Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e no tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0000519-85.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e no tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita à multa prevista no artigo...
Agravo em Execução Penal. Condenação. Roubo e tráfico de drogas. Reincidência. Ocorrência. Progressão de regime. Cumprimento de três quintos da pena. Requisito.
Inexistindo distinção entre reincidência genérica e específica, impõe-se o cumprimento dos três quintos de pena como requisito para alcançar a progressão do regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001700-97.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90.
2. Agravo improvido"(TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000750-94.2011.8.01.0007, Relatora Desembargadora Denise Bonfim).
Agravo em Execução. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Distinção entre reincidência comum e específica. Inexistência de previsão legal. Agravo improvido.
1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado.
2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ)" (TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000011-58.2010.8.01.0007, Relator Desembargador Francisco Djalma).
Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação. Roubo e tráfico de drogas. Reincidência. Ocorrência. Progressão de regime. Cumprimento de três quintos da pena. Requisito.
Inexistindo distinção entre reincidência genérica e específica, impõe-se o cumprimento dos três quintos de pena como requisito para alcançar a progressão do regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001700-97.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Vigindo o Provimento nº 01/2005, do Conselho da Magistratura, que estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100520-76.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genérica".
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Vigindo o Provimento nº 01/2005, do Conselho da Magistratura, que estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100520-76.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Homicídio Qualificado
Mandado de Segurança. Medicamento. Necessidade. Estado. Fornecimento. Dever.
É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para o custear.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100692-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Necessidade. Estado. Fornecimento. Dever.
É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para o custear.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100692-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo
inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no
Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0007243-76.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo
inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no
Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0007243-76.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0024250-13.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e...
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Mandado de Segurança nº 0100304-18.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Mandado de Segurança nº 0100304-18.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Mandado de Segurança. Enxerto de pele. Tratamento fora de domicílio. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio.
Comprovada a possibilidade de realização do enxerto de pele na impetrante por profissional especializado nesta Cidade, dever ser dispensado o tratamento fora de domicílio pretendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000125-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Enxerto de pele. Tratamento fora de domicílio. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio.
Comprovada a possibilidade de realização do enxerto de pele na impetrante por profissional especializado nesta Cidade, dever ser dispensado o tratamento fora de domicílio pretendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000125-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. N...
Data do Julgamento:02/07/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Sequela. Nexo causal. Não demonstrado.
Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002688-10.2009.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Sequela. Nexo causal. Não demonstrado.
Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002688-10.2009.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/07/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ação Rescisória. Lei. Dispositivo. Violação. Ausência. Erro de fato. Inocorrência. Improcedência.
A Ação Rescisória não se presta como meio de reexame de prova, nem como substituto de recurso, sendo destinada estritamente às hipóteses previstas em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Rescisória nº 0000905-50.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Ação Rescisória. Lei. Dispositivo. Violação. Ausência. Erro de fato. Inocorrência. Improcedência.
A Ação Rescisória não se presta como meio de reexame de prova, nem como substituto de recurso, sendo destinada estritamente às hipóteses previstas em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Rescisória nº 0000905-50.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/07/2014
Data da Publicação:28/09/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Retificação de Área de Imóvel
Administrativo. Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Interposição de Recurso com efeito suspensivo. Inabilitação para participar de licitação. Impossibilidade.
Contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de recurso de reconsideração, dotado de efeito suspensivo.
Afigura-se ilegal a Decisão que inabilitou a apelada para participar de certames licitatórios, uma vez que a sanção imposta pelo Órgão de Controle ainda não está produzindo os seus efeitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020362-36.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Interposição de Recurso com efeito suspensivo. Inabilitação para participar de licitação. Impossibilidade.
Contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de recurso de reconsideração, dotado de efeito suspensivo.
Afigura-se ilegal a Decisão que inabilitou a apelada para participar de certames licitatórios, uma vez que a sanção imposta pelo Órgão de Controle ainda não está produzindo os seus efeitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Nece...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando constrangimento ilegal e ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando constrangimento ilegal e ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:27/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais da Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais da Paciente, por si só, não induzem à l...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:27/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR IRREGULARIDADE. APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. NOVO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O substabelecimento assinado em data posterior à interposição do recurso não convalida a irregularidade na representação processual, pois produz efeitos tão somente a partir de sua outorga, não retroagindo à período anterior à assunção dos poderes ad judicia e especiais.
2. A juntada de documentos no agravo regimental não supre a respectiva apresentação em momento oportuno, em razão da perfectibilização da preclusão consumativa.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR IRREGULARIDADE. APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. NOVO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O substabelecimento assinado em data posterior à interposição do recurso não convalida a irregularidade na representação processual, pois produz efeitos tão somente a partir de sua outorga, não retroagindo à período anterior à assunção dos p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sobejamente pela reincidência, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sobejamente pela reinc...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:27/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança da taxa de registro do contrato, por representar matéria inerente à atividade da instituição bancária.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança da taxa de registro do contrato, por representar matéria inerente à atividade da instituição bancária.
3. Recurso desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:27/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
HABEAS CORPUS PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGA. ALEGATIVA DE SER USUÁRIO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NãO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A tese de que o paciente não é traficante, mas sim, usuário de drogas é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofundado de fatos e provas.
Comprovada a materialidade e presentes os indícios suficientes de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGA. ALEGATIVA DE SER USUÁRIO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NãO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A tese de que o paciente não é traficante, mas sim, usuário de drogas é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofundado de fatos e provas.
Comprovada a materialidade e presentes os indícios suficientes de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determin...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:27/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins