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Jurisprudência

TJAC 0000871-38.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010389-86.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800008-74.2013.8.01.0004
Ementa
FURTO. APELAÇÃO MINISTERIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. APELO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. É possível a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade do agente a configuração da agravante da reincidência, desde que com base em condenações distintas, não havendo o que se falar em bis in i...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002571-87.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE POSSE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTITUIÇÃO DE BENS. INSUBSTÊNCIA. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. 2.A fraç...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0006700-34.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. POSSE DE DROGA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O uso de substâncias entorpecentes, de forma voluntária e consciente, não pode ser considerado excludente de imputabilidade penal, segundo inteligência do Art. 28, do Código Penal. Preliminar a que se nega provimento. 2. No mérito, não há que se falar em crime continuado, posto que os crimes em análise tutelam bens jurídicos diferentes, tratando-se de três...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018356-61.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006013-67.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma pode ser demonstrado por outros meios de prova, notadamente pela palavra das vítimas. 3. Apelaçã...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005011-52.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. GUARDAR OU MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Comprovada a autoria e materiali...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005176-02.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. Impossível a alteração de regime para um mais...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024380-03.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabilizando a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicid...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004700-66.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011480-66.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a absolvição se as provas carreadas aos autos são capazes de comprovar a participação dos réus no delito. 2. Quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos apelantes, escorreita a fixação da pena-base um p...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003683-87.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais d...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006698-64.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013950-60.2009.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o fechado, quando a conduta do apelante merece maior reprovação, bem como em repressão ao crime praticado. Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio privilegiado e qualificado. Incompatibilidade entre as circunstâncias qualificadoras e o privilégio. Não ocorrência. exacerbação da pena. Inexistência. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena i...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004211-24.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Não há como se reconhecer a regra do crime continuado, pois este exige que os delitos sejam da mesma espécie e, no caso em apreço, os crimes são de gêneros completamente distintos. 3. Ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) ano...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017011-21.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância. 2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Cód...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501013-19.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A alegação de nulidade da sentença por crime impossível não merece prosperar, tendo em vista não caracterizados os requisitos para tanto. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade das apelantes pelo ocorrido, bem como o vínc...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018284-35.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000988-88.2012.8.01.0004
Ementa
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstânc...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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