EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O tema constitucional do direito adquirido foi
objeto de discussão e decisão tendo sido, por isso mesmo,
focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação do agravante no
sentido de que não ficou satisfeito o requisito do
prequestionamento.
3. De resto, não se trata, no caso, de ofensa
indireta ao princípio constitucional do direito adquirido,
mas, sim, de ofensa direta.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O tema constitucional do direito adquirido foi
objeto de discussão e decisão tendo sido, por isso mesmo,
focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação do agravante no
sentido de que não ficou satisfeito o requisito do
prequestionamento.
3. De resto, não se trata, no caso, de ofensa
indireta ao princípio constitucional do direito adquirido,...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-03 PP-00639
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. JÚRI.
NULIDADE INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE QUESITAÇÃO E CONTRADIÇÕES NAS
RESPOSTAS: HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA.
1. Tratando-se de crimes de homicídio praticados em co-
autoria e sendo três as vítimas, infere-se incensurável a quesitação
formulada em séries atinentes a cada acusado e referentes a cada
vítima, inclusive acerca da qualificação pelo motivo fútil.
2. Não configura contradição nas respostas aos quesitos o
fato de os jurados votarem, em séries distintas, pelo reconhecimento
de qualificadora apenas em relação a um dos co-réus. O que não se
admite é a contradição entre quesitos de uma mesma série.
3. As impugnações a quesitos ou insurgências contra as
respostas dos jurados devem ser suscitadas no momento processual
oportuno e lavradas na ata de julgamento, sob pena de preclusão.
Precedentes.
4. Se o juiz atentou para a participação de cada co-réu na
ação delitiva, segundo as respostas dos jurados à quesitação,
fixando a pena-base e analisando as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59 do Código Penal, tem-se caracterizada a
individualização da pena.
5. Recurso conhecido, em parte, e nessa parte não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. JÚRI.
NULIDADE INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE QUESITAÇÃO E CONTRADIÇÕES NAS
RESPOSTAS: HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA.
1. Tratando-se de crimes de homicídio praticados em co-
autoria e sendo três as vítimas, infere-se incensurável a quesitação
formulada em séries atinentes a cada acusado e referentes a cada
vítima, inclusive acerca da qualificação pelo motivo fútil.
2. Não configura contradição nas respostas aos quesitos o
fato de os jurados votarem, em séries distintas, pelo reconhecimento
de qualificadora apenas em...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00070 EMENT VOL-02060-01 PP-00098
EMENTA: RE: descabimento: falta de prequestionamento, ofensa reflexa e
matéria de fato.
I. O acórdão recorrido, para reconhecer o direito do
contribuinte à correção monetária de créditos escriturais de ICMS, não
se baseou no princípio constitucional da não-cumulatividade, carecendo,
pois, do necessário prequestionamento a alegação de contrariedade ao
art. 155, § 2º, da Constituição.
II. Tal como deduzida no recurso, a ofensa ao princípio da
legalidade seria reflexa, pois resultaria da má aplicação da legislação
local.
III. O reconhecimento da violação ao princípio da isonomia
exigiria o revolvimento dos fatos da causa, o que não se admite na
instância do recurso extraordinário.
Ementa
RE: descabimento: falta de prequestionamento, ofensa reflexa e
matéria de fato.
I. O acórdão recorrido, para reconhecer o direito do
contribuinte à correção monetária de créditos escriturais de ICMS, não
se baseou no princípio constitucional da não-cumulatividade, carecendo,
pois, do necessário prequestionamento a alegação de contrariedade ao
art. 155, § 2º, da Constituição.
II. Tal como deduzida no recurso, a ofensa ao princípio da
legalidade seria reflexa, pois resultaria da má aplicação da legislação
local.
III. O reconhecimento da violação ao princípio da isonom...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01354
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Atividade
administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto
do recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696,
decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento
do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo
ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra
despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o
pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa
decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário
no exercício de função jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Atividade
administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto
do recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696,
decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento
do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo
ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra
despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o
pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa
decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário
no exercíci...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00163
EMENTA: Recurso extraordinário: prequestionamento e
embargos de declaração.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento e
embargos de declaração.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-02 PP-00238
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação penal
processada no Juízo de 1º grau quando o réu exercia a função de
escrivão. Alegação de incompetência de tal Juízo afastada.
Posterior remessa ao Tribunal de Justiça, ante sua diplomação como
prefeito municipal. Denúncia ratificada pelo Procurador-Geral de
Justiça - Ausência de apreciação, pelo STJ, da alegação de
cerceamento de defesa por falta de cumprimento do previsto no art.
4º da Lei nº 8.038/90. Inviabilidade do seu exame nesta sede sob
pena de supressão de instância, somada ao fato de que o réu não
fora reeleito para o cargo, perdendo o foro privilegiado,
prejudicando, assim, a mencionada alegação de incompetência -
Necessidade, ademais, de aferição de provas para apreciação da
alegada atipicidade da conduta, o que não se admite no âmbito do
writ - Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação penal
processada no Juízo de 1º grau quando o réu exercia a função de
escrivão. Alegação de incompetência de tal Juízo afastada.
Posterior remessa ao Tribunal de Justiça, ante sua diplomação como
prefeito municipal. Denúncia ratificada pelo Procurador-Geral de
Justiça - Ausência de apreciação, pelo STJ, da alegação de
cerceamento de defesa por falta de cumprimento do previsto no art.
4º da Lei nº 8.038/90. Inviabilidade do seu exame nesta sede sob
pena de supressão de instância, somada ao fato de que o réu não
fora reeleito para o cargo, perdendo o foro...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-01 PP-00215
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º,
IV, da Carta Magna.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º,
IV, da Carta Magna.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01327
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE DO CRIME, NA
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE CONSIDEROU ESTAR DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A NECESSIDADE
DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP.
Hipótese em que a decisão impugnada carece de fundamentação válida,
tendo em vista que a simples referência à possibilidade de evasão do
distrito da culpa, à gravidade em abstrato do delito e à repercussão do
fato sobre as testemunhas, sem qualquer elemento concreto a indicar a
consistência dessas
afirmações, não podem validar o decreto de prisão preventiva.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE DO CRIME, NA
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE CONSIDEROU ESTAR DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A NECESSIDADE
DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP.
Hipótese em que a decisão impugnada carece de fundamentação válida,
tendo em vista que a simples referência à possibilidade de evasão do
distrito da culpa, à gravidade em abstrato do delito e à repercussão do
fato sobre as testemunhas...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00043 EMENT VOL-02051-03 PP-00544
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Juntada do substabelecimento após escoado o prazo recursal.
Inexistência do ato de interposição do recurso.
- Taxa de Fiscalização dos Mercados de Título e Valores
Mobiliários. Base de cálculo. Patrimônio líquido.
Constitucionalidade. Precedentes. A circunstância de não ter transitado
em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados
na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer
frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Juntada do substabelecimento após escoado o prazo recursal.
Inexistência do ato de interposição do recurso.
- Taxa de Fiscalização dos Mercados de Título e Valores
Mobiliários. Base de cálculo. Patrimônio líquido.
Constitucionalidade. Precedentes. A circunstância de não ter transitado
em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados
na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer
frente àquela orientação.
Agravo regimental desp...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-01 PP-00103
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso de natureza
extraordinária pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por
isso, sendo necessário que exista no instrumento a peça que
possibilite essa aferição, que compete à Corte "ad quem" e que é
indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a
exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão
por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso de natureza
extraordinária pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por
isso, sendo necessário que exista no instrumento a peça que
possibilite essa aferição, que compete à Corte "ad quem" e que é
indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a
exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão
por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01218
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO ANTES DA LEI 8.950/94.
O preparo, conforme orientação deste Supremo
Tribunal,
deveria ser realizado pelo recorrente, após intimação específica
para o ato, no prazo de dez dias, o que, na espécie, não ocorreu,
pois efetuado no décimo sétimo dia do prazo.
Embargos de declaração acolhidos, para,
conferindo-
lhes efeitos modificativos, não se conhecer do recurso
extraordinário, em face de sua deserção.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO ANTES DA LEI 8.950/94.
O preparo, conforme orientação deste Supremo
Tribunal,
deveria ser realizado pelo recorrente, após intimação específica
para o ato, no prazo de dez dias, o que, na espécie, não ocorreu,
pois efetuado no décimo sétimo dia do prazo.
Embargos de declaração acolhidos, para,
conferindo-
lhes efeitos modificativos, não se conhecer do recurso
extraordinário, em face de sua deserção.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00017 EMENT VOL-02050-03 PP-00601
ACUSAÇÃO - AUTODEFESA - NEUTRALIDADE. A autodefesa consubstancia,
antes de mais nada, direito natural. O fato de o acusado não admitir
a culpa, ou mesmo atribuí-la a terceiro, não prejudica a
substituição da pena privativa do exercício da liberdade pela
restritiva de direitos, descabendo falar de "personalidade
distorcida"
Ementa
ACUSAÇÃO - AUTODEFESA - NEUTRALIDADE. A autodefesa consubstancia,
antes de mais nada, direito natural. O fato de o acusado não admitir
a culpa, ou mesmo atribuí-la a terceiro, não prejudica a
substituição da pena privativa do exercício da liberdade pela
restritiva de direitos, descabendo falar de "personalidade
distorcida"
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-03 PP-00486 RTJ VOL-00194-03 PP-00916
EMENTA: I. Embargos de declaração a pretexto de omissão
de resposta a argumento só ventilado, originariamente, na sua
interposição, ao qual, de resto, o Tribunal, malgrado não provocado
pela parte, no acórdão embargado, de ofício, aventara e repelira.
II. Embargos de declaração de manifesto intuito
protelatório: cabimento - afora a sanção pecuniária prevista em lei
- da determinação de cumprimento imediato da decisão embargada.
1. O STF - em defesa de sua própria respeitabilidade -
construiu - não por acaso, a partir de casos eleitorais, cujo
deslinde se pretendia obstar mediante a interposição de recursos
temerários, mas procrastinatórios - a solução possível: dar efeito
imediato à sua decisão, facultado à parte recalcitrante prosseguir
ad nauseam na manifestação de quantas impugnações lhe aprover, já
despidas, no entanto, do poder de retardamento da eficácia do
julgado (EDEDEDRE 179.502, 7.12.95, Moreira, Inf STF 16, DJ
8.9.2000; EDEDAgR 260.266, 16.5.00, Pertence, Inf STF 189, DJ
16.6.00).
2. A solução não constitui sanção não prevista em lei:
cuida-se de forma adequada de antecipar, na medida do possível, a
tutela devida ao direito ao processo efetivo, da parte contrária.
Ementa
I. Embargos de declaração a pretexto de omissão
de resposta a argumento só ventilado, originariamente, na sua
interposição, ao qual, de resto, o Tribunal, malgrado não provocado
pela parte, no acórdão embargado, de ofício, aventara e repelira.
II. Embargos de declaração de manifesto intuito
protelatório: cabimento - afora a sanção pecuniária prevista em lei
- da determinação de cumprimento imediato da decisão embargada.
1. O STF - em defesa de sua própria respeitabilidade -
construiu - não por acaso, a partir de casos eleitorais, cujo
deslinde se pretendia obstar mediante a...
Data do Julgamento:13/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00001
EMENTA: - EXTRADIÇÃO: CRIMES DE USO ILEGAL DE
EMBARCAÇÃO, DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ATIPICIDADE QUANTO AO PRIMEIRO, NO BRASIL.
PRESCRIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO, MAS NÃO QUANTO AO TERCEIRO,
SEJA PELO DIREITO NORTE-AMERICANO, SEJA PELO BRASILEIRO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL, POR
CONDENAÇÃO DE CO-RÉU (ART. 117, § 1 , DO CÓDIGO PENAL).
1. O uso ilegal de embarcação é fato atípico em
nossa legislação, razão por que, nesse ponto, não está
preenchido o requisito da dupla incriminação.
2. Quanto ao crime de associação, para o tráfico de
entorpecentes, é apenado com três a seis anos de reclusão,
em face do art. 8o da Lei nº 8.072/90, que, no ponto,
derrogou o art. 14 da Lei nº 6.368/76, como já decidiu a
Primeira Turma desta Corte, no HC nº 68.793-RJ.
Sendo assim, o prazo de prescrição passou a ser
o de doze anos, nos termos do art. 109, III, do Código Penal
brasileiro.
E a última interrupção, do curso desse prazo
prescricional, ocorreu a 27 de agosto de 1985, quando foi
condenado, no Estado requerente, o co-réu THOMAS GEORGE
WHITMORE, em face do que dispõe o § 1o do art. 117 de nosso
Código Penal, segundo o qual "excetuados os casos dos
incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição
produz efeitos relativamente a todos os autores do crime".
É que, entre 27 de agosto de 1985 e a presente
data (13 de setembro de 2001) já decorreram mais que os
referidos 12 (doze) anos.
3. Mas não prescreveu a pretensão punitiva, quanto
ao crime de tráfico de entorpecente, pois ainda não decorreu
o prazo prescricional de vinte anos (artigo 12 da Lei nº
6.368, de 21.10.1976, c/c art. 109, I, do C.P.), entre a
última interrupção, já referida (condenação de co-réu, § 1o
do art. 117 do C.P.), que se deu a 27 de agosto de 1985
(fls. 157), e a data do presente julgamento.
4. Estando, pois, preenchidos todos os requisitos
do art. 80 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980,
modificada pela Lei nº 6.964, de 9.12.1981, e não ocorrendo
qualquer das hipóteses previstas no art. 77, defere-se, em
parte, o pedido de Extradição, para que o extraditando seja
submetido, perante o Estado requerente, apenas ao processo
criminal por crime de tráfico de entorpecentes.
5. Deferimento parcial do pedido de Extradição, nos
termos do voto do Relator. Decisão unânime.
3
Ementa
- EXTRADIÇÃO: CRIMES DE USO ILEGAL DE
EMBARCAÇÃO, DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ATIPICIDADE QUANTO AO PRIMEIRO, NO BRASIL.
PRESCRIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO, MAS NÃO QUANTO AO TERCEIRO,
SEJA PELO DIREITO NORTE-AMERICANO, SEJA PELO BRASILEIRO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL, POR
CONDENAÇÃO DE CO-RÉU (ART. 117, § 1 , DO CÓDIGO PENAL).
1. O uso ilegal de embarcação é fato atípico em
nossa legislação, razão por que, nesse ponto, não está
preenchido o requisito da dupla incriminação.
2. Quanto ao crime de associação, para o tráfico de
entorpecentes, é apenado com três...
Data do Julgamento:13/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00031 EMENT VOL-02048-01 PP-00001
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso V do art. 5º;
§ 1º do art. 7º; §§ 2º e 3º do art. 8º; art. 13; incisos I e II do
art. 14; §§ 2º e 4º do art. 14; §§ 4º e 5º do art. 14; inciso II e
alíneas do § 4º do art. 14; art. 15, incisos I, II, III e § 3º; § 5º
do art. 16; art. 17; § 1º do art. 18; parágrafo único do art. 21; §
1º do art. 22; parágrafo único do art. 23; art. 24; art. 25; e art.
26 da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de 2001 2.
Sustentação de ofensa aos artigos 2º; 5º, incisos III, XXXII, XXXV,
LIII, LIV, e LV; 84, IV; 170, V; 174, § 1º; 175 e 225, § 1º, IV, da
Constituição Federal. 3. Prejudicada a medida cautelar em face da
decisão na ADIN 2468, quanto aos arts. 5º, V; 14 a 18; 21 e seu
parágrafo único; 22 e 23 da Medida Provisória n.º 2152-2. 4. 4.
Competência da Justiça Federal definida na Constituição, não cabendo
a lei ordinária e, menos ainda, a medida provisória sobre ela
dispor. Deferida a liminar quanto ao art. 24. 5. Indeferida a
cautelar de referência ao art. 25 que, ao dispor como faz, não veda
a aplicação de outras normas do ordenamento. 6. Cautelar deferida
quanto às expressões: "e com as decisões da GCE, constantes do art.
26", eis que não podem as decisões da GCE afastar a aplicação de
textos legais, nem cabe conferir-lhes, a tanto, delegação de
poderes. 7. Indeferida a cautelar quanto aos arts. 7º, § 1º, e 8º, §
2º e § 3º. 8. Cautelar deferida em parte, nos termos supra, para
determinar a suspensão da vigência, até o julgamento final da ação,
do art. 24, da Medida Provisória n.º 2152-2/2001, bem assim da
expressão "e decisões da GCE", constantes do art. 26, conferindo ao
restante do preceito do art. 26 interpretação conforme a
Constituição para excluir de sua aplicação o potencial de energia
hidráulica
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso V do art. 5º;
§ 1º do art. 7º; §§ 2º e 3º do art. 8º; art. 13; incisos I e II do
art. 14; §§ 2º e 4º do art. 14; §§ 4º e 5º do art. 14; inciso II e
alíneas do § 4º do art. 14; art. 15, incisos I, II, III e § 3º; § 5º
do art. 16; art. 17; § 1º do art. 18; parágrafo único do art. 21; §
1º do art. 22; parágrafo único do art. 23; art. 24; art. 25; e art.
26 da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de 2001 2.
Sustentação de ofensa aos artigos 2º; 5º, incisos III, XXXII, XXXV,
LIII, LIV, e LV; 84, IV; 170, V; 174, § 1º; 175 e 225, § 1º, IV,...
Data do Julgamento:13/09/2001
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00081 EMENT VOL-02131-02 PP-00386
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE REFÚGIO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. LEI Nº 9.474/97, ART. 34.
Questão de ordem resolvida no
sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de
mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo
quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo
recursal.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE REFÚGIO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. LEI Nº 9.474/97, ART. 34.
Questão de ordem resolvida no
sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de
mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo
quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo
recursal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-09 PP-01662
EMENTA: Extradição. Governo da Suíça. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. VII do
Tratado de Extradição firmado entre os dois países. Correspondência
dos crimes verificada. Não ocorrência da prescrição. Ausência de
qualquer impedimento previsto no art. 77 da referida lei. Pedido de
extradição deferido, com a ressalva do art. 89, caput da mesma
norma legal, tendo em vista que o extraditando está sendo
processado criminalmente no Brasil.
Ementa
Extradição. Governo da Suíça. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. VII do
Tratado de Extradição firmado entre os dois países. Correspondência
dos crimes verificada. Não ocorrência da prescrição. Ausência de
qualquer impedimento previsto no art. 77 da referida lei. Pedido de
extradição deferido, com a ressalva do art. 89, caput da mesma
norma legal, tendo em vista que o extraditando está sendo
processado criminalmente no Brasil.
Data do Julgamento:12/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00085
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA: ATO
COMPLEXO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES DA REPÚBLICA. DECADÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL:
COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL: NÚMERO PAR DE JUÍZES. C.F., art.
94 e art. 107, I. LOMAN, Lei. Compl. 35/79, art. 100, § 2º.
I. -
Nomeação de Juiz do quinto constitucional: ato complexo de cuja
formação participam o Tribunal e o Presidente da República:
competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II. -
Legitimidade da impetrante, a Associação Nacional dos Procuradores
da República, entidade de classe legalmente constituída e em
funcionamento há mais de ano, para a impetração coletiva em defesa
de interesse de seus membros ou associados, os Procuradores da
República (C.F., art. 5º, LXX, b).
III. - Inocorrência de
decadência do direito à impetração, tendo em vista que o ato de
nomeação de Juiz do T.R.F. é ato complexo, que somente se completa
com o decreto do Presidente da República que, acolhendo a lista
tríplice, nomeia o magistrado. A partir daí é que começa a correr o
prazo do art. 18 da Lei 1.533/51.
IV. - A norma do § 2º do art. 100
da LOMAN, Lei Compl. 35/79, é aplicável quando, ocorrendo vaga a
ser preenchida pelo quinto constitucional, uma das classes se acha
em inferioridade na composição do Tribunal. No preenchimento, então,
dessa vaga, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em
inferioridade passa a ter situação de superioridade, atendendo-se,
destarte, ao princípio constitucional da paridade entre as duas
classes, Ministério Público e advocacia. Precedente do STF: MS
20.597-DF, Octavio Gallotti, Plenário, RTJ 120/75.
V. - Mandado de
Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA: ATO
COMPLEXO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES DA REPÚBLICA. DECADÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL:
COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL: NÚMERO PAR DE JUÍZES. C.F., art.
94 e art. 107, I. LOMAN, Lei. Compl. 35/79, art. 100, § 2º.
I. -
Nomeação de Juiz do quinto constitucional: ato complexo de cuja
formação participam o Tribunal e o Presidente da República:
competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II. -
Legitimidade da impetrante, a Associação Nac...
Data do Julgamento:12/09/2001
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02121-13 PP-02693
EMENTA: Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-10 PP-02075