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Jurisprudência

TJAC 0700842-15.2012.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Acumulação Cargo. Aposentadoria. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016853-63.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Sucessão. Arrolamento sumário. Herança. Renúncia. Imposto. Incidência. Provimento. A aceitação da herança pelos herdeiros com a consequente transmissão à viuva meeira, constitui-se em renúncia translativa e verdadeira cessão de direitos, sobre a qual incide o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016853-63.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013183-37.2000.8.01.0001
Ementa
V V. Processual Civil. Multa. Tribunal de Contas. Ente público. Legitimidade. Tem legitimidade para propor ação de execução o ente público beneficiário de multa imposta pelo Tribunal de Contas aos seus agentes. V v. Processual Civil e Administrativo. Recurso de Apelação. Execução de multa imposta a ex-prefeito pelo Tribunal de Contas Estadual. Legitimidade ativa do ente estatal para ajuizar a cobrança através da Procuradoria Geral do Estado. Recurso provido. 1 A natureza da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado é sancionatória, ou seja, não cobra prejuízo ao erário municipal, mas...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008629-49.2006.8.01.0001
Ementa
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Valor. Danos morais, estéticos e materiais. Indenização. Fixação. Critérios. Deve ser mantido o valor da indenização fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008629-49.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003122-66.2013.8.01.0000
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 261/2013. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE SOMENTE AOS SERVIDORES "EFETIVOS" DO ESTADO DO ACRE. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADIN. É dos Tribunais de Justiça a competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais contestados em face da Constituição Estadual, mesmo quando o dispositivo paradigmático faça referência à Constituição Federal. Precedente do STF. 2. A licença-maternidade toma como premissa fática o parto, evento natural...
Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000169-78.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL. NOTÍCIAS DE PRÁTICAS IRREGULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO. COMISSÃO PROCESSANTE. COMPOSIÇÃO CONFORME OS DITAMES LEGAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PENALIDADE. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. EXAME QUE ESCAPA À ESFERA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Infere-se da leitura do artigo 200, da LC 39/93, com redação determinada pela LC 51/96, que a sindicância pode ser conduzida por apenas dois servidores:...
Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 09/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000087-47.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 - Dessume-se, in concreto, a ausência do direito líquido e certo da Impetrante em ser empossada em cargo público estadual, à falta de comprovação, em momento oportuno, dentro do prazo estipulado no edital do concurso, de sua formação acadêmica superior no Curso de Pedagogia, requisito indispe...
Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 09/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022219-20.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006206-14.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. MORA. CONSTITUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. Subsiste a motivação deduzida para negar provimento à apelação, destarte, de todo inadequada a reforma da decisão agravada, a teor do art. 557, caput, do Código de Processo Civil na hipótese de precedentes deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. 2. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020402-81.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESO. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A norma inserta no art. 18, alínea "a", da Lei 6.024/74 preceitua a suspensão das ações em trâmite e a vedação de outras ações que venham a ser propostas contra a sociedade sujeita a regime de liquidação extrajudicial, quando tais ações estiverem relacionadas ao acervo da sociedade liquidanda. O apelan...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026495-94.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FATO DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. A apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação anulatória c/c indenização por danos materiais e morais, porquanto não cumpriu com a obrigação de entrega das mercadorias adquiridas e promoveu a inscrição do nome da apelada nos cadastros de restrição ao crédito. O fato de terceiro como excludente da responsabilidade somente...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000209-60.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CARÁTER COERCITIVO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (5 DIAS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011522-08.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. EXTRAVIO DE SEMOVENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA. PROVA INDICIÁRIA. IN DUBIO PRO REO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTERVENÇÃO DE DOIS PROMOTORES DIFERENTES NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. 1. Para sustentar o édito condenatório, a prova da autoria e materialidade deve ser plena e colhida sob o crivo do contraditório (art. 155 do CPP), do modo tal a imprimir no julgador um juízo de certeza quanto aos fatos reputados delituosos, não sendo a prova indiciária, limitada quanto à profundidade, susc...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003461-53.2012.8.01.0002
Ementa
1. A morte de policial militar no exercício da função enseja a responsabilidade estatal bem como acarreta aos Apelados esposa e filhos dor, angústia, frustração e irresignação indescritíveis, além de sequelas psicológicas inerentes à ausência de um ente querido. 2. À falta de tarifação, orienta-se o arbitramento da indenização por danos morais por critérios concernentes à (a) situação econômica do ofensor, (b) intensidade do sofrimento do ofendido, (c) gravidade, natureza e repercussão da ofensa, (d) grau de culpa e situação econômica do ofendido bem como (e) as circunstâncias que envolvem...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100292-04.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Sentença. Pena. Execução. Regime. Transferência. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. V v. Habeas Corpus. Execução Penal. Condenação regime semiaberto. Demora na adequação do cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. 1. A demora injustificada de mais de 30 dias na adequação do cumprimento da pena do condenado a regime semiaberto configura constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 2. Habeas corpus concedido. Visto...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 05/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000642-81.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança preventivo. Concurso público temporário. Documentos. Divergência. Apresentação. Contrato. Assinatura. Pretensão atendida voluntariamente. Interesse de agir. Ausência. Constatando-se que a pretensão foi atendida de maneira voluntária, nada mais existe a ser tutelado pela atividade jurisdicional, impondo-se o acolhimento da preliminar de ausência de interesse de agir. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000642-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 05/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000042-43.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação excedente. Fase subsequente. Convocação. Expectativa. Administração. Ato discricionário. - A aprovação de candidato classificado fora do número de vagas em determinada fase do Concurso Público, gera em seu favor mera expectativa de direito para ser convocado para a fase seguinte, visto que a Administração goza de discricionariedade para o convocar ou não, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse. - O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre a conveniência e oportunidade quando a Administração Pública age valida...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0003011-82.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL SUB JUDICE. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS POR UMA DAS PARTES. DESPROPORCIONALIDADE, POIS A QUALQUER DELAS PODE SER CONFERIDA, AO FINAL, A PROPRIEDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. O princípio da efetividade deve nortear a ação do julgador no estabelecimento de diretrizes que possibilitem a melhor efetivação possível do resultado prático do processo, garantindo medidas que maximizem, tanto quanto possível, o exercício dos direitos e atos futuros decorrentes da resolução do caso, seja qual for o seu deslinde. 2. Havendo disputa judicial sobre o dom...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 07/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712171-87.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE OBTER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR MEIO DA AÇÃO PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A possibilidade de pleitear a exibição de documentos no bojo da ação principal não exclui o direito do autor de manejar ação cautelar autônoma com o mesmo fim. 2. Somente haveria que se falar em falta de interesse processual acaso já houvesse em curso ação principal com o mesmo objeto. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007279-16.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE NÃO CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à condição pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos predomi...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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