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Jurisprudência

TJAC 1001040-74.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001030-30.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a imperiosa necessidade da medida para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001047-66.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo nos indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ. 2. O remédio heróico não se mostra como via adequada para análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa fica...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001018-16.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O trancamento de ação penal por falta de justa causa, em sede de habeas corpus é medida excepcional, autorizada apenas quando, de plano, constata-se a extinção da punibilidade, a inequívoca atipicidade do fato ou que o denunciado não é o autor, ou quando não há o menor indício do envolvimento da pessoa acusada na prática do ato passível de enquadramento...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001017-31.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA PARA A DEMORA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A celeridade processual é garantia constitucional, devendo o excesso de prazo da prisão preventiva, sem culpa da defesa, ser sanado com a liberdade provisória do paciente. 2. O réu tem direito à razoável duração do processo, sendo que, a delonga processual para o término da instrução criminal e a consequente resposta penal, caracterizam constrangimento ilegal. 3. Não restando evidenciad...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004428-96.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que o Processo Administrativo ainda está em trâmite.
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0715231-34.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO REALIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O escoamento do prazo in albis para a realização de emenda à inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, impõe o seu indeferimento. 2. A extinção do processo com base no inc. I do art. 267 do CPC independe de intimação pessoal do autor para emendar sua petição inicial. Precedentes do STJ e do TJAC.
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708694-56.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE NEXO CAUSAL POR FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0714189-47.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703773-54.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. TARIFAS DE "CESTAS DE SERVIÇOS" E DE "REGISTRO DE CONTRATO". ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Se a sentença reconhece a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro, inexiste interesse recursal no tocante à tese da legalidade desta; 2.A tarifa de "registro de contrato" é procedimento ligado ao negócio jurídico realizado entre as partes e, assim, traduz em despesa que deve ser assumida unicamente pela instituição financeira, sob...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021653-08.2010.8.01.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO NA SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral puro ou in re ipsa e gera o dever de indenizar, sendo desnecessária a prova do dano, que decorre da própria inscrição. Deve ser mantido o quantum fixado quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100746-47.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSUM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. Candidato aprovado fora do número de vagas, não tem direito subjetivo a nomeação, e sim mera expectativa de direito. Precedentes STJ. Não há ilegalidade, na contratação temporária e excepcional, quando devidamente justificadas, como é o caso. Denegação da segurança.
Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0704820-63.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à parte contrária comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão do credor julgada procedente. 2. A declinação da causa debendi é dispensável quando a ação monitória, fundada em cheque prescrito, for...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712714-90.2013.8.01.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS DOS RÉUS. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL CARREADO AOS AUTOS DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. 1.Deve ser anulada sentença proferida antes da juntada do Laudo de Inspeção Judicial aos autos, sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar quando do oferecimento das alegações finais, mas que, mesmo tendo sido juntado a destempo, serviu de motivação pelo juízo sentenciante. 2. Preliminar de nulidade acolhida para anular a sentença.
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000716-84.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO SAÚDE. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. GASTROPLASTIA/CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC). PRESENÇA DE CO-MORBIDADES. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste uniformidade entre órgãos e instituições médicas sobre os requisitos que autorizam a realização de cirurgia bariátrica. 2. O agravado satisfaz os critérios comuns fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica – SBCBM. Apresenta índice de massa corpórea (IMC) de 48,5 k...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Feijó
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TJAC 1000736-75.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Constatada ilegalidade na exclusão do impetrante do acesso à promoção ao posto superior na carreira da Polícia Militar, em face da existência do registro de um inquérito policial, deve ser concedida a segurança, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.
Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706019-23.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Evidenciado o transtorno sofrido pelo autor/apelante em razão das cobranças indevidas por serviços não instalados e da negativação indevida do seu nome, a majoração do valor dos danos morais é medida que se impõe, em conformidade com o critério da razoabilidade; caráter pedagógico da indenização; necessidade de se contratar advogado para ajuizamento da demanda e também a capacidade financeira da entidade ofensora. 2. Honor...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702294-26.2013.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. PROVA SUBJETIVA. ELABORAÇÃO DE TEXTO DISSERTATIVO. TEMA EXPLORADO. CONHECIMENTOS EXIGIDOS. COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores.
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000941-07.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas corpus. Furto. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. REDESI...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0710032-65.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. PROVIMENTO DO APELO. 1. O valor inicialmente fixado na sentença a título de indenização por danos morais deve ser elevado a R$ 8.000,00 (oito mil reais), considerando-se as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros adotados pela jurisprudência desta Corte para a fixação de indenização em hipóteses similares. 2. A majoração do quantum indenizatório, no caso em apreço, guarda absoluta conformidade com os princípios da proporcionalidade e da...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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