APELAÇÃO. LEI Nº 8.137/1990. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 100 QUILOS DE CARNE BOVINA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Para caracterização do crime previsto no Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, no que refere a mercadoria em condições impróprias para consumo, é imprescindível a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.
2. Não havendo perícia para atestar a nocividade da carne bovina apreendida, imperiosa é a absolvição dos réus. Precedentes do STF e STJ.
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APELAÇÃO. LEI Nº 8.137/1990. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 100 QUILOS DE CARNE BOVINA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Para caracterização do crime previsto no Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, no que refere a mercadoria em condições impróprias para consumo, é imprescindível a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.
2. Não havendo perícia para atestar a nocividade da carne bovina apreendida, imperiosa é a absolvição dos réus. Precedentes do ST...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Infração de Medida Sanitária Preventiva
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Inviável a pretendida desclassificação do delito de roubo tentado para o crime de lesão corporal leve quando a prova oral produzida durante a instrução demonstra a intenção do apelante de subtrair a bicicleta da vítima, o que somente não ocorreu por ter sido ele impedido por populares.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. Inviável a pretendida desclassificação do delito de roubo tentado para o crime de lesão corporal leve quando a prova oral produzida durante a instrução demonstra a intenção do apelante de subtrair a bicicleta da vítima, o que somente não ocorreu por ter sido ele impedido por populares.
3. Apela...
APELAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE
1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como o autor do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na insuficiência de provas
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE
1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como o autor do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na insuficiência de provas
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2....
Ementa:
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO PROVIDO.
1. Não tendo sido confirmada a prova indiciária de modo satisfatório, a absolvição do apelante é a medida que se impõe.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO PROVIDO.
1. Não tendo sido confirmada a prova indiciária de modo satisfatório, a absolvição do apelante é a medida que se impõe.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. PERCEPÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO HOMEM MÉDIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ESTENDENDO-SE OS SEUS EFEITOS AO CORREU.
1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível.
2. Apelo a que se dá provimento, estendendo-se os seus efeitos ao outro correu.
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APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. PERCEPÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO HOMEM MÉDIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ESTENDENDO-SE OS SEUS EFEITOS AO CORREU.
1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível.
2. Apelo a que se dá provimento, estendendo-se os seus efeitos ao outro correu.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO. FALSO TESTEMUNHO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva pelas condutas atribuídas aos réus na exordial acusatória, diante dos autos da ação penal nº 001.09.021125-2 e da prova oral produzida, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Escorreita a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal (em seis meses), quando a decisão está suficientemente fundamentada, considerando a preponderância de circunstância judicial negativa, no caso, as circunstâncias do delito.
3. Improvimento do apelo.
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APELAÇÃO. FALSO TESTEMUNHO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva pelas condutas atribuídas aos réus na exordial acusatória, diante dos autos da ação penal nº 001.09.021125-2 e da prova oral produzida, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Escorreita a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal (em seis meses), quando a decisão está suficientemente fundamentada, considerand...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
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APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.
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APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSILIBIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSILIBIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO NÃO SATISFEITA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal.
2. Assim, se o réu portava arma de fogo municiada e registrada, com validade expirada, e, além disso, efetuou um disparo a ermo para intimidar determinada pessoa, inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Inviável o reconhecimento das excludentes de ilicitude do estado de necessidade e do estrito cumprimento do dever legal quando não restaram suficientemente caracterizadas no caso concreto.
4. A apresentação de registro válido de arma de fogo é condição legítima para a devolução ao seu proprietário, de modo que não satisfeita, autoriza-se o confisco nos termos do Art. 91, II, "a", do Código Penal.
5. Improvimento do apelo.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO NÃO SATISFEITA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação dos apelados na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação dos apelados na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. DELITO DE CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO FATO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. No que concerne ao terceiro fato descrito na exordial acusatória não restou comprovado, sob o crivo do contraditório, a exigência para obtenção de empréstimo consignado, relativamente à vítima Pedro da Silva Gomes, de modo que deve ser absolvido, à luz do princípio in dubio pro reo.
2. A exigência de vantagem indevida, em razão da função, configura o crime de concussão, previsto no Art. 316, caput, do Código Penal.
3. No caso dos autos o apelante, valendo-se do cargo de vereador, exigiu de um de seus assessores vantagem pecuniária consistente no pagamento mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) decorrente de um empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. DELITO DE CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO FATO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. No que concerne ao terceiro fato descrito na exordial acusatória não restou comprovado, sob o crivo do contraditório, a exigência para obtenção de empréstimo consignado, relativamente à vítima Pedro da Silva Gomes, de modo que deve ser absolvido, à luz do princípio in dubio pro reo.
2. A exigência de vantagem indevida, em razão da função, configura o crime de concussão, previsto no Art. 316, c...
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida.
2. Certificada a configuração do bis in idem, e considerando que a defesa se insurgiu apenas no que diz respeito a causa de diminuição de pena, entende esta relatoria que a maneira de evitar esse odioso vício é a de considerar a quantidade e/ou qualidade da droga somente na pena-base.
3. No entanto, observa-se que a fração aplicada pelo magistrado, de 1/6 (um sexto), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, afasta-se o vício do bis in idem, mantendo-se, todavia, a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa, o que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida.
2. Certificada a configuração do bis in idem, e considerando que a defesa se insurgiu apenas no que diz respeito a causa de diminuição de pena, entende esta relatoria que a maneira de evitar esse odioso vício é a de considerar a quantidade e/ou qualidade da droga somente na pena-base.
3....
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
2. Apelação a que se dá provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
2. Apelação a que se dá provimento.
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, bem como o laudo pericial, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, bem como o laudo pericial, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesã...
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APELAÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelos fatos que lhes foram imputados, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelos fatos que lhes foram imputados, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação a que se nega provimento.
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000872-23.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Senten...
Apelação Criminal. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500175-58.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500175-58.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002475-32.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002475-32.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribuna...
Apelação Criminal. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência.
- Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006374-37.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência.
- Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006374-37.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça d...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Transporte Público. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A droga foi apreendida no interior de veículo de transporte público, circunstância esta que não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei de drogas, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do apelante de praticar a mercancia do entorpecente no interior de transporte sujeito à concessão público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010884-96.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Transporte Público. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A droga foi apreendida no interior de veículo de transporte público, circunstância esta que não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei de drogas, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do apelante de praticar a mercancia do entorpecente no interior de transporte sujeito à concessão público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010884-96.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:05/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins