EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: F.G.T.S. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão impugnado somente tratou do tema do
direito adquirido, como focalizado no inciso XXXVI do artigo
5º, da Constituição Federal, quanto à atualização de
correção monetária correspondente ao mês de janeiro de 1989.
2. Quanto ao mais, não abordou os temas
constitucionais suscitados no Recurso Extraordinário, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: F.G.T.S. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão impugnado somente tratou do tema do
direito adquirido, como focalizado no inciso XXXVI do artigo
5º, da Constituição Federal, quanto à atualização de
correção monetária correspondente ao mês de janeiro de 1989.
2. Quanto ao mais, não abordou os temas
constitucionais suscitados no Recurso Extraordinário, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01566
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES RECURSAIS QUE
IMPORTAM EM EVIDENTE INOVAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
IMPOSSIBILIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO - SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VERBA
HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21,
PARÁGRAFO ÚNICO - INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A suscitação tardia de matéria constitucional, que apenas
vem a ser deduzida em sede de agravo regimental, não se revela
possível na via recursal extraordinária, em face da ausência de
oportuno prequestionamento explícito do novo tema jurídico.
Precedentes.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um
dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se
inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do
CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional,
entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da
verba honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES RECURSAIS QUE
IMPORTAM EM EVIDENTE INOVAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
IMPOSSIBILIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO - SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VERBA
HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21,
PARÁGRAFO ÚNICO - INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A suscitação tardia de matéria constitucional, que apenas
vem a ser deduzida em sede de agravo regimental, não se revela
possível na via recursal extraordinária, em face da ausência de
oportuno prequestionamento explícito do novo...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00019 EMENT VOL-02054-04 PP-00842
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega
provimento, porquanto
não demonstrado o oportuno prequestionamento do dispositivo
constitucional (art. 37,
XIV) dado como contrariado.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega
provimento, porquanto
não demonstrado o oportuno prequestionamento do dispositivo
constitucional (art. 37,
XIV) dado como contrariado.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01435
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. Correção
monetária de crédito do ICMS. Escrituração em seu valor nominal. 3.
Precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Correção
monetária de crédito do ICMS. Escrituração em seu valor nominal. 3.
Precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-06 PP-01284
EMENTA: Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Envio
de correspondência de Deputado estadual com propaganda eleitoral
custeada pela Assembléia Legislativa. Inelegibilidade.
- As alegações de ofensa aos incisos II, XXXIX, LIV e LV
do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da
legislação infraconstitucional e da prova, são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Envio
de correspondência de Deputado estadual com propaganda eleitoral
custeada pela Assembléia Legislativa. Inelegibilidade.
- As alegações de ofensa aos incisos II, XXXIX, LIV e LV
do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da
legislação infraconstitucional e da prova, são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-06 PP-01243
EMENTA: Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
que, tendo a violação
a texto constitucional surgido originariamente no acórdão prolatado
pelo Tribunal "a quo",
é indispensável seja ela objeto de embargos de declaração, para
possibilitar a este o exame
dessa alegação. Sem essa interposição, não há o prequestionamento da
questão constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
que, tendo a violação
a texto constitucional surgido originariamente no acórdão prolatado
pelo Tribunal "a quo",
é indispensável seja ela objeto de embargos de declaração, para
possibilitar a este o exame
dessa alegação. Sem essa interposição, não há o prequestionamento da
questão constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01554
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da
decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. RE: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria
constitucional suscitada (Súmulas 282 e 356).
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da
decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. RE: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria
constitucional suscitada (Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01457
EMENTA: Agravo regimental.
- Equivocam-se os agravantes. Com efeito, a decisão
agravada conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento
para julgar improcedente a ação, e deixou de condenar os então
recorridos ora agravantes em honorários de advogado por serem
beneficiários da justiça gratuita. Portanto, não houve sucumbência
parcial, mas sucumbência total no tocante aos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Equivocam-se os agravantes. Com efeito, a decisão
agravada conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento
para julgar improcedente a ação, e deixou de condenar os então
recorridos ora agravantes em honorários de advogado por serem
beneficiários da justiça gratuita. Portanto, não houve sucumbência
parcial, mas sucumbência total no tocante aos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01165
EMENTA: Habeas Corpus. Processo Penal Militar. Art. 417, §§ 2º e
3º do CPPM. Sua não recepção pela atual Constituição Federal. Ofensa
aos princípios da isonomia e da ampla defesa. Direito do acusado de
arrolar igual número de testemunhas facultado ao Ministério Público
pelo art. 77, h do CPPM, sem limite quanto às informantes.
Excesso
de prazo. Não configuração. Responsabilidade pela demora atribuída
ao réu. Precedentes: RHC nº 57.443 e HC nº 67.214.
Habeas corpus
concedido em parte.
Ementa
Habeas Corpus. Processo Penal Militar. Art. 417, §§ 2º e
3º do CPPM. Sua não recepção pela atual Constituição Federal. Ofensa
aos princípios da isonomia e da ampla defesa. Direito do acusado de
arrolar igual número de testemunhas facultado ao Ministério Público
pelo art. 77, h do CPPM, sem limite quanto às informantes.
Excesso
de prazo. Não configuração. Responsabilidade pela demora atribuída
ao réu. Precedentes: RHC nº 57.443 e HC nº 67.214.
Habeas corpus
concedido em parte.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-41 PP-08952
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA, EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA
DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO VEICULADO EM DEFESA DO
CONTRIBUINTE POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE, POR SER
ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT
CURIA" - RECURSO IMPROVIDO.
- A exigência legal de prévio
depósito do valor da multa, por qualificar-se como pressuposto de
admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo, não
transgride o art. 5º, LV, da Constituição da República.
Precedentes.
- Não se revela aplicável o princípio "jura novit
curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao
Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar
questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na
decisão recorrida. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA, EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA
DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO VEICULADO EM DEFESA DO
CONTRIBUINTE POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE, POR SER
ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT
CURIA" - RECURSO IMPROVIDO.
- A exigência legal de prévio
depósito do valor da multa, p...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-04 PP-00649
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município
de Novo Hamburgo. Art. 1º da Lei Complementar nº 118/90, que deu
nova redação ao art. 15 da Lei nº 48, de 20.12.73 (Código Tributário
Municipal), ambas do citado Município. 4. Progressividade do IPTU.
5. Inconstitucionalidade da lei municipal, por instituir alíquotas
progressivas alusivas ao IPTU, fora da hipótese prevista no art.
182, § 4 , II, da Constituição Federal. 6. Precedentes do STF. 7.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município
de Novo Hamburgo. Art. 1º da Lei Complementar nº 118/90, que deu
nova redação ao art. 15 da Lei nº 48, de 20.12.73 (Código Tributário
Municipal), ambas do citado Município. 4. Progressividade do IPTU.
5. Inconstitucionalidade da lei municipal, por instituir alíquotas
progressivas alusivas ao IPTU, fora da hipótese prevista no art.
182, § 4 , II, da Constituição Federal. 6. Precedentes do STF. 7.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00085 EMENT VOL-02053-09 PP-01834
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de
Guarulhos - art. 2º da Lei nº 3931/91 e art. 1º da Lei n.º 4196/92,
4. Progressividade do IPTU. 5. Inconstitucionalidade das leis
municipais, por instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU.
6. Precedentes do STF. 7. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de
Guarulhos - art. 2º da Lei nº 3931/91 e art. 1º da Lei n.º 4196/92,
4. Progressividade do IPTU. 5. Inconstitucionalidade das leis
municipais, por instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU.
6. Precedentes do STF. 7. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-09 PP-01884
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA
AÇÃO RESCISÓRIA. DESPACHO SANEADOR. REALIZAÇÃO DE PROVAS POR
INICIATIVA DO JUIZ. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A preclusão é instituto processual que importa em
sanção à parte, não alcançando o magistrado que, em qualquer
estágio do procedimento, de ofício, pode ordenar a realização
das provas que entender imprescindíveis à formação de sua
convicção.
2. Código de Processo Civil, artigo 130. Aplicação do
princípio do livre convencimento do juiz, a quem cabe a direção
do processo, determinando, inclusive, as diligências
necessárias à solução da lide. Instrução probatória. Preclusão
pro judicato. Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA
AÇÃO RESCISÓRIA. DESPACHO SANEADOR. REALIZAÇÃO DE PROVAS POR
INICIATIVA DO JUIZ. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A preclusão é instituto processual que importa em
sanção à parte, não alcançando o magistrado que, em qualquer
estágio do procedimento, de ofício, pode ordenar a realização
das provas que entender imprescindíveis à formação de sua
convicção.
2. Código de Processo Civil, artigo 130. Aplicação do
princípio do livre convencimento do juiz, a quem cabe a direção
do processo, determinando, inclusive,...
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00261 EMENT VOL-02056-01 PP-00025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de sua
ocorrência, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado.
Precedente do Tribunal Pleno. Dissensão jurisprudencial superada.
Agravo regimental em embargos de divergência não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de sua
ocorrência, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado.
Precedente do Tribunal Pleno. Dissensão jurisprudencial superada.
Agravo regimental em embargos de divergência não provido.
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00445
EMENTA: Concurso público: magistratura estadual: lei que
concede ao Tribunal de Justiça poder de veto a candidato:
inconstitucionalidade.
1. Embora a Constituição admita o condicionamento do
acesso aos cargos públicos a requisitos estabelecidos em lei, esta
não o pode subordinar a pressupostos que façam inócuas as
inspirações do sistema de concurso público (art. 97, § 1º), que são
um corolário do princípio fundamental da isonomia.
2. Além de inconciliável com a exigência constitucional do
concurso público e com o princípio de isonomia, que a inspira, a
eliminação de candidatos, mediante voto secreto e imotivado de um
colegiado administrativo - ainda que se trate de um Tribunal -
esvazia e frauda outra garantia básica da Constituição, qual seja, a
da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário: tanto vale
proibir explicitamente a apreciação judicial de um ato
administrativo, quanto discipliná-lo de tal modo que se faça
impossível verificar em juízo a sua eventual nulidade.
3. A circunstância de tratar-se de um concurso para a
carreira da magistratura - ao contrário de legitimar o poder de
"veto de consciência" a candidatos " agrava a sua ilegitimidade
constitucional: acima do problema individual do direito subjetivo de
acesso à função pública, situa-se o da incompatibilidade com o
regime democrático de qualquer sistema que viabilize a cooptação
arbitrária, como base de composição de um dos poderes do Estado.
4. O STF - por fidelidade às inspirações do princípio do
concurso público - tem fulminado por diversas vezes o veto a
candidato a concurso, ainda quando vinculado a conclusões de exame
psicotécnico previsto em lei, se a sua realização se reduz a
"entrevista em clausura, de cujos parâmetros técnicos não se tenha
notícia" (RE 112.676, Rezek: com mais razão é de declarar-se a
inconstitucionalidade, se à conclusão do exame psicotécnico - seja
qual for a sua confiabilidade - não se vincula o Tribunal que -
"conforme ele, contra ele ou apesar dele" -, recebe o poder da
eliminação de candidatos, com ou sem entrevistas, por juízo da
consciência de votos secretos e imotivados.
5. De reconhecer-se o direito à investidura de candidata à
magistrada, que, depois de habilitada nas provas do concurso, não
foi indicada à nomeação - então, de competência do Poder Executivo -
por força de veto imotivado do Tribunal de Justiça.
6. Conseqüências patrimoniais pretéritas da preterição do
direito à nomeação a calcular-se conforme o critério do STF em casos
assimiláveis.
Ementa
Concurso público: magistratura estadual: lei que
concede ao Tribunal de Justiça poder de veto a candidato:
inconstitucionalidade.
1. Embora a Constituição admita o condicionamento do
acesso aos cargos públicos a requisitos estabelecidos em lei, esta
não o pode subordinar a pressupostos que façam inócuas as
inspirações do sistema de concurso público (art. 97, § 1º), que são
um corolário do princípio fundamental da isonomia.
2. Além de inconciliável com a exigência constitucional do
concurso público e com o princípio de isonomia, que a inspira, a
eliminação de candidatos, mediante voto secreto...
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01487
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 599/STF. LEI N.º
8.950/94. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO.
Conforme pacífica orientação desta Corte - reiterada em
face do disposto no art. 546, inciso II, do CPC, com a redação da
Lei n.º 8.950/94 -, são incabíveis embargos de divergência quando
opostos contra decisão proferida em sede de agravo regimental.
Ineficaz, por outro lado, a alegação de incompetência do
Tribunal de origem, se não foi prequestionada no momento oportuno e
não constitui objeto do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 599/STF. LEI N.º
8.950/94. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO.
Conforme pacífica orientação desta Corte - reiterada em
face do disposto no art. 546, inciso II, do CPC, com a redação da
Lei n.º 8.950/94 -, são incabíveis embargos de divergência quando
opostos contra decisão proferida em sede de agravo regimental.
Ineficaz, por outro lado, a alegação de incompetência do
Tribunal de origem, se não foi prequestionada no momento oportuno e
não constitui objeto do recurso extraordinário.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02050-05 PP-01074
E M E N T A: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA DIRIMIR REFERIDO CONFLITO - RECONHECIMENTO, POR ESTA
SUPREMA CORTE, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PARA DIRIMIR CONFLITO ENTRE VARA DO TRABALHO E JUIZ ESTADUAL
INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA (CF, ART. 112, "IN
FINE").
- Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal
Federal, processar e julgar conflito de competência instaurado
entre Tribunal Regional do Trabalho, de um lado, e o Superior
Tribunal de Justiça, de outro. Precedentes.
- Incumbe, ao
Tribunal Regional do Trabalho, o poder de dirimir conflito de
competência que se registre entre Vara do Trabalho e magistrado
estadual investido de jurisdição trabalhista (CF, art. 112, "in
fine"), pois, em tal situação, ambos os órgãos judiciários estão
vinculados, em sede recursal, à competência do respectivo
Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA DIRIMIR REFERIDO CONFLITO - RECONHECIMENTO, POR ESTA
SUPREMA CORTE, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PARA DIRIMIR CONFLITO ENTRE VARA DO TRABALHO E JUIZ ESTADUAL
INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA (CF, ART. 112, "IN
FINE").
- Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal
Federal, processar e julgar conflito de competência instaurado
entre Tribunal Regional do Trabalho, de um lado, e o Superior
Tribunal de J...
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-03 PP-00587 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 171-180
EMENTA: - "Habeas corpus".
- A alegada falta de tipicidade não se
apresenta de molde, pelas circunstâncias descritas na denúncia, e
com base nas quais se fundou o eminente Procurador-Geral da
República para sustentar a tipicidade da conduta do paciente, que se
possa ter como ilegal não haver o relator do inquérito em apreço
concedido "habeas corpus" de ofício para rejeitar de plano a
denúncia e isso porque, como salientou ele em suas informações, não
se ter convencido, com a leitura da denúncia, de que a espécie
substantivasse uma das hipóteses restritas em que essa rejeição
liminar tem sido admitida.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- A alegada falta de tipicidade não se
apresenta de molde, pelas circunstâncias descritas na denúncia, e
com base nas quais se fundou o eminente Procurador-Geral da
República para sustentar a tipicidade da conduta do paciente, que se
possa ter como ilegal não haver o relator do inquérito em apreço
concedido "habeas corpus" de ofício para rejeitar de plano a
denúncia e isso porque, como salientou ele em suas informações, não
se ter convencido, com a leitura da denúncia, de que a espécie
substantivasse uma das hipóteses restritas em que essa rejeição
liminar tem sido admitid...
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-15 PP-03154
EMENTA: - Recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido por Turma do STF. Inviabilidade jurídica e
constitucional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido por Turma do STF. Inviabilidade jurídica e
constitucional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-16 PP-03565
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito: deliberação de
quebra de sigilos bancário e fiscal dos impetrantes - Presidente da
Federação de Futebol e da própria entidade: exigência de motivação
suficientemente satisfeita no caso, sem que o desminta a literal
identidade da justificação de ambos os requerimentos, dos quais se
originaram as deliberações questionadas: quando se cuida da
enunciação de suspeitas de promiscuidade financeira entre a entidade
esportiva e seu dirigente, é manifesto que a sua apuração reclama a
análise dos dados relativos a ambos: mandado de segurança denegado.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito: deliberação de
quebra de sigilos bancário e fiscal dos impetrantes - Presidente da
Federação de Futebol e da própria entidade: exigência de motivação
suficientemente satisfeita no caso, sem que o desminta a literal
identidade da justificação de ambos os requerimentos, dos quais se
originaram as deliberações questionadas: quando se cuida da
enunciação de suspeitas de promiscuidade financeira entre a entidade
esportiva e seu dirigente, é manifesto que a sua apuração reclama a
análise dos dados relativos a ambos: mandado de segurança denegado.
Data do Julgamento:03/10/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00047