420, CPC. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 130 E 131, CPC. PRECEDENTES.
1. Nos casos em que a prova documental se apresenta como a mais acessível, deve prevalecer o entendimento de que a inexistência de perícia só enseja nulidade quando imprescindível à solução do litígio, só devendo ser deferida nas hipóteses em que por outro modo não possa o julgador formar seu convencimento. Frise-se, por oportuno, que tal conjectura não é discutida no presente caso, pois os fatos alegados poderão ser satisfatoriamente demonstrados pelas provas documentais, ou seja, a comprovação de que o veículo apresentava vícios dar-se-á pela documentação acostada aos autos principais (ordens de serviço, protocolos, orçamentos, etc), razão pela qual, é de concluir que não há o que se reparar na decisão atacada, que apenas indeferiu a produção de prova pericial protelatória e dispensável ao desenlace da causa. Assim, observa-se, in casu, que deverá incidir a previsão legal contida no art. 420, parágrafo único, do CPC.
2. A prova pericial é dirigida ao convencimento do juiz que preside o processo. Neste diapasão, é justamente o magistrado a quo que tem melhores condições de conduzir o processo no sentido de formar a sua convicção, em atenção ao que estabelece o art. 131, do CPC.
3. Muitos são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo inexistir cerceamento de defesa quando o juiz utiliza o poder de indeferir a produção de prova pericial, após verificar, tal como ocorreu no caso sub judice, que o processo está suficientemente instruído, qual exemplifica os seguintes arestos: AGA 523811/RJ, STJ, 4ª Turma, DJ 01.02.2005 e RESP 639359/SE, STJ, 1ª Turma, DJ 06.12.2004.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 420, CPC. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 130 E 131, CPC. PRECEDENTES.
1. Nos casos em que a prova documental se apresenta como a mais acessível, deve prevalecer o entendimento de que a inexistência de perícia só enseja nulidade quando imprescindível à solução do litígio, só devendo ser deferida nas hipóteses em que por outro modo não possa o julgador formar seu convencimento. Frise-se, por oportuno, que tal conjectura não é discutida no presente caso, pois os fatos alegados poderão ser satisfatoriamente demon...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO QUADRO DE SÓCIOS DA EMPRESA AGRAVADA. ACORDO NÃO CUMPRIDO. MEDIDA REQUERIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Embora a sociedade de pessoas permita a dissolução parcial, a exclusão de um dos sócios em sede liminar de antecipação de tutela é medida extrema que necessita da comprovação latente do direito invocado.
2. Não havendo comprovação de regularidade fiscal a autorizar a exclusão do nome de um dos sócios do contrato social de empresa, não merece reforma a decisão que, por reputar ausentes os requisitos legais, indeferiu pedido de antecipação da tutela nesse sentido.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO QUADRO DE SÓCIOS DA EMPRESA AGRAVADA. ACORDO NÃO CUMPRIDO. MEDIDA REQUERIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Embora a sociedade de pessoas permita a dissolução parcial, a exclusão de um dos sócios em sede liminar de antecipação de tutela é medida extrema que necessita da comprovação latente do direito invocado.
2. Não havendo comprovação de regularidade fiscal a autorizar a exclusão do nome de um dos sócios do contrato social de empresa,...
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica