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Jurisprudência

TJAC 0000714-62.2010.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO. LEI Nº 8.137/1990. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 100 QUILOS DE CARNE BOVINA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Para caracterização do crime previsto no Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, no que refere a mercadoria em condições impróprias para consumo, é imprescindível a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final. 2. Não havendo perícia para atestar a nocividade da carne bovina apreendida, imperiosa é a absolvição dos réus. Precedentes do ST...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Infração de Medida Sanitária Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0015687-93.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito. 2. Inviável a pretendida desclassificação do delito de roubo tentado para o crime de lesão corporal leve quando a prova oral produzida durante a instrução demonstra a intenção do apelante de subtrair a bicicleta da vítima, o que somente não ocorreu por ter sido ele impedido por populares. 3. Apela...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015607-32.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE 1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como o autor do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na insuficiência de provas 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2....
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018556-05.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO PROVIDO. 1. Não tendo sido confirmada a prova indiciária de modo satisfatório, a absolvição do apelante é a medida que se impõe. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002872-61.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. PERCEPÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO HOMEM MÉDIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ESTENDENDO-SE OS SEUS EFEITOS AO CORREU. 1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível. 2. Apelo a que se dá provimento, estendendo-se os seus efeitos ao outro correu.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004708-09.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FALSO TESTEMUNHO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva pelas condutas atribuídas aos réus na exordial acusatória, diante dos autos da ação penal nº 001.09.021125-2 e da prova oral produzida, não há que se cogitar em solução absolutória. 2. Escorreita a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal (em seis meses), quando a decisão está suficientemente fundamentada, considerand...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003391-44.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002170-82.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSILIBIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0000216-22.2012.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO NÃO SATISFEITA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0023170-48.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação dos apelados na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003257-09.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DELITO DE CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO FATO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. No que concerne ao terceiro fato descrito na exordial acusatória não restou comprovado, sob o crivo do contraditório, a exigência para obtenção de empréstimo consignado, relativamente à vítima Pedro da Silva Gomes, de modo que deve ser absolvido, à luz do princípio in dubio pro reo. 2. A exigência de vantagem indevida, em razão da função, configura o crime de concussão, previsto no Art. 316, c...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001450-20.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida. 2. Certificada a configuração do bis in idem, e considerando que a defesa se insurgiu apenas no que diz respeito a causa de diminuição de pena, entende esta relatoria que a maneira de evitar esse odioso vício é a de considerar a quantidade e/ou qualidade da droga somente na pena-base. 3....
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001058-15.2011.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe. 2. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0001213-33.2011.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, bem como o laudo pericial, sendo a condenação medida que se impõe. 2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesã...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0019302-33.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelos fatos que lhes foram imputados, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000872-23.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Senten...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500175-58.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500175-58.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002475-32.2013.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002475-32.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribuna...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0006374-37.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência. - Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006374-37.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça d...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010884-96.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Transporte Público. Causa de aumento de pena. Incidência. - A droga foi apreendida no interior de veículo de transporte público, circunstância esta que não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei de drogas, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do apelante de praticar a mercancia do entorpecente no interior de transporte sujeito à concessão público. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010884-96.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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