APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas.
4. Não provimento.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas.
4. Não provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR. TEMPORARIEDADE. ART. 64, I, DO CP. RETORNO À PRIMARIEDADE. MANUTENÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DA CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
1.Tendo transcorrido 05 (cinco) anos entre a extinção da pena resultante do crime anterior - pelo seu cumprimento, e não pela data em que foi declarada a extinção da punibilidade - e a prática do novo crime, o apelante não pode ser considerado reincidente e, com base nesse fundamento, ter a sua pena e regime de cumprimento agravados.
2. Mantida a pena-base no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão e, reconhecendo a atenuante da confissão, mantém-se inalterada a reprimenda, porque a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231/STJ) que, aumentada em 1/6 (um sexto), em razão da continuidade delitiva, totaliza 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com cumprimento em regime aberto, tendo em vista que o apelante não se afigura reincidente, bem como levando em consideração que o juízo prolator da sentença considerou favoráveis todas as circunstâncias do crime (Art. 59, do Código Penal).
3. Desaparecendo o status de reincidente, por se tratar de questão de direito, se concede ao apelante, com arrimo no Art. 44 e seguintes do festejado diploma penal, a conversão da pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos).
4. Apelação que se dá provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR. TEMPORARIEDADE. ART. 64, I, DO CP. RETORNO À PRIMARIEDADE. MANUTENÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DA CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
1.Tendo transcorrido 05 (cinco) anos entre a extinção da pena resultante do crime anterior - pelo seu cumprimento, e não pela data em que foi declarada a extinção da punibilidade - e a prática do novo crime, o apelante não pode ser considerado...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Cível. Danos Morais e materiais. Erro médico. Hospital Público. Comprovação. Deficiência física. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor Fixação. Critérios.
- Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar.
- Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005800-95.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por igual votação, negar provimento a ambos os Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Danos Morais e materiais. Erro médico. Hospital Público. Comprovação. Deficiência física. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor Fixação. Critérios.
- Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar.
- Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o gra...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência.
A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ser observado o direito de preferência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0028015-26.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a prelimnar de não conhecimento do Recurso. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência.
A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ser observado o direito de preferência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0028015-26.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a prelimnar de não conhecimento do Recurso. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, o procedimento a ser adotado é a absolvição do apelante, até porque em casos como o que ora se estuda, labora o benefício da máxima do in dúbio pro reo.
2. Em consequência desse entendimento, manifesta-se pela restituição do dinheiro apreendido às fls. 07.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, o procedimento a ser adotado é a absolvição do apelante, até porque em casos como o que ora se estuda, labora o benefício da máxima do in dúbio pro reo.
2. Em consequência desse entendimento, manifesta-se pela restituição do dinheiro apreendido às fls. 07.
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Negócio jurídico. Descumprimento. Multa contratual. Valor. Despacho saneador.
Não tendo sido interposto o recurso próprio contra o despacho saneador, operou-se a preclusão temporal quanto ao alegado ponto controvertido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001845-17.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de deserção e indeferir o pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Negócio jurídico. Descumprimento. Multa contratual. Valor. Despacho saneador.
Não tendo sido interposto o recurso próprio contra o despacho saneador, operou-se a preclusão temporal quanto ao alegado ponto controvertido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001845-17.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de deserção e indeferir o pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos...
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da r. Sentença condenatória transcorreram mais de 04 anos, descontando-se o tempo em que o processo permaneceu suspenso, assim como o prazo prescricional (Art. 366 do CP), operou-se no caso concreto a prescrição da pretensão punitiva.
2. Assim sendo, inarredável a declaração de extinção da punibilidade estatal (inteligência do Art. 107, IV, do CP), prejudicado, pois, o exame do mérito.
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APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da r. Sentença condenatória transcorreram mais de 04 anos, descontando-se o tempo em que o processo permaneceu suspenso, assim como o prazo prescricional (Art. 366 do CP), operou-se no caso concreto a prescrição da pretensão punitiva.
2. Assim sendo, inarredável a declaração de extinção da punibilidade estatal (inteligência do Art. 10...
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência.
A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ter sido observado o direito de preferência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025059-37.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência.
A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ter sido observado o direito de preferência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025059-37.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Cível. Sucessão. Crédito. Inventário. Habilitação. Dívida de sócio falecido. Possibilidade. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que determinou a habilitação ao crédito nos autos de inventário, quando lastreada em título executivo judicial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0027042-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Sucessão. Crédito. Inventário. Habilitação. Dívida de sócio falecido. Possibilidade. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que determinou a habilitação ao crédito nos autos de inventário, quando lastreada em título executivo judicial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0027042-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA EX-MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A ameaça é delito formal e instantâneo, de forma que suficiente para sua caracterização que as expressões de conteúdo ameaçador lançadas contra a vítima, tenham sido proferidas, de modo consciente, na promessa de causar-lhe mal injusto e grave.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA EX-MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A ameaça é delito formal e instantâneo, de forma que suficiente para sua caracterização que as expressões de conteúdo ameaçador lançadas contra a vítima, tenham sido proferidas, de modo consciente, na promessa de causar-lhe mal injusto e grave.
2. Apelação não provida.
Apelação Cível. Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Tributo. Lançamento. Vício. Inadmissão.
A existência de vício material na constituição do crédito tributário implica na nulidade do Processo Administrativo Fiscal, não sendo possível sanar tal irregularidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0016730-36.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Tributo. Lançamento. Vício. Inadmissão.
A existência de vício material na constituição do crédito tributário implica na nulidade do Processo Administrativo Fiscal, não sendo possível sanar tal irregularidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0016730-36.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e ju...
Processo Civil. Penhora. Embargos de terceiros. Posse. Desconstituição.
Mantém-se a Sentença que desconstituiu a penhora em razão da comprovação da posse de terceiros anterior à propositura da Ação de Execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0800001-46.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos apelados. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Penhora. Embargos de terceiros. Posse. Desconstituição.
Mantém-se a Sentença que desconstituiu a penhora em razão da comprovação da posse de terceiros anterior à propositura da Ação de Execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0800001-46.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos apelados. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, n...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não havendo prova de que a droga apreendida era, exclusivamente, para uso próprio do apelante, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para consumo pessoal.
2. Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente do apelante a outras pessoas para fins de mercancia, inarredável a solução absolutória pelo crime capitulado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu.
3. Em sendo o apelante reincidente, não preenche os requisitos legais do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 para ser agraciado com a redução da pena.
4. Apelo a que se dá provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não havendo prova de que a droga apreendida era, exclusivamente, para uso próprio do apelante, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para consumo pessoal.
2. Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente do apelante a outras pessoas...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. APELO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. APELO PROVIDO.
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE NO PATAMAR MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2.Utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime como negativa.
3.Também não prestam para configurar o valor negativo das consequências do crime, elementos genéricos de prejuízo ao Estado e à sociedade.
4.Quando a vítima em nada contribuiu para o resultado do crime, o sentenciante não pode utilizar tal circunstância como elemento agravador da pena base.
5.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperioso se faz a redução da pena-base para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
6.Quando a não aplicação da causa de diminuição da pena está fundamentada na quantidade e natureza da droga, existe o bis in idem se essa mesma fundamentação foi utilizada para majorar a pena base.
7.Elementos concretos do crime de tráfico de drogas demonstram que o apelante tem direito ao benefício previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em seu patamar mínimo, ou seja, 1/6 (um sexto), resultando a pena em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
8.Apelo a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE NO PATAMAR MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2.Utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime co...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA BASE REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas, já que existem documentos que demonstram que a vítima fora atingida com um golpe de faca pelas costas, conforme o Relatório Técnico de Constatação de Morte Violenta de fls. 34/36.
Dosimetria da pena que merece ser reparada por possuir fundamentação inidônea, consistente na utilização de processo penal em andamento para demonstrar os maus antecedentes do apelante e sua personalidade agressiva.
Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
Apelação a que se dá parcial provimento, diminuindo a pena base ao quantum de 14 (quatorze) anos, resultando uma pena definitiva em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA BASE REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DE LIMINAR SATISFATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO EXÍGUO. AMPLIAÇÃO.
1. De acordo com o STJ, é reconhecida, às pessoas jurídicas de direito privado, delegatárias do poder público, legitimidade para requerer a suspensão da segurança, prevista do art. 4º da Lei nº 8.437/92, quando buscarem tutelar bens relacionados, diretamente, ao interesse público, excluídas as hipóteses em que se busca tutelar interesse próprio. Nessa linha, é possível entender também que a regra constante do art. 1º, § 3º do mesmo diploma legal só se aplica às concessionárias de serviço público quando estas estiverem em juízo na defesa de interesse público, o que não é o caso dos autos. 2. O acesso à energia elétrica é bem essencial, assegurado constitucionalmente, circunstância que evidencia a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, não merecendo reparo a decisão liminar agravada no que diz respeito à determinação de religação e regularização da energia elétrica na residência dos moradores do Loteamento Cidade Alta.
3. Revela-se razoável ampliar para 30 dias o prazo para a obrigação de fazer, considerando-se a necessidade de prévios estudos acerca da demanda energética na localidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DE LIMINAR SATISFATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO EXÍGUO. AMPLIAÇÃO.
1. De acordo com o STJ, é reconhecida, às pessoas jurídicas de direito privado, delegatárias do poder público, legitimidade para requerer a suspensão da segurança, prevista do art. 4º da Lei nº 8.437/92, quando buscarem tutelar bens relacionados, diretamente, ao interesse público, excluídas as hipóteses em que se bu...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo...