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Jurisprudência

TJAC 0000397-82.2010.8.01.0009
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. As ações de reintegração de posse têm a finalidade de recuperar a posse perdida em virtude do esbulho que, por seu turno, caracteriza-se quando o possuidor é injustamente desapossado da coisa. Demonstrado, como na espécie, os requisitos necessários para a tutela possessória, deve o pedido ser julgado procedente.
Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Capixaba
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TJAC 1001178-75.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência ou que a hipótese não se enquadra na...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001204-73.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. AJUDA DE CUSTO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O PROGRAMA. PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é disponibilizado pelo Estado do Acre aos seus cidadãos quando esgotados os meios de tratamento no próprio município é um programa de política pública voltada à efetividade do direito fundamental à saúde, as...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100979-44.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inadmissível a oposição de embargos de declaração quando não eivada a decisão de vício de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Inexistindo quaisquer dos pressupostos autorizadores, impossível a atribuição dos efeitos infringentes, de modo que o manejo dos embargos de declaração, objetivando a reforma da decisão combatida, revela-se meio processual inadequado. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
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TJAC 0020319-65.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CONTRATO VERBAL. PROVA TESTEMUNHAL. OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. PROJETO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO. APROVAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES. AFIXAÇÃO DE PLACA NA OBRA COM INDICATIVO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 401 DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO. ÔNUS DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. No procedimento sumário...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012519-59.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. POSIÇÃO PREFERENCIAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A liberdade de expressão artística possui, assim como os direitos da personalidade, especial tutela pelo ordenamento constitucional, conforme se depreende dos artigos 5º, IX, e 220 da CRFB/88. 2. Em razão das opções ideológicas do constituinte originário brasileiro, o sistema de liberdades afetas à manifestação do pensamento des...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711136-58.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. APREENSÃO DE TRATOR. INFRAÇÃO AMBIENTAL NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. NÃO APLICÁVEL. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE E IMPERATIVIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle pelo Poder Judiciário dos atos administrativos no tocante a análise dos atos que não obedeçam à legalidade, bem como daq...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Meio Ambiente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001357-09.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES CONEXAS. JUÍZES DA MESMA COMARCA. PREVENÇÃO. ART. 106, CPC. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. DESPACHO ORDENATÓRIO DE CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PRIMEIRO DESPACHOU PARA O JULGAMENTO DAS AÇÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. Sendo as ações conexas distribuídas perante a mesma competência territorial, considera-se prevento o juiz que despachou em primeiro lugar. Inteligência do art. 106 do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, o despacho que define a prevenção corresponde ao pronun...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001886-81.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 26/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008337-25.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ESTERILIZAÇÃO DE PACIENTE. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INCONTROVERSOS. "QUANTUM DA INDENIZAÇÃO". RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Adequada a condenação de hospital ao pagamento de indenização por danos morais tendo em vista a conduta de preposto que, ao realizar parto cesariano interrompeu o fruto produtivo da Autora sem a prévia autorização da paciente tampouco notificação da família. 2. A conduta do profissional ao esterili...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014188-79.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLO PASSIVO DA AÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO PROPOSTA DIRETAMENTE CONTRA O PREPOSTO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. CONDUTA DO RÉU. NATUREZA PESSOAL. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. 1. A disposição ínsita no art. 37, § 6º, da Constituição Federal gera divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade de eleição pelo Autor do pólo passivo da ação de indenização por dano causado por agente público: se em desfavor do ente público ou diretamente...
Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000490-33.2010.8.01.0013
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO A INFORMAÇÃO. AFRONTA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a juntada de contrato incluindo cláusula vedando a aquisição de imóvel a parente até segundo grau, induzido a erro o consumidor de boa fé, assim procedeu sob orientação do preposto da instituição financeira. 2. A afronta ao Direito do Consumidor decorre da subtração de obter informações adequadas, claras, suficientes e efetivas sobre os produtos e serviços adquiridos, conforme previsão do art. 6º, III do...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0004899-25.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.698 Classe : Embargos de Declaração n.º 0004899-25.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Advogado : Antonio de Carvalho Medeiros Júnior Advogado : Henry Marcel Valero Lucin Embargado : Sâmia Samara de Moura Junqueira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILID...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008127-08.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011644-21.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000984-41.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 18/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000029-10.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA DE FATO RELATIVAMENTE NEGATIVO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. 1. Em que pese tenha o agravante afirmado que não houve omissão de sua parte quanto ao fornecimento das passagens aéreas, não carreou aos autos quaisquer documentos que corrobore a afirmativa. 2. Se a parte deduz uma negativa relativa como não-fato constitutiv...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0715812-83.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 STJ. INCIDÊNCIA ABONO DE PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTADUAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para as demandas contra a Fazenda Pública é limitado à cinco anos, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/32. Entretanto, tratando-se de relação de trato sucessivo a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do lustro anterior à propositura da ação. 2. O direi...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002199-76.2014.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos. 2. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 18/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0701833-54.2013.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRELIMINARES SUSCITADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TODAS REJEITADAS. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE. PODERES OUTORGADOS POR MANDATO. A MORTE DO MANDANTE ORIGINA O DIREITO DOS HERDEIROS DE EXIGIR E A OBRIGAÇÃO DO MANDATÁRIO DE PRESTAR CONTAS. SENTENÇA A QUO PARCIALMENTE MANTIDA. 1. A ação de prestação de contas possui procedimento especial, previsto nos arts. 914 a 919 do Código de Processo Civil, com a peculiaridade de ser considerad...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Bem de Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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