CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. REQUISITO CARGO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09.
2. Voltando-se o mandamus contra regra contida no edital de abertura, a data da publicação constitui o termo inicial da fluência do prazo. Por conseguinte, verificando-se que o prazo legal foi extrapolado, a declaração de decadência é medida que se impõe.
3. Segurança denegada, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. REQUISITO CARGO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09.
2. Voltando-se o mandamus contra regra contida no edital de abertura, a data da publicação constitui o termo inicial da fluência do prazo. Por conseguinte, verificando-se que o prazo legal foi extrapolado, a declaração de decadência...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação nas primeiras etapas de concurso público, fora do número de vagas oferecidas no edital, não gera direito à convocação para as próximas etapas, consistente em Curso de Formação Profissional.
2 - Denegada a segurança.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação n...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. 1ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITANTES. MATÉRIA QUE ENVOLVE A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA. JUÍZO ESPECIALIZADO EM DIREITO DE FAMÍLIA DECLARADO COMPETENTE.
É ínsita ao pedido de internação compulsória a interdição provisória do dependente químico, já que tem o condão de subtrair-lhe a capacidade para a prática dos atos da vida civil, mesmo que provisoriamente, enquanto perdurar internação, sendo, portanto, da Vara de Família, a competência para o seu processamento e julgamento, nos termos da Resolução nº 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. 1ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITANTES. MATÉRIA QUE ENVOLVE A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA. JUÍZO ESPECIALIZADO EM DIREITO DE FAMÍLIA DECLARADO COMPETENTE.
É ínsita ao pedido de internação compulsória a interdição provisória do dependente químico, já que tem o condão de subtrair-lhe a capacidade para a prática dos atos da vida civil, mesmo que provisoriamente, enquanto perdurar internação, sendo, portanto, da Vara de Família, a competência para o seu processamento e...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
O ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, mediante violência, foi perpetrado contra vítima que não podia oferecer qualquer resistência.
Não há como ser absolvido o agente do ato infracional praticado, quando declarado pela vítima, de forma firme, como ocorreram os fatos, tendo seu depoimento credibilidade diante de crimes desta natureza, que não deixam vestígios.
A decisão que determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente fundamentou-se no art. 122 do ECA, contudo, em análise detida dos autos, resta possível, observado o laudo de exame de corpo de delito, a substituição da medida socieducativa imposta por outra mais branda, como a semiliberdade.
Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
O ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, mediante violência, foi perpetrado contra vítima que não podia oferecer qualquer resistência.
Não há como ser absolvido o agente do ato infracional praticado, quando declarado pela vítima, de forma firme, como ocorreram os fatos, tendo seu depoimento credibilidade diante de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- NEGA A PRÁTICA DO DELITO IMPUTADO - AFIRMA SER USUÁRIO DE DROGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- NEGA A PRÁTICA DO DELITO IMPUTADO - AFIRMA SER USUÁRIO DE DROGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
3. Condições pessoais...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:13/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA E EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA E EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Prisão preventiva fundada.
Excesso de prazo inexistente ante o encerramento da instrução criminal.
Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA E EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA E EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Prisão preventiva fundada.
Excesso de prazo inexistente ante o encerramento da instrução criminal.
Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECEIO DE PRISÃO POR FATOS QUE PODEM SER INVENTADOS. INSUBSISTÊNCIA. MERO EXERCICIO DA FUTUROLOGIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo salvo conduto ao Paciente alegando possibilidade de novos fatos inventados que o incriminem.
Mera conjectura.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECEIO DE PRISÃO POR FATOS QUE PODEM SER INVENTADOS. INSUBSISTÊNCIA. MERO EXERCICIO DA FUTUROLOGIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo salvo conduto ao Paciente alegando possibilidade de novos fatos inventados que o incriminem.
Mera conjectura.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:13/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
V V. Mandado de Segurança. Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre. Critério. Remoção. Inscrição. Requisito. Titularidade. Interstício de dois anos.
- O Edital de abertura do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre que prevê inscrição preliminar e definitiva não afronta à Lei nº 8.935/94, vez que esta não é taxativa no ponto.
- O momento da inscrição preliminar é ato precário do Certame e os requisitos exigidos para concorrência são examinados a partir da inscrição definitiva.
V. v. Mandado de Segurança. Constitucional. Administrativo. Concurso Público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Acre. Critério remoção. Preliminar de preclusão. Rejeição. Mérito. Exigência de dois anos para concorrer à remoção. Momento da comprovação. Publicação do primeiro edital. Art. 17, da Lei dos Cartórios. Segurança concedida.
1. O writ foi impetrado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias do conhecimento pelo Impetrante da aprovação das candidatas ora Litisconsortes, portanto, em conformidade com a Lei do Mandado de Segurança.
2. A Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), estabelece em seu art. 17, que "ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos", assim, o cumprimento do prazo de dois anos no exercício da serventia não é requisito para o provimento do cargo, e sim para a participação no certame.
3. Em concursos semelhantes, outros Tribunais do país também utilizam em seus editais de dois momentos distintos para a realização da "inscrição", a chamada "inscrição preliminar" e a "inscrição definitiva", entretanto, em observância a Lei dos Cartórios, evitam-se polêmicas adotando, por exemplo, a descrição de que o interstício de dois anos deve ser considerado até a data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
4. Imprescindível que os candidatos tenham igualdade de condições para fins de concorrência, e não que ainda estejam tentando alcançar determinado requisito no decorrer do concurso, numa espécie de expectativa de tentar preencher requisito temporal quando da inscrição definitiva.
5. Inaplicável a Súmula 266 do STJ, tendo em vista a existência de norma específica para o assunto, bem como de acordo com a Resolução do CNJ nº 81/2012.
6. Segurança concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0002860-19.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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V V. Mandado de Segurança. Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre. Critério. Remoção. Inscrição. Requisito. Titularidade. Interstício de dois anos.
- O Edital de abertura do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre que prevê inscrição preliminar e definitiva não afronta à Lei nº 8.935/94, vez que esta não é taxativa no ponto.
- O momento da inscrição preliminar é ato precário do Certame e os requisitos exigidos para concorrência são examinados a partir da inscrição definitiva.
V. v. Mandado de Segurança...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:09/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Difamação. Crime. Pequeno potencial ofensivo. Vice-Governador. Foro. Prerrogativa. Audiência preliminar. Composição civil. Objetivo. Prejuízo. Transação Penal. Proposta. Legitimidade. Oportunidade. Ilegitimidade passiva. Ausência. Queixa-Crime. Requisitos. Ausência. Rejeição.
Tendo o querelado prerrogativa de foro decorrente do Cargo de Vice-Governador, a competência para processar e julgar Queixa-crime que apura a prática de crime de pequeno potencial ofensivo a ele imputado é do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 95, inciso I, letra a, da Constituição do Estado do Acre.
A audiência preliminar com o fito de obter a composição civil, tem o objetivo de evitar que a Denúncia ou Queixa-Crime seja apresentada. Na hipótese dos autos, a Queixa-Crime já foi proposta, impondo-se o reconhecimento de que o citado ato restou prejudicado.
Tratando-se de crime de ação penal privada, a orientação da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a legitimidade para propor a transação penal é do querelante, após a análise das condições da ação.
A divulgação das afirmações tidas como difamatórias atribuídas ao querelado e divulgadas em informativo, não tem o condão de afastar aquele do polo passivo da Ação.
Ausentes os requisitos previstos em Lei, entre os quais a justa causa, rejeita-se a Queixa-Crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Queixa-Crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000, acordam os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar as preliminares de necessidade de realização de audiência preliminar e ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria, rejeitar a Queixa-Crime, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Difamação. Crime. Pequeno potencial ofensivo. Vice-Governador. Foro. Prerrogativa. Audiência preliminar. Composição civil. Objetivo. Prejuízo. Transação Penal. Proposta. Legitimidade. Oportunidade. Ilegitimidade passiva. Ausência. Queixa-Crime. Requisitos. Ausência. Rejeição.
Tendo o querelado prerrogativa de foro decorrente do Cargo de Vice-Governador, a competência para processar e julgar Queixa-crime que apura a prática de crime de pequeno potencial ofensivo a ele imputado é do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 95, inciso I, letra a, da Constituição do Estado do Acre.
A audiência pr...
Ementa:
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NOME. FÓRUM CRIMINAL. CIDADE DA JUSTIÇA. RIO BRANCO. DESEMBARGADOR LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA. APROVAÇÃO.
Aprova-se a proposta de Resolução que denomina de Desembargador Lourival Marques de Oliveira o prédio onde funcionará o Fórum Criminal da Cidade da Justiça de Rio Branco.
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ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NOME. FÓRUM CRIMINAL. CIDADE DA JUSTIÇA. RIO BRANCO. DESEMBARGADOR LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA. APROVAÇÃO.
Aprova-se a proposta de Resolução que denomina de Desembargador Lourival Marques de Oliveira o prédio onde funcionará o Fórum Criminal da Cidade da Justiça de Rio Branco.
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO DA AGRAVADA NO CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO ESCOLHIDO. APARENTE CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO CÔMPUTO GERAL DE VAGAS PREVISTAS PARA O CERTAME. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO A FIM DE EVITAR POSSÍVEL PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de decisão devidamente fundamentada e adequada aos preceitos constitucionais, conferida ainda, em sede de liminar em Mandado de Segurança, onde há aparente classificação da Candidata Agravada dentro do número geral de vagas previstas para o certame, não enseja a necessidade de reconsideração da liminar.
Agravo Interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO DA AGRAVADA NO CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO ESCOLHIDO. APARENTE CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO CÔMPUTO GERAL DE VAGAS PREVISTAS PARA O CERTAME. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO A FIM DE EVITAR POSSÍVEL PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de decisão devidamente fundamentada e adequada aos preceitos constitucionais, conferida ainda, em sede de liminar em Mandado de Segurança, onde há aparente classificação da Candidata Agravada dentro do número geral de vagas prevista...
Data do Julgamento:23/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ATO ILÍCITO. ILEGALIDADE.
2. Todavia, "Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito." (STJ. HC 182.228/SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Quarta turma. j. 01.03.2011).
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ATO ILÍCITO. ILEGALIDADE.
2. Todavia, "Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito." (STJ. HC 182.228/SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Quarta turma. j. 01.03.2011).
2. Ordem concedida.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA: ART. 23, DA LEI N.º 12.016/2009. ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO. DATA. INEXISTÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Voltada a impetração em face de penalidade administrativa objeto de Portaria publicada em 15 de julho de 2014, inexistindo cópia da suposta publicação da predita Portaria no dia 24 de julho de 2014 consoante mera alegação do Impetrante exsurge a hipótese de decadência, pois data a Portaria objeto de impugnação de 15 de julho de 2014, tendo ocorrido o protocolo do mandado de segurança apenas em 14 de novembro de 2014, ou seja, após ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias objeto do art. 23, da Lei nº 12.016/2009, pois computados 16 dias do mês de julho/2014 (de 16.07.14 a 31.07.14); 31 dias de agosto/2014; 30 dias do mês de setembro/2014; 31 dias de outubro, e 14 dias do mês de novembro (ante o protocolo em 14.11.2014).
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O mandado de segurança é via processual angusta, em que não há fase de dilação probatória, razão pela qual o impetrante deve fazer prova pré-constituída das alegações que justificam a sua pretensão mandamental. (RMS 42.396/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014)"
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA: ART. 23, DA LEI N.º 12.016/2009. ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO. DATA. INEXISTÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Voltada a impetração em face de penalidade administrativa objeto de Portaria publicada em 15 de julho de 2014, inexistindo cópia da suposta publicação da predita Portaria no dia 24 de julho de 2014 consoante mera alegação do Impetrante exsurge a hipótese de decadência, pois data a Portaria objeto de impugnação de 15 de julho de 2014, tendo ocorrido o protocolo do mandado de segurança...
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EDIFICAÇÃO IRRECUPERÁVEL. DEMOLIÇÃO. AUTORIZAÇÃO. DIRETRIZ. DELIBERAÇÕES. ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS. APROVAÇÃO.
1. Tendo como referência as deliberações sobre disposições imobiliárias, o Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) aprovou a seguinte diretriz, observada a legislação vigente: a) para tratar de alienação em geral, permuta, demolição, aprovação dos planos de obra inclusive demolição em geral e afins, a competência será do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM); b) para tratar de autorização de uso total, permissão de uso total, cessão de uso total, locação total, concessão de uso total, concessão de direito real de uso total e afins, a competência será do Conselho da Justiça Estadual (COJUS); c) para tratar de autorização de uso parcial, permissão de uso parcial, cessão de uso parcial, locação parcial, concessão de uso parcial, concessão de direito real de uso parcial e afins, a competência será do Presidente do Tribunal de Justiça, a exemplo da cessão de uso parcial, objeto do Acórdão n. 7.307, de 02 de abril de 2014, do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM).
2. O Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) autoriza a demolição total da edificação sobre imóvel afetado a este Poder Judiciário Estadual (PJE), localizado na Rua Monsenhor Távora, 448, Centro, Sena Madureira (AC), para implantação de nova unidade jurisdicional no local.
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ADMINISTRATIVO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EDIFICAÇÃO IRRECUPERÁVEL. DEMOLIÇÃO. AUTORIZAÇÃO. DIRETRIZ. DELIBERAÇÕES. ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS. APROVAÇÃO.
1. Tendo como referência as deliberações sobre disposições imobiliárias, o Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) aprovou a seguinte diretriz, observada a legislação vigente: a) para tratar de alienação em geral, permuta, demolição, aprovação dos planos de obra inclusive demolição em geral e afins, a competência será do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM); b) para tratar de autorização de uso total, permissão de uso total, cessão de...
Ementa:
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE LEI ESTADUAL. ALTERAÇÃO. LEI N. 2.524/2011. PLANO PLURIANUAL. QUADRIÊNIO 2012-2015. ATUALIZAÇÃO. APROVAÇÃO.
Aprova-se a proposta de Lei Estadual que altera o Apêndice I da Lei n. 2.524, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2012-2015.
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ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE LEI ESTADUAL. ALTERAÇÃO. LEI N. 2.524/2011. PLANO PLURIANUAL. QUADRIÊNIO 2012-2015. ATUALIZAÇÃO. APROVAÇÃO.
Aprova-se a proposta de Lei Estadual que altera o Apêndice I da Lei n. 2.524, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2012-2015.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. PROJETO DE LEI. DISPOSIÇÃO. BENS MÓVEIS. APROVAÇÃO.
Aprova-se o Projeto de Lei Estadual que trata da disposição de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. PROJETO DE LEI. DISPOSIÇÃO. BENS MÓVEIS. APROVAÇÃO.
Aprova-se o Projeto de Lei Estadual que trata da disposição de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Acre.
AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OPERAÇÃO NÃO CONCLUÍDA À FALTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DA CLIENTE (APELANTE). CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALOR RECEBIDO. VALOR DA DÍVIDA REMANESCENTE CONSUBSTANCIADO EM NOTA PROMISSÓRIA. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA PELOS ATOS DE SEUS CORRETORES QUE EFETUARAM A TRANSAÇÃO E RECEBERAM O PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PEDIDO REFERENTE À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À RECONVENÇÃO NÃO CONHECIDOS. APELO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OPERAÇÃO NÃO CONCLUÍDA À FALTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DA CLIENTE (APELANTE). CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALOR RECEBIDO. VALOR DA DÍVIDA REMANESCENTE CONSUBSTANCIADO EM NOTA PROMISSÓRIA. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA PELOS ATOS DE SEUS CORRETORES QUE EFETUARAM A TRANSAÇÃO E RECEBERAM O PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PEDIDO REFERENTE À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À RECONVENÇÃO NÃO CONHECIDOS. APELO PROVIDO EM PARTE.
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. GARAGISTA. COLISÃO. VEÍCULOS. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista.
2. Expressamente prevista a exigência de apresentação prévia de documentos no contrato de seguro, não há falar em ilegalidade ou abusividade na conduta da seguradora, restando elidida a obrigação de reparar os danos morais e materiais.
3. Apelação improvida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. GARAGISTA. COLISÃO. VEÍCULOS. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista.
2. Expressamente prevista a exigência de apresentação pré...