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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRA PÚBLICA AUTORIZADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS. CONDUTA LESIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI Nº 8.429/92, ARTS. 11, CAPUT. SANÇÃO DO ART. 12, III DA MESMA LEI.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRA PÚBLICA AUTORIZADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS. CONDUTA LESIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI Nº 8.429/92, ARTS. 11, CAPUT. SANÇÃO DO ART. 12, III DA MESMA LEI.
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:09/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiç...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na não conheci do Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório, sujeita à multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0002448-88.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na não conheci do Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório, sujeita à multa prevista no artigo 557, § 2º, do C...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva ou inexistência de fundamentação idônea quando a decisão da autoridade coatora está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, materializado por reiterados atos de violência e ameaça praticados contra a vítima.
2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva ou inexistência de fundamentação idônea quando a decisão da autoridade coatora está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, materializado por reiterados atos de violência e ameaça praticados contra a vítima.
2. Ordem denegada.
1. In casu , ainda que se vislumbrasse o atraso exarcebado na condução do feito o que não é o caso , foram declinadas razões suficientes pelo MM Juízo processante para justificar o não-encerramento da fase instrutória.
2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, com necessidade de expedição de carta precatória, como na espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Verificado que a instrução encontra-se encerrada, estando na fase das alegações finais, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n.º 52 desta Corte Superior.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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1. In casu , ainda que se vislumbrasse o atraso exarcebado na condução do feito o que não é o caso , foram declinadas razões suficientes pelo MM Juízo processante para justificar o não-encerramento da fase instrutória.
2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, com necessidade de expedição de carta precatória, como na espécie. Precedentes d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Agravo Regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Agravo Regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A rediscussão da matéria não é admissível em sede de embargos de declaração.
O julgador não está obrigado a citar dispositivos constitucionais e legais nem a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pela parte.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Precedentes do STJ.
Ausentes os requisitos legais - omissão, contradição ou obscuridade - devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A rediscussão da matéria não é admissível em sede de embargos de declaração.
O julgador não está obrigado a citar dispositivos constitucionais e legais nem a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pela parte.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Precedentes do STJ.
Ausentes os requisitos legais - omissão, contradição ou obscuridade - devem ser rejeit...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0007736-82.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no a...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REMOÇÃO DE POSTE. COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. VIOLAÇÃO À LEI Nº 8.437/92 (ART. 1º, § 3º). FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS AGRAVADOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Não se observando a tríplice identidade entre os elementos da demanda, forçoso afastar a arguição de coisa julgada.
2. É de responsabilidade da concessionária de energia a remoção e reposicionamento de porte de energia elétrica quando se encontra situado em local que impede o regular uso do proprietário, e oferece risco à integridade física dos agravados. Legitimidade passiva reconhecida.
3. É vedada a concessão de liminar em face do Poder Público e seus Agentes quando esgote, no todo ou em parte, o objeto da demanda (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92). Não obstante, quando demonstrado os requisitos do art. 273, do CPC, é possível flexibilizar a regra, em razão dos interesses postos em conflito. Assim, tendo a decisão sopesado a integridade física das pessoas, dado o risco iminente de queda da rede de alta tensão, que se encontra bastante deteriorada, resta plenamente plausível o deferimento da medida.
4. Revelando-se exíguo o prazo para retirada de poste de energia elétrica (72 horas), bem como excessivo o valor da multa cominatória, deve-se dar parcial provimento ao recurso para ampliá-lo e minorar as astreintes.
5. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REMOÇÃO DE POSTE. COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. VIOLAÇÃO À LEI Nº 8.437/92 (ART. 1º, § 3º). FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS AGRAVADOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Não se observando a tríplice identidade entre os elementos da demanda, forçoso afastar a arguição de coisa julgada.
2. É de responsabilidade da concessionária de energia a remoção e reposicionamento de porte de energia elétrica quando se encontra situado em local que impede o regular uso do proprietário, e oferece risco à integridade física dos agravad...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1.Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Precedentes do STJ.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1.Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexi...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Embargos de Declaração. Prequestionamento. Impossibilidade.
Constatada a inexistência de vício no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0002557-05.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Prequestionamento. Impossibilidade.
Constatada a inexistência de vício no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0002557-05.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. FLAGRANTE, CONVERTIDO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA. RETARDAMENTO DEVIDO ÀS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, devendo-se considerar circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal, até porque se trata de ação complexa, que apura crimes praticados por cinco réus, dentre eles o paciente, que implica em maior número de atos processuais dilatando os prazos legais.
2. O atraso na instrução também deveu-se, também, às diligências requeridas pela defesa, não evidenciando, pois, constrangimento ilegal na manutenção da constrição cautelar do paciente.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. FLAGRANTE, CONVERTIDO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA. RETARDAMENTO DEVIDO ÀS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, devendo-se considerar circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal, até porque se trata de ação complexa, que apura crimes praticados por...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Processual Penal. Estupro de vulnerável. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003737-56.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Processual Penal. Estupro de vulnerável. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não.
Vistos, rela...
Data do Julgamento:30/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Ementa:
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto.
2. Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto.
2. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA INSUBSISTENTE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Não sendo constatada de plano a atipicidade da conduta, a persecução processual se faz necessária.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA INSUBSISTENTE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Não sendo constatada de plano a atipicidade da conduta, a persecução processual se faz necessária.
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000073-80.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000073-80.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:06/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, há de ser mantida a decisão que modificou a Sentença, para fixar os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, eis que embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, há de ser mantida a decisão que modificou a Sentença, para fixar os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, eis que embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.00...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:02/02/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CIRCUNSTÂNCIAS FATICAS DO PACIENTE NÃO SE IGUALAM COM AS DO INDICIADO SOLTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
2. Segundo indiciado solto por indícios de autoria insuficientes, o que não ocorre no caso do paciente.
3. Constrangimento ilegal não caracterizado eis que verificado andamento regular do processo e a audiência de instrução e julgamento encontra-se marcada.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CIRCUNSTÂNCIAS FATICAS DO PACIENTE NÃO SE IGUALAM COM AS DO INDICIADO SOLTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
2. Segundo indiciado solto por indícios de autoria insuficientes, o que não ocorre no...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR CUMULADO COM CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA APERFEIÇOADA NO PRIMEIRO CARGO E INDEFERIDA NO SEGUNDO AO ARGUMENTO DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO INDEVIDA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM FAVOR DO SERVIDOR. AFERIÇÃO DA NATUREZA DO CARGO. QUESTÃO MERITÓRIA DA LIDE. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão e manutenção encontram-se vinculadas ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, conforme estritamente observado nos autos.
2. A natureza do cargo de Técnico em Educação é matéria de mérito da lide originária, descabendo a sua análise em sede de agravo de instrumento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR CUMULADO COM CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA APERFEIÇOADA NO PRIMEIRO CARGO E INDEFERIDA NO SEGUNDO AO ARGUMENTO DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO INDEVIDA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM FAVOR DO SERVIDOR. AFERIÇÃO DA NATUREZA DO CARGO. QUESTÃO MERITÓRIA DA LIDE. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão e manutenção encontram-se vinculadas ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no art. 273 do Código...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ TRAZIDOS NO APELO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Civil, ao revés, estão sendo prestigiados os princípios da economia e celeridade processual que devem vigir perante o Poder Judiciário.
3. O Agravo Regimental não se presta para reanalisar matérias já enfrentadas, persistindo in casu, imaculados e impassíveis os argumentos contidos na decisão recorrida.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ TRAZIDOS NO APELO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código d...