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Jurisprudência

TJAC 0024851-24.2008.8.01.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91). 2. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apena...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002700-27.2009.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE. Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade, restando ao juiz que verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700878-86.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE OBSERVADO PELO MAGISTRADO. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. Não se afigura desarrazoada a imposição de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento de obrigação, considerada ínfima à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende razoável a fixação de R$ 1.000,00 (mil reais) - AgRg no AREsp 471.376/PE. O regimental apresentado pelo Agravante não traz ar...
Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000917-76.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. PROCESSO COM QUARENTA E CINCO RÉUS. CAUSA COMPLEXA. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 2. Justifica-se o excesso de prazo diante de procedimento judicial complexo, motivado pelo número...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000958-43.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E ART. 35, DA LEI 11.343/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. 1. A superveniência de sentença condenatória, in casu, evidencia a perda do objeto do presente writ. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000948-96.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. FURTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA Á CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E CORRÉU. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual. 2. Decisão devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se de elementos concretos dos autos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 1000935-97.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 2.Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva da paciente. 3....
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 1000970-57.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social da agente envolvida, materializada na quantidade de droga apreendida. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a de...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000963-65.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000933-30.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000983-56.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000447-57.2014.8.01.0013
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APELAÇÃO. DROGA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONSULTA NO SAJ. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. NÃO CONDIZ COM OS ANTECEDENTES. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. É válida, para fins de valoração dos antecedentes do agente, a consulta feita ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ –, mesmo que não conste dos autos esses dados. 2. A análise da conduta social deve considerar o comportamento do apelante em sociedade, o que não se confund...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0002495-90.2012.8.01.0002
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Afirmando o laudo de exame complementar a recuperação completa do periciado em 30 (trinta) dias, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve. 2. Segundo a Lei nº 9.099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a insta...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0024268-68.2010.8.01.0001
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos relatos coerentes e detalhados das vítimas e por prova documental, especialmente recibos e promissória, inviável acolher-se o pleito absolutório.  2. Se os delitos descritos na exordial acusatória foram praticados em datas e locais diversos, contra vítimas e com formas de execução d...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001417-24.2013.8.01.0003
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO DA VÍTIMA. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. Apesar do relevante valor outorgado ao laudo pericial, nos casos de violência doméstica, quando o relato da ofendida for contraditório, impõe-se a aplicação do in dubio pro reo, por força da não comprovação do animus laedendi. 2. A partir das provas produzidas, há fortes indícios de que, naquela oportunidad...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0023225-83.2010.8.01.0070
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APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0015079-95.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AO AGENTE PENITENCIÁRIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível. 2. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001087-27.2013.8.01.0003
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. A Lei nº 11.340/06 abrange tão-somente os delitos cometidos com violência doméstica contra a mulher. 2. In casu, trata-se de vítima de sexo masculino, além de não se tratar de companheiro da apelada. 3. Além disso, houve a decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinçã...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000184-87.2012.8.01.0015
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade. 2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002717-66.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria delitiva está devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, testemunhas e confissão espontânea do réu. 2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve. 3. Apelação n...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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