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Jurisprudência

TJAC 0001896-86.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Causa de diminuição da pena. Patamar mínimo. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. - A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de u...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002620-90.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ausência. Alegações finais. Órgão ministerial. Pedido de absolvição. Provimento. - Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, inclusive com pleito de absolvição por parte do órgão ministerial em sede de alegações finais, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002620-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tr...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009894-42.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando patente a conduta imprudente do apelante, que executava ultrapassagem em sinal amarelo, como causa determinante para o acidente. 2. Ainda que a vítima também tenha agido com ausência de dever de cuidado, o sistema jurídico penal não admite a compensação de culpas. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000856-41.2011.8.01.0012
Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. CARTA TESTEMUNHÁVEL DESPROVIDA. 1. O prazo para interposição de recurso em sentido estrito é de cinco dias, nos termos do Art. 586, do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos o recurso foi interposto fora do prazo legal, não comportando conhecimento. 3. Carta Testemunhável desprovida.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000330-05.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000330-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016230-38.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Loteamento irregular. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500180-70.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO 1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0013101-83.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Os parâmetros fixados pela decisão agravada levaram em conta a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça bem ainda a norma vigente à época do contrato, pactuado em fevereiro de 2011, ressaltando que as tarifas objeto do recurso não...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700662-59.2013.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEITURA DE CARTA EM SALA DE AULA. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. CONTEÚDO INOFENSIVO À HONRA, À IMAGEM OU À CARREIRA PROFISSIONAL DO APELANTE. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No tocante ao dano moral, cumpre frisar que a legislação pátria assegura sua reparação, constante no rol dos direitos e garantias fundamentais do texto constitucional de 1988, cujo artigo 5º, inciso X, dispõe que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurando o direito...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0703520-66.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SPC BRASIL. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM BANCO DE DADOS ADMINISTRADO POR EMPRESA DIVERSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA DE AR (AVISO DE RECEBIMENTO). CARTA POSTADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006750-28.2011.8.01.0002
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 475, II, §2º, DO CPC. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença cujo valor da condenação ou do valor controvertido não exceda o limite disposto no §2º, do inciso II, do art. 475, do Código de Processo Civil. 2. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficient...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0706810-55.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE. 1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido. 2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Prece...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001349-32.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL BANCÁRIA. ERRO DE CÁLCULO. NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA METODOLOGIA GAUSS PELA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presente a sistemática do Código de Defesa do Consumidor há distribuição dinâmica do ônus probatório para, rendendo homenagens à isonomia substancial, atribuir àquele que tem maiores condições técnicas e econômicas de demonstrar o pagamento das parcelas do mútuo objeto da liquidação de sentença. Assim, situa-se dentro do campo de disponibilidade da instituiçã...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700240-72.2013.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA COM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA DE DOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.227 E 1.245, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. AUSENTE. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADO. 1. Existindo a prova do domínio do bem reivindicando, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta deve ser procedente a ação reivindicatória, eis que fundada no direi...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0708994-81.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO QUE ADQUIRIU O IMÓVEL CONFRONTANTE PREJUDICADO APÓS A RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Em sede de ação de retificação de registro imobiliário, detém legitimação ativa todo aquele que demonstrar interesse fático ou jurídico sobre o bem objeto da pretendida atividade corrigenda - ou, como no caso, sobre o imóvel prejudicado por suposta inadequação registral constatada em terreno confrontante -, porque ao dispor sobre o tema, a Lei de Registros Publicos (arts....
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000064-08.2011.8.01.0006
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL DE VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FINAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Tendo transcorrido o prazo de vigência do contrato administrativo de aluguel de veículo, deve a administração pública devolver o veículo ao seu proprietário, no menor prazo possível. A não devolução do veículo após o prazo de vigência do contrato de aluguel não importa...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0716932-64.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AJUIZAMENTO ULTERIOR À AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTOS REVISIONAIS JÁ SENTENCIADO POR OCASIÃO DA DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AFASTAMENTO DA MORA NÃO COMPROVADA PELO DEVEDOR. PAGAMENTO A MENOR DAS PARCELAS VENCIDAS MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de revisão de contrato bancário, por objetivar o afastamento de cláusulas abusivas, é prejudicial externa em relação à ação de busca e apree...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006734-74.2011.8.01.0002
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 475, II, §2º, DO CPC. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença cujo valor da condenação ou do valor controvertido não exceda o limite disposto no §2º, do inciso II, do art. 475, do Código de Processo Civil. 2. Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficient...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000509-85.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PACIENTE. OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO E ASSISTÊNCIA DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO PARA outro acompanhante DE PACIENTE. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 19...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700517-06.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, cri...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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