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Jurisprudência

TJAC 0002063-47.2008.8.01.0120
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas. 4. Não provimento.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000123-10.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR. TEMPORARIEDADE. ART. 64, I, DO CP. RETORNO À PRIMARIEDADE. MANUTENÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DA CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1.Tendo transcorrido 05 (cinco) anos entre a extinção da pena resultante do crime anterior - pelo seu cumprimento, e não pela data em que foi declarada a extinção da punibilidade - e a prática do novo crime, o apelante não pode ser considerado...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005800-95.2006.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Danos Morais e materiais. Erro médico. Hospital Público. Comprovação. Deficiência física. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor Fixação. Critérios. - Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o gra...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028015-26.2010.8.01.0001
Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência. A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ser observado o direito de preferência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0028015-26.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a prelimnar de não conhecimento do Recurso. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001695-31.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. 1. Ante a insuficiência de provas, o procedimento a ser adotado é a absolvição do apelante, até porque em casos como o que ora se estuda, labora o benefício da máxima do in dúbio pro reo. 2. Em consequência desse entendimento, manifesta-se pela restituição do dinheiro apreendido às fls. 07.
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001845-17.2010.8.01.0001
Ementa
Negócio jurídico. Descumprimento. Multa contratual. Valor. Despacho saneador. Não tendo sido interposto o recurso próprio contra o despacho saneador, operou-se a preclusão temporal quanto ao alegado ponto controvertido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001845-17.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de deserção e indeferir o pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014859-39.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da r. Sentença condenatória transcorreram mais de 04 anos, descontando-se o tempo em que o processo permaneceu suspenso, assim como o prazo prescricional (Art. 366 do CP), operou-se no caso concreto a prescrição da pretensão punitiva. 2. Assim sendo, inarredável a declaração de extinção da punibilidade estatal (inteligência do Art. 10...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025059-37.2010.8.01.0001
Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência. A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ter sido observado o direito de preferência.    Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025059-37.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Transferência de cotas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027042-71.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Sucessão. Crédito. Inventário. Habilitação. Dívida de sócio falecido. Possibilidade. Improvimento. Mantém-se a Sentença que determinou a habilitação ao crédito nos autos de inventário, quando lastreada em título executivo judicial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0027042-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000995-42.2010.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto. 2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0011772-07.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA EX-MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A ameaça é delito formal e instantâneo, de forma que suficiente para sua caracterização que as expressões de conteúdo ameaçador lançadas contra a vítima, tenham sido proferidas, de modo consciente, na promessa de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016730-36.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Tributo. Lançamento. Vício. Inadmissão. A existência de vício material na constituição do crédito tributário implica na nulidade do Processo Administrativo Fiscal, não sendo possível sanar tal irregularidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0016730-36.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e ju...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800001-46.2003.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Penhora. Embargos de terceiros. Posse. Desconstituição. Mantém-se a Sentença que desconstituiu a penhora em razão da comprovação da posse de terceiros anterior à propositura da Ação de Execução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0800001-46.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos apelados. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, n...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004250-21.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não havendo prova de que a droga apreendida era, exclusivamente, para uso próprio do apelante, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para consumo pessoal. 2. Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente do apelante a outras pessoas...
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 26/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003925-46.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. APELO PROVIDO. 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 26/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003274-14.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE NO PATAMAR MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo. 2.Utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime co...
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 26/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003576-45.2010.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA BASE REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamen...
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 26/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000504-17.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DE LIMINAR SATISFATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO EXÍGUO. AMPLIAÇÃO. 1. De acordo com o STJ, é reconhecida, às pessoas jurídicas de direito privado, delegatárias do poder público, legitimidade para requerer a suspensão da segurança, prevista do art. 4º da Lei nº 8.437/92, quando buscarem tutelar bens relacionados, diretamente, ao interesse público, excluídas as hipóteses em que se bu...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0014509-12.2012.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031104-23.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 14/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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