AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR E FONES DE OUVIDO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de carregador de celular e fone de ouvido, enseja óbice para a concessão de progressão de regime.
2. Agravo em execução provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR E FONES DE OUVIDO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de carregador de celular e fone de ouvido, enseja óbice para a concessão de progressão de regime.
2. Agravo em execução provido.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:31/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a saída temporária do reeducando em regime semiaberto ou àqueles que desfrutem de prisão domiciliar na forma da lei, o que não se verifica na hipótese vertente.
2. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a saída temporária do reeducando em regime semiaberto ou àqueles que desfrutem de prisão domiciliar na forma da lei, o que não se verifica na hipótese vertente.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:31/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Se a progressão para o regime intermediário foi alcançada pelo apenado durante o curso do Agravo, restou prejudicado o recurso diante da perda superveniente do objeto.
Agravo prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Se a progressão para o regime intermediário foi alcançada pelo apenado durante o curso do Agravo, restou prejudicado o recurso diante da perda superveniente do objeto.
Agravo prejudicado.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:31/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo apelante causaram temor na vítima, considerando que esta, ouvida em juízo, afirmara sentir-se ameaçada, bem como que ela acionou a polícia, representou criminalmente contra o apelante e requereu medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio que possuia de que as ameaças se concretizassem.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo apelante causaram temor na vítima, considerando que esta, ouvida em juízo, afirmara sentir-se ameaçada, bem como que ela acionou a polícia, representou criminalmente contra o apelante e requereu medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio que possuia de que as ameaças se concretizassem.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA DEFESA. PERDA DE OBJETO.
1. A desistência do recurso, uma vez que foi concedido em sede de Primeiro Grau o benefício requerido, ocasiona a perda do objeto recursal.
2. Homologa-se a desistência.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA DEFESA. PERDA DE OBJETO.
1. A desistência do recurso, uma vez que foi concedido em sede de Primeiro Grau o benefício requerido, ocasiona a perda do objeto recursal.
2. Homologa-se a desistência.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:31/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE RAP. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NO CURSO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
Se o lapso temporal necessário para a progressão de regime prisional foi alcançada no curso do Agravo em Execução, restou atendido o provimento jurisdicional reclamado, sobrevindo a perda superveniente do objeto.
Agravo prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE RAP. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NO CURSO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
Se o lapso temporal necessário para a progressão de regime prisional foi alcançada no curso do Agravo em Execução, restou atendido o provimento jurisdicional reclamado, sobrevindo a perda superveniente do objeto.
Agravo prejudicado.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:31/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. CRIMES DO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL E ART. 310 DA LEI N.º 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há como se acolher o pleito de absolvição em relação aos crimes previstos no Art. 331 do Código Penal e Art. 310 da Lei n.º 9.503/97 quando o conjunto probatório é robusto em demonstrar que o apelante desacatou funcionário público em razão de sua função, bem como confiou a condução de veículo automotor a pessoa não habilitada.
2. Inviável a redução do valor do dia-multa fixado pelo juízo a quo quando não se verifica a sua desproporcionalidade com a capacidade econômica do apelante.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. CRIMES DO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL E ART. 310 DA LEI N.º 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há como se acolher o pleito de absolvição em relação aos crimes previstos no Art. 331 do Código Penal e Art. 310 da Lei n.º 9.503/97 quando o conjunto probatório é robusto em demonstrar que o apelante desacatou funcionário público em razão de sua função, bem como confiou a condução de veículo automotor a pessoa não habilitada.
2. Inviável a r...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:31/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA. CULPA COMPROVADA. INVIABILIDADE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. FATO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
I - Age com culpa, na modalidade imprudência, quem dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima que andava na marginal da pista, vindo a colidir com esta, causando-lhe lesões que posteriormente foram à causa eficiente de sua morte.
II - Ainda que comprovada a culpa concorrente da vítima, tal fato não elide a responsabilização da condutora do veículo pelo sinistro.
III - Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA. CULPA COMPROVADA. INVIABILIDADE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. FATO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
I - Age com culpa, na modalidade imprudência, quem dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima que andava na marginal da pista, vindo a colidir com esta, causando-lhe lesões qu...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
3. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento da prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
4. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando...
APELAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
2. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento na prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
2. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento na prática...
APELAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DIFERENCIADA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Havendo apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, maus antecedentes e personalidade, é razoável a modificação da sentença para que a pena-base seja fixada em 02 (dois) anos de reclusão.
2.Verificando-se a existência de mais de uma condenação transitada em julgado, não há impedimento para que uma delas seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, enquanto a outra, como circunstância agravante (reincidência), na etapa seguinte, não se tratando de bis in idem. Precedentes do STJ.
3. Não merece reparo a sentença que fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, eis que o apelante é, além do que as circunstâncias judiciais não permitem outro entendimento (Art. 33, § 3º, do Código Penal).
4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DIFERENCIADA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Havendo apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, maus antecedentes e personalidade, é razoável a modificação da sentença para que a pena-base seja fixada em 02 (dois) anos de reclusão.
2.Verificando-se a existência de mais de uma condenação...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ASTREINTES. TERMO INICIAL. PERIODICIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR FIXO. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÍCIO. INTIMAÇÃO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constando da decisão objurgada que as astreintes possuem valor fixo, rejeita-se o argumento de omissão quanto à periodicidade do valor (diário, anual ou mensal).
2. Nos casos de multa em obrigação de fazer, a incidência da multa diária tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental e, no mérito, não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ASTREINTES. TERMO INICIAL. PERIODICIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR FIXO. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÍCIO. INTIMAÇÃO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constando da decisão objurgada que as astreintes possuem valor fixo, rejeita-se o argumento de omissão quanto à periodicidade do valor (diário, anual ou mensal).
2. Nos casos de multa em obrigação de fazer, a incidência da multa diária tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração convertidos em ag...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ACERCA DE FATOS ANTIGOS (ART. 397, CPC). PRECEDENTES STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA FLUINDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A redação do art. 557, caput, do CPC, autoriza o julgamento monocrático dos recursos manifestamente improcedentes.
2. A manifesta improcedência está relacionada à altíssima probabilidade de o recurso mostrar-se em desconformidade com jurisprudência pacífica do órgão fracionário em que tem assento e que representa, ou por estar o recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
3. Somente poderão ser juntados documentos extemporaneamente se estes forem destinados à comprovação de fatos supervenientes à propositura da demanda ou para contrapor aqueles produzidos nos autos, sendo necessária justa fundamentação para que não tenham sido apresentados em momento oportuno.
4. O STJ já firmou entendimento de que na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial para a fluência da correção monetária é a data do evento danoso.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ACERCA DE FATOS ANTIGOS (ART. 397, CPC). PRECEDENTES STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA FLUINDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A redação do art. 557, caput, do CPC, autoriza o julgamento monocrático dos recursos manifestamente improcedentes.
2. A manifesta improcedência está relacionada à altíssima probabilidade de o recurso mostrar-se em desconformidade com jurisprudência p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA DECISÃO A QUO. ACÓRDÃO QUE OBRIGA A ELETROACRE A PROMOVER A RETIRADA DO POSTE. DESNECESSIDADE DE CONFERIR A MESMA OBRIGAÇÃO A ENTE PÚBLICO CUJA LEGITIMIDADE RESSOE DUVIDOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A antecipação dos efeitos da tutela demanda a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação concatenado com a verossimilhança das alegações do autor fundada em prova inequívoca.
2. Não sendo possível atestar, de pronto, a responsabilidade do agravante para promover materialmente a obrigação de fazer que lhe foi imposta, deverá a legitimidade passiva ser melhor aferida na cognição exauriente do juízo em que tramita a ação de origem.
3. Em face da existência de decisão desta Corte que reconheceu a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE para retirar o poste de energia elétrica em discussão, desnecessária a imposição da mesma obrigação de fazer a ente público sobre o qual ressoem dúvidas quanto sua responsabilidade.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA DECISÃO A QUO. ACÓRDÃO QUE OBRIGA A ELETROACRE A PROMOVER A RETIRADA DO POSTE. DESNECESSIDADE DE CONFERIR A MESMA OBRIGAÇÃO A ENTE PÚBLICO CUJA LEGITIMIDADE RESSOE DUVIDOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A antecipação dos efeitos da tutela demanda a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação concatenado com a verossimilhança das alegações do autor fundada em prova inequívoca.
2. Não sendo possível atestar, de pronto,...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECONIZADO PELO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ TRAZIDOS NO APELO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Civil, ao revés, estão sendo prestigiados os princípios da economia e celeridade processual que devem vigir perante o Poder Judiciário.
3. O Agravo Regimental não se presta para reanalisar matérias já enfrentadas, persistindo in casu, imaculados e impassíveis os argumentos contidos na decisão recorrida.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECONIZADO PELO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ TRAZIDOS NO APELO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A POSSE FORA DISCUTIDA COM BASE NO DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO PROFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E INSPEÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA.
1. Havendo o juízo agravado tomado todas as precauções para verificar a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar de reintegração de posse, tendo, inclusive, realizado vistoria na área sob litígio, não se sustenta o argumento de que a decisão baseou-se apenas em prova documental.
2. A análise do pleito liminar avaliou os atos possessórios exercidos pelo proprietário sobre o imóvel, e não apenas o domínio que sobre ele detém. Ainda que assim não fosse, o art. 1.210, § 2º, do Código Civil preceitua que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade".
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A POSSE FORA DISCUTIDA COM BASE NO DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO PROFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E INSPEÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA.
1. Havendo o juízo agravado tomado todas as precauções para verificar a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar de reintegração de posse, tendo, inclusive, realizado vistoria na área sob litígio, não se sustenta o argumento de que a decisão baseou-se apenas em prova documental.
2. A análise do pleito liminar avaliou os atos possessórios exercidos pelo propri...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, tal como in casu abertura de conta corrente mediante fraude ou utilização de documentos falsos porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
2. No cálculo da indenização por danos morais, o julgador deve atuar com razoabilidade, observando o caráter indenizatório e sancionatório de modo a compensar o constrangimento suportado, sem caracterizar enriquecimento ilícito, até porque "A indenização por dano moral não é preço matemático, mas compensação parcial, aproximativa, pela dor injustamente provocada" (REsp 617.131/MG)
3. estabelecidas as premissas susomencionadas, razoável e proporcional à situação, majorar o quantum indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Recurso Provido.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, tal como in casu abertura de conta corrente mediante fraude ou utilização de documentos falsos porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
2. No cálculo da indenização por danos morais, o julgador...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:30/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral