AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC.
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0018619-59.2009.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer, unânime, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de julho de 2013.
Des. Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC.
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0018...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia dos pacientes, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO RELAXADA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora relaxado a custódia dos pacientes, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA.
I - Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palavras.
II - No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio do in dubio pro reo, consubstanciado na tese de que a existência de provas conflitantes nos autos, ou mesmo a ausência de elementos aptos a confirmarem a autoria do delito, conduzem à absolvição do acusado nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
III Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA.
I - Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palav...
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA
1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva.
2. Constrangimento ilegal inexistente.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA
1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva.
2. Constrangimento ilegal inexistente.
3. Ordem negada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRECATÓRIA PARA A OITIVA TESTEMUNHA DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM NEGADA.
1.Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em lei para conclusão da instrução criminal.
2. Não há que se falar em excesso de prazo quando a própria defesa dá margem a esse fato, com requerimento de diligência fora da jurisdição do juízo.
3. Ordem não concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRECATÓRIA PARA A OITIVA TESTEMUNHA DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM NEGADA.
1.Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em lei para conclusão da instrução criminal.
2. Não há que se falar em excesso de prazo quando a própria defesa dá margem a esse fato, com requerim...
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. REGRESSÃO PARA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.É cabível a regressão para medida de internação quando, injustificadamente, houver o descumprimento reiterado da medida de semiliberdade.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. REGRESSÃO PARA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.É cabível a regressão para medida de internação quando, injustificadamente, houver o descumprimento reiterado da medida de semiliberdade.
2. Ordem denegada.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ANTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
Segundo entendimento superior a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação entre ambas.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ANTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
Segundo entendimento superior a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação entre ambas.
Apelo improvido.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probató...
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRIMEIRO APELANTE (WILLIANS): ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Restando demonstrada por meio de provas cabais a autoria e a materialidade, em sede de crimes de tráfico de dorgas e associação para o tráfico, não há que se falar em absolvição.
SEGUNDO APELANTE (DIONATAN): ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO APELO.
Não sendo comprovada a participação do acusado nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, há de se impor a absolvição.
TERCEIRO APELANTE (CLEITON): APLICAÇÃO DE CAUSAS REDUTORAS (ART. 33, § 4º e 41, DA LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. EXCLUSÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A redução do quantum penal não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de drogas, serem avaliadas a quantidade, a natureza da substância apreendida, e as circunstâncias judiciais, obedecendo-se, ainda, aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
2. Para a concessão das reduções previstas nos artigos 33, § 4.º e 41, da Lei 11.343/06, todos os requisitos devem ser preenchidos.
3. Restando provado o animus associativo, há de ser mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRIMEIRO APELANTE (WILLIANS): ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Restando demonstrada por meio de provas cabais a autoria e a materialidade, em sede de crimes de tráfico de dorgas e associação para o tráfico, não há que se falar em absolvição.
SEGUNDO APELANTE (DIONATAN): ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO APELO.
Não sendo comprovada a participação do acusado nos crimes de tráfico e associa...
Data do Julgamento:20/06/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS ABSTRATAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO PROVIDO.
1. Em havendo concurso material, cujo somatório das penas, in abstrato, ultrapasse o limite de 02 (dois) anos, a competência para julgar o processo é da Justiça Comum e não do Juizado Especial Criminal.
2. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS ABSTRATAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO PROVIDO.
1. Em havendo concurso material, cujo somatório das penas, in abstrato, ultrapasse o limite de 02 (dois) anos, a competência para julgar o processo é da Justiça Comum e não do Juizado Especial Criminal.
2. Recurso provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% DO PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, adequada a fixação em periodicidade anual.
2. Possibilitada a incidência da comissão de permanência desde que observadas as Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Tendo em vista a natureza da causa, adequada a fixação dos honorários advocatícios devidos pela instituição financeira em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional de contrato.
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação dos dispositivos supostamente violados.
5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% DO PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiv...
Data do Julgamento:18/06/2013
Data da Publicação:25/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE CONTUMAZ EM DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
O decreto prisional atende aos pressupostos e aos requisitos legais insculpidos no Art. 312, do Código de Processo Penal, materializados pela reiteração de conduta e ameaça a vítima, o que evidencia a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE CONTUMAZ EM DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
O decreto prisional atende aos pressupostos e aos requisitos legais insculpidos no Art. 312, do Código de Processo Penal, materializados pela reiteração de conduta e ameaça a vítima, o que evidencia a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Ordem negada.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FALTA. MÉRITO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Dos fundamentos jurídicos encartados à Decisão Monocrática recorrida não decorre qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas, e tão somente, para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. Os efeitos infringentes ou modificativos serão admitidos nos casos em que se verificar a presença de ao menos um dos requisitos autorizadores dos declaratórios ou, até mesmo, de erro material. (EDcl no REsp 1309539/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012).
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FALTA. MÉRITO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Dos fundamentos jurídicos encartados à Decisão Monocrática recorrida não decorre qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas, e tão somente, para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manife...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO DATA BASE. INSURGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
Não sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, deve ser o marco temporal para fins de benefícios executórios a prisão temporária.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO DATA BASE. INSURGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
Não sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, deve ser o marco temporal para fins de benefícios executórios a prisão temporária.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Agravo em execução não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prescrição
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATES. PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Havendo indícios suficientes de autoria, não merece reforma a decisão que pronunciou o recorrente, considerando o princípio in dubio pro societate
2. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATES. PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Havendo indícios suficientes de autoria, não merece reforma a decisão que pronunciou o recorrente, considerando o princípio in dubio pro societate
2. Recurso improvido.
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1- O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar, fundamentadamente, onde reside os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal.
2- A quebra das medidas protetivas quando motivada pelo comportamento da vítima, descaracteriza o seu descumprimento, esvaziando, por assim dizer, os requisitos do Art. 313, III, do Código de Processo Penal.
3- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1- O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar, fundamentadamente, onde reside os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal.
2- A quebra das medidas protetivas quando motivada pelo comportamento da vítima, descaracteriza o seu descumprimento, esvaziando, por assim dizer, os requisitos do Art. 313, III, do Código de Processo Penal.
3- Ordem concedida.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Restando fundamentado na decisão recorrida que o agravante não preenche o requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional, não prospera a sua pretensão.
3. Agravo em execução não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Restando fundamentado na decisão recorrida que o agravante não preenche o requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional, não prospera a sua pretensão.
3. Agravo em exe...
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS. CONCESSÃO DE ORDEM.
1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2- Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria, a prova de materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade do delito imputado ao acusado. 3- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS. CONCESSÃO DE ORDEM.
1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2- Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria, a prova de materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade do delito imputado ao acusado. 3- Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento:11/07/2013
Data da Publicação:13/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas