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Jurisprudência

TJAC 0000218-32.2011.8.01.0004
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRIMEIRA PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DIREITO DO ACUSADO DE ESCOLHER DEFENSOR DE SUA CONFIANÇA. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A não intimação dos advogados constituídos da agravante para que apresentem contrarrazões ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público, oficiando, ao invés disso, à Defensoria Pública para fazê-lo, configura violação ao devido proces...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000295-31.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade. - Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ileg...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000251-12.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000251-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000594-35.2013.8.01.0008
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso. 2. Recurso não conhecido
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014186-07.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal). 2. A documentação juntada ao agravo não permite a análise acerca do preenchimento de todos os requisitos do Art. 83 do Código Penal. 3. Agravo em exec...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018561-85.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO QUE DESATENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso. 2. Alegações constantes da inicial não restaram suficientemente comprovadas no curso da lide. 3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026888-19.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional não se constitui em direito subjetivo do réu, cabendo ao juiz da execução a análise da conveniência do deslocamento do detento, no interesse de sua integridade física e moral. 2. É dever do Estado zelar pela integridade física e moral do reeducando, portanto, inexiste constrangimento ilegal, quando o ma...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000310-97.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000310-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000307-45.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000307-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000291-91.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000899-90.2011.8.01.0007
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Órgãos de Proteção ao Crédito. Inscrição . Dano moral. Indenização. Majoração. Valor. Fixação. Critérios. Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000899-90.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Esta...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000949-73.2012.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. CONFIGURAÇÃO DE ATENUANTES. QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO AO CASO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. INOCORRÊNCIA. VÍTIMAS DA MESMA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime como negativa. 2. Quando a vítima em nada contribuiu para o resultado do crime, o sentenciante não pode utilizar tal...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0002808-54.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Age com imprudência o motorista que, sem se atentar para o dever de cuidado objetivo necessário no trânsito, realiza manobra incompatível com o local onde trafegava, avançando na rotatória e colidindo com uma motocicleta que vinha na preferencial da pista, causando lesões corporais que resultaram para o seu condutor perigo de vida e amputação de sua perna esquerda 2. Apela...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001640-21.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000582-64.2012.8.01.0005
Ementa
Financiamento. Seguro. Cobrança. Venda casada. Abusividade. Devolução em dobro. - O oferecimento de financiamento juntamente com a contratação do seguro, quando não informado adequadamente ao consumidor, caracteriza prática abusiva conhecida como "venda casada".  - Cabível a repetição em dobro do indébito, caso verificada a cobrança de valores indevidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000582-64.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos ter...
Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000686-62.2012.8.01.0003
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Poderes. Ausência. Litisconsórcio. Citação. Ausência. Nulidade. Deve ser reformada a Sentença, com o retorno dos autos à Primeira Instância, quando constatada a ausência de poderes da parte para celebrar contrato em nome de órgão público, do qual não tem representação, a fim de que este seja citado para compor a lide. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000686-62.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, anular a Sentença e todos os atos posteriores, nos...
Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0006096-07.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CONCURSO FORMAL. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa para o sinistro. 2. O apelante não se atentou para as condições de visibilidade da pista e imprimiu velocidade incompatível para o local, trafegando a 100 km/h enquanto que...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012684-33.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014758-60.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO EVIDENCIADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Inexistindo provas seguras de que o apelante agiu com culpa no atropelamento da vítima, que estava deitada de bruços no meio da pista, inarredável a solução absolutória com esteio no Art. 386, VII, do CPP. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004626-07.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Subsistentes os elementos caracterizadores da culpa, na modalidade imprudência, inarredável a responsabilização do apelante pelo sinistro. 2. Não é possível, no caso concreto, operar-se redução da reprimenda, posto que a pena definitiva foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo. 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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