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Jurisprudência

TJAC 1000328-21.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 434, DO CPC. PROVIMENTO. 1.Existindo no Estado órgão oficial especializado Junta Médica Oficial do Estado do Acre deve ser realizada por esta a perícia médica, mormente quando a parte já foi submetida uma vez a ser periciada por aquele órgão. 2.Ademais, assinalado pela MM. Juíza ser a Agravada hipossuficiente, deve o Estado custear a realização da perícia pela Junta Médica Oficial localizada no Município de Rio Branco. 3.Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Capixaba
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TJAC 0022609-58.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. EXTEMPORANEIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em juízo de admissibilidade, necessário aferição em todo e qualquer ação e/ou recurso, observa-se que os recusos interpostos foram apresentados extemporaneamente, eis que a situação fática que os mesmos apresentam, pendia de julgamento por força do recurso de agravo proposto por uma das partes litigantes, que detinha, inclusive, suspensividade. 2. Configuração de ausência de requisito indispensável à proposição dos recursos. 3. Ape...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700249-19.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CURATELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES. FASE INSTRUTÓRIA NÃO REALIZADA. ERRO IN PROCEDENDO. PESSOA IDOSA. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Falece de razoabilidade a sentença que extingue a ação com resolução de mérito sem que tenha sido oportunizada à parte a possibilidade de produzir as provas necessárias à demonstração de suas alegações. 2. A fase instrutória...
Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0706397-13.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 267, § 1° DO CPC. RÉU AINDA NÃO CITADO. MEDIDA QUE PODE SER REALIZADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240/STJ AO CASO. SENTENÇA MANTIDA 1. A extinção da demanda, por inércia da parte autora, está condicionada à sua intimação pessoal, consoante previsto no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Configurada a desídia do requerente, por deixar de realizar os atos que lhe competiam...
Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100365-73.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário quando ausente disposição legal determinando sua formação, bem como quando a relação jurídica material discutida não envolve a União ou a UFAC, haja vista que a pretensão deduzida consiste apenas na expedição e entrega de certificado...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006144-37.2010.8.01.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. 1. A responsabilidade pelo evento danoso foi reconhecida na sentença, não havendo discussão a respeito nessa fase processual. 2. Considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais e estéticos guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico da causadora dos danos, não deve o valor ser alterado ao argumento de que não é suficiente à cobertura da dor sofrida pela vítima. 2. Mantidos os valor...
Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000419-31.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. FRAUDE. INDÍCIOS. ASSUNTO SUB JUDICE. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Adstrito o inconformismo da parte autora à validade do contrato, acrescendo a existência de fortes indícios de fraude na realização do negócio jurídico objeto da lide, escorreita a decisão que determina à instituição bancária suspender descontos em conta corrente, atinentes ao respectivo empréstimo, enquanto perdurar a discussão. 2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101277-70.2014.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE VISUAL. LOGOMARCA. MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL. ATO NORMATIVO. ALTERAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO. Aprova-se a Proposta de Resolução que altera a Resolução n. 38, de 28 de novembro de 2012, e seus anexos, que, por sua vez, institui a Logomarca e o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000683-31.2014.8.01.0000
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE ICMS E IPI. SISTEMA DE COMPRA DIRETA. CONVÊNIO N.º 38/2012 DO CONFAZ. FALTA DE ATENDIMENTO A REQUISITOS EXIGIDOS PELA MONTADORA DE VEÍCULOS. ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Ao portador de deficiência física ou mental, que se enquadre dentro das hipóteses previstas no Convênio n.º 38/2012 do CONFAZ e da Lei n.º 8.989/95, permite-se a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS e IPI. 2. Além das autoriza...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709313-83.2013.8.01.0001
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FG...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020794-21.2012.8.01.0001
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000526-58.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando a agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100534-60.2014.8.01.0000
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. 1. A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Presumem-se válidas as intimações realizadas no endereço declinado na petição inicial, tendo em vista que compete às partes mantê-lo atualizado (art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Rec...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000743-04.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NA MESMA PEÇA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N.º 1.060/50. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O pedido de gratuidade judiciária formulado na instância inferior e não decidido pelo juízo de piso não exonera a parte de recolher as custas quando da interposição de recursos, devendo, se assim o desejar, formular novo pedido de gratuidade em petição avulsa, nos termos do art. 6º da Lei n.º 1.060/50, a ser analisada por interlocutória do relator; 2. Consoante a p...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100787-48.2014.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE – EXERCÍCIO 2015. Compete ao Poder Judiciário elaborar sua proposta orçamentária, observadas as necessidades e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual.
Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005153-90.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101073-26.2014.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1. Limita-se à cognição do juízo universal sucessório as questões de direito e as de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental 2. Afastam-se da via atrativa do juízo sucessório as ações que denotam questão de alta indagação e, portanto, de necessária e...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800017-96.2013.8.01.0081
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Tendo o recorrente feito menção à Lei nº 13.005/2014 – que aprovou o Plano Nacional de Educação – somente em sede de agravo interno, não tendo sequer ocorrido o enfrentamento da vexata quaestio sob esse enfoque legal na sentença ou na decisão monocrática recorrida, inviável tal inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 2. O caso concreto foi resolvido à luz da legislação vigente à época e em consonância com a jurisprudência...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Pré-escolar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000695-45.2014.8.01.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves). 2. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do proces...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000689-38.2014.8.01.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas no momento da recepção da exordial, com base no relato e fundamentos apresentados pela parte autora. Qualquer tese superveniente que verse sobre matéria análoga constitui mérito processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se a parte autora i...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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