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Jurisprudência

TJAC 0001253-68.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001262-30.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018793-97.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL E RESTITUIÇÃO PRETENDIDAS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE DROGA. RESTITUIÇÃO CABÍVEL QUANTO AO APELANTE ABSOLVIDO EM SENTENÇA. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A pena base estipulada acima do mínimo legal devidamente fundamentada, inclusive pela quantidade da droga. Devida a restituição de objetos de réu absolvido. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001319-48.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001437-24.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA COMPROVADA E FATO ENSEJADOR DO DECRETO PREVENTIVO REMOTO. CONCESSÃO DA ORDEM. Comprovada a residência fixa garantida está a instrução processual e a aplicação da lei penal. Fato ensejador remoto não sustenta decreto preventivo. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029173-19.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06.IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. 1. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. Extrai-se das provas produzidas nos presentes autos, que...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001419-03.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probató...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029645-20.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028283-80.2010.8.01.0001
Ementa
Acórdão n.º :14.593 Apelante : Anderson dos Santos Gomes Advogado : Emilson Péricles de Araújo Brasil (OAB: 2377/AC) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Tales Fonseca Tranin Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo. Apelo provido.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017940-54.2012.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. O crime de tráfico de entorpecente ficou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em desclassificação para outro tipo penal. Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031944-67.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. A REINCIDÊNCIA JUSTIFICA A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório. Absolvição inviável. A reincidência enseja a exacerbação da pena base. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011103-80.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019018-83.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES PARA ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. O crime de tráfico de entorpecentes não ficou comprovado. Insuficiência de provas. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011144-47.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO JÁ ANALISADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE E EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPROVIMENTO. 1. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser reanalisada e deferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais, porque negado pelo juízo sentenciante e em sede de apelação criminal. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000557-42.2012.8.01.0008
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO JÁ ANALISADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. IMPROVIMENTO. 1. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser reanalisada e deferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais, porque negado pelo juízo sentenciante. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001448-53.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DE CONDUTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada a sua necessidade. 2. O paciente se encontra preso há cinquenta e seis dias e a audiência de instrução e julgamento já está designada, não havendo constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001258-90.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual. Excesso de prazo não configurado ante a complexidade do feito, sobejamente com contribuição da defesa. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000278-46.2013.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA . NÃO INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO E COMUNICAÇÃO AO BANCO CENTRAL.. INDEFERIMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS BANCÁRIOS (CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO). CANCELAMENTO DE CONTRATOS.. DESNECESSIDADE DE PREVIA NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE. LESÃO GRAVE E DANO IRREPARÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO. Incabível concessão de tutela de urgência, quando o Agravante não comprova a ilicitude...
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 20/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000825-86.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistindo inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pela Agravante as razões do inconformismo de Decisão Monocrática calcada em precedente deste Tribunal de Justiça, não deve ser conhecido o recurso, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade. 2.Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento : 25/06/2013
Data da Publicação : 29/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800004-30.2005.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE ORDEM. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19, DA LEI 4.717/65. ACOLHIMENTO. PRELIMINARES: VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. MIDIA DIGITAL. AUSÊNCIA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA: PENALIDADES APLICADAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DESCARACTERIZADA. MÉRITO: CONVÊNIOS. EXECUÇÃO A MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. APELOS PROVIDOS E REEXAME IMPROCEDENTE. Embora a disciplina do art. 19, d...
Data do Julgamento : 18/06/2013
Data da Publicação : 29/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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