Apelação criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Causa de diminuição da pena. Patamar mínimo.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001896-86.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Causa de diminuição da pena. Patamar mínimo.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de u...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ausência. Alegações finais. Órgão ministerial. Pedido de absolvição. Provimento.
- Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, inclusive com pleito de absolvição por parte do órgão ministerial em sede de alegações finais, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002620-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ausência. Alegações finais. Órgão ministerial. Pedido de absolvição. Provimento.
- Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, inclusive com pleito de absolvição por parte do órgão ministerial em sede de alegações finais, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002620-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tr...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando patente a conduta imprudente do apelante, que executava ultrapassagem em sinal amarelo, como causa determinante para o acidente.
2. Ainda que a vítima também tenha agido com ausência de dever de cuidado, o sistema jurídico penal não admite a compensação de culpas.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando patente a conduta imprudente do apelante, que executava ultrapassagem em sinal amarelo, como causa determinante para o acidente.
2. Ainda que a vítima também tenha agido com ausência de dever de cuidado, o sistema jurídico penal não admite a compensação de culpas.
3. Apelação a que se nega provimento.
CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. CARTA TESTEMUNHÁVEL DESPROVIDA.
1. O prazo para interposição de recurso em sentido estrito é de cinco dias, nos termos do Art. 586, do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos o recurso foi interposto fora do prazo legal, não comportando conhecimento.
3. Carta Testemunhável desprovida.
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. CARTA TESTEMUNHÁVEL DESPROVIDA.
1. O prazo para interposição de recurso em sentido estrito é de cinco dias, nos termos do Art. 586, do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos o recurso foi interposto fora do prazo legal, não comportando conhecimento.
3. Carta Testemunhável desprovida.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000330-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000330-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Loteamento irregular. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016230-38.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Loteamento irregular. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO
1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO
1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE CONSTATADA.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Os parâmetros fixados pela decisão agravada levaram em conta a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça bem ainda a norma vigente à época do contrato, pactuado em fevereiro de 2011, ressaltando que as tarifas objeto do recurso não encontram-se previstas na norma padronizadora de serviços prioritários para pessoas físicas, expedida pelo Banco Central.
3. Quanto ao ônus da sucumbência, a decisão monocrática pautou-se no decaimento recíproco dos litigantes, razão por que o distribuiu de forma equitativa. .
4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE CONSTATADA.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Os parâmetros fixados pela decisão agravada levaram em conta a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça bem ainda a norma vigente à época do contrato, pactuado em fevereiro de 2011, ressaltando que as tarifas objeto do recurso não...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEITURA DE CARTA EM SALA DE AULA. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. CONTEÚDO INOFENSIVO À HONRA, À IMAGEM OU À CARREIRA PROFISSIONAL DO APELANTE. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante ao dano moral, cumpre frisar que a legislação pátria assegura sua reparação, constante no rol dos direitos e garantias fundamentais do texto constitucional de 1988, cujo artigo 5º, inciso X, dispõe que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
2. Contudo, sob o prisma da proporcionalidade é que se avalia ser ou não devida a indenização por danos morais, tendo em conta que os meros dissabores da vida cotidiana jamais podem implicar na sua imposição, sob pena de banalização do instituto.
3. In casu, o conteúdo da carta e das publicações na internet são inofensivas à honra, à imagem ou à carreira profissional do Apelante, pelo que não há de se falar em indenização.
4. Ausentes também quaisquer indicações ou prova dos danos suportados.
5. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEITURA DE CARTA EM SALA DE AULA. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. CONTEÚDO INOFENSIVO À HONRA, À IMAGEM OU À CARREIRA PROFISSIONAL DO APELANTE. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante ao dano moral, cumpre frisar que a legislação pátria assegura sua reparação, constante no rol dos direitos e garantias fundamentais do texto constitucional de 1988, cujo artigo 5º, inciso X, dispõe que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurando o direito...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SPC BRASIL. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM BANCO DE DADOS ADMINISTRADO POR EMPRESA DIVERSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA DE AR (AVISO DE RECEBIMENTO). CARTA POSTADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA SERASA S/A.
1. É ilegítima para figurar no polo passivo da demanda empresa que não administra o banco de dados cuja negativação foi inserida.
2. A responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito não está afeta ao dano decorrente da inclusão indevida, mas no bom cumprimento da notificação do consumidor negativado, nos termos do que dispõe o art. 43, §2º, do CDC, e a Súmulas STJ nº. 359.
3. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de ser dispensável a comunicação do consumidor via AR (Aviso de Recebimento) pela entidade cadastral. Aplicação da Súmula STJ nº 404.
4. No mesmo trilho, a jurisprudência do STJ também é firme no sentido de que não há responsabilidade da entidade cadastral em face da notificação prévia enviada a endereço diverso do domicílio do suposto devedor na hipótese em que tais dados foram fornecidos pelo credor, titular da obrigação de prestar com exatidão as informações ao banco de dados. (REsp 1.083.291/RS).
5. Recursos providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SPC BRASIL. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM BANCO DE DADOS ADMINISTRADO POR EMPRESA DIVERSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA DE AR (AVISO DE RECEBIMENTO). CARTA POSTADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 475, II, §2º, DO CPC. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença cujo valor da condenação ou do valor controvertido não exceda o limite disposto no §2º, do inciso II, do art. 475, do Código de Processo Civil.
2. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente para, por meio do exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor.
3. Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
4. A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
5. Apelação provida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 475, II, §2º, DO CPC. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença cujo valor da condenação ou do valor controvertido não exceda o limite disposto no §2º, do inciso II, do art. 475, do Código de Processo Civil.
2. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficient...
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A exibição dos documentos parte deles quando da oferta da contestação não conduz à perda de objeto, mas ao reconhecimento da procedência do pedido, autorizando a extinção do feito com resolução do mérito e a condenação nos ônus da sucumbência.
4. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se apresentam razoáveis.
5. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Prece...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL BANCÁRIA. ERRO DE CÁLCULO. NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA METODOLOGIA GAUSS PELA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presente a sistemática do Código de Defesa do Consumidor há distribuição dinâmica do ônus probatório para, rendendo homenagens à isonomia substancial, atribuir àquele que tem maiores condições técnicas e econômicas de demonstrar o pagamento das parcelas do mútuo objeto da liquidação de sentença. Assim, situa-se dentro do campo de disponibilidade da instituição financeira a prova do adimplemento das parcelas de novembro de 2008 até maio de 2013.
2. É possível a utilização da metodologia Gauss para apuração do valor devido, pois eficaz para expurgar a capitalização de juros, encontrando parcelas sucessivas que estão acrescidas de juros lineares, conforme comando judicial transitado em julgado, ao contrário da Tabela PRICE que permite a capitalização dos juros obstados no acórdão exequendo. Precedentes TJDF e TJSP.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL BANCÁRIA. ERRO DE CÁLCULO. NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA METODOLOGIA GAUSS PELA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presente a sistemática do Código de Defesa do Consumidor há distribuição dinâmica do ônus probatório para, rendendo homenagens à isonomia substancial, atribuir àquele que tem maiores condições técnicas e econômicas de demonstrar o pagamento das parcelas do mútuo objeto da liquidação de sentença. Assim, situa-se dentro do campo de disponibilidade da instituiçã...
Data do Julgamento:17/04/2015
Data da Publicação:24/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA COM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA DE DOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.227 E 1.245, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. AUSENTE. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADO.
1. Existindo a prova do domínio do bem reivindicando, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta deve ser procedente a ação reivindicatória, eis que fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa.
2. No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe à análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabe compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos.
3. Nos termos da Súmula 237 do STF, admite-se exceção de usucapião em ação reivindicatória, desde que preenchidos os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil. Prevalência, neste caso, da tutela petitória.
4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA COM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA DE DOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.227 E 1.245, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. AUSENTE. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADO.
1. Existindo a prova do domínio do bem reivindicando, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta deve ser procedente a ação reivindicatória, eis que fundada no direi...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO QUE ADQUIRIU O IMÓVEL CONFRONTANTE PREJUDICADO APÓS A RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. Em sede de ação de retificação de registro imobiliário, detém legitimação ativa todo aquele que demonstrar interesse fático ou jurídico sobre o bem objeto da pretendida atividade corrigenda - ou, como no caso, sobre o imóvel prejudicado por suposta inadequação registral constatada em terreno confrontante -, porque ao dispor sobre o tema, a Lei de Registros Publicos (arts. 212 e 213), elegendo o vocábulo "interessado" ao invés de "proprietário", autorizou ampla iniciativa para o procedimento administrativo ou judicial.
2. Assim, detém legitimidade ad causam para propor ação de nulidade de retificação de registro de imóvel o proprietário do imóvel confrontante prejudicado, ainda que à época do ato retificador não ostentasse essa condição.
3. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO QUE ADQUIRIU O IMÓVEL CONFRONTANTE PREJUDICADO APÓS A RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. Em sede de ação de retificação de registro imobiliário, detém legitimação ativa todo aquele que demonstrar interesse fático ou jurídico sobre o bem objeto da pretendida atividade corrigenda - ou, como no caso, sobre o imóvel prejudicado por suposta inadequação registral constatada em terreno confrontante -, porque ao dispor sobre o tema, a Lei de Registros Publicos (arts....
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL DE VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FINAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Tendo transcorrido o prazo de vigência do contrato administrativo de aluguel de veículo, deve a administração pública devolver o veículo ao seu proprietário, no menor prazo possível.
A não devolução do veículo após o prazo de vigência do contrato de aluguel não importa em prorrogação tácita do contrato administrativo, tendo em vista que estes são necessariamente formais e escritos.
Por outro lado, haverá dano moral se a não devolução do veículo infligiu ao autor muito mais do que meros aborrecimentos, tendo prejudicado sua fonte de renda para sustento próprio e de sua família, bem como para honrar seus compromissos.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL DE VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FINAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Tendo transcorrido o prazo de vigência do contrato administrativo de aluguel de veículo, deve a administração pública devolver o veículo ao seu proprietário, no menor prazo possível.
A não devolução do veículo após o prazo de vigência do contrato de aluguel não importa...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AJUIZAMENTO ULTERIOR À AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTOS REVISIONAIS JÁ SENTENCIADO POR OCASIÃO DA DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AFASTAMENTO DA MORA NÃO COMPROVADA PELO DEVEDOR. PAGAMENTO A MENOR DAS PARCELAS VENCIDAS MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de revisão de contrato bancário, por objetivar o afastamento de cláusulas abusivas, é prejudicial externa em relação à ação de busca e apreensão ajuizada ulteriormente, nos termos do art. 265, IV, a, CPC.
2. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual afasta a mora do devedor (RESP n. 1061530/RS).
3. No caso em apreço, a notícia da existência de ação revisional com sentença já proferida eliminou a possibilidade de haver decisões conflitantes, justificando a dispensa da aplicação do art. 265, IV, a, CPC.
4. A sentença a quo observou os parâmetros definidos pelas decisões proferidas na ação revisional (sentença de primeiro grau e decisão monocrática emitida em segundo grau, posteriormente confirmado pelo acórdão lançado em sede de agravo interno) as quais repercutiram no insucesso do consumidor, vez que dos pedidos iniciais, somente a exclusão da comissão de permanência fora acolhida.
5. A mera exclusão da comissão comissão de permanência não tem o condão de afastar a mora do devedor, vez que trata-se de encargo exigido apenas no período de inadimplência (período de anormalidade contratual).
6. Inexistindo na ação revisional decisão afeta à redução do valor das prestações, subsiste a obrigação do devedor em pagar o valor integral das mesmas, vez que o credor não está obrigado a receber prestação em quantia inferior a que foi contratada.
8. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AJUIZAMENTO ULTERIOR À AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTOS REVISIONAIS JÁ SENTENCIADO POR OCASIÃO DA DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AFASTAMENTO DA MORA NÃO COMPROVADA PELO DEVEDOR. PAGAMENTO A MENOR DAS PARCELAS VENCIDAS MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de revisão de contrato bancário, por objetivar o afastamento de cláusulas abusivas, é prejudicial externa em relação à ação de busca e apree...
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 475, II, §2º, DO CPC. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença cujo valor da condenação ou do valor controvertido não exceda o limite disposto no §2º, do inciso II, do art. 475, do Código de Processo Civil.
2. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente para, por meio do exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor.
3. Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
4. A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
5. Apelação provida.
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REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 475, II, §2º, DO CPC. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença cujo valor da condenação ou do valor controvertido não exceda o limite disposto no §2º, do inciso II, do art. 475, do Código de Processo Civil.
2. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficient...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PACIENTE. OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO E ASSISTÊNCIA DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO PARA outro acompanhante DE PACIENTE. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. Verificada a incapacidade móbil de paciente para a realização de atividades cotidianas (como, por exemplo, alimentação, locomoção, transferências/mobilidade e cuidados de higiene) e o fato destas e outras mais não serem totalmente supridas por apenas um ajudante, resta inequivocamente comprovada a necessidade de expedição de bilhetes de passagem aérea (ida e volta) e despesas inerentes à estadia e alimentação para outro acompanhante.
3. A decisão judicial que determina o fornecimento de transporte e assistência a outro acompanhante de paciente necessitado não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar tratamento médico para sobreviver condignamente.
5. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 461 e 461-A do CPC. Precedentes do STJ.
6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PACIENTE. OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO E ASSISTÊNCIA DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO PARA outro acompanhante DE PACIENTE. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 19...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, criado pelo atual PCCR (Lei Estadual n. 2.250/2009), acessível mediante promoção, atendidos os requisitos legais.
2. É perfeitamente lícita a alteração introduzida pela Lei Complementar n. 199/2009, reiterada na Lei n. 2.250/2009, por meio da qual o adicional de atividade policial deixou de corresponder ao percentual de 100% do vencimento básico e passou a ser estabelecido em valores fixos.
3. É juridicamente irrelevante o fato do servidor público reunir condições para aposentação voluntária antes do advento das modificações introduzidas no PCCR anterior e mesmo sua revogação, pois o servidor aposentado faz jus apenas a ter seus proventos regulados pela norma vigente ao tempo de sua aposentadoria, mas não aos critérios legais de cálculo ou ao regime jurídico então vigente.
4. apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, cri...