AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 434, DO CPC. PROVIMENTO.
1.Existindo no Estado órgão oficial especializado Junta Médica Oficial do Estado do Acre deve ser realizada por esta a perícia médica, mormente quando a parte já foi submetida uma vez a ser periciada por aquele órgão.
2.Ademais, assinalado pela MM. Juíza ser a Agravada hipossuficiente, deve o Estado custear a realização da perícia pela Junta Médica Oficial localizada no Município de Rio Branco.
3.Agravo de Instrumento que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 434, DO CPC. PROVIMENTO.
1.Existindo no Estado órgão oficial especializado Junta Médica Oficial do Estado do Acre deve ser realizada por esta a perícia médica, mormente quando a parte já foi submetida uma vez a ser periciada por aquele órgão.
2.Ademais, assinalado pela MM. Juíza ser a Agravada hipossuficiente, deve o Estado custear a realização da perícia pela Junta Médica Oficial localizada no Município de Rio Branco.
3.Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. EXTEMPORANEIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em juízo de admissibilidade, necessário aferição em todo e qualquer ação e/ou recurso, observa-se que os recusos interpostos foram apresentados extemporaneamente, eis que a situação fática que os mesmos apresentam, pendia de julgamento por força do recurso de agravo proposto por uma das partes litigantes, que detinha, inclusive, suspensividade.
2. Configuração de ausência de requisito indispensável à proposição dos recursos.
3. Apelos não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. EXTEMPORANEIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em juízo de admissibilidade, necessário aferição em todo e qualquer ação e/ou recurso, observa-se que os recusos interpostos foram apresentados extemporaneamente, eis que a situação fática que os mesmos apresentam, pendia de julgamento por força do recurso de agravo proposto por uma das partes litigantes, que detinha, inclusive, suspensividade.
2. Configuração de ausência de requisito indispensável à proposição dos recursos.
3. Ape...
APELAÇÃO. CIVIL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CURATELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES. FASE INSTRUTÓRIA NÃO REALIZADA. ERRO IN PROCEDENDO. PESSOA IDOSA. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Falece de razoabilidade a sentença que extingue a ação com resolução de mérito sem que tenha sido oportunizada à parte a possibilidade de produzir as provas necessárias à demonstração de suas alegações.
2. A fase instrutória é necessária para a autora demonstrar a destinação dos valores resultantes da alienação do imóvel rural de propriedade do curatelado, havendo, inclusive, a possibilidade de realização de inspeção judicial a fim de comprovar as alegações feitas na inicial.
3. Em obediência aos princípios da proteção integral ao idoso e da economia processual, a extinção do feito com resolução de mérito e sem a realização da instrução processual mostra-se equivocada, devendo ser reformada para que o feito tenha seu prosseguimento regular.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO. CIVIL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CURATELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES. FASE INSTRUTÓRIA NÃO REALIZADA. ERRO IN PROCEDENDO. PESSOA IDOSA. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Falece de razoabilidade a sentença que extingue a ação com resolução de mérito sem que tenha sido oportunizada à parte a possibilidade de produzir as provas necessárias à demonstração de suas alegações.
2. A fase instrutória...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 267, § 1° DO CPC. RÉU AINDA NÃO CITADO. MEDIDA QUE PODE SER REALIZADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240/STJ AO CASO. SENTENÇA MANTIDA
1. A extinção da demanda, por inércia da parte autora, está condicionada à sua intimação pessoal, consoante previsto no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Configurada a desídia do requerente, por deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, por mais de trinta dias, correta a decisão que declara a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. III, do CPC.
3. Nos casos em que o réu ainda não tenha sido citado, não se aplica o disposto na Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça para declarar a extinção do processo por abandono da causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 267, § 1° DO CPC. RÉU AINDA NÃO CITADO. MEDIDA QUE PODE SER REALIZADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240/STJ AO CASO. SENTENÇA MANTIDA
1. A extinção da demanda, por inércia da parte autora, está condicionada à sua intimação pessoal, consoante previsto no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Configurada a desídia do requerente, por deixar de realizar os atos que lhe competiam...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário quando ausente disposição legal determinando sua formação, bem como quando a relação jurídica material discutida não envolve a União ou a UFAC, haja vista que a pretensão deduzida consiste apenas na expedição e entrega de certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente. Inteligência do art. 47 do CPC.
Compete a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco processar e julgar ações de natureza cível, individuais, difusas ou coletivas, afetos às crianças e adolescentes, a teor da Resolução TJAC nº 154/2011 e do art. 148, IV, c/c o art. 209, ambos do ECA.
A certificação de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM destina-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, nos termos da Portaria INEP nº 144/2012.
O aluno que se encontra em situação regular em seu percurso escolar e tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ainda que aprovado no ENEM, não possui direito de obter certificado de conclusão do ensino médio.
Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário quando ausente disposição legal determinando sua formação, bem como quando a relação jurídica material discutida não envolve a União ou a UFAC, haja vista que a pretensão deduzida consiste apenas na expedição e entrega de certificado...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO.
1. A responsabilidade pelo evento danoso foi reconhecida na sentença, não havendo discussão a respeito nessa fase processual.
2. Considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais e estéticos guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico da causadora dos danos, não deve o valor ser alterado ao argumento de que não é suficiente à cobertura da dor sofrida pela vítima.
2. Mantidos os valores da indenização por danos morais e estéticos.
3. Pensão mensal devida e mantida no percentual fixado na sentença em razão da redução da capacidade laborativa da autora.
4. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO.
1. A responsabilidade pelo evento danoso foi reconhecida na sentença, não havendo discussão a respeito nessa fase processual.
2. Considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais e estéticos guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico da causadora dos danos, não deve o valor ser alterado ao argumento de que não é suficiente à cobertura da dor sofrida pela vítima.
2. Mantidos os valor...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. FRAUDE. INDÍCIOS. ASSUNTO SUB JUDICE. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Adstrito o inconformismo da parte autora à validade do contrato, acrescendo a existência de fortes indícios de fraude na realização do negócio jurídico objeto da lide, escorreita a decisão que determina à instituição bancária suspender descontos em conta corrente, atinentes ao respectivo empréstimo, enquanto perdurar a discussão.
2. Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. FRAUDE. INDÍCIOS. ASSUNTO SUB JUDICE. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Adstrito o inconformismo da parte autora à validade do contrato, acrescendo a existência de fortes indícios de fraude na realização do negócio jurídico objeto da lide, escorreita a decisão que determina à instituição bancária suspender descontos em conta corrente, atinentes ao respectivo empréstimo, enquanto perdurar a discussão.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Ementa:
ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE VISUAL. LOGOMARCA. MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL. ATO NORMATIVO. ALTERAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
Aprova-se a Proposta de Resolução que altera a Resolução n. 38, de 28 de novembro de 2012, e seus anexos, que, por sua vez, institui a Logomarca e o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Acre.
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ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE VISUAL. LOGOMARCA. MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL. ATO NORMATIVO. ALTERAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
Aprova-se a Proposta de Resolução que altera a Resolução n. 38, de 28 de novembro de 2012, e seus anexos, que, por sua vez, institui a Logomarca e o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Acre.
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE ICMS E IPI. SISTEMA DE COMPRA DIRETA. CONVÊNIO N.º 38/2012 DO CONFAZ. FALTA DE ATENDIMENTO A REQUISITOS EXIGIDOS PELA MONTADORA DE VEÍCULOS. ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Ao portador de deficiência física ou mental, que se enquadre dentro das hipóteses previstas no Convênio n.º 38/2012 do CONFAZ e da Lei n.º 8.989/95, permite-se a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS e IPI.
2. Além das autorizações de isenção do ICMS e IPI exige-se do comprador especial a apresentação de outros documentos elencados na cláusula terceira do Convênio n.º 38/2012 do CONFAZ, e também aqueles exigidos no procedimento interno de efetivação da transação comercial.
3. Agravo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE ICMS E IPI. SISTEMA DE COMPRA DIRETA. CONVÊNIO N.º 38/2012 DO CONFAZ. FALTA DE ATENDIMENTO A REQUISITOS EXIGIDOS PELA MONTADORA DE VEÍCULOS. ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Ao portador de deficiência física ou mental, que se enquadre dentro das hipóteses previstas no Convênio n.º 38/2012 do CONFAZ e da Lei n.º 8.989/95, permite-se a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS e IPI.
2. Além das autoriza...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:23/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FGTS.
2. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FG...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando a agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando a agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
1. A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Presumem-se válidas as intimações realizadas no endereço declinado na petição inicial, tendo em vista que compete às partes mantê-lo atualizado (art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
1. A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Presumem-se válidas as intimações realizadas no endereço declinado na petição inicial, tendo em vista que compete às partes mantê-lo atualizado (art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3. Rec...
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:21/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NA MESMA PEÇA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N.º 1.060/50. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O pedido de gratuidade judiciária formulado na instância inferior e não decidido pelo juízo de piso não exonera a parte de recolher as custas quando da interposição de recursos, devendo, se assim o desejar, formular novo pedido de gratuidade em petição avulsa, nos termos do art. 6º da Lei n.º 1.060/50, a ser analisada por interlocutória do relator;
2. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013);
3. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) - dentre elas o preparo do recurso - é obstada pela preclusão consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que realizada dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil;
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NA MESMA PEÇA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N.º 1.060/50. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O pedido de gratuidade judiciária formulado na instância inferior e não decidido pelo juízo de piso não exonera a parte de recolher as custas quando da interposição de recursos, devendo, se assim o desejar, formular novo pedido de gratuidade em petição avulsa, nos termos do art. 6º da Lei n.º 1.060/50, a ser analisada por interlocutória do relator;
2. Consoante a p...
Ementa:
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE EXERCÍCIO 2015.
Compete ao Poder Judiciário elaborar sua proposta orçamentária, observadas as necessidades e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual.
Ementa
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE EXERCÍCIO 2015.
Compete ao Poder Judiciário elaborar sua proposta orçamentária, observadas as necessidades e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. Limita-se à cognição do juízo universal sucessório as questões de direito e as de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental
2. Afastam-se da via atrativa do juízo sucessório as ações que denotam questão de alta indagação e, portanto, de necessária e ampla dilação probatória, sendo adequado o processamento pelas vias ordinárias.
3. Julgado procedente o Conflito para declarar competente o juízo suscitado da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. Limita-se à cognição do juízo universal sucessório as questões de direito e as de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental
2. Afastam-se da via atrativa do juízo sucessório as ações que denotam questão de alta indagação e, portanto, de necessária e...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:23/09/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Tendo o recorrente feito menção à Lei nº 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação somente em sede de agravo interno, não tendo sequer ocorrido o enfrentamento da vexata quaestio sob esse enfoque legal na sentença ou na decisão monocrática recorrida, inviável tal inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada.
2. O caso concreto foi resolvido à luz da legislação vigente à época e em consonância com a jurisprudência consolidada a respeito, portanto, muito antes da inovação legislativa somente trazida à baila no agravo interno interposto da decisão monocrática do relator.
3. Consoante entendimento pacífico dos tribunais, não é cabível, em sede de agravo interno, a apreciação de matéria não deduzida nas razões de apelação, nem tratada na decisão agravada, por caracterizar inovação recursal.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Tendo o recorrente feito menção à Lei nº 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação somente em sede de agravo interno, não tendo sequer ocorrido o enfrentamento da vexata quaestio sob esse enfoque legal na sentença ou na decisão monocrática recorrida, inviável tal inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada.
2. O caso concreto foi resolvido à luz da legislação vigente à época e em consonância com a jurisprudência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves).
2. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do processo, deve o juiz da causa nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia realizar-se com a colaboração do Poder Judiciário" (STJ, REsp 1286094/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).
3. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves).
2. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do proces...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:23/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas no momento da recepção da exordial, com base no relato e fundamentos apresentados pela parte autora. Qualquer tese superveniente que verse sobre matéria análoga constitui mérito processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se a parte autora informa em sua exordial que foi diagnosticada equivocadamente por médico da Fundação Hospitalar do Estado do Acre e foi posteriormente acompanhada, também de forma equivocada, pela rede pública hospitalar do Estado do Acre, resta verificada, in status assertionis, a legitimidade passiva de ambas as pessoas jurídicas para responder a ação de indenização decorrente destes fatos. Eventual constatação de inexistência de responsabilidade de um dos réus constitui matéria atinente ao mérito processual, a ser apreciada em sede de cognição exauriente.
3. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves).
4. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do processo, deve o juiz da causa nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia realizar-se com a colaboração do Poder Judiciário" (STJ, REsp 1286094/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).
5. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas no momento da recepção da exordial, com base no relato e fundamentos apresentados pela parte autora. Qualquer tese superveniente que verse sobre matéria análoga constitui mérito processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se a parte autora i...