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Jurisprudência

TJAC 1000236-43.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. 2. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do jul...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000230-36.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRETENSÃO DE ACESSO AO NÍVEL SUPERIOR. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR. SUSPENSÃO DA DECISÃO. REALIZAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS, COM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS MESMOS, EM VÁRIOS PROCESSOS QUE GUARDAM SIMILITUDE COM O OBJETO DESTE. APLICAÇÃO, POR EXTENSÃO, DO JULGAMENTO EFETIVADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DAQUELES, PARA ESTE FEITO. UNIFORMIDADE DE POSICIONAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1 À vista da existência de acordos extrajudiciais, com prolatação de sentença de homologação dos mesmos, em vários processos...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 12/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026320-03.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Existindo provas de que a ação dos acusados visava o tráfico de drogas na forma de associação e caracterizada a apreensão de drogas quando da tentativa de ingresso ao interior de estabelecimento penitenciário, não há que se falar em...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100235-83.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO. 1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do j...
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 31/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000949-69.2013.8.01.0000
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Voto vencedor: RETORNO DOS AUTOS À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REGIMENTOS, ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS TRABALHOS POR SERVIDORES E MAGISTRADOS EM FERIADOS E FINAIS DE SEMANA. Ante a falta de qualquer proposta pela Comissão de Organização Judiciária, Regimentos, Assuntos Administrativos e Legislativos, não há falar em conhecimento a respeito pelo Tribunal Pleno Administrativo, sob pena de supressão de competência de órgão administrativo tendo em vista a alçada originária da Comissão de Organização Judiciária, Regiment...
Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/07/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100610-84.2014.8.01.0000
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Mandado de segurança. Ato praticado por pregoeira de Comissão de Licitação não incluída no polo passivo. Impetração contra Secretário de Estado e membros da Comissão de Licitação. Procedimento licitatório não homologado. Indicação errônea da autoridade coatora. Extinção do Processo sem resolução do mérito. Inexistência de omissão ou contradição na decisão que extinguiu o mandamus, já que o ato contra o qual se volta a ação mandamental foi praticado por autoridade que não detém privilégio de foro por prerrogativa de função. Se a pretensão do embargan...
Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 11/07/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048954-30.2010.8.01.0000
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Processo Civil. Preparo. Ausência. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0048954-30.2010.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Trib...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009710-91.2010.8.01.0001
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Processo Civil. Alienação Fiduciária. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual neguei seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artig...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501457-60.2010.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita à multa prevista no a...
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000281-47.2014.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS E CONVOCADAS. DISCUSSÃO SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DO CARGO, A SER DECIDIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1. A alegação de periculum in mora reverso pelo Estado não encontra guarida quando o próprio ente público haja concorrido para a configuração da situação indesejada. 2. Estando em discussão o preenchimento dos requisitos necessários à assunção de cargo público, e havendo norma que garante às impetrantes a...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 07/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700197-84.2012.8.01.0002
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA SESP Nº 353/2009. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, haja vista que o mandado de segurança não trata de lei em tese, mas de ato concreto embasado em normas legais questionadas. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, I, a compe...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licenças
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0022483-37.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no a...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002410-76.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Execução. Sucessão empresarial. Responsabilidade. Polo passivo. Reinclusão. A empresa que adquire bens de outra , continua exercendo a mesma atividade, no mesmo local, firma contrato com o Poder Público assumindo as obrigações daquela, presume-se que adquiriu o fundo de comércio a configurar a sucessão e posssibilitando a transferência da responsabilidade. Como adquirente do estabelecimento, deve figurar no polo passivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002410-76.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Se...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010176-22.2009.8.01.0001
Ementa
Responsabilidade Civil. Recém nascido. Troca. Maternidade pública. Ato ilícito. Prática. Preposto. Dano Moral. Indenização. Dano Material. Não comprovado. - Demonstrado nos autos que a troca de recém-nascidos foi causada por culpa exclusiva do preposto do Ente Público, resta configurado o seu dever de indenizar. - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se...
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000425-21.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MERO INSTRUMENTO DE PROVA DE MORA ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO PROVIDO. 1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do de...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000387-09.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MERO INSTRUMENTO DE PROVA DE MORA ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO PROVIDO. 1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do de...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000369-85.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO, VISANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – IRRECORRÍVEL. O ato judicial recorrido que determina a renovação de intimação nos autos sob pena de majoração da multa, contudo sem agravá-la de plano, caracteriza-se despacho de mero expediente, sendo irrecorrível por conseguinte, por força do disposto nos arts. 162, § 3º, e 504, todos do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706413-64.2012.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706413-64.20...
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Isenção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002133-91.2012.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Códig...
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000299-68.2014.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal)
Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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