V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
Não há que falar em ausência de fundamentação da homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, se esta restou fundamentada, na gravidade e lesão à saúde pública, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, fazendo-se necessária a custódia preventiva diante da inadequação de outras medidas cautelares.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de droga apreendida 10 (dez) "trouxinhas de cocaína mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente.
Condições pessoais favoráveis, a exemplo da primariedade, em princípio, não têm o condão de, por si só, propiciar a concessão da liberdade provisória, se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da manutenção da segregação, como ocorre na hipótese.
Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ELEITA POR ENVOLVER ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública ou a necessidade para se garantir a aplicação da lei penal.
Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a prisão preventiva é essencial para se garantir a aplicação da lei penal, como receio de o paciente se ausentar do distrito da culpa, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 8g (oito gramas) de cocaína.
A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, negativa de autoria.
Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
Não há que falar em ausência de fundamentação da homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, se esta restou fundamentada, na gravidade e lesão à saúde pública, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, fazendo-se necessária a custódia preventiva diante da inadequação de outras medidas cautelares.
Evidenciada a gra...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. APRECIAÇÃO DAS TESES SUSTENTADAS PELA RECORRENTE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, fora decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (pág. 188), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, no entanto, não há que se falar, in casu, em falta de fundamentação ou contrariedade aos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz das jurisprudências mais recentes.
3. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
4. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. APRECIAÇÃO DAS TESES SUSTENTADAS PELA RECORRENTE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, fora decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (pág. 188), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, no entanto, não há que se falar, in casu, em falta de fundamentação ou c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do julgamento do recurso, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
2. O decisum interlocutório guerreado foi proferido na vigência da Lei Federal nº. 11.187/05.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do j...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:26/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em todas as instâncias percorridas.
Revisão Criminal a que se nega procedência.
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma d...
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVAS. AGRAVADOS. CONHECIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. INDEMONSTRADO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. OBRAS E/OU SERVIÇOS. EMPREENDIMENTO "CIDADE DO POVO". SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AQUÍFERO RIO BRANCO. COMPROMETIMENTO. DANO SOCIAL INVERSO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em anulação da decisão impugnada sob alegado error in procedendo da magistrada condutora do feito que determinou a intimação dos Agravados para manifestação quanto ao pedido de antecipação de tutela, sem que colacionados aos autos os documentos que instruíam a inicial da ação civil pública, supostamente obstando o conhecimento das provas pelos Recorridos e culminando em tumulto processual, pois conforme ressaltou o Estado do Acre em contrarrazões: "... todos os fatos e documentos mencionados na petição inicial são relativos aos Agravados, que não apenas os conhecem, como os possuem em seu poder, não tendo o Agravante trazido nenhuma novidade para os autos, mas exclusivamente documentos que obteve com os próprios Agravados" (p. 2.108).
2. Inexiste o alegado julgamento ultra petita relacionado ao pedido de inversão do ônus da prova, pois formulado pedido expresso neste sentido "em razão da verossimilhança das alegações, a inversão do ônus da prova, fundado no art. 6º, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90, c/c o art. 21 da Lei Federal nº 7.347/85, sobre os fatos narrados na presente" (p. 108).
3. Embora a possibilidade de falhas no processo de licenciamento da obra bem como a probabilidade, em tese, de comprometimento do Aquífero de Rio Branco (tese refutada pelo EIA, RIMA e estudo da Companhia de Pesquisa de Recursos Mineral colacionados aos autos), a valoração das provas demanda ampla dilação ainda em curso em primeiro grau de jurisdição, a teor das informações atualizadas do 1º Juízo Fazendário de Rio Branco (condutor do feito).
4. Ademais, os apontados indícios de irregularidades não consubstanciam o pedido de interrupção das obras do empreendimento "Cidade do Povo", especialmente, na fase atual, em que investidos milhões, executadas diversas intervenções, inclusive, alocadas inúmeras famílias, importando além de evidente prejuízo financeiro, em dano social inverso.
5. Da motivação delineada em singela instância acrescida dos fundamentos desta deliberação colegiada não há falar em violação aos dispositivos legais prequestionados.
6. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVAS. AGRAVADOS. CONHECIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. INDEMONSTRADO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. OBRAS E/OU SERVIÇOS. EMPREENDIMENTO "CIDADE DO POVO". SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AQUÍFERO RIO BRANCO. COMPROMETIMENTO. DANO SOCIAL INVERSO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em anulação da decisão impugnada sob alegado error in procedendo da magistrada condutora do feito que determino...
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PETIÇÃO INICIAL. PROVAS COLACIONADAS. QUANTIDADE. DECISÃO RECORRIDA. RELATÓRIO. INEXATIDÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. AVENTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
1. Demonstrada a inexatidão relacionada ao quantitativo de documentos encartados à inicial, necessário adequar o relatório da decisão interlocutória proferida neste grau de jurisdição, pontuando a falta de qualquer prejuízo ao Órgão Ministerial Embargante, pois, consoante assinalou a magistrada no exercício da unidade judiciária, disponibilizada toda documentação ao julgador quando do provimento denegatório da medida liminar, acrescentando que a terceira versão do EIA/RIMA somente adveio aos autos após manifestação preliminar do Estado do Acre.
2. Elididas as supostas omissões verificadas no decisum impugnado, quais sejam, (i) ausência de menção ao pedido de anulação da decisão proferida em singela instância atribuída a eventual afronta à prestação jurisdicional, ao acesso à justiça e à inafastabilidade do controle jurisdicional; e, (ii) suposta falta de exame ao pedido de suspensão do processo coletivo error in procedendo tendo em vista a motivação delineada pelo Desembargador então Relator originário, em especial sobrelevando a fundamentação relacionada ao dano in reverso.
3. Ademais, a propósito do dano in reverso, demonstrada a potencial ampliação do prejuízo a contar da decisão embargada (08 de novembro de 2012), pois, segundo notícias extraídas do site estatal Agência de Notícias do Acre, os entes públicos Embargados permanecem empreendendo as obras na denominada "Cidade do Povo".
4. Ainda conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (AgRg no AREsp 354.138/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013)".
5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a inexatidão material e retificar, em parte, o relatório da decisão interlocutória recorrida quanto ao número de documentos colacionados em mídia apenas 04 (quatro) de 58 (cinquenta e oito) afastadas as alegadas omissões.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PETIÇÃO INICIAL. PROVAS COLACIONADAS. QUANTIDADE. DECISÃO RECORRIDA. RELATÓRIO. INEXATIDÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. AVENTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
1. Demonstrada a inexatidão relacionada ao quantitativo de documentos encartados à inicial, necessário adequar o relatório da decisão interlocutória proferida neste grau de jurisdição, pontuando a falta de qualquer prejuízo ao Órgão Ministerial Embargante, pois, consoante assinalou a magistrada no exercício da unidade judiciária, d...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS: VIOLAÇÃO. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O afastamento de determinado dispositivo legal decorre da aplicação de diversos princípios mais adequados ao caso concreto.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN, sem fundamentar a necessidade da medida e diante da ausência de qualquer registro de bens passíveis de serem penhorados, que devem ser indicados pelo credor. Ademais, a atribuição de diligenciar a localização de bens do devedor passíveis de penhora é do credor, e não do Poder Judiciário. (STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, AgRg no REsp 1367702/SP, DJ 19.08.2013)."
3. Incomprovada a utilidade prática da medida postulada, pois sequer localizado bens penhoráveis em nome das executadas.
4. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS: VIOLAÇÃO. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O afastamento de determinado dispositivo legal decorre da aplicação de diversos princípios mais adequados ao caso concreto.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. MANDADO JUDICIAL CUMPRIMENTO INTEGRAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
2. Será de caráter indenizatório quando a diligência do oficial de justiça for inexitosa, ou seja, quando o mandado não vem a ser cumprido. Nesse caso, a gratificação se destina apenas a com-pensar o oficial com as despesas inerentes ao deslocamento por ele efetuado para a realização da diligência, mediante o pagamento de quantia resultante da aplicação do percentual fixo de 3% (três por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
3. Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do man-dado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao recebimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, porque deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisivo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis intei-ros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
4. Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
(Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701338-10.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 06.05.2014, unânime)"
b) Inexiste violação aos arts. 150, § 6º, da Constituição Federal; 43 e 97, IV, do Código Tributário Nacional; bem assim ao art. 43, X, do Decreto 3.000/99, tendo em vista a natureza híbrida - gratificação e indenização - da Gratificação Prêmio de Produtividade destinada aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre.
c) Recurso parcialmente provido.
A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
3. Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do man-dado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao recebimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, por-que deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisivo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis intei-ros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
4. Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
(Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701338-10.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 06.05.2014, unânime)"
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. MANDADO JUDICIAL CUMPRIMENTO INTEGRAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA. DANO MORAL ELIDIDO. RECURSO PROVIDO.
O descumprimento de liminar configura desacato à Justiça, acarretando as conseqüências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte.
4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA. DANO MORAL ELIDIDO. RECURSO PROVIDO.
O descumprimento de liminar configura desacato à Justiça, acarretando as conseqüências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte.
4. Apelo provido.
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser objeto de pacto expresso, bastando, para permitir a cobrança da taxa efetiva mensal contratada, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser objeto de pacto expresso, bastando, para permitir a cobrança da taxa efetiva mensal contratada, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal
2. Agravo regimental improvido.
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DEPÓSITO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO.
1. Não merece conhecimento o pleito quanto à incidência de capitalização mensal de juros, legalidade da comissão de permanência e devolução de valores à falta de abordagem na sentença tampouco motivo de debate em singela instância.
2. De outra parte, ao alegar a insuficiência do depósito judicial, não basta a parte somente indicar o valor devido de modo genérico, necessário especificar bem como individualizar o importe que exceder ao valor principal.
4. Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DEPÓSITO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO.
1. Não merece conhecimento o pleito quanto à incidência de capitalização mensal de juros, legalidade da comissão de permanência e devolução de valores à falta de abordagem na sentença tampouco motivo de debate em singela instância.
2. De outra parte, ao alegar a insuficiência do depósito judicial, não basta a parte somente indicar o valor devido de modo genérico, necessário especificar bem como individualizar o...
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:09/08/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM BASE EM RESULTADO OBTIDO NO ENEM 2013. MENOR DE DEZOITO ANOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO.
1. A delimitação da própria demanda afasta a hipótese de litisconsórcio passivo necessário da União e da UFAC, porquanto a providência judicial pleiteada é de atribuição do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Educação.
2. A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco é competente para processamento e julgamento de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais (Lei nº 8.069/90, art. 148, IV e Resolução TJAC nº 154/2011), pois a ausência de situação de risco e a natureza disponível do interesse postulado não deve prevalecer no atual sistema de proteção integral do menor, norteado, dentre outros, pelos princípios da absoluta prioridade (art. 227, caput, da CF) e do melhor interesse da criança e do adolescente. Precedente do STJ.
3. A falta de verossimilhança do direito alegado enseja a revogação da tutela antecipada, eis que o contexto fático indica que o estudante não satisfaz os requisitos para a emissão extemporânea do certificado de conclusão do ensino médio pela presunção da adequada capacidade intelectual e cognitiva advinda de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM 2013.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM BASE EM RESULTADO OBTIDO NO ENEM 2013. MENOR DE DEZOITO ANOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO.
1. A delimitação da própria demanda afasta a hipótese de litisconsórcio passivo necessário da União e da UFAC, porquanto a providência judicial pleiteada é de atribuição...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:09/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. PROVA PERICIAL. LEI FEDERAL. ÓRGÃO EMPREGADOR. VÍNCULO. INAPLICABILIDADE. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL. LEI N 1.199/96. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS: ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC. APELOS: 1º: PROVIDO, EM PARTE. 2º: IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A teor da Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação.
2. No caso, embora ausente a data da ciência acerca do despacho que inferiu a concessão do adicional de insalubridade, induvidosa a ocorrência em momento posterior a 21.05.2008, sobrevindo o ajuizamento da ação em 12.05.2009, assim, a pretensão não resulta alcançada pela prescrição.
3. Inexistindo impedimento constitucional à concessão pelos Estados Federados de adicional de insalubridade aos seus servidores após o advento da Emenda Complementar nº 19/98, previsão da vantagem em lei estadual, em estrita observância ao princípio da legalidade.
4. Comprovado que os Autores laboram em condições insalubres, devem receber o adicional de insalubridade previsto em legislação estadual bem como satisfeitos os requisitos na conformidade do laudo pericial.
5. Em face de expressa previsão legal, os direitos dos 1º Apelantes, ao adicional de insalubridade, surge com advento da Lei Estadual nº 1.199, de 12.07.1996, e não data do protocolo do requerimento na via administrativa.
6. Embora servidores públicos estaduais à disposição de órgão federal, continuam os Autores regidos por legislação estadual, consoante estabelece o inc. II, alínea a' e b, do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União Federal e o Estado do Acre razão disso, inaplicáveis as disposições da Lei Federal.
7. Os valores retroativos ao adicional de insalubridade deverão ser fixados no percentual de 15% (quinze por cento), a teor do art. 3º da Lei Estadual nº 1.199/96.
8. Acerca dos honorários advocatícios, considerando, sobretudo, a natureza e o valor da causa, bem assim o trabalho profissional realizado que exigiu, inclusive, a realização de prova pericial, adequado fixar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de vez que condigna do patrono da parte Autora e alinha-se ao princípio da moderação, não impondo ônus excessivo aos cofres públicos.
9. 1º apelo provido, em parte. 2º apelo improvido e Reexame Necessário parcialmente procedente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. PROVA PERICIAL. LEI FEDERAL. ÓRGÃO EMPREGADOR. VÍNCULO. INAPLICABILIDADE. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL. LEI N 1.199/96. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS: ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC. APELOS: 1º: PROVIDO, EM PARTE. 2º: IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A teor da Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negad...
Data do Julgamento:15/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO POR ALCANCE DE RESULTADOS. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. ATO NORMATIVO. REGULAMENTAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
1. É de competência do Conselho da Justiça Estadual a regulamentação da Gratificação por Alcance de Resultados GAR de que trata o art. 9º da Lei Complementar n. 258/2014 (PCCR), com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 289, de 03 de julho de 2014.
2. Aprova-se resolução estabelecendo normas regulamentares centrais da Gratificação por Alcance de Resultados - GAR, instituída pela Lei Complementar Estadual n. 258, de 29 de janeiro de 2013.
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO POR ALCANCE DE RESULTADOS. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. ATO NORMATIVO. REGULAMENTAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
1. É de competência do Conselho da Justiça Estadual a regulamentação da Gratificação por Alcance de Resultados GAR de que trata o art. 9º da Lei Complementar n. 258/2014 (PCCR), com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 289, de 03 de julho de 2014.
2. Aprova-se resolução estabelecendo normas regulamentares centrais da Gratificação por Alcance de Resultados - GAR, instituída pela L...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
1. Não é cabível a concessão de medida liminar em ação de despejo por falta de pagamento, cujo contrato de locação está garantido por caução, consoante regra do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91;
2. O fato de a garantia ofertada como caução de um aluguel ser insuficiente para garantir o contrato não tem o condão de afastar a aplicação da hipótese legal que desautoriza a concessão da liminar;
3. Não preenchidos os requisitos legais, não se pode conceder a antecipação de tutela;
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
1. Não é cabível a concessão de medida liminar em ação de despejo por falta de pagamento, cujo contrato de locação está garantido por caução, consoante regra do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91;
2. O fato de a garantia ofertada como caução de um aluguel ser insuficiente para garantir o contrato não tem o condão de afastar a aplicação da hipótese legal que desautoriza a concessão da liminar;
3. Não preenchidos os requisitos legais, não se pode conceder a ant...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA A REQUERIMENTO DA CREDORA. PRECLUSÃO NÃO OCORRENTE. GRADAÇÃO LEGAL NÃO OBSERVADA.
1. Embora a lei fixe prazo para o executado requerer a substituição da penhora, tal não ocorre em relação ao exequente, o qual não conhece, na maioria dos casos, a real situação patrimonial do executado. Aplicação do Princípio do Resultado ao processo executório que se dará no interesse do credor;
2. É justificada a insurgência da credora quanto à penhora que não observa a gradação legal prevista no art. 655 do Código de Processo Civil;
3. Não se revela razoável admitir que os atos executivos adotados pelo Juízo a quo são mais gravosos ao devedor (princípio da menor onerosidade), quando não promovem disposição patrimonial, mas tão somente estabelecem garantia do Juízo executório;
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA A REQUERIMENTO DA CREDORA. PRECLUSÃO NÃO OCORRENTE. GRADAÇÃO LEGAL NÃO OBSERVADA.
1. Embora a lei fixe prazo para o executado requerer a substituição da penhora, tal não ocorre em relação ao exequente, o qual não conhece, na maioria dos casos, a real situação patrimonial do executado. Aplicação do Princípio do Resultado ao processo executório que se dará no interesse do credor;
2. É justificada a insurgência da credora quanto à penhora que não observa a gradação legal prevista no art. 655 do Código...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão que defere o pedido liminar quando presentes a plausibilidade jurídica da alegação (verossimilhança das alegações) e o fundado receio de ineficácia final da ordem pretendida (dano irreparável ou de difícil reparação), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09.
2. A plausibilidade jurídica da alegação reside no fato de o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b", do inciso II, do art. 12, da Carta Magna, tornar viável a posse de estrangeiro em cargo público, para o qual foi aprovado mediante concurso público.
3. O bem jurídico que se busca proteger, qual seja, o direito ao trabalho tanto como direito fundamental, previsto no art. 5º, inc. XIII, quanto como direito social, delineado no art. 6º, ambos da Constituição Federal é consectário lógico da dignidade da pessoa humana, enquanto meio necessário e urgente ao sustento diário do próprio Impetrante e de sua família, a configurar o dano irreparável ou de difícil reparação.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão que defere o pedido liminar quando presentes a plausibilidade jurídica da alegação (verossimilhança das alegações) e o fundado receio de ineficácia final da ordem pretendida (dano irreparável ou de difícil reparação), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09.
2. A plausibilidade jurídica da alegação reside no fato de o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público requerendo a revogação da liberdade provisória concedida.
2. Havendo sentença penal condenatória, inclusive com trânsito em julgado, superveniente ao recurso, opera-se a perda do objeto.
3. Recurso Prejudicado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público requerendo a revogação da liberdade provisória concedida.
2. Havendo sentença penal condenatória, inclusive com trânsito em julgado, superveniente ao recurso, opera-se a perda do objeto.
3. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:05/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR DO ACRE A BEM DA DISCIPLINA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO JULGAMENTO E DE PARTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
1. Por mais graves que possam parecer os motivos que ensejaram a submissão do Impetrante ao Conselho de Disciplina Militar, não se pode dele subtrair o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa que, neste caso, se aperfeiçoa com a oitiva das derradeiras testemunhas arroladas pela defesa; com a manifestação do acusado sobre as provas juntadas aos autos; e, por fim, com a oportunidade para oferecimento de alegações finais antes da Sessão de Julgamento.
2. Segurança concedida em parte.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR DO ACRE A BEM DA DISCIPLINA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO JULGAMENTO E DE PARTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
1. Por mais graves que possam parecer os motivos que ensejaram a submissão do Impetrante ao Conselho de Disciplina Militar, não se pode dele subtrair o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa que, neste caso, se aperfeiçoa com a oitiva das derradeiras testemunhas arroladas pela defesa; com a manifestação do acusado sobre as p...