main-banner

Jurisprudência

TJAC 1000932-45.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000932-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010162-96.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010162-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0004426-29.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DOS ARGUMENTOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso. 2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003619-09.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Concessão. Requisitos. Não comprovação. Impossibilidade. - A concessão de prisão domiciliar para o preso que cumpre pena em regime fechado objetivando o tratamento de saúde, é medida excepcional que pressupõe a gravidade da doença e a impossibilidade de ser realizado na Unidade prisional. A falta de comprovação desses requisitos afasta tal pretensão, devendo ser mantida a Decisão que indeferiu o pleito da condenada. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003619-09.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membro...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013239-79.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013239-79.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000478-65.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO TRATAMENTO PRETENDIDO PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O interesse processual nasce da interrupção do Estado em fornecer o med...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002439-55.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DOS ARGUMENTOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso. 2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000641-45.2015.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Coisas apreendidas. Devolução. Indeferimento. Via inadequada. Feito. Extinção. - O Mandado de Segurança não é a via adequada para a parte postular a devolução de coisa apreendida em procedimento investigatório criminal, impondo-se a sua extinção, sem resolução de mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000641-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em extinguir a Ordem, sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão


TJAC 0010890-06.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal). 2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000801-37.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal grave havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza leve. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000801-37.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão


TJAC 1000127-92.2015.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES PELO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE DA REINCIDÊNCIA DO AGENTE. PRIMARIEDADE INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ERRO TÉCNICO OU AFRONTA À LEI. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro Judiciário, só sendo admissível quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 6...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0002722-82.2014.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a ocorrência da prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. In casu, a prova testemunhal leva à dúvida a palavra da vítima, o que impõe a aplicação do in dubio pro reo. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0007814-71.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Roubo. Provas. Existência. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimento...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500959-19.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventual...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009871-62.2014.8.01.0001
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003800-44.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pr...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001345-09.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Uso. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especia...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011984-23.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Bens. Restituição. Impossibilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011984-23.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0800014-75.2013.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Redutor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800014-75.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão


TJAC 0001205-10.2012.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais. Manutenção. Substituição. Impossibilidade. Provimento. - Na primeira parte da dosimetria da pena, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que a sua fixação no limite mínimo ocorreu de forma fundamentada, deve a Sentença ser mantida no ponto. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, acolhe a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a reforma da Sentença qu...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão