PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 14, DA LEI 7347/85.
1. Tratando-se de ação civil pública, incide o disposto no art. 14, da Lei nº 7347/85, legislação específica, segundo o qual "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte", circunstância evidenciada na espécie.
2. Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 14, DA LEI 7347/85.
1. Tratando-se de ação civil pública, incide o disposto no art. 14, da Lei nº 7347/85, legislação específica, segundo o qual "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte", circunstância evidenciada na espécie.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DA YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) POR SUSPEITA DE REGER-SE SOB A FORMA DE "PIRÂMIDE FINANCEIRA". AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. PEDIDOS DISTINTOS. SUPOSTA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, CDC. APLICABILIDADE.
1. O microssistema de processo coletivo admite a convivência entre as duas demandas (individual e coletiva) sem a preocupação com decisões antagônicas, de modo a esvaziar a ratio essendi do instituto da conexão, que é potencialmente evitar decisões conflitantes nas demandas do mesmo jaez. Precedentes STJ.
2. Não havendo o risco de decisões conflitantes, entendimento diverso avilta o microssistema da tutela coletiva, pois ao invés de otimizar o sistema para conferir celeridade na prestação jurisdicional e, assim, decidir um número elevado de ações da mesma natureza, resultaria inexoravelmente no abarrotamento das unidades judiciárias em que existam demandas coletivas em trâmite atrativas, supostamente, de todas as ações individuais com ela conexas.
3. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DA YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) POR SUSPEITA DE REGER-SE SOB A FORMA DE "PIRÂMIDE FINANCEIRA". AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. PEDIDOS DISTINTOS. SUPOSTA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, CDC. APLICABILIDADE.
1. O microssistema de processo coletivo admite a convivência entre as duas demandas (individual e coletiva) sem a preocupação com decisões antagônicas, de modo a esvaziar a ratio essendi do instituto da conexão, que é potencialmente evitar de...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. DESPACHO DE CUNHO DECISÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR PREJUÍZO À PARTE. AÇÃO DE GUARDA. PARADEIRO INCERTO E NÃO SABIDO DA GENITORA DOS MENORES. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA. DEVER DE COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA IMPLEMENTAR PRÉVIA CONSULTA NOS SISTEMAS CONVENIADOS.
1. Constatada a possibilidade de prejuízo aos interesses de algum dos litigantes, o ato judicial é portador de conteúdo decisório, sendo adequado o manejo do agravo de instrumento,embora nominada equivocadamente de "despacho". Precedentes do STJ.
2. Na hipótese de citação por edital acidental, faz-se necessário o esgotamento de todas as possibilidade de localização da parte.
3. É recomendável que o Poder Judiciário colabore com busca da verdade real endoprocessual e promova a busca preventiva do endereço da parte demandada nos sistemas conveniados antes de indeferir o pedido de citação por edital.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DESPACHO DE CUNHO DECISÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR PREJUÍZO À PARTE. AÇÃO DE GUARDA. PARADEIRO INCERTO E NÃO SABIDO DA GENITORA DOS MENORES. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA DO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA. DEVER DE COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA IMPLEMENTAR PRÉVIA CONSULTA NOS SISTEMAS CONVENIADOS.
1. Constatada a possibilidade de prejuízo aos interesses de algum dos litigantes, o ato judicial é portador de conteúdo decisório, sendo adequado o manejo do agravo de instrumento,embora nominada equivocadamente de "despacho". Prece...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
DIREITO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS. IMPERTINÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que demonstrada a pactuação, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais.
3. Agravo improvido.
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DIREITO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS. IMPERTINÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que demonstrada a pactuação, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais.
3. Agravo improvido.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. MANDADO JUDICIAL CUMPRIMENTO INTEGRAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natu-reza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
2. Será de caráter indenizatório quando a diligência do oficial de justiça for inexitosa, ou seja, quando o mandado não vem a ser cumprido. Nesse caso, a gratificação se destina apenas a com-pensar o oficial com as despesas inerentes ao deslocamento por ele efetuado para a realização da diligência, mediante o pagamento de quantia resultante da aplicação do percentual fixo de 3% (três por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
3. Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do man-dado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao rece-bimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, por-que deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisi-vo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis intei-ros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
4. Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
(Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701338-10.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 06.05.2014, unânime)"
b) Inexiste violação aos arts. 150, § 6º, da Constituição Federal; 43 e 97, IV, do Código Tributário Nacional; bem assim ao art. 43, X, do Decreto 3.000/99, tendo em vista a natureza híbrida - gratificação e indenização - da Gratificação Prêmio de Produtividade destinada aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre.
c) Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. MANDADO JUDICIAL CUMPRIMENTO INTEGRAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regu...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:24/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. SUCESSO TOTAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natu-reza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
2. Será de caráter indenizatório quando a diligência do oficial de justiça for inexitosa, ou seja, quando o mandado não vem a ser cumprido. Nesse caso, a gratificação se destina apenas a com-pensar o oficial com as despesas inerentes ao deslocamento por ele efetuado para a realização da diligência, mediante o pagamento de quantia resultante da aplicação do percentual fixo de 3% (três por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
3. Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do man-dado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao rece-bimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, por-que deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisi-vo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis intei-ros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
4. Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vanta-gem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
(Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701338-10.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 06.05.2014, unânime)"
b) Inexiste violação aos arts. 150, § 6º, da Constituição Federal; 43 e 97, IV, do Código Tributário Nacional; bem assim ao art. 43, X, do Decreto 3.000/99, tendo em vista a natureza híbrida - grati-ficação e indenização - da Gratificação Prêmio de Produtividade destinada aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre.
c) Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. SUCESSO TOTAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resoluçã...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:24/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000163-54.2011.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00001...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:17/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A insurgência quanto ao julgamento do recurso por decisão monocrática não merece acolhida, uma vez que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão.
Inexiste contrariedade ao art. 557 do CPC quando o relator decide monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão singular.
Reiteração de alegações já rechaçadas não justifica qualquer alteração na decisão agravada.
Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A insurgência quanto ao julgamento do recurso por decisão monocrática não merece acolhida, uma vez que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão.
Inexiste contrariedade ao art. 557 do CPC quando o relator decide mo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as disposições do art. 557 do CPC que conferem poderes ao relator para negar seguimento ou dar provimento a recurso são constitucionais.
O agravante não comprovou que a decisão recorrida não está amparada em jurisprudência dominante do STJ, devendo, portanto, ser mantida a referida decisão.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente infundado, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as disposições do art. 557 do CPC que conferem poderes ao relator para negar seguimento ou dar provimento a recurso são constitucionais.
O agravante não comprovou que a decisão recorrida não está amparada em jurisprudência dominante do STJ, devendo, portanto, ser mantida a referida decisão.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente infundado...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE. PESSOAS ESTRANHAS. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Na espécie, os Agravados jamais figuraram como sócios da empresa executada, embora a assinatura do documento de assunção de débito, a teor do contrato social e das alterações contratuais da sociedade empresária Executada, razão disso, impossibilitado o redirecionamento da execução.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudência do E. STJ, funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (AgRg no REsp 1202195/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 03/02/2011, DJe 22/02/2011).
c) Recurso improvido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE. PESSOAS ESTRANHAS. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Na espécie, os Agravados jamais figuraram como sócios da empresa executada, embora a assinatura do documento de assunção de débito, a teor do contrato social e das alterações contratuais da sociedade empresária Executada, razão disso, impossibilitado o redirecionamento da execução.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudência do E. STJ, funda-se na regra de que o redirecioname...
Data do Julgamento:13/12/2011
Data da Publicação:22/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RENÚNCIA QUE ALCANÇA SOMENTE OS VALORES QUITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§3º E 4º, do CPC. PRECEDENTES STJ.
1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança fundadas em instrumentos particulares é estabelecido no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
2. A renúncia à prescrição consumada prevista no art. 191 do Código Civil deve ser interpretada estritamente, nos termos do art. 114 da legislação civilista, alcançando, pois, somente os valores quitados.
3. Em caso de sentença desprovida de natureza condenatória, deve ser observado o princípio da equidade no arbitramento dos honorários advocatícios.
4. Recurso de MASTERSERV CONTROLE DE EROSÃO E COMÉRCIO LTDA e EDITEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RENÚNCIA QUE ALCANÇA SOMENTE OS VALORES QUITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§3º E 4º, do CPC. PRECEDENTES STJ.
1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança fundadas em instrumentos particulares é estabelecido no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
2. A renúncia à prescrição consumada prevista no art. 191 do Código Civil deve ser interpretada estritamente, nos termos do art. 114 da legislação civilista, alcançando, pois, somente os valores quitados.
3. Em c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. MENOR ACOMPANHADO POR SUA GENITORA. VALOR DA AJUDA DE CUSTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. O Tratamento Fora de Domicílio TFD objetiva conferir aos usuários do SUS acesso a serviços assistenciais de que não dispõem os municípios/estados em que residem.
3. A Portaria SAS/MS nº 055/1999 dispõe em seu art. 4º que as despesas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite serão custeadas pelo programa TFD, para paciente e acompanhante.
4. O valor pago pelo Estado do Acre a título de ajuda de custo é desprovido de qualquer razoabilidade, demonstrando-se insuficiente para o custeamento das despesas com alimentação e hospedagem do agravado e sua acompanhante, submetendo-os a situação de indignidade humana.
5.Em obediência ao princípio da razoabilidade, o arbitramento do valor da ajuda de custo em patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser paga mensalmente, ressoa razoável para o custeamento das despesas com alimentação e pernoite do agravado e sua acompanhante, durante o tempo que durar o tratamento.
6. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. MENOR ACOMPANHADO POR SUA GENITORA. VALOR DA AJUDA DE CUSTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. O Tratamento Fora de Domicílio TFD objetiva conferir aos usuários do SUS acesso a serviços assistenciais de que não dispõem os municípios/estados em que residem.
3. A Porta...
SINISTRO DE VEÍCULO. QUEDA EM BURACO ADJACENTE À VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. A capacidade postulatória alcança aquele que arcou com os prejuízos decorrentes do ato ilícito, independentemente da acepção jurídica de propriedade. Legitimidade ativa da apelada, titular do direito violado, evidenciada no caso concreto. Precedentes do TJSP e TJDF.
2. Comprovados o nexo de causalidade e a ilicitude da conduta do recorrente, determinantes para a ocorrência do evento danoso, impositiva é a reparação dos prejuízos materiais suportados pela recorrida.
3. Frustração da suposta promessa de ressarcimento, feita pelo prefeito da municipalidade, constitui mero aborrecimento, insuficiente a caracterizar o dano moral indenizável.
4. Recurso parcialmente provido.
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SINISTRO DE VEÍCULO. QUEDA EM BURACO ADJACENTE À VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. A capacidade postulatória alcança aquele que arcou com os prejuízos decorrentes do ato ilícito, independentemente da acepção jurídica de propriedade. Legitimidade ativa da apelada, titular do direito violado, evidenciada no caso concreto. Precedentes do TJSP e TJDF.
2. Comprovados o nexo de causalidade e a ilicitude da conduta do recorrente, determinantes para a ocorrência do evento danoso, impositiva é a reparação dos prejuízos materiais suportados pela recorrida.
3. Frustração da suposta promessa de r...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:17/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Controvertida a existência de insalubridade nas condições de trabalho do autor da demanda, é de rigor a instrução regular com a oitiva de testemunhas e, se for o caso, com a produção de prova pericial. Cerceamento de defesa caracterizado porque o MM. Juiz de Direito julgou antecipadamente a lide. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1417869/PA, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)"
2. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Controvertida a existência de insalubridade nas condições de trabalho do autor da demanda, é de rigor a instrução regular...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:17/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO REGIMENTAL EM MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. .ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. .ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. DECLARAÇÃO FORMAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DESNECESSÁRIA. FILHO DECLARADO INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se constata a alegação de carência de ação em razão da falta de legitimidade do autor, quando há regular substituição processual nos autos.
2. Existindo no ordenamento jurídico o direito ao duplo grau de jurisdição, não se caracteriza a litigância de má-fé em sede de apelação bem fundamentada visando à reforma de sentença de primeiro grau.
3. A invalidez a que se refere o inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 154/2008 é presumida, não sendo necessária a comprovação de relação de dependência econômica para com a genitora falecida. No entanto, embora esta presunção seja iuris tantum, não consta nos autos qualquer documento capaz de afastá-la do caso.
4. Atendimento às matérias suscitadas para fins de prequestionamento.
5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. DECLARAÇÃO FORMAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DESNECESSÁRIA. FILHO DECLARADO INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se constata a alegação de carência de ação em razão da falta de legitimidade do autor, quando há regular substituição processual nos autos.
2. Existindo no ordenamento jurídico o direito ao duplo grau de jurisdição, não se caracteriza a litigância de má-fé em sede de apelação bem fundamentada visando à reforma de sentença de primeiro grau.
3. A invalidez a que se refere o inciso I, do artigo 10 da Lei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as todas matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes do STJ e desta Câmara Cível.
4. Agravo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as todas matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tr...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há contrariedade na Decisão embargada, uma vez que, em subsistindo dúvida quanto aos parâmetros de atualização monetária, utilizados pela primeira instância, é lícito ao Relator requisitar informações ao Juízo de origem para, em momento posterior, examinar o mérito do Agravo de Instrumento, como autoriza o inciso IV do artigo 527 do CPC.
2. Os pedidos articulados pelos Embargantes se confundem com a própria questão de fundo (índices de correção monetária e taxa de juros que devem atualizar o quantum debeatur), a ser resolvida no julgamento do sobredito Agravo, razão pela qual os aludidos Embargos não servem para discutir tal matéria.
3. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há contrariedade na Decisão embargada, uma vez que, em subsistindo dúvida quanto aos parâmetros de atualização monetária, utilizados pela primeira instância, é lícito ao Relator requisitar informações ao Juízo de origem para, em momento posterior, examinar o mérito do Agravo de Instrumento, como autoriza o inciso IV do artigo 527 do CPC.
2. Os pedidos articulados pelos Embargantes se confundem com a própria questão de fundo (índices de correção monetária e taxa de juros que devem atualizar o quantum...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RAZÕES GENÉRICAS.DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RAZÕES GENÉRICAS.DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.