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Jurisprudência

TJAC 1000338-31.2015.8.01.0000
Ementa
V V. Mandado de Segurança. Servidor público. Cargos. Gestor de Políticas Públicas e Professor. Acumulação. Vedação. - Constando no edital do Concurso que o requisito para o Cargo de Gestor de Políticas compreende diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, depreende-se que o cargo não tem natureza técnica. - Não logrando a impetrante demonstrar que ocupa cargo de natureza técnica para fins de acumulação com um cargo de Professor, inexiste o alegado direito líquido e certo. V v. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001646-34.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CCF. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NEGADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A relação de consumo caracteriza-se pela prestação de serviço bancário pelo banco apelante (fornecedor) em favor do apelado (consumidor) nos termos da Lei n.º 8.078/90 (arts. 2º, 3º, caput e § 2º); 2. Na discussão da causa apurou-se que o apelado teve uma folha de cheque subtraída, preenchida no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e apresentada ao banco a...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0016121-87.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZADO. INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO. PARTE DILIGENTE E PRAZOS ATENDIDOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO FEITO. RAZÃO INSUFICIENTE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A renovação de pedidos de suspensão do processo não caracteriza negligência ou abandado da parte hábeis a ensejar a extinção prematura do feito. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703761-40.2013.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO COM CONTRAPRESTAÇÕES PREFIXADAS. VALOR APURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREJUDICADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1.Nos contratos de leasing as prestações correspondem ao preço do bem e encargos, e se traduzem na remuneração da locação e pagamento da opção de compra, não havendo estipulação de juros remuneratórios ou capitali...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000175-05.2014.8.01.0000
Ementa
VV. Mandado de Segurança. Titularidade Notarial e de Registro. Cargo público. Acumulação. Incompatibilidade. Processo Administrativo. Penalidade. Perda da outorga. - Diante da previsão legal da incompatibilidade da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público, deve ser mantida a penalidade de perda da delegação imposta a delegatário que exerceu a titularidade de Serventias extrajudiciais concomitantemente com o cargo de Procurador da Fazenda Nacional. V v. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO D...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 12/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sanções Administrativas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000993-03.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, por se encontrar a cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão d...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000942-89.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, considerando o descumprimento das medidas protetivas impostas ao paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000956-73.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a imperiosa necessidade da medida para assegurar a conveniência da instrução criminal e, ainda, a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000921-16.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC. 2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos ant...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003623-46.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. A declaração de competência do juízo da execução penal e, ainda, os pedidos consistentes na autorização de trabalho externo e saída temporária, dependem, para serem analisados, da instauração do processo de execução criminal.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000918-61.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101027-03.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO PROCEDENTE. 1. É competente para atuar no acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, em tratamento ambulatorial de reeducando, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco. 2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000899-55.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003568-95.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO. A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000617-78.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. PROVIMENTO DO APELO. Ainda que a reprimenda seja fixada no patamar de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, não pode ser substituída por restritiva de direitos, quando o crime é praticado com ameaça à pessoa, por vedação expressa do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0100764-68.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NÃO ATENDIMENTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. 1. Não pode o policial militar do Estado do Acre ser promovido enquanto estiver cumprindo pena, em face de vedação legal, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado. 2. A natureza da lei visa inibir condutas incompatíveis com o serviço militar, ao vedar a promoção de graduados que não atendam requisitos objetivos e subjetivos para tanto.
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001302-38.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão do livramento condicional não impõe o cumprimento de pena em regime subsequente, ante a ausência de previsão legal, bastando a observância dos requisitos legais previstos no art. 83 do Código Penal.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703400-57.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POST MORTEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA CARACTERIZADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA. TERMO FINAL. SEPARAÇÃO DE FATO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. São requisitos para identificação da união estável, como entidade ou núcleo familiar, a convivência duradoura e pública, ou seja, com notoriedade e continuidade, por meio de apoio mútuo, ou assistência mútua, no intuito de constituir família, com os deveres de guarda, sustento e de educação dos filhos comuns, se houver, bem...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006597-03.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Estando a autoria e materialidade do delito de estelionato devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, não há que se falar em absolvição do apelante por ausência de provas.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020501-90.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO: PROVIDO EM PARTE. 2º APELO: IMPROVIMENTO. Postulando a parte autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução d...
Data do Julgamento : Data de publicação: 18/01/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PER
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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