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Jurisprudência

TJAC 0010599-26.2002.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ARGUIDA PELA DEFESA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Ocorrendo o lapso temporal necessário para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade em favor do réu. 2. Recurso Provido.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500690-86.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA INFERIOR A UM ANO PROLATADA EM 2011. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Transcorrido prazo superior a três anos entre a data do trânsito em julgado para o Ministério Publico até os dias atuais, considerando que a pena aplicada fora de apenas 01 (um) mês e 10 (dez) dias, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidad...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000085-60.2011.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA INFERIOR A UM ANO PROLATADA EM 2011. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Transcorrido prazo superior a três anos entre a data do trânsito em julgado para o Ministério Publico até os dias atuais, considerando que a pena aplicada fora de apenas 01 (um) mês e 05 (cinco) dias, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformid...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0027247-66.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE À AUTORIA.  IN DUBIO PRO REO. MANTENÇA DA SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA QUE ATRIBUA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À APELANTE E NÃO SENDO ADMITIDO PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO A PRESUNÇÃO DA PROVA EM DESFAVOR DO RÉU, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA IMPOSITIVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1 - Ainda que possam existir indicativos quanto à autoria delitiva, esta não restou demonstrada extreme de dúvidas na prova judicial produzida. Não pode um juízo condenatório...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009007-34.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.A prova testemunhal revela dúvida sobre a procedência da exordial acusatória, razão porque a absolvição afigura-se medida impositiva. 2.Apelação não provida.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012131-20.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber um notebook, desacompanhado da nota fiscal e com o símbolo identificador de propriedade do Estado do Acre, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2....
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010985-46.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ACUSADOS. OCORRÊNCIA DO CRIME DE ESTELIONATO MESMO QUANDO A PESSOA QUE SOFRE PREJUÍZO FINANCEIRO NÃO É A MESMA QUE SOFRE O ARDIL. FURTO TENTADO E CONSUMADO. AGENTE QUE FOI FLAGRADO LOGO APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA COM OS OBJETOS DO CRIME. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO SEM RESPALDO NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO E APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Para a condenação por crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal) a lei não expressa, necessariamente, que a vítima...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702694-06.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702682-89.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001267-98.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001180-45.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SAÚDE - MEDICAÇÃO CONSTANTE DO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS – NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA – NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante. 2 - O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstra...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002303-08.2008.8.01.0000
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CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. 1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel à Defensoria Pública Geral do Estado, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Plácido de Castro. 2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necess...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001040-67.2010.8.01.0000
Ementa
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. 1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel ao Ministério Público Estadual, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Plácido de Castro. 2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário a edi...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102165-39.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO DIRETO AO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO COJUS N. 07/2014. ATO NORMATIVO. APROVAÇÃO. 1. Aprova-se a prorrogação do prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Acrelândia, até o dia 31 de dezembro de 2015. 2. Altera-se, para tanto, o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Estadual.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026519-59.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI 1.060/50. DÚVIDAS QUANTO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PROVIDO. 1. Incumbe ao agravante a produção de prova robusta da falta de condições financeiras para suportar os custos do processo. Situação demonstrada no caso concreto. 3. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001027-85.2012.8.01.0004
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0702677-67.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703864-47.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA LEI QUE REGE OS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ALTERAÇÃO RECENTE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. RECONHECIMENTO DO DIREITO A PARTIR DA DATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.199/96 ENQUANTO NÃO...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000813-21.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e ig...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001144-03.2014.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. RAZOABILIDADE. CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA. PRECEDENTES DO STJ e TJAC. 1. Há direito líquido e certo de permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Precedentes do STJ e TJAC. 2. O diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, em substituição ao certificado...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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