REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91).
2. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apenas parcial, e à míngua de informações socioeconômica, profissional e cultural indicativas da impossibilidade de recolocação do segurado no mercado de trabalho, mister a reforma da sentença para conceder o auxílio-acidente, em vista do princípio da fungibilidade das ações previdenciárias.
3. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente ele exercia (art. 86, da Lei nº 8.213/91).
4. Reexame e apelação parcialmente providos.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91).
2. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apena...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE.
Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade, restando ao juiz que verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE.
Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade, restando ao juiz que verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE OBSERVADO PELO MAGISTRADO. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA.
Não se afigura desarrazoada a imposição de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento de obrigação, considerada ínfima à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende razoável a fixação de R$ 1.000,00 (mil reais) - AgRg no AREsp 471.376/PE.
O regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS POSTOS NA DECISÃO AGRAVADA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM OS FUNDAMENTOS POSTOS NO DECISUM ATACADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art.557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Não sendo o caso, não merece acolhida o mesmo.
3. Recurso desprovido. (AgRg em APL 0000652-93.2012.8.01.0001-50000, Rela. Desa. Waldirene Cordeiro, Segunda Turma, julgado em 06/02/2015)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE OBSERVADO PELO MAGISTRADO. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA.
Não se afigura desarrazoada a imposição de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento de obrigação, considerada ínfima à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende razoável a fixação de R$ 1.000,00 (mil reais) - AgRg no AREsp 471.376/PE.
O regimental apresentado pelo Agravante não traz ar...
HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. PROCESSO COM QUARENTA E CINCO RÉUS. CAUSA COMPLEXA. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Justifica-se o excesso de prazo diante de procedimento judicial complexo, motivado pelo número de réus, não havendo, pois, que se falar em constrangimento ilegal.
3. Eventual demora não motivada pelo juízo ou pela acusação não implica no reconhecimento de excesso de prazo.
4. Estando a decisão de prisão preventiva devidamente fundamentada, não há que se falar em ilegalidade da prisão.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. PROCESSO COM QUARENTA E CINCO RÉUS. CAUSA COMPLEXA. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Justifica-se o excesso de prazo diante de procedimento judicial complexo, motivado pelo número...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ART. 33 E ART. 35, DA LEI 11.343/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. A superveniência de sentença condenatória, in casu, evidencia a perda do objeto do presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33 E ART. 35, DA LEI 11.343/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. A superveniência de sentença condenatória, in casu, evidencia a perda do objeto do presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA Á CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E CORRÉU. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual.
2. Decisão devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se de elementos concretos dos autos.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA Á CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E CORRÉU. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual.
2. Decisão devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se de elementos concretos dos autos.
3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2.Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva da paciente.
3. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si sós, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2.Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva da paciente.
3....
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social da agente envolvida, materializada na quantidade de droga apreendida.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social da agente envolvida, materializada na quantidade de droga apreendida.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a de...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
APELAÇÃO. DROGA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONSULTA NO SAJ. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. NÃO CONDIZ COM OS ANTECEDENTES. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É válida, para fins de valoração dos antecedentes do agente, a consulta feita ao Sistema de Automação da Justiça SAJ , mesmo que não conste dos autos esses dados.
2. A análise da conduta social deve considerar o comportamento do apelante em sociedade, o que não se confunde com os seus antecedentes criminais.
3. O comportamento da vítima não é uma circunstância judicial válida para agravar a pena-base. Trata-se de uma circunstância apta para reduzir a fixação da pena-base quando a vítima, por algum meio, provoca o acontecimento do crime.
4. A manutenção da reprimenda aplicada, porém sob fundamentos diversos, não caracteriza reformatio in pejus.
5. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONSULTA NO SAJ. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. NÃO CONDIZ COM OS ANTECEDENTES. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É válida, para fins de valoração dos antecedentes do agente, a consulta feita ao Sistema de Automação da Justiça SAJ , mesmo que não conste dos autos esses dados.
2. A análise da conduta social deve considerar o comportamento do apelante em sociedade, o que não se confund...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Afirmando o laudo de exame complementar a recuperação completa do periciado em 30 (trinta) dias, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve.
2. Segundo a Lei nº 9.099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a instauração da ação penal relativa ao delito de lesão corporal leve.
3.In casu, há decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinção da punibilidade do agente.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Afirmando o laudo de exame complementar a recuperação completa do periciado em 30 (trinta) dias, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve.
2. Segundo a Lei nº 9.099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a insta...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos relatos coerentes e detalhados das vítimas e por prova documental, especialmente recibos e promissória, inviável acolher-se o pleito absolutório.
2. Se os delitos descritos na exordial acusatória foram praticados em datas e locais diversos, contra vítimas e com formas de execução distintas, com resultado autônomo e todas as ações vinculadas pela identidade de sujeito, inexiste a continuidade delitiva, mas concurso material de crimes, o que impede a unificação de penas.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos relatos coerentes e detalhados das vítimas e por prova documental, especialmente recibos e promissória, inviável acolher-se o pleito absolutório.
2. Se os delitos descritos na exordial acusatória foram praticados em datas e locais diversos, contra vítimas e com formas de execução d...
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO DA VÍTIMA. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. Apesar do relevante valor outorgado ao laudo pericial, nos casos de violência doméstica, quando o relato da ofendida for contraditório, impõe-se a aplicação do in dubio pro reo, por força da não comprovação do animus laedendi.
2. A partir das provas produzidas, há fortes indícios de que, naquela oportunidade, as agressões mútuas foram impulsionadas pela agressividade da vítima, que queria agredir o namorado por ciúmes, fato que a própria ofendida assume ter acontecido, devendo ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO DA VÍTIMA. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. Apesar do relevante valor outorgado ao laudo pericial, nos casos de violência doméstica, quando o relato da ofendida for contraditório, impõe-se a aplicação do in dubio pro reo, por força da não comprovação do animus laedendi.
2. A partir das provas produzidas, há fortes indícios de que, naquela oportunidad...
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98.
2. Apelação não provida.
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AO AGENTE PENITENCIÁRIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível.
2. Apelo a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AO AGENTE PENITENCIÁRIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível.
2. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. A Lei nº 11.340/06 abrange tão-somente os delitos cometidos com violência doméstica contra a mulher.
2. In casu, trata-se de vítima de sexo masculino, além de não se tratar de companheiro da apelada.
3. Além disso, houve a decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinção da punibilidade do agente.
4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. A Lei nº 11.340/06 abrange tão-somente os delitos cometidos com violência doméstica contra a mulher.
2. In casu, trata-se de vítima de sexo masculino, além de não se tratar de companheiro da apelada.
3. Além disso, houve a decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinçã...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade.
2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade.
2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames...
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria delitiva está devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, testemunhas e confissão espontânea do réu.
2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria delitiva está devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, testemunhas e confissão espontânea do réu.
2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve.
3. Apelação n...