AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA GLOBAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
A natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, e que conduza ao enriquecimento sem causa do credor.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
A imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não é coberta pela coisa julgada e pode ser revista pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando considerada exorbitante ou insuficiente.
Recurso a que se dar parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA GLOBAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
A natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, e que conduza ao enriquecimento sem causa do credor.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
A imposição da mul...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO(ART. 121, § 2º, II E III, C/C ART. 14, II, do CP). PROVAS DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE.INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO.
1. A palavra da vítima,na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória.
2. É possível a modificação, de ofício, da medida de internação por outra mais branda se os adolescentes infratores tiveram participação de menor importância e possuem condições pessoais favoráveis, tal como preconizam as diretrizes do ECA e do SINASE.
3. Recursos não providos. Medida de internação substituída de ofício em favor de dois apelantes.
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO(ART. 121, § 2º, II E III, C/C ART. 14, II, do CP). PROVAS DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE.INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO.
1. A palavra da vítima,na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória.
2. É possível a modificação, de ofício, da medida de internação por outra mais branda se os adolescentes infratores tiveram participação de menor importância e possuem condi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. IMPOSITIVO AO AUTOR O ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VIOLADO, MESMO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSUMERISTA (ART. 14 DO CDC). ORIENTAÇÃO SEXUAL DE ALUNO. SUPOSTA OFENSA, EM SALA DE AULA, PROFERIDA POR DOCENTE DE INSTITUIÇÃO DA ENSINO SUPERIOR.
1.Na configuração do dano moral é imprescindível a apresentação de prova robusta da conduta ilícita que motivou a violação a direito personalíssimo do ofendido.
2.Inexistindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)na origem, repousa sobre o autor, ora recorrido, o dever de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado.
3. Insuficiência probatória do depoimento pessoal para, isoladamente, demonstrar a ocorrência do dano passível de indenização. Precedentes jurisprudenciais.
4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. IMPOSITIVO AO AUTOR O ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VIOLADO, MESMO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSUMERISTA (ART. 14 DO CDC). ORIENTAÇÃO SEXUAL DE ALUNO. SUPOSTA OFENSA, EM SALA DE AULA, PROFERIDA POR DOCENTE DE INSTITUIÇÃO DA ENSINO SUPERIOR.
1.Na configuração do dano moral é imprescindível a apresentação de prova robusta da conduta ilícita que motivou a violação a direito personalíssimo do ofendido.
2.Inexistindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)na origem, repousa sobre o autor, ora recor...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA NO CONTRATO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO AJUSTE. RESTABELECIMENTO INEFICAZ. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITUDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4.º, CPC.
1. Não obstante a nova tendência jurisprudencial no sentido de permitir a cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal, considerando a hipossuficiência do consumidor - contratante, bem como a falta de acesso a conhecimentos técnicos e financeiros sobre o assunto, torna-se imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.
2. A comissão de permanência não está prevista expressamente no contrato, sendo inócua a pretensão de restabelecer cláusula inexistente.
3. Não há óbice legal para cominação de multa na sentença em ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer, inclusive sem requerimento do autor, com o fim de compelir o obrigado a satisfazer a tutela específica contida no comando sentencial, mesmo porque a multa cominatória somente será devida após o trânsito em julgado da sentença que a fixou e desde que não seja cumprida a obrigação no prazo fixado pelo juiz.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA NO CONTRATO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO AJUSTE. RESTABELECIMENTO INEFICAZ. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITUDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4.º, CPC.
1. Não obstante a nova tendência jurisprudencial no sentido de permitir a cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal, considerando a hipossuficiência do consumidor - contratante, bem como a falta de acesso a conhecime...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2.Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC.
3.Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2.Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC.
3.Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 1.060/50. JUÍZO PARCIAL DE RETRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, vencido o assistido no recurso, mantém-se a sua condenação nas custas judiciais, contudo, a princípio, ficará isento do pagamento do encargo conforme o disposto no art. 12 da Lei n. 1060/50.
2. Comporta conhecimento, em parte, o agravo regimental, no ponto em que o agravante limitou-se a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados na decreto monocrático combatido. Precedentes.
3. Recurso parcialmente conhecido e provido apenas no tocante à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 1.060/50. JUÍZO PARCIAL DE RETRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, vencido o assistido no recurso, mantém-se a sua condenação nas custas judiciais, contudo, a princípio, ficará isento do pagamento do encargo conforme o disposto no art. 12 da Lei...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATI-VA. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC.
1.É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento.
2.Não havendo qualquer documento nos autos hábil à aferição da tempestividade, há de ser inadmitido o recurso, mostrando-se inviável a conversão do feito em diligência em razão da preclusão consumativa.
3.Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC.
4.Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATI-VA. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC.
1.É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento.
2.Não havendo qualquer documento nos autos hábil à aferição da tempestividade, há de ser inadmitido o recurso, mostrando-se inviável a conversão do feito em diligência em razão da preclusão consu...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE CONTRATO. CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE CONTRATO. CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua lega...
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001161-29.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00011...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, deferida a preso condenado ao regime semiaberto mostra-se inadequada, vez que o reeducando não se encontra em nenhuma das situações do Art. 117, da Lei nº 7.210/84..
2. Agravo em execução a que se dá provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, deferida a preso condenado ao regime semiaberto mostra-se inadequada, vez que o reeducando não se encontra em nenhuma das situações do Art. 117, da Lei nº 7.210/84..
2. Agravo em execução a que se dá provimento.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. SANÇÃO DEMASIADAMENTE PREJUDICIAL AO REEDUCANDO. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DA MESMA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
É de se manter o decisum que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excessivo prejuízo já sofrido pelo reeducando, notadamente considerando que tal infração, quando ainda estava em apuração, já fora fundamento para indeferir outro pedido de progressão de regime, bem como que posteriormente o reeducando obtivera a progressão para o regime aberto, não impugnada pelo Ministério Público
Além disso, prover o presente agravo para determinar a regressão de regime do apenado com base em suposta obrigatoriedade de tal determinação, sem a observância das peculiaridades do caso concreto, frustraria os fins a que se destina a execução penal, uma vez que estar-se-ia a regredir de regime reeducando que hoje demonstra aptidão a ressocializar-se no regime aberto.
Agravo em execução penal a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. SANÇÃO DEMASIADAMENTE PREJUDICIAL AO REEDUCANDO. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DA MESMA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
É de se manter o decisum que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excessivo prejuízo já sofrido pelo reeducando, notadamente considerando que tal infração, quando ainda estava em apuração, já fora fundamento para indeferir outro pedido de progressão de regime, bem como que posteriormente o reeducando obtivera a progressão para o regi...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004175-84.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Decisão e, no mérito, dar provimento ao Agravo e de ofício, encaminhar cópia do Acórdão à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e se for o caso, orientação acerca da Decisão aos Juízos da Execução Penal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00041...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001031-15.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Decisão e, no mérito, dar provimento ao Agravo e de ofício, encaminhar cópia do Acórdão à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e se for o caso, orientação acerca da Decisão aos Juízos da Execução Penal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00010...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA ESPECIALIZA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genérica.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA ESPECIALIZA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para dec...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0007467-43.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00074...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genérica.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decla...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Habeas Corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000333-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão...
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001505-39.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00015...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO ENTRE A FALTA GRAVE E A CONCLUSÃO DO PAD. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM RAZÃO DESSA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
É de se manter o decisum singular que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excesso de prazo entre o falta cometida e a conclusão do PAD, notadamente considerando que tal infração já fora fundamento para indeferir pedido de progressão de regime, cujo requisito objetivo já havia sido atingido, bem como que posteriormente o reeducando obtivera a progressão para o regime aberto, com manifestação favorável do Ministério Público
Além disso, prover o presente agravo para determinar a regressão de regime do apenado, com base em suposta obrigatoriedade de tal determinação, sem a observância das peculiaridades do caso concreto, frustraria os fins a que se destina a execução penal, uma vez que estar-se-ia a regredir de regime reeducando que hoje demonstra aptidão a ressocializar-se no regime aberto.
Agravo em execução penal a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO ENTRE A FALTA GRAVE E A CONCLUSÃO DO PAD. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM RAZÃO DESSA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
É de se manter o decisum singular que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excesso de prazo entre o falta cometida e a conclusão do PAD, notadamente considerando que tal infração já fora fundamento para indeferir pedido de progressão de regime, cujo requisito objetivo já havia sido atingido, bem como que posteriormente o reeducando obtivera...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime