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Jurisprudência

TJAC 0000677-41.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA GLOBAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. A natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, e que conduza ao enriquecimento sem causa do credor. A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo. A imposição da mul...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000514-53.2013.8.01.0014
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO(ART. 121, § 2º, II E III, C/C ART. 14, II, do CP). PROVAS DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE.INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. 1. A palavra da vítima,na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória. 2. É possível a modificação, de ofício, da medida de internação por outra mais branda se os adolescentes infratores tiveram participação de menor importância e possuem condi...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000235-14.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. IMPOSITIVO AO AUTOR O ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VIOLADO, MESMO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSUMERISTA (ART. 14 DO CDC). ORIENTAÇÃO SEXUAL DE ALUNO. SUPOSTA OFENSA, EM SALA DE AULA, PROFERIDA POR DOCENTE DE INSTITUIÇÃO DA ENSINO SUPERIOR. 1.Na configuração do dano moral é imprescindível a apresentação de prova robusta da conduta ilícita que motivou a violação a direito personalíssimo do ofendido. 2.Inexistindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)na origem, repousa sobre o autor, ora recor...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026248-16.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA NO CONTRATO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO AJUSTE. RESTABELECIMENTO INEFICAZ. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITUDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4.º, CPC. 1. Não obstante a nova tendência jurisprudencial no sentido de permitir a cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal, considerando a hipossuficiência do consumidor - contratante, bem como a falta de acesso a conhecime...
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701789-35.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal. 2.Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC. 3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028242-79.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 1.060/50. JUÍZO PARCIAL DE RETRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, vencido o assistido no recurso, mantém-se a sua condenação nas custas judiciais, contudo, a princípio, ficará isento do pagamento do encargo conforme o disposto no art. 12 da Lei...
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000522-21.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATI-VA. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC. 1.É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento. 2.Não havendo qualquer documento nos autos hábil à aferição da tempestividade, há de ser inadmitido o recurso, mostrando-se inviável a conversão do feito em diligência em razão da preclusão consu...
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007277-46.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE CONTRATO. CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua lega...
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001161-29.2009.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00011...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100606-47.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, deferida a preso condenado ao regime semiaberto mostra-se inadequada, vez que o reeducando não se encontra em nenhuma das situações do Art. 117, da Lei nº 7.210/84.. 2. Agravo em execução a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002775-30.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001477-03.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. SANÇÃO DEMASIADAMENTE PREJUDICIAL AO REEDUCANDO. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DA MESMA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. É de se manter o decisum que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excessivo prejuízo já sofrido pelo reeducando, notadamente considerando que tal infração, quando ainda estava em apuração, já fora fundamento para indeferir outro pedido de progressão de regime, bem como que posteriormente o reeducando obtivera a progressão para o regi...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004175-84.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00041...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001031-15.2009.8.01.0009
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00010...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0100589-11.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA ESPECIALIZA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para dec...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007467-43.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00074...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100486-04.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decla...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000333-43.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001505-39.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00015...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019345-28.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO ENTRE A FALTA GRAVE E A CONCLUSÃO DO PAD. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM RAZÃO DESSA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. É de se manter o decisum singular que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excesso de prazo entre o falta cometida e a conclusão do PAD, notadamente considerando que tal infração já fora fundamento para indeferir pedido de progressão de regime, cujo requisito objetivo já havia sido atingido, bem como que posteriormente o reeducando obtivera...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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