Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
FURTO. APELAÇÃO MINISTERIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. APELO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. É possível a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade do agente a configuração da agravante da reincidência, desde que com base em condenações distintas, não havendo o que se falar em bis in idem.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive a reincidência.
3. Ao reincidente condenado a pena inferior a quatro anos só é possível a fixação do regime inicial semiaberto se favoráveis as circunstâncias judiciais, consoante se extrai da Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
5. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67 do Código Penal. Ademais, no caso em apreço, a pena do réu foi reduzida ante a presença da atenuante da menoridade relativa.
6. A custódia cautelar do apelante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa.
7. Apelações parcialmente providas.
Ementa
FURTO. APELAÇÃO MINISTERIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. APELO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. É possível a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade do agente a configuração da agravante da reincidência, desde que com base em condenações distintas, não havendo o que se falar em bis in i...
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE POSSE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTITUIÇÃO DE BENS. INSUBSTÊNCIA. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas.
2.A fração de 1/3 (um terço), aplicada pelo magistrado, não merece reforma uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida em poder do apelante (mais de 88g de cocaína) revela a razoabilidade da diminuição operada.
3.Havendo uma circunstância judicial desfavorável ao apelante a pena-base do crime de posse de arma deve ser fixada acima do mínimo legal.
4.Não comprovada à origem lícita de valores confiscados por ocasião da prisão em flagrante do réu inadmissível sua restituição.
5.Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE POSSE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTITUIÇÃO DE BENS. INSUBSTÊNCIA. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas.
2.A fraç...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. POSSE DE DROGA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O uso de substâncias entorpecentes, de forma voluntária e consciente, não pode ser considerado excludente de imputabilidade penal, segundo inteligência do Art. 28, do Código Penal. Preliminar a que se nega provimento.
2. No mérito, não há que se falar em crime continuado, posto que os crimes em análise tutelam bens jurídicos diferentes, tratando-se de três atos distintos e com diferentes vítimas, em lugares também diferenciados.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. POSSE DE DROGA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O uso de substâncias entorpecentes, de forma voluntária e consciente, não pode ser considerado excludente de imputabilidade penal, segundo inteligência do Art. 28, do Código Penal. Preliminar a que se nega provimento.
2. No mérito, não há que se falar em crime continuado, posto que os crimes em análise tutelam bens jurídicos diferentes, tratando-se de três...
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma pode ser demonstrado por outros meios de prova, notadamente pela palavra das vítimas.
3. Apelação a que se nega provimento
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma pode ser demonstrado por outros meios de prova, notadamente pela palavra das vítimas.
3. Apelaçã...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. GUARDAR OU MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva através do auto de prisão em flagrante, laudos técnicos e prova oral produzida nos autos, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Existindo prova suficiente da conduta delineada no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, notadamente pela prisão em flagrante e apreensão de drogas variadas (maconha e cocaína), fracionadas em tabletes e trouxinhas, além de apetrechos para confecção e embalagem, uma balança de precisão e expressiva quantia em dinheiro, incabível a desclassificação do delito para o de posse de droga para consumo pessoal (relativamente aos réus Leilane e Joandson).
3. Não é possível o reconhecimento da redutora do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tampouco a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, à vista que não atendidos os requisitos legais autorizadores (no que concerne a Witalo).
4. Impossível a restituição dos bens e valores apreendidos posto que não comprovada a origem lícita dos mesmos (no que diz respeito a Witalo).
5. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. GUARDAR OU MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Comprovada a autoria e materiali...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Impossível a alteração de regime para um mais brando, tendo em vista a reincidência do apelante.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Impossível a alteração de regime para um mais...
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabilizando a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, também é inviável a aplicação do privilégio do Art. 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que tolerar a conduta seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente quando a qualificadora resta presente.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabilizando a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicid...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a absolvição se as provas carreadas aos autos são capazes de comprovar a participação dos réus no delito.
2. Quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos apelantes, escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, o mesmo podendo-se dizer quanto à fixação do regime prisional.
3. A substituição da pena carcerária por restritiva de direitos não é socialmente recomendável quando as condições do Art. 59, do Código Penal, forem desfavoráveis e, especialmente, quando se verificar que o réu tem antecedentes, revelando que a medida é socialmente inadequada ao caso concreto, destacando-se, também, para esse entendimento, que a pena é superior a 04 (quatro) anos.
4. Apelo improvido
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a absolvição se as provas carreadas aos autos são capazes de comprovar a participação dos réus no delito.
2. Quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos apelantes, escorreita a fixação da pena-base um p...
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da incidência de majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto, porquanto, inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos.
2. Diante do status de reincidência dos apelantes, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais d...
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o fechado, quando a conduta do apelante merece maior reprovação, bem como em repressão ao crime praticado.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio privilegiado e qualificado. Incompatibilidade entre as circunstâncias qualificadoras e o privilégio. Não ocorrência. exacerbação da pena. Inexistência. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a oito anos. Regime semiaberto. Possibilidade. Substituição da pena restritiva de liberdade. Impossibilidade. Crime cometido com violência contra a pessoa. Recurso parcial provido.
1. Não há incompatibilidade na coexistência de qualificadora objetiva com a forma privilegiada do homicídio, ainda que seja a referente à violenta emoção (Art.121 §§ 1º e 2º, III e IV, do Código Penal);
2. Reconhecida a primariedade do réu e fixada a pena-base no mínimo legal em razão de circunstâncias judiciais favoráveis, é de rigor que a reprimenda seja cumprida no regime semiaberto, visto que supera quatro anos e não excede a oito anos de reclusão;
3. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea (Súmula n.º 719/STF).
4. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade do delito (Súmula n.º 440/STJ).
3. Não obstante a pena imposta a um dos apelantes tenha sido de 04 (quatro) anos, trata-se de delito cometido com violência contra a pessoa, o que impossibilita, de pronto, a pretendida substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, ante o não atendimento do requisito previsto no Art. 44, I, do Código Penal.
5. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013950-60.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o fechado, quando a conduta do apelante merece maior reprovação, bem como em repressão ao crime praticado.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio privilegiado e qualificado. Incompatibilidade entre as circunstâncias qualificadoras e o privilégio. Não ocorrência. exacerbação da pena. Inexistência. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena i...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Não há como se reconhecer a regra do crime continuado, pois este exige que os delitos sejam da mesma espécie e, no caso em apreço, os crimes são de gêneros completamente distintos.
3. Ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos é admissível a fixação do regime inicial semiaberto desde que favoráveis as circunstâncias judiciais.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Não há como se reconhecer a regra do crime continuado, pois este exige que os delitos sejam da mesma espécie e, no caso em apreço, os crimes são de gêneros completamente distintos.
3. Ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) ano...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma possa ser demonstrado por outros meios de prova.
3. Impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista que suficientes as provas de que houve a participação de mais de uma pessoa no delito.
4. Inviável a redução da pena-base ao seu mínimo legal, pois a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime fora valorada negativamente ao réu.
5. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Cód...
APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A alegação de nulidade da sentença por crime impossível não merece prosperar, tendo em vista não caracterizados os requisitos para tanto.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade das apelantes pelo ocorrido, bem como o vínculo entre elas.
3. Inviável a alteração do regime para mais brando, tendo em vista a reincidência específica de ambas as apelantes.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A alegação de nulidade da sentença por crime impossível não merece prosperar, tendo em vista não caracterizados os requisitos para tanto.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade das apelantes pelo ocorrido, bem como o vínc...
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vv. Apelação. Porte de drogas para o uso. Recurso Ministerial pleiteando condenação por tráfico. Impossibilidade. Conjunto probatório insuficiente. Apelo não provido.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, o crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença desclassificatória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000988-88.2012.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstânc...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal