Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ARGUIDA PELA DEFESA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ocorrendo o lapso temporal necessário para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade em favor do réu.
2. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ARGUIDA PELA DEFESA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ocorrendo o lapso temporal necessário para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade em favor do réu.
2. Recurso Provido.
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA INFERIOR A UM ANO PROLATADA EM 2011. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a três anos entre a data do trânsito em julgado para o Ministério Publico até os dias atuais, considerando que a pena aplicada fora de apenas 01 (um) mês e 10 (dez) dias, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidade com os Arts. 107, IV c/c e 110, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA INFERIOR A UM ANO PROLATADA EM 2011. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a três anos entre a data do trânsito em julgado para o Ministério Publico até os dias atuais, considerando que a pena aplicada fora de apenas 01 (um) mês e 10 (dez) dias, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidad...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA INFERIOR A UM ANO PROLATADA EM 2011. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a três anos entre a data do trânsito em julgado para o Ministério Publico até os dias atuais, considerando que a pena aplicada fora de apenas 01 (um) mês e 05 (cinco) dias, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidade com os Arts. 107, IV c/c e 110, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA INFERIOR A UM ANO PROLATADA EM 2011. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a três anos entre a data do trânsito em julgado para o Ministério Publico até os dias atuais, considerando que a pena aplicada fora de apenas 01 (um) mês e 05 (cinco) dias, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformid...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. MANTENÇA DA SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA QUE ATRIBUA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À APELANTE E NÃO SENDO ADMITIDO PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO A PRESUNÇÃO DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA IMPOSITIVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1 - Ainda que possam existir indicativos quanto à autoria delitiva, esta não restou demonstrada extreme de dúvidas na prova judicial produzida. Não pode um juízo condenatório estribar-se em meras suposições e exclusivamente nas provas produzidas na fase inquisitorial.
2 - Apelo conhecido e não provido.
Rio Branco, 16/12/2014.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. MANTENÇA DA SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA QUE ATRIBUA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À APELANTE E NÃO SENDO ADMITIDO PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO A PRESUNÇÃO DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA IMPOSITIVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1 - Ainda que possam existir indicativos quanto à autoria delitiva, esta não restou demonstrada extreme de dúvidas na prova judicial produzida. Não pode um juízo condenatório...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1.A prova testemunhal revela dúvida sobre a procedência da exordial acusatória, razão porque a absolvição afigura-se medida impositiva.
2.Apelação não provida.
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APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1.A prova testemunhal revela dúvida sobre a procedência da exordial acusatória, razão porque a absolvição afigura-se medida impositiva.
2.Apelação não provida.
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber um notebook, desacompanhado da nota fiscal e com o símbolo identificador de propriedade do Estado do Acre, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber um notebook, desacompanhado da nota fiscal e com o símbolo identificador de propriedade do Estado do Acre, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ACUSADOS. OCORRÊNCIA DO CRIME DE ESTELIONATO MESMO QUANDO A PESSOA QUE SOFRE PREJUÍZO FINANCEIRO NÃO É A MESMA QUE SOFRE O ARDIL. FURTO TENTADO E CONSUMADO. AGENTE QUE FOI FLAGRADO LOGO APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA COM OS OBJETOS DO CRIME. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO SEM RESPALDO NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO E APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Para a condenação por crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal) a lei não expressa, necessariamente, que a vítima do ardil ou de qualquer outro meio fraudulento deva ser quem sofre o prejuízo financeiro, motivo pelo qual impede-se a condenação do acusado (Precedentes STF e STJ).
2. Aplicável a tese do flagrante presumido ou ficto (Art. 302, IV, do Código Penal) quando os agentes são flagrados logo após a atividade criminosa de posse dos elementos furtados do automóvel da vítima, não havendo porque falar em absolvição por inexistir testemunha ocular do crime.
3. Não prospera a tese empregada pelos acusados no sentido de inexistirem provas suficientes para a condenação, quando há todo um conjunto probatório harmônico apto a demonstrar a autoria dos nacionais no intento criminoso, inclusive com delação do corréu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ACUSADOS. OCORRÊNCIA DO CRIME DE ESTELIONATO MESMO QUANDO A PESSOA QUE SOFRE PREJUÍZO FINANCEIRO NÃO É A MESMA QUE SOFRE O ARDIL. FURTO TENTADO E CONSUMADO. AGENTE QUE FOI FLAGRADO LOGO APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA COM OS OBJETOS DO CRIME. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO SEM RESPALDO NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO E APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Para a condenação por crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal) a lei não expressa, necessariamente, que a vítima...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento:07/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento:07/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - MEDICAÇÃO CONSTANTE DO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
2 - O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
3 - Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
4 - As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida.
5 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - MEDICAÇÃO CONSTANTE DO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
2 - O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstra...
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE.
1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel à Defensoria Pública Geral do Estado, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Plácido de Castro.
2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.
Ementa
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE.
1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel à Defensoria Pública Geral do Estado, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Plácido de Castro.
2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necess...
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE.
1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel ao Ministério Público Estadual, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Plácido de Castro.
2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário a edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.
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CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE.
1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel ao Ministério Público Estadual, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Plácido de Castro.
2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário a edi...
ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO DIRETO AO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO COJUS N. 07/2014. ATO NORMATIVO. APROVAÇÃO.
1. Aprova-se a prorrogação do prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Acrelândia, até o dia 31 de dezembro de 2015.
2. Altera-se, para tanto, o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Estadual.
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ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO DIRETO AO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO COJUS N. 07/2014. ATO NORMATIVO. APROVAÇÃO.
1. Aprova-se a prorrogação do prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Acrelândia, até o dia 31 de dezembro de 2015.
2. Altera-se, para tanto, o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Estadual.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI 1.060/50. DÚVIDAS QUANTO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PROVIDO.
1. Incumbe ao agravante a produção de prova robusta da falta de condições financeiras para suportar os custos do processo. Situação demonstrada no caso concreto.
3. Agravo regimental provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI 1.060/50. DÚVIDAS QUANTO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PROVIDO.
1. Incumbe ao agravante a produção de prova robusta da falta de condições financeiras para suportar os custos do processo. Situação demonstrada no caso concreto.
3. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:12/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:12/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA LEI QUE REGE OS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ALTERAÇÃO RECENTE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DA DATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.199/96 ENQUANTO NÃO HOUVER LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGULAMENTE O ADICIONAL PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de reconhecimento do adicional de insalubridade como um direito social do servidor público estatutário pela EC nº 19/98, não impede que os entes de direito público interno o conceda a seus servidores, por meio de legislação local específica.
2. Em face da necessidade de observância ao princípio da legalidade estrita pela administração pública, impossível o pagamento do adicional de insalubridade, referente aos últimos cinco anos, a servidor público estadual vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, por ausência de previsão legal.
3. Direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores estatutários vinculados à Secretaria de Estado de Saúde reconhecido em recente alteração legislativa, que prevê sua concessão em termos e condições específicas.
4. Possibilidade de aplicação dos percentuais estabelecidos na Lei Estadual 1.199/96 em razão da exaustividade com que o tema é tratado.
5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA LEI QUE REGE OS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ALTERAÇÃO RECENTE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DA DATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.199/96 ENQUANTO NÃO...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. O Sistema Único de Saúde visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
3. O Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, que traça critérios objetivos para o fornecimento gratuito de medicamentos, não pode sobrepor ao direito constitucional assegurado de acesso amplo à saúde, sendo suficiente para comprovar a necessidade de fornecimento a hipossuficiência do paciente e a documentação médica que possibilita a verificação da urgência no tratamento.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e ig...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. RAZOABILIDADE. CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA. PRECEDENTES DO STJ e TJAC.
1. Há direito líquido e certo de permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Precedentes do STJ e TJAC.
2. O diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio e formação específica de técnico em radiologia, constitui documento idôneo a comprovar escolaridade superior à exigida pelo edital para o fim de nomeação, posse e exercício no cargo público de Técnico em Radiologia.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. RAZOABILIDADE. CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA. PRECEDENTES DO STJ e TJAC.
1. Há direito líquido e certo de permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Precedentes do STJ e TJAC.
2. O diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, em substituição ao certificado...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital