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Jurisprudência

TJAC 1000151-23.2015.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. 1. Tratando-se de pedido fulcrado no inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite a revisão quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial. 2. A justificação prévia, para fins de ajuizamento de ação de revisão criminal, deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do c...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000928-08.2015.8.01.0000
Ementa
REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO DECIDIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI N.º 1.060/50. DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Ajuizada a ação principal, o juízo a quo silenciou a respeito da gratuidade judiciária, não sendo possível à parte recorrer de uma não-decisão. No ponto, prevalece o entendimento de que o recorrente não está exonerado do recolhimento do preparo recursal, enquanto o pedido de gratuidade não for deferido na instância inferior; 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sen...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000901-25.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento. - A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vv. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CO...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700300-89.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL. PURGAÇÃO CONFORME REQUERIDO. ERRO DO CREDOR. 1. Conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Dec. Lei 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial no informar o valor para purgar a mora, por outro é indubitável que o devedor apenas pagou a importância para qual fora intimado...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000887-41.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE. 1. Caso o requerimento de assistência judiciária gratuita seja indeferido na sentença prolatada no primeiro grau, deve o Apelante elencar tal matéria como mérito de seu recurso, pleiteando a reforma do decisum a quo neste particular, hipótese em que o recolhimento de custas do Apelo fica dispensado. 2. Hipótese dos autos em que os benefícios da Lei 1.060/50 foram indeferidos na sentença, cujo capítulo atinente à assistência judiciária gratuita não foi devolvido à instância ad qu...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000837-15.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento. - A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vv. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CO...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709129-30.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (Súmula nº 405, STJ). 2. Proposta a demanda em período inferior a 3 (três) anos da ciência da incapacidade, não há que se falar no decurso completo do prazo prescricional. 3. A indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez verificado no caso concreto, tendo com parâmetro a tabela para cálculo da Indenização em caso de invalidez permanente elaborad...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700845-96.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705824-38.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do r...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000864-95.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDI...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000854-51.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Estando demonstrado que a prisão temporária é imprescindível para as investigações em andamento, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentos na Decisão que a decretou, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. LEI 7.960/89, ART. 1º, INCISO I. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE LOGO APÓS O DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000894-33.2015.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NOS MESMOS AUTOS. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado nos mesmos autos do recurso não supre a necessidade de se comprovar o prévio recolhimento do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Ademais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, o respect...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000757-51.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento. - A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vv.HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1....
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707227-08.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TAXA DE JUROS PACTUADA. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Muito embora alegue o recorrente que o negócio jurídico está desprovido da incidência de juros remuneratórios, não é esta a conclusão extraída quando da leitura do contrato juntado aos autos, pois é possível verificar a presença de referido percentual de juros na cláusula contratual. 3. Recu...
Data do Julgamento : 10/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101025-33.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério – precedentes do STJ. 2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia , conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da...
Data do Julgamento : 10/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005091-89.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DA CONSUMIDORA. UTILIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. 1. É injustificada a recusa de operadora de plano de saúde em cobrir as despesas com exames médicos e procedimentos cirúrgicos previstos no contrato, mormente quando ausentes escusas como carência e inadimplemento das prestações devidas pelo consumidor. 2....
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000416-25.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO NEGOCIAL. TRANSMISSÃO DE ÔNUS REAL. INCLUSÃO DE DETENTOR DE DIREITO REAL COMO ASSISTENTE SIMPLES. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas aquisições originárias de propriedade o novo proprietário não mantém qualquer relação de direito real ou obrigacional com o seu antecessor, pois não obtém o bem do antigo proprietário, mas contra ele. Por outro lado, na aquisição derivada há a transmissão de um bem do patrimônio do antigo proprietário para o novo, aderindo o direito real à coisa de tal forma que a garantia su...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700715-43.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ART. 20, § 3º DO CPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a indenização por danos morais ante a inscrição indevida do nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, quando, invertido o ônus da prova, a parte contrária sequer comprovou a existência de relação juríd...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000611-10.2015.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. – Mansa e pacífica é a jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser incabível Agravo Regimental da decisão que defere ou denega efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, por se tratar de ato judicial irrecorrível. 2. Agravo Regimental não conhecido
Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 13/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000453-52.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRAZO PARA AQUISIÇÃO. DILAÇÃO NECESSÁRIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional. 2. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento, sob ale...
Data do Julgamento : 10/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Xapuri
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